O documento discute os desafios da gestão da qualidade, segurança e ambiente na Cimpor. Apresenta a empresa, seus valores e funções da apresentadora. Discute o ciclo PDCA e como era aplicado no passado, além de abordar tópicos como avaliação de riscos, monitoramento, formação de trabalhadores e vigilância médica.
1. Jortec “Do ensino à Industria”
Desafios Diários na gestão da Qualidade, ambiente e
Segeurança
2. 1 Cimpor – Quem somos !
2 Apresentação pessoal e funções
3
4
5
ÍNDICE
Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente
Desafios na gestão diária
3. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 2
CIMPOR – Quem Somos !
1
A CIMPOR é um grupo cimenteiro internacional adquirido em 2019 pela OYAK,
um dos maiores grupos industriais Turcos que exerce a sua atividade nos
setores cimenteiro, energia, indústria química, mineração, metalurgia, finanças,
automóvel e logística.
A CIMPOR Portugal integra atualmente nas suas operações, 3 unidades de
produção de cimento – Alhandra, Loulé e Souselas, 2 moagens, Murtas –
Açores e Sines (inativa), 7 Entrepostos Comerciais, 42 Centrais de Betão
Pronto, 15 Pedreiras, 2 fábricas de Argamassas Secas – Alhandra e Maia e 1
fábrica de Sacos de Papel.
4. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 3
CIMPOR – Quem Somos !
1
MISSÃO
Consolidar o crescimento de uma sociedade sustentável...
Consolidar o crescimento de uma sociedade sustentável em conjunto com os
clientes, colaboradores, fornecedores e comunidades, direcionados pela
inovação, responsabilidade social, ambiental e excelência operacional.
VISÃO
Diferenciar-se junto dos clientes...
Diferenciar-se junto dos clientes pelo nível de parceria e serviços, fortalecer a
produtividade das empresas e criar valor para as partes interessadas.
VALORES
Respeito, Responsabilidade e Compromisso.
RESPEITO, RESPONSABILIDADE e COMPROMISSO. Cumprimento dos requisitos legais,
outros aplicáveis e dos voluntariamente assumidos com as PESSOAS, agindo de forma
íntegra e justa em relação aos seus acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores,
comunidades e demais partes interessadas...
5. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 4
Apresentação pessoal e funções
2
Elsa Sónia Horta Ribeiros
Profissional
Eng.ª Química pela FCT
Mestrado em Eng.ª Mecânica pela FCT “ Técnicas avançadas de manutenção”;
Master Degree em Mercados e ativos financeiros pelo INDEG,
Formadora Certificada pela APDA
Técnica de Segurança nível VI pela TÜV Rheinland Academy
….
Trabalho onde sempre
quis trabalhar
6. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 5
Apresentação pessoal e funções
2
Gestora do Sistema de Gestão Integrado de Qualidade, Ambiente e
Segurança
𝑓 𝑥 = 𝑎0 +
𝑛=1
∞
𝑎𝑛 cos
𝑛𝜋𝑥
𝐿
+ 𝑏𝑛 sin
𝑛𝜋𝑥
𝐿
7. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 6
Apresentação pessoal e funções
2
Gestora do Sistema de Gestão Integrado de Qualidade, Ambiente e
Segurança
O Gestor do SGI deve recolher todas as informações regulamentares diretas e indiretas que afetam
todos os sistemas de gestão, acomodar dentro da estratégia, parcerias e compromissos da empresa
assim como assegurar que cumprem com a missão visão, valores e politica de gestão integrada.
Posteriormente deve comunicar organizadamente as alterações necessárias à alta gestão, desenvolver
os respetivos planos de implementação considerando a sua prioridade e área de impacto no sistema
de melhoria continua.
Simplificar tanto quanto possível para democraticamente apresentar aos agentes de mudança
evolvidos, obter a sua concordância e praticar as ações de melhoria necessárias até que seja viável e
operacional a sua implementação com a máxima excelência possível evitando todos os critérios de
atrito que possam evitar ou tornar complexa esta implementação.
Validar através das ferramentas de melhoria continua a eficácia e eficiência das mudanças.
8. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 7
Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente
3
Toda a Gestão é sujeita ao ciclo de PDCA na sua essência, sem nunca esquecer que o fator
mais importante são as pessoas, sejam clientes, fornecedores, parceiros e parcerias e
PROFISSIONAIS.
A maioria dos estudantes abordam este ciclo mas como o podemos ver na realidade de uma
empresa ?
9. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 8
Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente
3
No passado a Cimpor tinha um ciclo de PDCA animado, sobretudo para a implementação da
segurança.
Radar – este radar permitia avaliar de forma visual todas as unidades qual o ponto de
implementação dos processos em cada fase do Planeamento, Execução, Verificação e atuação.
Mais tarde verificou-se que embora muito visual e interativo não abordava duto na sua plenitude.
Nesse sentido, embora não o tenhamos abandonado, verificou-se que não era abrangente a todas
áreas, a todos os estímulos exteriores proveniente de todas as áreas, inclusive a financeira.
Vejamos !!!
10. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 9
Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente
3
11. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 10
Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente
3
No passado a Cimpor tinha um ciclo de PDCA associado sobretudo para a implementação da
segurança que era bem explicito para um ciclo de PDCA.
12. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 11
Avaliação dos Riscos profissionais
4
Avaliação de Riscos deve ser realizada considerando :
a) A natureza, o grau e o tempo de exposição ao agente cancerígeno ou
mutagénico;
b) A concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na atmosfera do local
de trabalho;
c) As condições reais de exposição profissional, incluindo a interação com outros
agentes ou fatores de risco profissional.
A avaliação do risco deve ser repetida de três em três meses nos seguintes casos:
Ocorrerem alterações das condições de trabalho;
no caso de ser ultrapassado o valor-limite de exposição profissional;
quando o resultado da vigilância da saúde se justificar.
13. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 12
Avaliação dos Riscos profissionais
4
Na avaliação de riscos deve-se:
a) Ser indicados os trabalhadores expostos, principalmente os que necessitam de
proteção especial (informação proveniente por exemplo da medicina no trabalho,
grávidas, puérperas e lactantes).
b) Ter em conta todas as formas de exposição e vias de absorção, tais como a
absorção pela pele ou através desta;
c) Atender a todas as atividades específicas do trabalhador, incluindo a reparação ou
manutenção, em que seja previsível a possibilidade de exposição significativa a
agentes cancerígenos ou mutagénicos, ainda que sejam cumpridas todas as
medidas técnicas adequadas;
d) Atender às informações relativas à segurança e saúde constantes da respetiva
ficha de dados de segurança;
e) Ter em conta o estado de saúde do trabalhador exposto e as suas características
individuais;
f) Considerar as recomendações dos organismos competentes no domínio da
segurança e da saúde no trabalho.
14. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 13
Monitorização e Medição
5
A. Valor da Monitorização ultrapassa VLE
a. Identifica as causas da situação e aplica, de imediato, as medidas adequadas (Substituição e redução de
agentes cancerígenos ou mutagénicos; Redução dos riscos de exposição; Medidas de higiene e proteção
individual
b. Procede a nova determinação da concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na atmosfera do local de
trabalho e à avaliação da exposição profissional, a fim de verificar a eficácia das medidas adotadas.
c. Caso não se tenham aplicado medidas no prazo de um mês por motivos fundamentados ou mediu e continua a
ser ultrapassado, então:
a. O trabalho na zona afetada só pode ser prosseguir se forem implementadas medidas específicas para a
proteção dos trabalhadores expostos, ouvido o médico responsável.
B. É previsível a ultrapassagem do VLE ( antes de medir) e não seja possível a aplicação de medidas técnicas:
a. consultar dos trabalhadores e ou os seus representantes, antes de iniciar os trabalhos;
C. Valor da Monitorização ultrapassa VLE
a. Volta a avaliar e medir de 3 em 3 meses
b. Implementar sistema de controlo trimestral
15. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 14
Monitorização e Medição
5
D. Exposição Imprevisível ou Acidental ( exposição anormal) o empregador deve:
a. Limitar o número de trabalhadores na zona afetada aos indispensáveis à execução das reparações e de outros
trabalhos necessários;
b. Colocar à disposição dos trabalhadores referidos na alínea anterior vestuário de proteção e equipamento
individual de proteção respiratória;
c. Impedir a exposição permanente e limitá-la ao estritamente necessário para cada trabalhador;
d. Impedir que os trabalhadores não protegidos permaneçam na área afetada.
E. Exposição Previsível e/ou Regular o empregador deve:
a. Após consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, tomar as medidas necessárias para reduzir ao
mínimo a exposição dos trabalhadores e assegurar a sua proteção durante a realização dessas atividades;
b. Colocar à disposição dos trabalhadores vestuário de proteção, equipamento individual de proteção respiratória
ou outro que se revele necessário, a ser utilizado enquanto durar a exposição anormal;
c. Assegurar que a exposição de cada trabalhador não tenha caráter permanente e seja limitada ao estritamente
necessário;
d) Tomar as medidas adequadas para que as zonas onde decorrem essas atividades sejam delimitadas e
devidamente assinaladas e só tenham acesso a elas as pessoas autorizadas.
16. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 15
Formação, Informação e Consulta aos Trabalhadores
6
Formação aos Trabalhadores:
1. Deve ser assegurar a formação adequada e suficiente dos trabalhadores e dos seus
representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, no início de uma
atividade profissional que implique contatos com agentes cancerígenos ou
mutagénicos.
2. A formação referida no número anterior deve ser adaptada à evolução dos riscos
existentes e ao aparecimento de novos riscos, ser periodicamente atualizada, ou
repetida se necessário, e incluir todos os dados disponíveis sobre:
a) Riscos potenciais para a segurança e a saúde, incluindo os riscos adicionais
resultantes do consumo de tabaco;
b) Medidas de prevenção para evitar a exposição aos riscos existentes;
c) Normas em matéria de higiene individual e coletiva;
d) Utilização dos equipamentos e de vestuário de proteção;
e) Medidas a tomar pelos trabalhadores, nomeadamente o pessoal de intervenção,
em caso de incidentes e para prevenção dos mesmos.
17. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 16
6
Informação e Consulta aos trabalhadores
1. A Cimpor deve:
a) fornecer aos trabalhadores e aos seus representantes informações relativas à aplicação das
medidas previstas no presente diploma, nomeadamente as que respeitem às consequências para
a segurança e a saúde dos trabalhadores resultantes da escolha e utilização do vestuário e dos
equipamentos de proteção e à aplicação das medidas compensatórias;
b) informar os trabalhadores sobre as instalações e armazenagens anexas que contenham agentes
cancerígenos ou mutagénicos, assegurar que todos os recipientes e embalagens sejam rotulados
de forma clara e legível e afixar sinais de perigo bem visíveis;
c) Informar os trabalhadores e os seus representantes o mais rapidamente possível sobre as
exposições anormais, as suas causas e as medidas tomadas ou a tomar para sanar a situação.
a) colocar à disposição do médico do trabalho ou da entidade responsável pela vigilância da saúde
dos trabalhadores a lista dos trabalhadores expostos, com a indicação da natureza e, se possível,
do grau de exposição a que cada trabalhador esteve sujeito; bem como informações sobre as
exposições imprevisíveis ou acidentais;
b) colocar à disposição dos trabalhadores as informações constantes da lista referida no número
anterior que lhe digam diretamente respeito, bem como facultar aos representantes dos
trabalhadores as informações coletivas anónimas;
c) consultar os trabalhadores e os seus representantes para a segurança, higiene e saúde no
trabalho sobre a aplicação das disposições do presente diploma;
Formação, Informação e Consulta aos Trabalhadores
18. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 17
Vigilância Médica
7
A Cimpor Deve:
1. Assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores em relação aos quais o resultado da avaliação
revele a existência de riscos, através de exames de saúde de admissão, periódicos ou ocasionais,
devendo em qualquer caso os primeiros ser realizados antes da exposição profissional a agente
cancerígeno ou mutagênico;
2. Assegurar que a vigilância da saúde dos trabalhadores permite a aplicação de medidas de saúde
individuais, dos princípios e práticas da medicina do trabalho de acordo com os conhecimentos
mais recentes, e incluir os seguintes procedimentos:
a) Registo da história clínica e profissional de cada trabalhador;
b) Entrevista pessoal com o trabalhador;
c) Exame objetivo;
d) Avaliação individual do seu estado de saúde;
e) Vigilância biológica, sempre que necessária;
f) Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.
3. Assegurar que o registo da história clínica, referido na alínea a) do número anterior, deve incluir,
nomeadamente:
a) Antecedentes oncológicos, com caracterização quanto ao tipo e localização;
b) Patologia hematológica, das funções renal e hepática, assim como do sistema nervoso central
e periférico;
c) Outros indícios de antecedentes de patologia oncológica.
19. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 18
Vigilância Médica
7
A Cimpor Deve:
4. Assegurar que o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do trabalhador exposto a
agente cancerígeno ou mutagénico deve conhecer as condições de trabalho e as circunstâncias de
exposição de cada trabalhador, visando estabelecer uma adequada relação entre o contexto de
trabalho e o estado de saúde do trabalhador.
5. Tomar, em relação a cada trabalhador, as medidas preventivas ou de proteção propostas pelo
médico do trabalho ou pela entidade responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores.
6. Se um trabalhador sofrer de uma doença identificável ou um efeito nocivo que possa ter sido
provocado pela exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos, o médico de trabalho ou a
entidade responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores pode exigir que se proceda à
vigilância da saúde dos outros trabalhadores que tenham estado sujeitos a exposição idêntica,
devendo nestes casos ser repetida a avaliação de risco.
7. Em resultado da vigilância da saúde dos trabalhadores, o médico do trabalho ou a entidade
responsável pela mesma deve observar os seguintes procedimentos:
a) Informar o trabalhador do resultado;
b) Dar indicações sobre a eventual necessidade de continuar a vigilância da saúde, mesmo
depois de terminada a exposição;
c) Comunicar ao empregador o resultado da vigilância da saúde, com interesse para a prevenção
de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional a que se encontrem vinculados.
20. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 19
Vigilância Médica
7
A Cimpor Deve:
8. Assegurar que os trabalhadores têm acesso aos resultados da vigilância da saúde que lhes digam
diretamente respeito e podem, bem como o empregador, solicitar a revisão desses resultados.
9. Assegurar que são prestados aos trabalhadores informações e conselhos sobre a vigilância de
saúde a que devem ser submetidos depois de terminar a exposição ao risco.
10. Nas situações de cessação da exposição por término da atividade profissional na empresa,
incluindo por reforma, sempre que o trabalhador tenha realizado atividade suscetível de envolver um
risco de exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos, o serviço de saúde do trabalho
deverá:
a) Realizar um exame ocasional ao trabalhador;
b) Prestar informações e conselhos ao trabalhador sobre a vigilância da saúde;
c) Assegurar a transmissão da principal informação clínica, profissional e de vigilância ao médico
assistente;
d) Transferir os registos clínicos e outros elementos informativos do trabalhador, que permitam a
continuidade da vigilância da saúde do trabalhador pelo serviço de saúde do trabalho, sempre
que aplicável.
21. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 20
Vigilância Médica
7
A Cimpor Deve:
11. assegurar que o médico do trabalho participa ao ISS, I. P., todos os casos suspeitos ou de
agravamento de doença profissional identificados como resultantes de exposição profissional a um
agente cancerígeno ou mutagénico durante o trabalho, incluindo os casos de cancro profissional.
12. Sem prejuízo do disposto em matéria de comunicação obrigatória estabelecido no regime de
reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, as situações de cancro profissional
deverão ser consideradas pelo serviço com competências na área da proteção contra os riscos
profissionais como prioritárias.
22. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 21
Registo, Conservação e Arquivo de Documentos
8
Resultados das Avaliações de Riscos
(Critérios, procedimentos da avaliação, métodos de
medição, análise e ensaios utilizados)
Lista de trabalhadores expostos
(Indicação da natureza e, se possível, do grau de
exposição a que cada trabalhador esteve sujeito)
Suporte Eletrónico
Resultados da Vigilância da Saúde de
cada trabalhador.
(respetivo posto de trabalho, dos exames médicos e
complementares realizados e de outros elementos que
o médico responsável considere úteis)
Registo e Arquivo de Documentos
Registo de acidentes e incidentes de
trabalho
Registo de das doenças profissionais
participadas e confirmadas
SST
MT
Conservação de registos e arquivos
Pelo menos 40 anos após terminado a
exposição dos Trabalhadores.
No caso de
cessação de
atividade
Os registos são transferidos para o ISS, I.P.
As Fichas clinicas são enviadas para a DGS
ou equivalente respeitando sempre a
confidencialidade
23. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 22
Informação das autoridades competentes
9
Autoridades Competentes
Instituto da Segurança Social, I. P.
(ISS, I. P.)
Autoridade para as Condições do
Trabalho
Direção -Geral da Saúde
Autoridades de saúde
24. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 23
Informação das autoridades competentes
9
Se o resultado da avaliação revelar a existência de riscos para a
segurança e a saúde dos trabalhadores a Cimpor DEVE:
Conservar e manter disponíveis as
informações sobre:
a) As atividades e os processos industriais em
causa, as razões por que são utilizados
agentes cancerígenos ou mutagénicos e os
eventuais casos de substituição;
b) A classificação das substâncias ou misturas,
de acordo com o Regulamento (CE) n.º
1272/2008, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de dezembro de 2008, e
respetivas quantidades, que contenham
agentes cancerígenos ou mutagénicos;
c) O número de trabalhadores expostos, bem
como a natureza, o grau e o tempo de
exposição;
d) As medidas de prevenção tomadas e os
equipamentos de proteção utilizados.
Informar as entidades a pedido destas
sobre:
a) Os elementos que serviram de base à
avaliação do risco;
b) O resultado de investigações que promova
sobre a substituição e redução de agentes
cancerígenos ou mutagénicos e a redução dos
riscos de exposição.
25. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 24
Implementação
10
1. Promover a monitorização deste três agentes nos locais com potencial, por
entidade externa acreditada para realização destas monitorizações;
2. Realizar a avaliação de riscos com base nos resultados e na nossa metodologia,
considerando informação técnica que as entidades competentes venham a
disponibilizar;
3. Implementar as medidas de mitigação, caso seja necessário;
4. Repetir monitorizações para validar a eficácia das medidas implementadas;
5. Implementar uma rotina trimestral de reavaliação dos riscos e medição;
6. Formar, informar e promover a consulta aos trabalhadores sobre os temas do
diploma;
7. Elaborar a lista de trabalhadores expostos;
8. Ajustar parâmetros com a área da Medicina no Trabalho no que respeita à
Vigilância da Saúde;
9. Ajustar o plano de controlo Operacional no que respeita ao tempo de retenção dos
registos;
10. Manter os registos disponíveis para consulta sempre que as entidades
competentes os solicitem.
26. CIMPOR | Jortec UNL FCT| fevereiro 2022 | Slide 25
Obrigada | Thank you