A lei institui o dia 25 de julho como o Dia Municipal da Mulher Negra, Latina-Americana e Caribenha no calendário oficial do município de Cabo Frio. O Poder Executivo deverá apoiar eventos para comemorar a data. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
2012 pl dispõe sobre atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de...
Lei nº 2.488, de 20 de maio de 2013
1. LEI Nº 2.488, DE 20 DE MAIO DE 2013.
(Autor: Ver. Taylor da Costa Jasmim Júnior)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE
JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DA
MULHER NEGRA, LATINA - AMERICANA E
CARIBENHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o
§ 7º do Artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de
Cabo Frio Cabo Frio o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para
apoiar a organização de eventos destinados à comemoração deste dia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 20 de maio de 2013.
MARCELLO TRINDADE CORRÊA
Presidente