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PA-MED 000859.2020.06.000/9
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES
METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO
REQUERIDO: CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(URBANA/PE)
Às 10h do dia 8 de abril de 2020 (08/04/2020), sob a presidência dos Exmos. Procuradores
do Trabalho, Doutores José Laízio Pinto Júnior, titular do procedimento de mediação,
Ana Carolina Lima Vieira Ribemboim, procuradora-chefe, Melícia Alves de Carvalho
Mesel e Leonardo Osório Mendonça, componentes do Núcleo de Mediação, de que trata
um dos itens do Plano de Ação para enfrentamento à pandemia causada pelo novo
coronavírus, aprovado pelo Colegiado do MPT/PE, realizou-se audiência, por
videoconferência, nos autos do PA-MED 000859.2020.06.000/9.
Para representar o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES
METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO, compareceu
o Sr. Aldo Lima da Silva, presidente do Sindicato, CPF n.º 050.665.364-18, assistido
pelos advogados, Dra. Raquel de Oliveira Souza, OAB n.º 4572/SE e Dr. Petrúcio
Messias de Souza, OAB/SE 489.
Para representar o CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, compareceram os advogados, Drs
Frederico da Costa Pinto Corrêa, OAB/PE 8.375, Carolina Andrade Lima, OAB/PE
38.267 e Juliana Santiago Barros, OAB/PE n. 26.845D.
Para representar o ESTADO DE PERNAMBUCO compareceu o procurador do Estado,
Dr César Caúla.
Para representar o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO (URBANA/PE), compareceu o
advogado, Dr. José João Alberto Almeida do Nascimento, OAB/PE n. 26.287.
INSTALADA A AUDIÊNCIA.
Pela ordem, os procuradores relataram o objetivo da convocação das partes para este ato,
reunindo-se, em seguida, no ambiente virtual específico, com a representação da
URBANA/PE e do Estado de Pernambuco, com os quais iniciou as discussões tendentes
à reversão das demissões havidas nas empresas do setor patronal e a concomitante
aplicação dos termos da Medida Provisória n. 936/2020.
Documentoassinadoeletronicamentepormúltiplossignatáriosem09/04/2020,às09h57min36s(horáriodeBrasília).
Endereçoparaverificaçãododocumentooriginal:http://www.prt6.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidadesCODIGO:id=1950666&ca=64G2NRH19A7TMMHD
Em continuidade às tratativas, reuniram-se os membros do MPT com a representação
obreira, na sala virtual específica, com a qual foram discutidas as possibilidades de
solução da controvérsia.
Após intensos debates, em que vários cenários foram construídos ativamente pelos atores
em questão e pelos mediadores, chegou-se às seguintes condições consideradas aceitáveis
pela URBANA e pelo SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS para a reversão das
demissões e, consequentemente, manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores
do setor, e que consistiu, resumidamente, nas seguintes premissas: 1) aplicação dos
termos da Medida Provisória 936/2020, nos meses de abril, maio e junho de 2020; 2) para
o trimestre seguinte, que compreende os meses de julho, agosto e setembro de 2020,
haveria redução de jornada e salarial proporcional à redução da frota, limitadas, contudo,
ao percentual máximo de redução de até 40% dos salários para o mês de julho/2020; de
até 30% para o mês de agosto/2020 e de até 20% para o mês de setembro/2020, isso para
os trabalhadores da categoria, à exceção dos cobradores; 3) para estes (cobradores), a
potencial redução proporcional de jornada e salário, conforme a redução da frota, poderia
atingir até 30% para o mês de julho/2020; até 20% para o mês de agosto/2020 e até 10%
para o mês de setembro/2020; 4) garantia de emprego dos profissionais da categoria pelo
período de abril a setembro de 2020, nos termos previstos na MP 936/2020.
Aceitas as condições gerais acima pelas representações dos setores econômico e
profissional presentes, o Sindicato Obreiro fez as seguintes considerações: 1) o sindicato
autoriza desde já que, por ocasião dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, os
descontos salariais em favor do sindicato sigam a proporção da redução salarial a incidir
no período; 2) que sejam fornecidas ao sindicato profissional as relações de todos os
funcionários que foram alvos de desligamento no período.
O Ministério Público do Trabalho parabenizou a todos pelos esforços empreendidos na
busca de uma solução que preservasse o grande valor em questão, que são os postos de
trabalho dos funcionários do setor, e recomendou que, nos próximos dias, os atores sociais
envolvidos, por suas instâncias próprias, efetuassem os ajustes redacionais nos termos do
consenso a que chegaram, desde já se colocando à disposição das partes para eventuais
esclarecimentos e designação de audiência a fim de tratar, especificamente, dessa questão,
se assim se fizer preciso.
Nada mais havendo a acrescentar, concluiu-se a audiência às 19h05, lavrando-se a
presente ata, que vai assinada pelos procuradores que presidiram o ato.
Recife, 8 de abril de 2020
Ana Carolina Lima Vieira Ribemboim José Laízio Pinto Júnior
Procuradora-chefe da PRT6ª Região Procurador do Trabalho
Melícia Alves de Carvalho Mesel Leonardo Osório Mendonça
Procuradora do Trabalho Procurador do Trabalho
Documentoassinadoeletronicamentepormúltiplossignatáriosem09/04/2020,às09h57min36s(horáriodeBrasília).
Endereçoparaverificaçãododocumentooriginal:http://www.prt6.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidadesCODIGO:id=1950666&ca=64G2NRH19A7TMMHD
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  • 1. PA-MED 000859.2020.06.000/9 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO REQUERIDO: CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO (URBANA/PE) Às 10h do dia 8 de abril de 2020 (08/04/2020), sob a presidência dos Exmos. Procuradores do Trabalho, Doutores José Laízio Pinto Júnior, titular do procedimento de mediação, Ana Carolina Lima Vieira Ribemboim, procuradora-chefe, Melícia Alves de Carvalho Mesel e Leonardo Osório Mendonça, componentes do Núcleo de Mediação, de que trata um dos itens do Plano de Ação para enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, aprovado pelo Colegiado do MPT/PE, realizou-se audiência, por videoconferência, nos autos do PA-MED 000859.2020.06.000/9. Para representar o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO, compareceu o Sr. Aldo Lima da Silva, presidente do Sindicato, CPF n.º 050.665.364-18, assistido pelos advogados, Dra. Raquel de Oliveira Souza, OAB n.º 4572/SE e Dr. Petrúcio Messias de Souza, OAB/SE 489. Para representar o CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, compareceram os advogados, Drs Frederico da Costa Pinto Corrêa, OAB/PE 8.375, Carolina Andrade Lima, OAB/PE 38.267 e Juliana Santiago Barros, OAB/PE n. 26.845D. Para representar o ESTADO DE PERNAMBUCO compareceu o procurador do Estado, Dr César Caúla. Para representar o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO (URBANA/PE), compareceu o advogado, Dr. José João Alberto Almeida do Nascimento, OAB/PE n. 26.287. INSTALADA A AUDIÊNCIA. Pela ordem, os procuradores relataram o objetivo da convocação das partes para este ato, reunindo-se, em seguida, no ambiente virtual específico, com a representação da URBANA/PE e do Estado de Pernambuco, com os quais iniciou as discussões tendentes à reversão das demissões havidas nas empresas do setor patronal e a concomitante aplicação dos termos da Medida Provisória n. 936/2020. Documentoassinadoeletronicamentepormúltiplossignatáriosem09/04/2020,às09h57min36s(horáriodeBrasília). Endereçoparaverificaçãododocumentooriginal:http://www.prt6.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidadesCODIGO:id=1950666&ca=64G2NRH19A7TMMHD
  • 2. Em continuidade às tratativas, reuniram-se os membros do MPT com a representação obreira, na sala virtual específica, com a qual foram discutidas as possibilidades de solução da controvérsia. Após intensos debates, em que vários cenários foram construídos ativamente pelos atores em questão e pelos mediadores, chegou-se às seguintes condições consideradas aceitáveis pela URBANA e pelo SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS para a reversão das demissões e, consequentemente, manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores do setor, e que consistiu, resumidamente, nas seguintes premissas: 1) aplicação dos termos da Medida Provisória 936/2020, nos meses de abril, maio e junho de 2020; 2) para o trimestre seguinte, que compreende os meses de julho, agosto e setembro de 2020, haveria redução de jornada e salarial proporcional à redução da frota, limitadas, contudo, ao percentual máximo de redução de até 40% dos salários para o mês de julho/2020; de até 30% para o mês de agosto/2020 e de até 20% para o mês de setembro/2020, isso para os trabalhadores da categoria, à exceção dos cobradores; 3) para estes (cobradores), a potencial redução proporcional de jornada e salário, conforme a redução da frota, poderia atingir até 30% para o mês de julho/2020; até 20% para o mês de agosto/2020 e até 10% para o mês de setembro/2020; 4) garantia de emprego dos profissionais da categoria pelo período de abril a setembro de 2020, nos termos previstos na MP 936/2020. Aceitas as condições gerais acima pelas representações dos setores econômico e profissional presentes, o Sindicato Obreiro fez as seguintes considerações: 1) o sindicato autoriza desde já que, por ocasião dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, os descontos salariais em favor do sindicato sigam a proporção da redução salarial a incidir no período; 2) que sejam fornecidas ao sindicato profissional as relações de todos os funcionários que foram alvos de desligamento no período. O Ministério Público do Trabalho parabenizou a todos pelos esforços empreendidos na busca de uma solução que preservasse o grande valor em questão, que são os postos de trabalho dos funcionários do setor, e recomendou que, nos próximos dias, os atores sociais envolvidos, por suas instâncias próprias, efetuassem os ajustes redacionais nos termos do consenso a que chegaram, desde já se colocando à disposição das partes para eventuais esclarecimentos e designação de audiência a fim de tratar, especificamente, dessa questão, se assim se fizer preciso. Nada mais havendo a acrescentar, concluiu-se a audiência às 19h05, lavrando-se a presente ata, que vai assinada pelos procuradores que presidiram o ato. Recife, 8 de abril de 2020 Ana Carolina Lima Vieira Ribemboim José Laízio Pinto Júnior Procuradora-chefe da PRT6ª Região Procurador do Trabalho Melícia Alves de Carvalho Mesel Leonardo Osório Mendonça Procuradora do Trabalho Procurador do Trabalho Documentoassinadoeletronicamentepormúltiplossignatáriosem09/04/2020,às09h57min36s(horáriodeBrasília). Endereçoparaverificaçãododocumentooriginal:http://www.prt6.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidadesCODIGO:id=1950666&ca=64G2NRH19A7TMMHD