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Apreciação crítica
de

METAS CURRICULARES de
QUÍMICA 12.º ano

Curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias

Versão para discussão pública disponível em

http://dge.mec.pt/metascurriculares/index.php?s=directorio&pid=6
1

01 dezembro 2013

1
É do conhecimento público a eliminação de uma disciplina de opção dos cursos
científico-humanísticos do Ensino Secundário, bem como a sequente redução da
carga horária nessas disciplinas como a de Química de 12.º ano, nos termos da
Portaria nº 243/2012, de 10 de agosto.
Esta medida não foi acompanhada de quaisquer orientações sobre o modo como
os(as) Professores(as) deveriam gerir em cerca de dois terços e nalguns casos
metade do tempo, matéria que foi meticulosamente pensada e desenhada pelos
autores do programa de Química para 315 minutos por semana,

tendo em

consideração o equilíbrio entre aulas ditas teóricas e as de componente laboratorial.
Os “cortes”, que outra designação não existe para tal medida, ficariam ao livre
arbítrio dos docentes, em função dos critérios que lhes aprouvessem. Tratando-se
de uma disciplina de opção, sem exame nacional, ficaria adiado o tratamento desta
questão relegando-o para posterior continuidade da Revisão Curricular.
Muitas foram as reações a tal disposição, provenientes de docentes, autores de
programas,

sociedades

científicas

e

outros,

expressando

discordâncias

e

preocupações quanto ao futuro daquelas disciplinas, Química incluída, cada vez
mais votadas ao abandono por parte do MEC e cada vez menos procuradas pelos
alunos. Lembra-se, a propósito, que a Sociedade Portuguesa de Química, muito
instada pelos protestos, abriu um espaço de debate, com conclusões enviadas ao
MEC; a Sociedade Portuguesa de Física emitiu um parecer em cujo articulado se
pode ler asserções apoiadas por muitos, dada a comunhão de questões transversais
a várias disciplinas, como se transcrevem de “De Rerum Natura”, de 25 de janeiro
de 2012:

- “A proposta de revisão da estrutura curricular sofre de um grave desequilíbrio na
distribuição da carga horária e do número de disciplinas ao longo do ensino
secundário: assim, nos cursos científico-humanísticos, os 10.º e 11.º anos ficam com
maior carga horária (…), maior número de disciplinas e dois exames nacionais (…)
enquanto o 12.º ano fica com menor carga horária (…), menos disciplinas e na
componente de formação específica apenas com um exame nacional (matemática A
no curso de ciências e tecnologias). Este desequilíbrio no plano de estudos do
ensino secundário implica uma evolução do esforço exigível aos alunos em
contraciclo com a evolução da maturidade cognitiva e das competências
sociais, atitudinais e axiológicas dos alunos ao longo dos três anos de
escolaridade do ensino secundário.”
- “No atual plano de estudos, a diversidade de opções da segunda disciplina anual
do 12.º ano contribui para que a escolha dos alunos obedeça, fundamentalmente, a

2
um critério de obtenção da melhor média possível no final do ensino secundário, isto
é, a escolha da disciplina em que o aluno previsivelmente obterá melhor
classificação com menor esforço, em vez de se basear num critério de uma melhor
formação de base para o curso pretendido no ensino superior. Esta diversidade de
oferta é prejudicial a uma desejável racionalidade conceptual do plano de estudos
assim como a uma gestão racional dos recursos humanos.”
- “Dada a centralidade do trabalho prático-laboratorial nas ciências experimentais
(física, química, biologia e geologia), não se compreende a eliminação do reforço da
carga horária da disciplina anual do 12.º ano. As atividades experimentais nas
disciplinas de física e química A e de biologia e geologia, dos 10.º e 11.º anos, são
desenvolvidas numa aula de 135 minutos, enquanto no 12.º para as disciplinas de
física, química, biologia e geologia as atividades, de acordo com a proposta do
MEC, teriam que ser desenvolvidas em aulas de 90 minutos. Dada a maior
complexidade de exploração das atividades prático-laboratoriais desenvolvidas nas
disciplinas de física e de química do 12.º ano, esta redução de 135 para 90 minutos
das aulas prático-laboratoriais é prejudicial à consolidação das aprendizagens.”

Postas estas considerações, começou a colocar-se a questão da utilidade destas
disciplinas no currículo do ensino secundário. Se, por um lado o MEC afirma na a)
do art.º 3.º, DR 1.ª série, de 5 de Julho 2012, “…coerência e sequencialidade entre
os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário e articulação entre as
formações de nível secundário com o ensino superior e com o mundo do trabalho”,
por outro, é o próprio MEC que decreta medidas em total discordância com estes
propósitos. Não despiciendo é, igualmente, o facto de o Ensino Superior não se
mostrar preocupado com estas articulações, caso contrário exigiria como requisito
de entrada para a frequência dos seus cursos, disciplinas fulcrais, como Química de
12.º ano para cursos de e com química! Tempos houve, bem recentes, em que para
cursos de Química bastaria Matemática e Português. Atualmente, ainda acontece
esta situação com alguns Cursos Profissionais de Química. Este tema, daria para
um grande debate a nível nacional, quando para isso houver interesse!
A Química, no currículo de 12.º ano, tem assim sofrido tratamento de desprezo e
remissão para um plano secundário, facto a que muito poucos se mostram
sensíveis.
Mas o golpe de misericórdia chega agora, com o anunciado documento das Metas
Curriculares!

Ao contrário do que aconteceu com a disciplina de Física e Química A de 10.º e 11.º

3
anos, o Ministério da Educação e Ciência não apresentou um novo programa para a
disciplina de Química de 12.º ano, limitando-se a publicar um documento designado
por Metas curriculares do ensino secundário – 12.º Química, cuja introdução
refere textualmente:
“Este documento apresenta as metas curriculares da disciplina de Química, 12.º
ano, do curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias, cujo atual Programa
foi homologado em 2004”. Segundo o Despacho n.º 15971/2012, de 14 de
dezembro, as metas curriculares “identificam a aprendizagem essencial a
realizar pelos alunos [...] realçando o que dos programas deve ser objeto
primordial de ensino”. Este documento traduz, portanto, no entendimento do MEC,
“o essencial das aprendizagens que os alunos devem alcançar”.
Mais adiante o mesmo documento refere ainda: “as metas curriculares foram
definidas a partir de uma seleção criteriosa de conteúdos do referido Programa os
quais foram organizados em três domínios, que correspondem às unidades
temáticas, e em subdomínios, que são subtemas dessas unidades”.

Qualquer utilizador atento do programa em vigor, ao ler a listagem das referidas
metas, ficará assombrado com o que vê: as metas são, em mais de 90%, a
operação “copy & paste” dos objetivos de aprendizagem de conteúdos canónicos de
química, afastados os objetivos de cariz não canónico, à semelhança do que foi feito
nas metas de 10.º e 11.º anos e sem alteração, sequer, das formas verbais que os
enunciam, com a preocupação única de se ajustarem aos disponíveis 150 minutos!
É esta a “seleção criteriosa” e são estas as “aprendizagens essenciais” referidas
na Introdução?
Leva-nos o assombro às seguintes questões:
-

Mas afinal metas curriculares e objetivos de aprendizagem são a mesma
coisa? Ao que se afigura da leitura do texto de enquadramento das Metas
Curriculares, não o seriam!

-

Se o não são, como se ousa utilizar o programa atual, concebido como um
todo e não como uma mera descrição de objetivos, estribado numa outra
filosofia de ensino e de aprendizagem e apor-se-lhe uma lista de metas,
mantendo o programa em vigor? Isto é de uma incongruência absoluta! Dirse-ia até que é intelectualmente desonesto! Doravante, quem vai ler o
programa? E para quê? Cumpram-se as metas e a obra está feita!

4
Qualquer investigador / estudioso em ensino e aprendizagem em química que
pretenda comparar programas e currículos do ensino secundário a nível europeu ou
outro e estudar a sua evolução, ao ler esta orientação para o 12.º ano, caso ela
perdure em Portugal, ficará perplexo com a incoerência subjacente! Não menos
perplexos e desorientados ficarão aqueles que, no seu quotidiano (leia-se os
docentes dignos desse nome), terão de explicar aos alunos de 12.º ano de Química,
os resistentes que ainda acham que vale a pena aprender química porque isso lhes
será útil no prosseguimento dos seus estudos, que existe um programa homologado
em 2004 que respeita “...a evolução da maturidade cognitiva e das
competências sociais, atitudinais e axiológicas dos alunos ao longo dos três
anos de escolaridade”, mas que as orientações do MEC para o lecionar são bem
diferentes e “em contraciclo”.
Em conformidade com o exposto, os subscritores deste Parecer repudiam
veementemente o documento “Metas Curriculares de Química 12.º ano”, no seu
conteúdo, forma e princípios subjacentes.

Isabel P. Martins
Professora Catedrática, aposentada, Centro de Investigação Didática e Tecnologia
na Formação de Formadores e Departamento de Educação, da Universidade de
Aveiro
Maria Otilde Simões
Professora de Física e Química, aposentada do Ensino Secundário Público, Mestre
em Ensino da Física e da Química
Teresa Sobrinho Simões
Professora de Física e Química, aposentada do Ensino Secundário Público, Eng.ª
Química
José Manuel Gonçalves Lopes
Professor de Física e Química do Agrupamento de Escolas de Esgueira - Aveiro,
Formador de Professores, Mestre em Supervisão
José Alberto Loureiro Costa
Professor de Física e Química do Agrupamento de Escolas José Estêvão – Aveiro,
Mestre em Ensino da Física e da Química
Maria Arminda Pedrosa
Professora Auxiliar, Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade de Coimbra

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Crítica às Metas Curriculares de Química 12o ano

  • 1. Apreciação crítica de METAS CURRICULARES de QUÍMICA 12.º ano Curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias Versão para discussão pública disponível em http://dge.mec.pt/metascurriculares/index.php?s=directorio&pid=6 1 01 dezembro 2013 1
  • 2. É do conhecimento público a eliminação de uma disciplina de opção dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário, bem como a sequente redução da carga horária nessas disciplinas como a de Química de 12.º ano, nos termos da Portaria nº 243/2012, de 10 de agosto. Esta medida não foi acompanhada de quaisquer orientações sobre o modo como os(as) Professores(as) deveriam gerir em cerca de dois terços e nalguns casos metade do tempo, matéria que foi meticulosamente pensada e desenhada pelos autores do programa de Química para 315 minutos por semana, tendo em consideração o equilíbrio entre aulas ditas teóricas e as de componente laboratorial. Os “cortes”, que outra designação não existe para tal medida, ficariam ao livre arbítrio dos docentes, em função dos critérios que lhes aprouvessem. Tratando-se de uma disciplina de opção, sem exame nacional, ficaria adiado o tratamento desta questão relegando-o para posterior continuidade da Revisão Curricular. Muitas foram as reações a tal disposição, provenientes de docentes, autores de programas, sociedades científicas e outros, expressando discordâncias e preocupações quanto ao futuro daquelas disciplinas, Química incluída, cada vez mais votadas ao abandono por parte do MEC e cada vez menos procuradas pelos alunos. Lembra-se, a propósito, que a Sociedade Portuguesa de Química, muito instada pelos protestos, abriu um espaço de debate, com conclusões enviadas ao MEC; a Sociedade Portuguesa de Física emitiu um parecer em cujo articulado se pode ler asserções apoiadas por muitos, dada a comunhão de questões transversais a várias disciplinas, como se transcrevem de “De Rerum Natura”, de 25 de janeiro de 2012: - “A proposta de revisão da estrutura curricular sofre de um grave desequilíbrio na distribuição da carga horária e do número de disciplinas ao longo do ensino secundário: assim, nos cursos científico-humanísticos, os 10.º e 11.º anos ficam com maior carga horária (…), maior número de disciplinas e dois exames nacionais (…) enquanto o 12.º ano fica com menor carga horária (…), menos disciplinas e na componente de formação específica apenas com um exame nacional (matemática A no curso de ciências e tecnologias). Este desequilíbrio no plano de estudos do ensino secundário implica uma evolução do esforço exigível aos alunos em contraciclo com a evolução da maturidade cognitiva e das competências sociais, atitudinais e axiológicas dos alunos ao longo dos três anos de escolaridade do ensino secundário.” - “No atual plano de estudos, a diversidade de opções da segunda disciplina anual do 12.º ano contribui para que a escolha dos alunos obedeça, fundamentalmente, a 2
  • 3. um critério de obtenção da melhor média possível no final do ensino secundário, isto é, a escolha da disciplina em que o aluno previsivelmente obterá melhor classificação com menor esforço, em vez de se basear num critério de uma melhor formação de base para o curso pretendido no ensino superior. Esta diversidade de oferta é prejudicial a uma desejável racionalidade conceptual do plano de estudos assim como a uma gestão racional dos recursos humanos.” - “Dada a centralidade do trabalho prático-laboratorial nas ciências experimentais (física, química, biologia e geologia), não se compreende a eliminação do reforço da carga horária da disciplina anual do 12.º ano. As atividades experimentais nas disciplinas de física e química A e de biologia e geologia, dos 10.º e 11.º anos, são desenvolvidas numa aula de 135 minutos, enquanto no 12.º para as disciplinas de física, química, biologia e geologia as atividades, de acordo com a proposta do MEC, teriam que ser desenvolvidas em aulas de 90 minutos. Dada a maior complexidade de exploração das atividades prático-laboratoriais desenvolvidas nas disciplinas de física e de química do 12.º ano, esta redução de 135 para 90 minutos das aulas prático-laboratoriais é prejudicial à consolidação das aprendizagens.” Postas estas considerações, começou a colocar-se a questão da utilidade destas disciplinas no currículo do ensino secundário. Se, por um lado o MEC afirma na a) do art.º 3.º, DR 1.ª série, de 5 de Julho 2012, “…coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário e articulação entre as formações de nível secundário com o ensino superior e com o mundo do trabalho”, por outro, é o próprio MEC que decreta medidas em total discordância com estes propósitos. Não despiciendo é, igualmente, o facto de o Ensino Superior não se mostrar preocupado com estas articulações, caso contrário exigiria como requisito de entrada para a frequência dos seus cursos, disciplinas fulcrais, como Química de 12.º ano para cursos de e com química! Tempos houve, bem recentes, em que para cursos de Química bastaria Matemática e Português. Atualmente, ainda acontece esta situação com alguns Cursos Profissionais de Química. Este tema, daria para um grande debate a nível nacional, quando para isso houver interesse! A Química, no currículo de 12.º ano, tem assim sofrido tratamento de desprezo e remissão para um plano secundário, facto a que muito poucos se mostram sensíveis. Mas o golpe de misericórdia chega agora, com o anunciado documento das Metas Curriculares! Ao contrário do que aconteceu com a disciplina de Física e Química A de 10.º e 11.º 3
  • 4. anos, o Ministério da Educação e Ciência não apresentou um novo programa para a disciplina de Química de 12.º ano, limitando-se a publicar um documento designado por Metas curriculares do ensino secundário – 12.º Química, cuja introdução refere textualmente: “Este documento apresenta as metas curriculares da disciplina de Química, 12.º ano, do curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias, cujo atual Programa foi homologado em 2004”. Segundo o Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro, as metas curriculares “identificam a aprendizagem essencial a realizar pelos alunos [...] realçando o que dos programas deve ser objeto primordial de ensino”. Este documento traduz, portanto, no entendimento do MEC, “o essencial das aprendizagens que os alunos devem alcançar”. Mais adiante o mesmo documento refere ainda: “as metas curriculares foram definidas a partir de uma seleção criteriosa de conteúdos do referido Programa os quais foram organizados em três domínios, que correspondem às unidades temáticas, e em subdomínios, que são subtemas dessas unidades”. Qualquer utilizador atento do programa em vigor, ao ler a listagem das referidas metas, ficará assombrado com o que vê: as metas são, em mais de 90%, a operação “copy & paste” dos objetivos de aprendizagem de conteúdos canónicos de química, afastados os objetivos de cariz não canónico, à semelhança do que foi feito nas metas de 10.º e 11.º anos e sem alteração, sequer, das formas verbais que os enunciam, com a preocupação única de se ajustarem aos disponíveis 150 minutos! É esta a “seleção criteriosa” e são estas as “aprendizagens essenciais” referidas na Introdução? Leva-nos o assombro às seguintes questões: - Mas afinal metas curriculares e objetivos de aprendizagem são a mesma coisa? Ao que se afigura da leitura do texto de enquadramento das Metas Curriculares, não o seriam! - Se o não são, como se ousa utilizar o programa atual, concebido como um todo e não como uma mera descrição de objetivos, estribado numa outra filosofia de ensino e de aprendizagem e apor-se-lhe uma lista de metas, mantendo o programa em vigor? Isto é de uma incongruência absoluta! Dirse-ia até que é intelectualmente desonesto! Doravante, quem vai ler o programa? E para quê? Cumpram-se as metas e a obra está feita! 4
  • 5. Qualquer investigador / estudioso em ensino e aprendizagem em química que pretenda comparar programas e currículos do ensino secundário a nível europeu ou outro e estudar a sua evolução, ao ler esta orientação para o 12.º ano, caso ela perdure em Portugal, ficará perplexo com a incoerência subjacente! Não menos perplexos e desorientados ficarão aqueles que, no seu quotidiano (leia-se os docentes dignos desse nome), terão de explicar aos alunos de 12.º ano de Química, os resistentes que ainda acham que vale a pena aprender química porque isso lhes será útil no prosseguimento dos seus estudos, que existe um programa homologado em 2004 que respeita “...a evolução da maturidade cognitiva e das competências sociais, atitudinais e axiológicas dos alunos ao longo dos três anos de escolaridade”, mas que as orientações do MEC para o lecionar são bem diferentes e “em contraciclo”. Em conformidade com o exposto, os subscritores deste Parecer repudiam veementemente o documento “Metas Curriculares de Química 12.º ano”, no seu conteúdo, forma e princípios subjacentes. Isabel P. Martins Professora Catedrática, aposentada, Centro de Investigação Didática e Tecnologia na Formação de Formadores e Departamento de Educação, da Universidade de Aveiro Maria Otilde Simões Professora de Física e Química, aposentada do Ensino Secundário Público, Mestre em Ensino da Física e da Química Teresa Sobrinho Simões Professora de Física e Química, aposentada do Ensino Secundário Público, Eng.ª Química José Manuel Gonçalves Lopes Professor de Física e Química do Agrupamento de Escolas de Esgueira - Aveiro, Formador de Professores, Mestre em Supervisão José Alberto Loureiro Costa Professor de Física e Química do Agrupamento de Escolas José Estêvão – Aveiro, Mestre em Ensino da Física e da Química Maria Arminda Pedrosa Professora Auxiliar, Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra 5