CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
                   ESTADO DE GOIÁS


      Requerimento          Apresentação na Sessão        Autor: Vereador
      Nº. 092/2009              De 08/12/2009               Cairo Maia


Ao Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba.



                 Senhor Presidente,

                            O Vereador que este subscreve, no uso de suas
prerrogativas regimentais e legais, requer a Vossa Excelência, após anuência
do Plenário, o envio do presente expediente ao Prefeito Municipal para que o
viabilize para o ano 2010, o cumprimento do Artigo 18 inciso IV do Estatuto
do Magistério Público do Município, que trata do adicional de titularidade.

                                Justificativa


                          Perpetua ao longo dos anos, de administração após
administração a injustiça contra os professores P I, que após a graduação, não
tiveram assegurado a recompensa salarial pelo aprimoramento, esculpido no
inciso IV do Art. 18 do Estatuto do Magistério, através do adicional de
titularidade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, previsto no Art. 22,
inciso III, do mesmo dispositivo legal.

                    Assim, diante da justificativa de tal pedido, solicita dos
nobres pares, unânime aprovação.

                  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbaíba, aos
08 dias do mês de Dezembro de 2009.




                              CAIRO MAIA
                               Vereador- PR
                             “Deus seja Louvado”
                        vereadorcairomaia@hotmail.com

Requerimento 092 Viabilize Para 2010 P1 E P2

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    CÂMARA MUNICIPAL DECORUMBAIBA ESTADO DE GOIÁS Requerimento Apresentação na Sessão Autor: Vereador Nº. 092/2009 De 08/12/2009 Cairo Maia Ao Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba. Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, requer a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Prefeito Municipal para que o viabilize para o ano 2010, o cumprimento do Artigo 18 inciso IV do Estatuto do Magistério Público do Município, que trata do adicional de titularidade. Justificativa Perpetua ao longo dos anos, de administração após administração a injustiça contra os professores P I, que após a graduação, não tiveram assegurado a recompensa salarial pelo aprimoramento, esculpido no inciso IV do Art. 18 do Estatuto do Magistério, através do adicional de titularidade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, previsto no Art. 22, inciso III, do mesmo dispositivo legal. Assim, diante da justificativa de tal pedido, solicita dos nobres pares, unânime aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbaíba, aos 08 dias do mês de Dezembro de 2009. CAIRO MAIA Vereador- PR “Deus seja Louvado” vereadorcairomaia@hotmail.com