Um vereador solicita ao prefeito a adoção do modelo de provas e títulos para o próximo concurso público municipal, considerando a experiência profissional como título classificatório. A justificativa é que a legislação permite a inclusão de prova de títulos e que isso beneficiaria ex-funcionários contratados que precisaram ser demitidos.
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Concurso público Cabo Frio adotar provas e títulos
1. INDICAÇÃO Nº183/2009.
Em 17 de setembro de 2009.
SOLICITA AO EXMº SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL A ADOÇÃO DO MODELO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA O PRÓXIMO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE CABO
FRIO.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio.
O Vereador que esta subscreve, atendendo tudo mais o que determina o
interesse público, INDICA à Douta Mesa, na forma regimental, o envio de
expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando ADOÇÃO DO
MODELO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PRÓXIMO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL DE CABO FRIO, bem como CONSIDERAR
COMO TÍTULO, PARA EFEITO CLASSIFICATÓRIO, A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
Está se aproximando a realização do Concurso Público para suprir vagas na
Prefeitura de Cabo Frio, e a Proposição em tela possui seu fundamento de existência
no art. 37, II da Constituição da República. Esse inciso trata da possibilidade da
existência da prova de títulos, como abaixo disposto:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; (Redação da EC nº 19/98)"
Assim, o concurso público pode ser de provas OU provas MAIS títulos, na
forma prevista em lei. A adoção do modelo Provas e Títulos e a consideração da
experiência profissional, devidamente comprovada, como Título é uma forma de
selecionar candidatos melhor preparados do ponto de vista da sua formação
profissional.
2. Além disso, é notório que os cidadãos que exerciam as funções por meio de
contratos e que, por força de um Termo de Ajuste e Conduta realizado entre
Prefeitura e Ministério Público, tiveram que ser dispensados, serão os responsáveis
por grande parte das futuras inscrições neste concurso, e nada mais justo que
proporcionar um diferencial, previsto e regulamentado pela legislação em vigor,
para que estes cidadãos que passaram seus últimos anos exercendo funções públicas,
e portanto não tiveram as mesmas oportunidades de se prepararem, possam disputar
as vagas oferecidas sob uma forma mais igualitária.
Por estas razões, solicitamos o apoio dos Ilustres Vereadores, no sentido de
aprovarmos esta Proposição.