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ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA
           CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20121

Liberalização das drogas leves: sim ou não?




  Daniela Bica, Daniela Costa e Roberto Antunes

                        Turma S19




        Cidadania e Profissionalidade (UFCD1) - Anália Cabral e
        Fernando Gomes

        Sociedade, Tecnologia e Ciência (UFCD7) - Maria Inês
        Alvarez e Rui Gaibino

       Cultura, Língua e Comunicação (UFCD7) - Ana Pereira e
        Dulce Gomes




            Beja, 10 de Dezembro de 2012




                                                                1
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                          CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20122

Índice

                                                                              Pág.

Introdução                                                                    3

Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas?            4

Quais são as drogas legais?                                                   4

E as que não são legais?                                                      5

Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas possíveis, como a
falta de perspectivas de vida, ausência de comunicação na família, etc.   7

Definições:

        Drogas                                                               7
        Toxicidade                                                           8

        Dependência                                                          8

Tipos de Drogas                                                               8

Enquadramento legal a nível nacional                                          12

Lei Laboral do consumo de drogas                                              14

Formas de desintoxicação e tratamento                                         16

Enquadramento na Lei Europeia                                                 17

Comparação com a legislação de outros dois países:

        Um mais liberal: Republica Checa                                     17

        Outro mais conservador: Brasil                                       18

Paul Gray – o estudo de um caso:

        Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais)   20

        Arte – aproximação ao conceito                                       21

        A arte pelo consumo ou o consumo pela arte?                          21

        Reabilitação das toxicodependências pela arte                        21

Liberalização                                                                 22

Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das drogas leves        24

Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos elementos do
grupo                                                                      27

Bibliografia/ Webgrafia                                                       29




                                                                                     2
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Introdução

       Este trabalho foi-nos proposto nas várias áreas de competência
chave, no âmbito do curso EFA, no qual estamos inscritos. O trabalho tem
como principal finalidade a validação das unidades 1, em CP, e 7, em STC e
CLC.
       O tema do trabalho que nos foi proposto, a liberalização ou não das
drogas leves, é muito actual e controverso.
       Vamos, ao longo do mesmo, desenvolver vários aspectos relativos à
temática em questão, mas mais direccionados para os conceitos chave
específicos de cada área.
       Trataremos de definir e distinguir cada tipo de droga, os seus efeitos,
comparando as vantagens e desvantagens das mesmas.
Iremos analisar a perda de identidade pessoal que um indivíduo pode ter
a partir da sua participação no mundo das drogas.
       Iremos abordar também o caso de um artista famoso relacionado
com as drogas, colocando e tentando responder a algumas questões: "arte
pelo consumo ou consumo pela arte?”. Vamos ainda abordar as leis
nacionais e internacionais relativas ao consumo e venda, e comparar o uso
das drogas com a declaração universal dos direitos humanos e ver de que
maneira isso altera os conceitos de liberdade e de igualdade de um
cidadão.




                                                                             3
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Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas?

          A lei não faz distinção entre drogas leves e pesadas, mas sim entre
drogas legais ou ilegais. Por exemplo, um indivíduo que seja apanhado a
fumar cannabis não sofre as mesmas consequências perante a lei que um
indivíduo que seja apanhado a injectar-se.
          Os riscos do consumo de droga dependem mais da forma e da
circunstância em que são usados do que do próprio tipo de droga utilizado.
Para exemplo disso temos o caso da morfina, que é de uso médico legal, e
tem quase os mesmos efeitos que a heroína, que por sua vez é uma droga
ilegal.
          Para concluir, não se pode falar de drogas leves nem drogas pesadas
mas sim de consumo leve ou consumo pesado.



Quais são as drogas legais?

          O Tabaco é uma planta do género nicotínico e existem mais de
cinquenta espécies diferentes. A Nicotina é a substância que suscita maior
interesse e é uma planta originária do continente americano.
          A sua utilização difunde-se por toda a Europa, sobretudo por causa
do grande e suposto valor terapêutico que lhe era atribuído. Foi tal a
aceitação e a rapidez da divulgação, que a Coroa Espanhola optou por
submeter o seu comércio a um regime de monopólio estatal. Através dos
espanhóis, e mais tarde dos franceses e ingleses, o mundo foi invadido por
esta substância desconhecida.
          Até finais do século XVIII, coexistiram duas formas de consumo:
uma, minoritária, em que o tabaco era enrolado ou recheado de triturado e
outra, maioritária, em que o produto de maior qualidade (pó fino) ou dos
resíduos (rapé) era aspirado pelo nariz. Também se usava o tabaco
mascado, fumado em cachimbo, inclusivamente em cachimbo de água.
O cigarro deve ter sido "inventado" durante as navegações transatlânticas,
em que se apanhavam os restos de tabaco que se transportava para a




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Europa, em especial para Sevilha, enrolando-os em papel, já que as folhas
inteiras pertenciam à coroa e aos consignatários.
         O Álcool, etanol, pode ser produzido pela fermentação do açúcar
existente em produtos de origem vegetal, frutos, caules e raízes ou
produzido por destilação.
         E por fim, os medicamentos, que podem ser por exemplo os
analgésicos, os anticonvulsivos, os estimulantes para o sistema nervoso
central, e os calmantes e ansiolíticos.


E as que não são legais?

         A cocaína deriva da folha do arbusto da coca, da qual existem
variedades como a boliviana, a colombiana ou a peruana. A planta possui
0,5% a 1% de cocaína e pode ser produtiva por períodos de 30 ou 40 anos,
com cerca de 4 a 5 colheitas por ano.
         Esta substância possui propriedades estimulantes e é comercializada
sob a forma de um pó branco cristalino, inodoro, de sabor amargo e
insolúvel na      água.   O pó é conseguido           mediante um processo de
transformação das folhas da coca em pasta de cocaína e esta em cloridrato,
que é ume espécie de sal.
         Regra geral, a cocaína é consumida por inalação, mas pode também
ser absorvida pelas mucosas (por exemplo, esfregando as gengivas). Para
além disso, pode ainda ser injectada pura ou misturada com outras drogas.
Não é adequada para fumar. A cocaína é, por vezes, adulterada com o
objectivo de aumentar o seu volume ou de potenciar os efeitos. Nestes
casos,    é-lhe   misturada    lactose,    medicamentos,        estimulantes   (como
anfetaminas e cafeína) ou outras substâncias.
         As anfetaminas são substâncias de origem sintética com efeitos
estimulantes.
Quando estão em estado puro têm o aspecto de cristais amarelados com
sabor amargo. No entanto podem também ser encontradas sob a forma de
cápsulas, comprimidos, pó (geralmente branco, mas também pode ser
amarelo ou rosa), tabletes ou líquido. As anfetaminas, quando vendidas




                                                                                   5
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ilegalmente, podem ser misturadas com outras substâncias, tornando-as
bastante perigosas. São, por vezes, chamadas de droga “suja”, dado que o
seu grau de pureza pode ser de apenas 5%.
      São geralmente consumidas por via oral, intravenosa (diluídas em
água), fumadas ou aspiradas (em pó). A forma menos prejudicial de
consumir anfetaminas é engolindo-as (não misturadas com álcool). A
inalação danifica as mucosas do nariz e injectar é a forma mais perigosa de
usar esta ou qualquer outra droga, dado que aumenta o risco de overdose e
de problemas físicos ou contágio de doenças.
      As   anfetaminas    estimulam      o   Sistema     Nervoso,    actuando   na
noroadrenalina, um neurotransmissor. Os sistemas dopaminérgicos fazem
parte do sistema emocional e são também afectados. Imitam os efeitos da
adrenalina e noradrenalina, ou seja, permitem ao corpo efectuar actividades
físicas em situações de stress. Têm sido principalmente utilizadas para
tratamento da obesidade, uma vez que provocam perda de apetite. Foram
também bastante utilizadas para tratar depressão, epilepsia, Parkinson,
narcolepsia e danos cerebrais em crianças.
      O Ecstasy, chamada droga de recreio ou droga de desenho, é uma
droga de síntese pertencente à família das fenilaminas. As drogas de
síntese são derivadas dos anfetamínicos com uma composição química
semelhante à dos alucinogénios. Desta forma, o Ecsatsy tem acção
alucinogénia, e estimulante.
É, geralmente, consumido por via oral, embora possa também ser injectado
ou inalado. Surge em forma de pastilhas, comprimidos, barras, cápsulas ou
pó. Pode apresentar diversos aspectos, tamanhos e cores, de forma a
tornar-se mais atractivo e comercial. Esta variedade abrange também a
composição das próprias pastilhas, o que faz com que, muitas vezes, os
consumidores não saibam exactamente o que estão a tomar.
      O Ecstasy actua mediante o aumento da produção e diminuição da
reabsorção da serotonina, ao nível do cérebro. A serotonina é uma
substancia que parece afectar a disposição, o apetite e o sistema que regula
a temperatura corporal.




                                                                                 6
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Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas e
consequências possíveis, como a falta de perspectivas de vida,
ausência de comunicação na família, etc.:

      Várias causas podem levar um indivíduo ao consumo de drogas,
como por exemplo, problemas familiares, profissionais, estados psicológicos
depressivos, etc. E como consequência desse consumo surge a perda da
igualdade social, do apoio familiar, dos amigos, da responsabilidade
social empresarial e dos direitos e deveres da cidadania. Mas na maior
parte dos casos isso pouco importa aos consumidores, pois não perdem o
que mais os preenche, a droga…
      No entanto para consegui-la, é preciso dinheiro. E quando a posição
do   consumidor   perante a      sociedade não         lhe permite isso,   quase
imediatamente parte para a violência e para o roubo.
Por outro lado, as consequências também são a nível pessoal, quer físico
quer psicológico, e os sintomas mais frequentes são:


1-irritação e inquietação constantes;
2-alucinações visuais aterradoras;
3-desconfiança de tudo e de todos;
4-delírios ou crises de medo.
5-perda de identidade pessoal e social




Definição de:




Drogas: As drogas são substâncias químicas que produzem alterações dos
sentidos e actuam em todo o corpo, especialmente no sistema nervoso.
         As drogas podem ser naturais (que não contêm substâncias
químicas) ou drogas sintéticas (que são misturas de substâncias).




                                                                               7
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Toxicidade: A toxicidade consiste na capacidade de uma substância
química produzir um efeito nocivo quando interage com um organismo vivo.
A toxicidade de uma substância depende da dose ou do sistema biológico de
cada um.
      Os toxicologistas afirmam que todas as substâncias podem ser
tóxicas consoante a dosagem utilizada e classificam as substâncias,
geralmente comparando          as dosagens nocivas          ou fatais à   dosagem
tipicamente ingerida.




Dependência:
           a.   Dependência física: é um estado físico que consiste numa
                enorme necessidade de ter a droga presente no corpo.
                A dependência física é o resultado da adaptação do organismo,
                independente da vontade do indivíduo, provocando estados de
                pânico na ausência da droga.

           b.   Dependência psicológica: é o estado em que o indivíduo se
                encontra na ausência da droga.




Tipos de Drogas:
As drogas estão classificadas em três categorias segundo a OMS:

Depressoras - Substâncias que diminuem a actividade cerebral, deixando
os estímulos nervosos mais lentos. Fazem parte desse grupo o álcool, os
tranquilizantes, o ópio (extraído da planta papoila) e seus derivados, como
a morfina e a heroína.

Estimulantes - Aumentam a actividade cerebral, deixando os estímulos
nervosos mais rápidos. Excitam especialmente a área sensorial e motora.
Nesse grupo estão as anfetaminas, a cocaína (produzida das folhas da
planta da coca) e seus derivados, como o crack.




                                                                                8
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Perturbadoras - São substâncias que fazem o cérebro funcionar de uma
maneira diferente, muitas vezes com efeito alucinogénio. Não alteram a
velocidade dos estímulos cerebrais, mas causam perturbações na mente do
usuário, como por exemplo a Cannabis e o Haxixe.



Podem ainda ser divididas consoante a sua composição:



Drogas Naturais - Uma droga é considerada natural quando não contém
produtos químicos, nem é produzida em laboratórios. Exemplos de drogas
naturais são o ópio e a Cannabis.



Drogas     Sintéticas     -    São substâncias ou misturas de       substâncias
exclusivamente psicóticas produzidas através de meios químicos cujos
principais componentes activos não são encontrados na natureza.

Podem ser utilizadas sob as formas de injecção, comprimido ou pó. São
principalmente consumidas por jovens e adolescentes em períodos de
divertimento.




                                                                              9
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Tipo de Droga:   Como é             Aspectos        Como é                  Sintomas:
                 conhecida:         físicos:        administrada:

Anfetamina       -Ice               -Formas de      -Cheirada               Hipertensão
                                    cristais
Metanfetamina    -Speed                             -Fumada                 Supressão do
                                    -Pó grosso                              apetite
                                                    -Via oral
                 -Ecstasy                                                   Euforia
                                    -Cápsulas e     -Injetada
                                    tabletes de                             Sedação
                                    vários
                                    tamanhos e                              Depressão
                                    cores
                                                                            Paranoias      e
                                                                            alucinações

Cocaína          -Crack             Cocaína pó:     -Cheirada               Dilatação das
                                                                            pupilas
                 -Coca              -Pó branco,     -Fumada
                                    cristalino                              Depressão
                                                    -Injetada               respiratória
                                    com sabor
                                    amargo e
                                                                            Paranoia
                                    dormente
                                                                            Euforia
                                     Cocaína
                                    crack:                                  Depressão

                                    -Pequena                                Sedação

                                    pedra
                                    branca

Canabinóides     -Marijuana         -Folha seca     -Fumada                 Aumento do
                                                                            apetite
                 -Haxixe            -Cigarro
                                    preparado                               Apatia

                                                                            Perda da
                                                                            noção do
                                                                            tempo

                                                                            Diminuição
                                                                            da
                                                                            coordenação
                                                                            motora

                                                                            Taquicardia

                                                                            Alucinações




                                                                                               10
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Opiáceos            -Heroína        -Pó branco,      -Cheirada              Vertigens
                                    castanho, ou
                    -Morfina        preto            -Via oral              Sedação
                    - Ópio                           -Injetada
                                    -Injetáveis                             Fraqueza

                                    -Cápsulas /                             Euforia
                                    tabletes
                                                                            Supressão da
                                                                            dor

                                                                            Náuseas

Benzodiazepínicos   -Valium         -Pó cristalino   Via oral               Depressão
                                    de várias
                    -Lorax          cores                                   Sonolência

                                    -Cápsulas                               Fadiga

                                    -Líquido                                Boca seca




                                                                                           11
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Enquadramento legal a nível nacional

Lei Portuguesa da descriminalização das drogas leves

      Consumir drogas é ilegal?

       Sim! O consumo de substâncias como a heroína, cocaína, haxixe,
ecstasy e outras drogas, consideradas ilícitas, é ilegal e punível por lei.
      O consumo de drogas em Portugal sempre foi ilegal e, até há pouco
tempo, considerado um crime.

      Na sequência da aprovação da Convenção das Nações Unidas de
1988, contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias
Psicotrópicas, assinada e ratificada por Portugal em 1991, surge o Decreto-
Lei nº15/93 de 22 de Janeiro.
      Este Decreto-lei traduzia um regime criminalizador do consumo de
drogas ilícitas e previa para este ilícito pena de prisão ou pena de multa.
      Na prática havia uma atitude de tolerância por parte dos juízes do
ministério   público   relativamente      a   estes    processos       e,   por   norma,
encaminhavam os arguidos para estruturas de tratamento (Inclui a listagem
das   substâncias      proibidas,     como     por     exemplo:        Desomorfina     e
Fenomorfano).

      A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo
de drogas, seja ele ocasional ou dependente.

      Neste contexto, em Junho de 2001 entra em vigor o actual regime de
descriminalização através da Lei nº30/2000, que vem regulamentar o
consumo e posse para consumo de substâncias ilícitas.

      A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo
de drogas, seja ele ocasional ou dependente.




                                                                                      12
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Então o que significa descriminalização?

      Descriminalização     não    significa   liberalização,    nem    tão   pouco
legalização!
       Descriminalização significa que o consumo de substâncias ilícitas não
é um crime punível com pena de prisão. O consumidor de drogas não é
encarado como um criminoso e não vai para a prisão pelo acto de consumir.
      Contudo, sendo o consumo de drogas ilegal, é uma contra-
ordenação, punível com as medidas e sanções adequadas ao perfil do
consumidor indiciado, como a coima (pagamento de uma multa), proibição
de se ausentar para o estrangeiro, apreensão de objectos pessoais, trabalho
a favor da comunidade, entre outras.


      ... e são os tribunais que aplicam as sanções?



       Não! As situações consideradas como tráfico e cultivo para consumo
são as únicas que continuam a pertencer ao foro judicial/criminal e como
tal, se essas normas impostas pelo Estado não forem cumpridas são
penalizadas com penas de prisão, aplicadas pelos Tribunais.
      Os comportamentos de consumo são considerados ilícitos de "mera
ordenação social" e são tratados fora dos tribunais, pelas Comissões para a
Dissuasão da Toxicodependência (CDT).
      As CDT são as entidades competentes para apreciar, decidir e punir o
consumo de substâncias ilícitas.


O que fazem as CDT?

      Quando as autoridades policiais identificam um indivíduo consumidor
de drogas determinam a sua apresentação na CDT da área de residência,
onde vai ser apreciado o comportamento ilícito e avaliado o tipo de
consumo em causa.
      Após o diagnóstico da situação face ao consumo do indiciado e
analisado   o   enquadramento      sócio-familiar,     o   consumidor    pode   ser




                                                                                 13
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encaminhado para apoio psicológico, por exemplo, ou para tratamento num
CAT ou outra estrutura de saúde adequada ou, ainda, pode ser-lhe aplicada
uma das sanções previstas na lei.
      As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência funcionam nas
capitais de distrito e têm como missão principal apoiar e encaminhar os
consumidores para acompanhamento ou tratamento, informar e sensibilizar
os consumidores para os riscos do seu comportamento, tendo em vista a
dissuasão do uso e abuso de drogas.


      Qual é o objectivo da lei?

      São objectivos da lei a dissuasão dos consumos, a prevenção e
redução do uso e abuso de drogas e a protecção sanitária dos consumidores
e da comunidade.
      O consumidor toxicodependente é visto como um doente que carece
de apoio e como tal deve ser encaminhado para tratamento e/ou para
outros cuidados sócio-sanitários, de forma a promover a saúde e a
integração social.
      Mas a lei é mais abrangente e não se aplica apenas aos consumidores
toxicodependentes.
Os consumidores não toxicodependentes mas com consumos considerados
de maior risco e problemáticos são encaminhados para acompanhamento
específico.
      A abordagem junto destes consumidores ocasionais ou regulares
incide na dissuasão dos consumos e dos comportamentos de risco,
actuando preventivamente numa fase precoce, em que ainda não existe
dependência.


Lei Laboral do consumo de drogas:

O Consumo de substâncias psicoactivas no Local de Trabalho:


      Os factores inerentes a algumas condições de trabalho como
trabalhos perigosos, horários prolongados, trabalho por turnos, ritmos




                                                                        14
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excessivos,    stress,    frustração,     falta   de    estímulo,       baixos   salários,
insegurança no emprego, etc., são susceptíveis de afectar negativamente a
saúde dos trabalhadores, comportando múltiplos factores de risco, quer
físicos, quer psicossociais, interagindo e potenciando os problemas ligados
ao consumo de álcool e outras drogas.
       De uma forma geral, sempre que existem consumos de substâncias
psicoactivas, existem consequências biológicas, sociais e comportamentais
(Carrilho, 2002) que podem:
Interferir com o exercício da actividade profissional;
   ●   Colocar em risco a integridade física dos trabalhadores e do
       equipamento;
   ●   Prejudicar a segurança e a saúde do trabalho e a aptidão para o
       desempenho;
   ●   Gerar um fardo administrativo e ocasionar problemas financeiros;
   ●   Criar   uma     imagem      negativa,      desacreditar    e     desprestigiar   a
       organização.


De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT
(2003):
   ●   Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas têm maior
       probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho do que os
       trabalhadores em geral;
   ●   Até 40% dos acidentes de trabalho envolvem ou estão relacionados
       com o consumo do álcool;
   ●   Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas tendem a
       ausentar-se mais frequentemente do trabalho;
   ●   Cometem mais erros e faltam mais no primeiro dia útil da semana;
   ●   Tendem a chegar ao local de trabalho mais tarde e a sair mais cedo
       do que a população trabalhadora geral;
   ●   Apresentam mais comportamentos de risco para a segurança
       (negligência e diminuição da capacidade de julgamento) do que a
       população trabalhadora geral;




                                                                                        15
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    ●     Envolvem-se mais frequentemente em conflitos, comportamentos
          violentos e furtos e são mais repetidamente alvos de queixas.



    A lei laboral Portuguesa considera a toxicodependência como outra
doença qualquer em que o trabalhador deve ser encaminhado para um PAT
(Plano de Assistência ao trabalhador).



Formas de desintoxicação e tratamento

          Após o consumidor tomar o passo a seguir, isto é o passo para a
desintoxicação, é sujeito a uma avaliação inicial:
             1.   Avaliação médica e psicológica;
             2.   Desintoxicação das substâncias psicoactivas geradoras de
                  dependência;
             3.   Avaliação motivacional e apresentação ao conselheiro focal.


    Após esta avaliação inicial é apresentado um plano de tratamento que
inclui:


    ●     Abstinência total de Álcool, Drogas e outras substâncias psicoactivas;
    ●      Reconhecimento da Dependência Química (Modelo de Doença);
    ●      Reconhecimento da responsabilidade pessoal na recuperação;
    ●     Alteração da conduta e adopção de um padrão de vida saudável (ex.
          regras do funcionamento da casa);
    ●     Participação em grupos de Ajuda Mútua:


                           ●   Alcoólicos Anónimos;
                           ●   Narcóticos Anónimos;
                           ●   Famílias Anónimas (FA).


●   Agregação a novas pessoas e valores;




                                                                                16
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 ●   Reaprender     a   viver   sem   substâncias      psicoactivas    geradoras   de
     dependência.


     Cada caso será avaliado de acordo com as necessidades do indivíduo,
 assim como o quadro clínico sobre a dependência de substâncias
 psicoactivas (avaliação terapêutica).



 Enquadramento na Lei Europeia

        Legislação Europeia

 DECISÃO 2005/387/JAI DO CONSELHO, de 10 de Maio de 2005

     Relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de
novas substâncias psicoactivas.

 DECISÃO-QUADRO 2004/757/JAI DO CONSELHO, de 25 de Outubro de
 2004

     Que adopta regras          comuns   e rápidas comunicações quanto             aos
 elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no
 domínio do tráfico ilícito de droga.




 Comparação com a legislação de outros dois países:

 Um mais liberal: República Checa
        Seguindo os passos de Portugal, a República Checa é o segundo país
 europeu a descriminalizar formalmente o porte de todas as drogas. O
 anúncio foi feito em Praga e considera que portadores de quantidades
 específicas de drogas não sofrerão processo ou prisão.
 Há muito conhecidos pela política liberal de drogas, os checos ganham
 agora uma das leis mais avançadas do mundo. Desde o início do ano
 passado, é permitida a posse não só de haxixe e cannabis, mas também de
 drogas mais pesadas.




                                                                                    17
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      Na República checa vigora, desde 1° de Janeiro de 2010, uma das
legislações europeias de entorpecentes mais liberais do mundo. Mais até do
que na Holanda, no tocante às quantidades e substâncias permitidas.
      No país, sempre tido como especialmente liberal na questão de
drogas, vigora desde a passagem do ano 2010 para o ano 2011, uma nova
legislação, especificando exactamente quais as quantidades e quais as
drogas que podem ser portadas pelo cidadão para uso pessoal. Para o
haxixe e a heroína, as quantidades estão bem acima do que é permitido,
por exemplo, na Holanda.
      Conforme as novas determinações, é legal portar quatro ou cinco
comprimidos de ecstasy ou de LSD, um grama de cocaína ou meio grama
de heroína, três vezes mais do que o permitido na Holanda. O argumento
para a liberalização é que dependência é, sobretudo, uma questão de
saúde, não um crime.
      Além disso, pela primeira vez é claramente definido o que é permitido
e o que é proibido. A lei previa anteriormente a não punição para a posse
de pequenas quantidades de drogas, sem detalhar o volume exacto.
      É possível que dentro de pouco tempo grupos de jovens peregrinos
rumem para Praga, a fim de fumar os seus cigarros de cannabis ou
consumir outras drogas sem serem perturbados pela polícia. Pois nos países
vizinhos, como a Alemanha, Eslováquia, Hungria e Polónia, as legislações
são bem mais restritivas.


Outro mais conservador: Brasil
      Consumir ou comercializar drogas no Brasil é crime. Porém, a
legislação actual prevê punições distintas a consumidor e traficante. Ao
primeiro, a lei imputa três tipos de pena: advertência sobre os efeitos das
drogas, prestação de serviços à comunidade (de 5 a 10 meses) e medida
educativa de comparecimento em programa ou curso educativo. Já a quem
produz ou comercializa drogas, a lei atribui pena de 5 a 15 anos de reclusão
e pagamento de multa de 500 a 1.500 reais. Cabe ao juiz determinar a
finalidade da droga apreendida quer para consumo pessoal ou para




                                                                          18
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comercialização e isso depende de inúmeros factores, como a natureza, a
quantidade da substância e os antecedentes do suposto criminoso.
      Uma pesquisa americana, ainda em 2002, afirma que uma libra
(0,45 kg) de cannabis que custa 3.000 dólares nos EUA passaria a custar
meros 3 dólares caso a droga fosse legalizada.        Isso quer dizer que o lucro
(mais os custos do mercado negro, uma vez que esse mercado é ilegal)
corresponde a 2.997 dólares, ou 99,9% do total.




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Paul Gray – o estudo de um caso

      Paul Dedrick Gray nasceu a 28 de abril de 1972 e faleceu a 24 de
Maio de 2010. Ficou conhecido por ser o baixista da banda proveniente dos
Estados Unidos “ Slipknot”, tendo passado também por outras bandas como
Vexx, Body pit, Anal Blast e Inveigh Cathersis. Paul Gray foi um dos
fundadores da banda Slipknot. A morte foi devido a uma overdose de
Morfina e Fentanil, substâncias prescritas pelo seu médico. De início
pensou-se que a causa da morte tivesse sido um ataque cardíaco mas o
relatório da autópsia confirmou que foi por uma dosagem elevada de
medicamentos. A imprensa local afirmou que havia comprimidos e seringas
espalhadas pelo quarto. Pouco depois de a notícia sair, a polícia confirmou o
uso da droga e avançou que foi prescrita por um médico mas apesar de a
autópsia ter revelado que foi o uso da droga que matou o músico, a polícia
também     confirmou     que     Paul     sofria    de     problemas   cardíacos.



Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais)
Drogas consumidas pelo músico

(Cannabis, Cocaína, Morfina e Fentanil)

      O músico foi preso devido a posse de cannabis, parafernália e cocaína
para uso próprio, drogas que foram encontradas com o músico quando foi
parado pela polícia depois de ter passado um sinal vermelho depois de um
acidente. No momento do acidente o músico tentou subornar a condutora
do outro carro com um cheque e quando a polícia chegou ao local do
acidente Paul não conseguia manter o equilíbrio devido a estar bastante
afectado pelas substâncias que tinha consumido anteriormente.




Arte – aproximação ao conceito

Baixista e compositor




                                                                               20
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        Baixista é quem toca um instrumento baixo, quer seja um baixo
simples, baixo duplo, um guitarra baixo, teclas baixas, contra baixo, etc.
Neste        caso           o         músico        tocava         baixo          eléctrico.
Paul Gray também compunha as letras sendo ele em parte o criador das
mais recentemente criadas juntamente com o vocalista Corey Taylor,
apesar de nunca ter querido os louros por isso.




A    arte      pelo         consumo           ou    o     consumo          pela      arte?
Motivo do consumo

        Paul Gray começou o seu consumo na adolescência, com os amigos,
para diversão e nunca parou até chegar à banda, e mesmo nos ensaios e
concertos    ele    e   a       sua   banda    consumiam.     Muitas      vezes    tomava
medicamentos para conseguir aguentar a pressão dos ensaios dos concertos
e de toda a sua vida musical. Os estupefacientes davam-lhe ideias e
ajudavam na sua originalidade para a escrita de músicas.




Reabilitação das toxicodependências pela arte

        Paul Gray ao fim de vários anos conseguiu deixar o consumo de
drogas consideradas ilegais com a ajuda de especialistas, dos amigos e da
família, o que não o deixou menos apto para tocar nem para a escrita das
músicas, mas nunca deixou os comprimidos analgésicos e calmantes, o que
levou à sua morte.
        Paul Gray não se reabilitou através da arte, mas existem instituições
que reabilitam as pessoas não através de medicação mas através da arte,
como por exemplo a REMAR, que é uma organização não governamental e
tem como objectivo reabilitar todas as pessoas marginalizadas a nível da
toxicodependência,      das       prisões,     da   prostituição   e/ou    delinquência,
auxiliando-os na sua restauração espiritual, física, psíquica, profissional e
familiar. Muitos foram reabilitados e reinseridos nos seus trabalhos e
famílias, enquanto que outros permaneceram na REMAR para dedicarem as




                                                                                         21
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suas vidas em favor dos necessitados, deixando de ser pessoas negativas
para a sociedade e tornando-se em pessoas úteis e benfeitoras que, em
sacrifício de si mesmas, ajudam outros a sair de todo o tipo de
marginalização, estando, actualmente, em mais de 58 países participando
em labores sociais com crianças desfavorecidas, mães solteiras, reclusos e
contra a exclusão social.




Liberalização

   ●   Relação da liberalização com os tratados globais (das Nações
       Unidas, OMS) e com a Declaração Universal dos Direitos
       Humanos:


   Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito
principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas tem que
ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e
judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e
pública, desenvolvimento e ambiente.
   É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem
relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a
Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a
Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos
do Milénio.
   Como referido no Artigo I da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, “ Todos os seres humanos nascem livres e em igualdade na
dignidade e direitos”. A saúde como um direito humano básico encontra eco
na Carta dos Direitos Humanos (1948). O tratamento da dependência de
substâncias como um problema de saúde tem enquadramento no quadro
dos direitos humanos pelo que, de acordo com a ONU, os decisores devem
ter tal em conta como factor crítico e.g. na prevenção do HIV/SIDA. As
pessoas apresentam uma maior vulnerabilidade quando os seus direitos
económicos, de saúde, sociais ou culturais não são respeitados.




                                                                        22
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     No Artigo V, ”Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano.” É de referir que grande parte das vezes em que
um indivíduo se começa a drogar, é muitas vezes alvo de maus tratos, por
exemplo por parte dos traficantes, com quem possuem quase sempre
grandes dívidas financeiras para alimentar o vício da droga.
     O Artigo X, “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial,
para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.” Significa, dentro do contexto das drogas que,
por exemplo, se um traficante for apanhado com droga terá direito a ir a
tribunal defender-se, assim como outra pessoa que tenha cometido ou não
outra espécie de crime. Este Artigo está relacionado com o Artigo seguinte
(XI) que refere que “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito
de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada
de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido
asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa” e “Ninguém
poderá ser culpado por qualquer acção ou omissão que, no momento, não
constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco
será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática,
era aplicável ao ato delituoso.”
     Artigo XIX – “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões
e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras.” Este Artigo pode ser relacionado
com a liberdade que cada um tem para decidir o que fazer da sua própria
vida, nesta situação podemos referir a liberdade que cada um tem para
decidir se quer ou não seguir o caminho da dependência das drogas
     O Artigo XX, “Toda pessoa tem direito à               liberdade de reunião e
associação pacíficas.” e “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma
associação.” Pode ser relacionado com facto de que ninguém poderá obrigar
um    indivíduo a    consumir     drogas ou a         juntar-se a      um   grupo   de
consumidores sem que seja pela sua própria vontade.




                                                                                    23
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Adoptada e proclamada pela
resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro
de 1948.




Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das
drogas leves




Desvantagens:

   Implicações éticas e pessoais

       As implicações de saúde que um consumidor de drogas leves pode
ter são muitas e variadas. A pessoa mesmo numa primeira fase esporádica,
sempre que consome torna-se noutra, ainda que momentaneamente.
       A droga é uma mudança de rumo voluntária e consciente mas
induzida em erro.
       A pessoa estará possivelmente iludida ao pensar que com o uso de
algum estupefaciente a sua realidade estará a ser mudada pela positiva, em
vez de pensar que a está a agravar.



Implicações sociais e internacionais

       Há efectivamente quem tolere o consumo de drogas e há também
aqueles que não a toleram. A questão é que apesar de se tolerar a atitude
mesmo que não se aceite bem, faz com que se perca algum respeito pela
pessoa.
       Os seres humanos agrupam-se em sociedades, unem-se por valores,
amam-se por desgraças em comum, por química, por objectivos, por
amizade - o facto é que têm sempre algo que é partilhado seja pelo bem ou
pelo   mal,   mas    quando      tudo   isso    se   perde    e   fica   o   vazio   do
irreconhecimento, perde-se o respeito dos outros e seguidamente por nós




                                                                                     24
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                     CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201225

próprios pelo reconhecimento das nossas atitudes, quando isso acontece. O
maior problema é que o consumidor da droga está quase sempre
convencido que não há problema nenhum e que não faz mal a ninguém, e
tal como o terrorista, usa dos direitos de recorrer e alegar tolerância para si
não a dando por sua vez aos outros que sabe não partilharem da sua
opinião. Vai-se tornando aos poucos, consoante o consumo, uma pessoa
com outros interesses que não passam já pelos do reconhecimento das
regras da sociedade, esquece o contrato para com os outros e torna-se
marginal. É de repente outra pessoa que não se “encaixa” nos valores
sociais comuns.


Implicações económicas

      As maiores bases de defesa para a despenalização das drogas estão,
no nosso entender, a favor da Economia, dos mercados. Está assente que o
mercado da droga, é o terceiro mais rico mundialmente. Ora, a defesa de
quem quer liberalizar este comércio assenta precisamente em fazer com
que este passe de ilegal para legal e assim, haver menos crimes.
      Haveria também, com a liberalização das drogas uma pequena
vantagem, a de não haver contacto do pequeno consumidor com o
traficante.



Número de dependentes            elevado e necessidade de recorrer às
drogas

      Com a despenalização das drogas, haveria um maior número de
consumidores e para além disso, depois de se experimentar as drogas a
curiosidade de experimentar cada vez mais drogas será muito maior e
consequentemente o risco de transmissão de doenças também. O país não
tem possibilidades de tratar os toxicodependentes que já existem e se o
número aumentar, então essa possibilidade será ainda menor.

Taxa de mortalidade elevada




                                                                             25
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                      CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201226

      As hipóteses de aumento do número de toxicodependentes são
arrasadoras, porque todas as drogas causam vício e a partir daí essas
pessoas já não se conseguem ajudar a si próprias e originando também,
desse modo, um número de mortes ainda maior do que aquele que já
existe.




Vantagens:

Não infração da lei (Diminuição do tráfico)

      Se as drogas fossem despenalizadas não haveriam infracções perante
a lei, quer a nível de posse de uma certa quantidade de droga desde que
seja leve, quer a nível de tráfico.

Uso de drogas leves com fins medicinais

      A anestesiologia tem avançado muito graças a alguns tipos de droga.
Como por exemplo, o uso da morfina nos doentes terminais ou noutros
casos muito graves.

      Muitas drogas produzem efeitos positivos, como por exemplo, curam
dores de cabeça, aliviam o stress e outro tipo de dores, e utilizadas em
casos mais graves podem diminuir o sofrimento de milhares de pessoas.

Lucro da economia portuguesa

      Hoje em dia uma das coisas que mais dá dinheiro ao estado é o
consumo do tabaco, logo podemos imaginar que se as drogas fossem
legalizadas o estado iria ser o mais beneficiado.

Diminuição do tráfico

      Com a despenalização das drogas o tráfico iria certamente diminuir e
o nosso país iria ter menos corrupção. Logo subentende-se que o nível de
violência iria baixar também, porque não haveria tantas pessoas a matar
por droga, nem a causar outros conflitos.




                                                                        26
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    Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos
                                   elementos do grupo



        Neste trabalho aprendemos que o mundo das drogas é muito mais
abrangente do que imaginamos.
As drogas têm inúmeros efeitos nas pessoas e há drogas para quase todos
os tipos de problemas humanos, podendo também servir como forma de
diversão.
        Percebemos que esse mundo não interfere só com o estado físico e
psicológico da sociedade mas também interfere nas economias do estado e
na maneira como os outros países nos vêem.



Daniela Bica: Na minha opinião as drogas leves deveriam ser legalizadas
apenas para utilização médica e apenas em casos estritamente necessários
e com uma alargada supervisão. Caso contrário, se as drogas fossem
individualmente legalizadas, a taxa de toxicodependência aumentaria em
flecha e isso daria ao nosso país uma má imagem.

Daniela Costa: Na minha opinião, as drogas leves deveriam ser legalizadas
porque assim cada indivíduo teria o direito de decidir a maneira como trata
a    sua    vida e as taxas de criminalidade e de tráfico                    diminuiriam
significativamente.

Roberto Antunes: Não concordo com a legalização das drogas leves pelo
facto      de   que   se   essas    drogas   fossem     legalizadas,     o   número   de
toxicodependentes aumentaria e como consequência, a necessidade de
apoio hospitalar aumentaria também e assim o estado teria de aplicar mais
dinheiro em causas que poderiam ter sido evitadas e os adolescentes iriam
estragar as suas vidas desde muito novos.




                                                                                      27
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                      CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201228

Bibliografia

Lipovetsky, Gilles, O Crepúsculo do Dever – A ética indolor dos novos
tempos democráticos. Publicações D. Quixote, Colecção D. Quixote 10,
Lisboa, 2004.


Saada-Gendron, Julie, La Tolérance, Publicação Paris Flammarion, Colecção
G.F. Corpus, 1999, pp. 11-41.


Trigeaud, Jean-Marc, Justice et Tolérance, Éditions Biére, Bibliothéque de
Philosophie Comparée, Philosophie du Droit, 14. pp. 181-193.

Héritier, Françoise, “O eu, o outro e a tolerância”, pp. 111-119.


Patrão Neves, Maria do Céu, “Tolerância: Entre o absolutismo e o
indiferentismo morais”, Brotéria 155, 2002, pp. 31-39.


MacCoun, R.J., “Drugs and the law: a psychological analysis of drug
prohibition”, Psychological Bulletin, 1993, 113(3), pp. 497-512.


“United Nations Internacional Drug Control Programme (UNDCP)”. World
Drug Report. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WebGrafia:

http://esbbap-12d1.tripod.com/id3.html, consultado em 20 de Dezembro
de 2011, às 21:15h.

http://www.blogpaedia.com.br/2010/06/usos-medicinais-de-drogas-
recreativas.html, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 21:26h.

http://filosofianauac.blogspot.com/2005/01/drogas-leves-felicidade-em-
self.html, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 22:10h.

http://www.contraasdrogas.com.br/, consultado em 20 de Dezembro de
2011, ás 22:15h.




                                                                             28
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                      CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201229

http://www.tu-
alinhas.pt/InfantoJuvenil/displayconteudo.do2?n*me*o=19708, consultado
em 20 de Dezembro de 2011, ás 21:15h.

www.idt.pt, consultado em 06 de Janeiro de 2012, ás 14:15h.

http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/europa/o-sucesso-da-
descriminalizacao-de-drogas-em-portugal/, consultado em 06 de Janeiro de
2011, ás 14:30h.

:http://www.psicologia.com.pt/instrumentos/drogas/

http://www.idt.pt/PT/Substancias/Benzodiazepinas/Paginas/Historico.aspx

http://www.dianova.pt/centro-de-conhecimento/cooperacao/convencoes-a-
declaracoes/87-declaracoes-universais, acedido em 25 de Janeiro de 2012,
ás 16:00h.

http://www.remar.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=2&It
emid=5, acedido em 19 de Abril de 2012, ás 20:30h.




                                                                          29

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  • 1. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20121 Liberalização das drogas leves: sim ou não? Daniela Bica, Daniela Costa e Roberto Antunes Turma S19  Cidadania e Profissionalidade (UFCD1) - Anália Cabral e Fernando Gomes  Sociedade, Tecnologia e Ciência (UFCD7) - Maria Inês Alvarez e Rui Gaibino  Cultura, Língua e Comunicação (UFCD7) - Ana Pereira e Dulce Gomes Beja, 10 de Dezembro de 2012 1
  • 2. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20122 Índice Pág. Introdução 3 Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas? 4 Quais são as drogas legais? 4 E as que não são legais? 5 Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas possíveis, como a falta de perspectivas de vida, ausência de comunicação na família, etc. 7 Definições:  Drogas 7  Toxicidade 8  Dependência 8 Tipos de Drogas 8 Enquadramento legal a nível nacional 12 Lei Laboral do consumo de drogas 14 Formas de desintoxicação e tratamento 16 Enquadramento na Lei Europeia 17 Comparação com a legislação de outros dois países:  Um mais liberal: Republica Checa 17  Outro mais conservador: Brasil 18 Paul Gray – o estudo de um caso:  Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais) 20  Arte – aproximação ao conceito 21  A arte pelo consumo ou o consumo pela arte? 21  Reabilitação das toxicodependências pela arte 21 Liberalização 22 Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das drogas leves 24 Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos elementos do grupo 27 Bibliografia/ Webgrafia 29 2
  • 3. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20123 Introdução Este trabalho foi-nos proposto nas várias áreas de competência chave, no âmbito do curso EFA, no qual estamos inscritos. O trabalho tem como principal finalidade a validação das unidades 1, em CP, e 7, em STC e CLC. O tema do trabalho que nos foi proposto, a liberalização ou não das drogas leves, é muito actual e controverso. Vamos, ao longo do mesmo, desenvolver vários aspectos relativos à temática em questão, mas mais direccionados para os conceitos chave específicos de cada área. Trataremos de definir e distinguir cada tipo de droga, os seus efeitos, comparando as vantagens e desvantagens das mesmas. Iremos analisar a perda de identidade pessoal que um indivíduo pode ter a partir da sua participação no mundo das drogas. Iremos abordar também o caso de um artista famoso relacionado com as drogas, colocando e tentando responder a algumas questões: "arte pelo consumo ou consumo pela arte?”. Vamos ainda abordar as leis nacionais e internacionais relativas ao consumo e venda, e comparar o uso das drogas com a declaração universal dos direitos humanos e ver de que maneira isso altera os conceitos de liberdade e de igualdade de um cidadão. 3
  • 4. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20124 Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas? A lei não faz distinção entre drogas leves e pesadas, mas sim entre drogas legais ou ilegais. Por exemplo, um indivíduo que seja apanhado a fumar cannabis não sofre as mesmas consequências perante a lei que um indivíduo que seja apanhado a injectar-se. Os riscos do consumo de droga dependem mais da forma e da circunstância em que são usados do que do próprio tipo de droga utilizado. Para exemplo disso temos o caso da morfina, que é de uso médico legal, e tem quase os mesmos efeitos que a heroína, que por sua vez é uma droga ilegal. Para concluir, não se pode falar de drogas leves nem drogas pesadas mas sim de consumo leve ou consumo pesado. Quais são as drogas legais? O Tabaco é uma planta do género nicotínico e existem mais de cinquenta espécies diferentes. A Nicotina é a substância que suscita maior interesse e é uma planta originária do continente americano. A sua utilização difunde-se por toda a Europa, sobretudo por causa do grande e suposto valor terapêutico que lhe era atribuído. Foi tal a aceitação e a rapidez da divulgação, que a Coroa Espanhola optou por submeter o seu comércio a um regime de monopólio estatal. Através dos espanhóis, e mais tarde dos franceses e ingleses, o mundo foi invadido por esta substância desconhecida. Até finais do século XVIII, coexistiram duas formas de consumo: uma, minoritária, em que o tabaco era enrolado ou recheado de triturado e outra, maioritária, em que o produto de maior qualidade (pó fino) ou dos resíduos (rapé) era aspirado pelo nariz. Também se usava o tabaco mascado, fumado em cachimbo, inclusivamente em cachimbo de água. O cigarro deve ter sido "inventado" durante as navegações transatlânticas, em que se apanhavam os restos de tabaco que se transportava para a 4
  • 5. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20125 Europa, em especial para Sevilha, enrolando-os em papel, já que as folhas inteiras pertenciam à coroa e aos consignatários. O Álcool, etanol, pode ser produzido pela fermentação do açúcar existente em produtos de origem vegetal, frutos, caules e raízes ou produzido por destilação. E por fim, os medicamentos, que podem ser por exemplo os analgésicos, os anticonvulsivos, os estimulantes para o sistema nervoso central, e os calmantes e ansiolíticos. E as que não são legais? A cocaína deriva da folha do arbusto da coca, da qual existem variedades como a boliviana, a colombiana ou a peruana. A planta possui 0,5% a 1% de cocaína e pode ser produtiva por períodos de 30 ou 40 anos, com cerca de 4 a 5 colheitas por ano. Esta substância possui propriedades estimulantes e é comercializada sob a forma de um pó branco cristalino, inodoro, de sabor amargo e insolúvel na água. O pó é conseguido mediante um processo de transformação das folhas da coca em pasta de cocaína e esta em cloridrato, que é ume espécie de sal. Regra geral, a cocaína é consumida por inalação, mas pode também ser absorvida pelas mucosas (por exemplo, esfregando as gengivas). Para além disso, pode ainda ser injectada pura ou misturada com outras drogas. Não é adequada para fumar. A cocaína é, por vezes, adulterada com o objectivo de aumentar o seu volume ou de potenciar os efeitos. Nestes casos, é-lhe misturada lactose, medicamentos, estimulantes (como anfetaminas e cafeína) ou outras substâncias. As anfetaminas são substâncias de origem sintética com efeitos estimulantes. Quando estão em estado puro têm o aspecto de cristais amarelados com sabor amargo. No entanto podem também ser encontradas sob a forma de cápsulas, comprimidos, pó (geralmente branco, mas também pode ser amarelo ou rosa), tabletes ou líquido. As anfetaminas, quando vendidas 5
  • 6. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20126 ilegalmente, podem ser misturadas com outras substâncias, tornando-as bastante perigosas. São, por vezes, chamadas de droga “suja”, dado que o seu grau de pureza pode ser de apenas 5%. São geralmente consumidas por via oral, intravenosa (diluídas em água), fumadas ou aspiradas (em pó). A forma menos prejudicial de consumir anfetaminas é engolindo-as (não misturadas com álcool). A inalação danifica as mucosas do nariz e injectar é a forma mais perigosa de usar esta ou qualquer outra droga, dado que aumenta o risco de overdose e de problemas físicos ou contágio de doenças. As anfetaminas estimulam o Sistema Nervoso, actuando na noroadrenalina, um neurotransmissor. Os sistemas dopaminérgicos fazem parte do sistema emocional e são também afectados. Imitam os efeitos da adrenalina e noradrenalina, ou seja, permitem ao corpo efectuar actividades físicas em situações de stress. Têm sido principalmente utilizadas para tratamento da obesidade, uma vez que provocam perda de apetite. Foram também bastante utilizadas para tratar depressão, epilepsia, Parkinson, narcolepsia e danos cerebrais em crianças. O Ecstasy, chamada droga de recreio ou droga de desenho, é uma droga de síntese pertencente à família das fenilaminas. As drogas de síntese são derivadas dos anfetamínicos com uma composição química semelhante à dos alucinogénios. Desta forma, o Ecsatsy tem acção alucinogénia, e estimulante. É, geralmente, consumido por via oral, embora possa também ser injectado ou inalado. Surge em forma de pastilhas, comprimidos, barras, cápsulas ou pó. Pode apresentar diversos aspectos, tamanhos e cores, de forma a tornar-se mais atractivo e comercial. Esta variedade abrange também a composição das próprias pastilhas, o que faz com que, muitas vezes, os consumidores não saibam exactamente o que estão a tomar. O Ecstasy actua mediante o aumento da produção e diminuição da reabsorção da serotonina, ao nível do cérebro. A serotonina é uma substancia que parece afectar a disposição, o apetite e o sistema que regula a temperatura corporal. 6
  • 7. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20127 Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas e consequências possíveis, como a falta de perspectivas de vida, ausência de comunicação na família, etc.: Várias causas podem levar um indivíduo ao consumo de drogas, como por exemplo, problemas familiares, profissionais, estados psicológicos depressivos, etc. E como consequência desse consumo surge a perda da igualdade social, do apoio familiar, dos amigos, da responsabilidade social empresarial e dos direitos e deveres da cidadania. Mas na maior parte dos casos isso pouco importa aos consumidores, pois não perdem o que mais os preenche, a droga… No entanto para consegui-la, é preciso dinheiro. E quando a posição do consumidor perante a sociedade não lhe permite isso, quase imediatamente parte para a violência e para o roubo. Por outro lado, as consequências também são a nível pessoal, quer físico quer psicológico, e os sintomas mais frequentes são: 1-irritação e inquietação constantes; 2-alucinações visuais aterradoras; 3-desconfiança de tudo e de todos; 4-delírios ou crises de medo. 5-perda de identidade pessoal e social Definição de: Drogas: As drogas são substâncias químicas que produzem alterações dos sentidos e actuam em todo o corpo, especialmente no sistema nervoso. As drogas podem ser naturais (que não contêm substâncias químicas) ou drogas sintéticas (que são misturas de substâncias). 7
  • 8. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20128 Toxicidade: A toxicidade consiste na capacidade de uma substância química produzir um efeito nocivo quando interage com um organismo vivo. A toxicidade de uma substância depende da dose ou do sistema biológico de cada um. Os toxicologistas afirmam que todas as substâncias podem ser tóxicas consoante a dosagem utilizada e classificam as substâncias, geralmente comparando as dosagens nocivas ou fatais à dosagem tipicamente ingerida. Dependência: a. Dependência física: é um estado físico que consiste numa enorme necessidade de ter a droga presente no corpo. A dependência física é o resultado da adaptação do organismo, independente da vontade do indivíduo, provocando estados de pânico na ausência da droga. b. Dependência psicológica: é o estado em que o indivíduo se encontra na ausência da droga. Tipos de Drogas: As drogas estão classificadas em três categorias segundo a OMS: Depressoras - Substâncias que diminuem a actividade cerebral, deixando os estímulos nervosos mais lentos. Fazem parte desse grupo o álcool, os tranquilizantes, o ópio (extraído da planta papoila) e seus derivados, como a morfina e a heroína. Estimulantes - Aumentam a actividade cerebral, deixando os estímulos nervosos mais rápidos. Excitam especialmente a área sensorial e motora. Nesse grupo estão as anfetaminas, a cocaína (produzida das folhas da planta da coca) e seus derivados, como o crack. 8
  • 9. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20129 Perturbadoras - São substâncias que fazem o cérebro funcionar de uma maneira diferente, muitas vezes com efeito alucinogénio. Não alteram a velocidade dos estímulos cerebrais, mas causam perturbações na mente do usuário, como por exemplo a Cannabis e o Haxixe. Podem ainda ser divididas consoante a sua composição: Drogas Naturais - Uma droga é considerada natural quando não contém produtos químicos, nem é produzida em laboratórios. Exemplos de drogas naturais são o ópio e a Cannabis. Drogas Sintéticas - São substâncias ou misturas de substâncias exclusivamente psicóticas produzidas através de meios químicos cujos principais componentes activos não são encontrados na natureza. Podem ser utilizadas sob as formas de injecção, comprimido ou pó. São principalmente consumidas por jovens e adolescentes em períodos de divertimento. 9
  • 10. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201210 Tipo de Droga: Como é Aspectos Como é Sintomas: conhecida: físicos: administrada: Anfetamina -Ice -Formas de -Cheirada Hipertensão cristais Metanfetamina -Speed -Fumada Supressão do -Pó grosso apetite -Via oral -Ecstasy Euforia -Cápsulas e -Injetada tabletes de Sedação vários tamanhos e Depressão cores Paranoias e alucinações Cocaína -Crack Cocaína pó: -Cheirada Dilatação das pupilas -Coca -Pó branco, -Fumada cristalino Depressão -Injetada respiratória com sabor amargo e Paranoia dormente Euforia Cocaína crack: Depressão -Pequena Sedação pedra branca Canabinóides -Marijuana -Folha seca -Fumada Aumento do apetite -Haxixe -Cigarro preparado Apatia Perda da noção do tempo Diminuição da coordenação motora Taquicardia Alucinações 10
  • 11. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201211 Opiáceos -Heroína -Pó branco, -Cheirada Vertigens castanho, ou -Morfina preto -Via oral Sedação - Ópio -Injetada -Injetáveis Fraqueza -Cápsulas / Euforia tabletes Supressão da dor Náuseas Benzodiazepínicos -Valium -Pó cristalino Via oral Depressão de várias -Lorax cores Sonolência -Cápsulas Fadiga -Líquido Boca seca 11
  • 12. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201212 Enquadramento legal a nível nacional Lei Portuguesa da descriminalização das drogas leves Consumir drogas é ilegal? Sim! O consumo de substâncias como a heroína, cocaína, haxixe, ecstasy e outras drogas, consideradas ilícitas, é ilegal e punível por lei. O consumo de drogas em Portugal sempre foi ilegal e, até há pouco tempo, considerado um crime. Na sequência da aprovação da Convenção das Nações Unidas de 1988, contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinada e ratificada por Portugal em 1991, surge o Decreto- Lei nº15/93 de 22 de Janeiro. Este Decreto-lei traduzia um regime criminalizador do consumo de drogas ilícitas e previa para este ilícito pena de prisão ou pena de multa. Na prática havia uma atitude de tolerância por parte dos juízes do ministério público relativamente a estes processos e, por norma, encaminhavam os arguidos para estruturas de tratamento (Inclui a listagem das substâncias proibidas, como por exemplo: Desomorfina e Fenomorfano). A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo de drogas, seja ele ocasional ou dependente. Neste contexto, em Junho de 2001 entra em vigor o actual regime de descriminalização através da Lei nº30/2000, que vem regulamentar o consumo e posse para consumo de substâncias ilícitas. A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo de drogas, seja ele ocasional ou dependente. 12
  • 13. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201213 Então o que significa descriminalização? Descriminalização não significa liberalização, nem tão pouco legalização! Descriminalização significa que o consumo de substâncias ilícitas não é um crime punível com pena de prisão. O consumidor de drogas não é encarado como um criminoso e não vai para a prisão pelo acto de consumir. Contudo, sendo o consumo de drogas ilegal, é uma contra- ordenação, punível com as medidas e sanções adequadas ao perfil do consumidor indiciado, como a coima (pagamento de uma multa), proibição de se ausentar para o estrangeiro, apreensão de objectos pessoais, trabalho a favor da comunidade, entre outras. ... e são os tribunais que aplicam as sanções? Não! As situações consideradas como tráfico e cultivo para consumo são as únicas que continuam a pertencer ao foro judicial/criminal e como tal, se essas normas impostas pelo Estado não forem cumpridas são penalizadas com penas de prisão, aplicadas pelos Tribunais. Os comportamentos de consumo são considerados ilícitos de "mera ordenação social" e são tratados fora dos tribunais, pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT). As CDT são as entidades competentes para apreciar, decidir e punir o consumo de substâncias ilícitas. O que fazem as CDT? Quando as autoridades policiais identificam um indivíduo consumidor de drogas determinam a sua apresentação na CDT da área de residência, onde vai ser apreciado o comportamento ilícito e avaliado o tipo de consumo em causa. Após o diagnóstico da situação face ao consumo do indiciado e analisado o enquadramento sócio-familiar, o consumidor pode ser 13
  • 14. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201214 encaminhado para apoio psicológico, por exemplo, ou para tratamento num CAT ou outra estrutura de saúde adequada ou, ainda, pode ser-lhe aplicada uma das sanções previstas na lei. As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência funcionam nas capitais de distrito e têm como missão principal apoiar e encaminhar os consumidores para acompanhamento ou tratamento, informar e sensibilizar os consumidores para os riscos do seu comportamento, tendo em vista a dissuasão do uso e abuso de drogas. Qual é o objectivo da lei? São objectivos da lei a dissuasão dos consumos, a prevenção e redução do uso e abuso de drogas e a protecção sanitária dos consumidores e da comunidade. O consumidor toxicodependente é visto como um doente que carece de apoio e como tal deve ser encaminhado para tratamento e/ou para outros cuidados sócio-sanitários, de forma a promover a saúde e a integração social. Mas a lei é mais abrangente e não se aplica apenas aos consumidores toxicodependentes. Os consumidores não toxicodependentes mas com consumos considerados de maior risco e problemáticos são encaminhados para acompanhamento específico. A abordagem junto destes consumidores ocasionais ou regulares incide na dissuasão dos consumos e dos comportamentos de risco, actuando preventivamente numa fase precoce, em que ainda não existe dependência. Lei Laboral do consumo de drogas: O Consumo de substâncias psicoactivas no Local de Trabalho: Os factores inerentes a algumas condições de trabalho como trabalhos perigosos, horários prolongados, trabalho por turnos, ritmos 14
  • 15. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201215 excessivos, stress, frustração, falta de estímulo, baixos salários, insegurança no emprego, etc., são susceptíveis de afectar negativamente a saúde dos trabalhadores, comportando múltiplos factores de risco, quer físicos, quer psicossociais, interagindo e potenciando os problemas ligados ao consumo de álcool e outras drogas. De uma forma geral, sempre que existem consumos de substâncias psicoactivas, existem consequências biológicas, sociais e comportamentais (Carrilho, 2002) que podem: Interferir com o exercício da actividade profissional; ● Colocar em risco a integridade física dos trabalhadores e do equipamento; ● Prejudicar a segurança e a saúde do trabalho e a aptidão para o desempenho; ● Gerar um fardo administrativo e ocasionar problemas financeiros; ● Criar uma imagem negativa, desacreditar e desprestigiar a organização. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT (2003): ● Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas têm maior probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho do que os trabalhadores em geral; ● Até 40% dos acidentes de trabalho envolvem ou estão relacionados com o consumo do álcool; ● Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas tendem a ausentar-se mais frequentemente do trabalho; ● Cometem mais erros e faltam mais no primeiro dia útil da semana; ● Tendem a chegar ao local de trabalho mais tarde e a sair mais cedo do que a população trabalhadora geral; ● Apresentam mais comportamentos de risco para a segurança (negligência e diminuição da capacidade de julgamento) do que a população trabalhadora geral; 15
  • 16. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201216 ● Envolvem-se mais frequentemente em conflitos, comportamentos violentos e furtos e são mais repetidamente alvos de queixas. A lei laboral Portuguesa considera a toxicodependência como outra doença qualquer em que o trabalhador deve ser encaminhado para um PAT (Plano de Assistência ao trabalhador). Formas de desintoxicação e tratamento Após o consumidor tomar o passo a seguir, isto é o passo para a desintoxicação, é sujeito a uma avaliação inicial: 1. Avaliação médica e psicológica; 2. Desintoxicação das substâncias psicoactivas geradoras de dependência; 3. Avaliação motivacional e apresentação ao conselheiro focal. Após esta avaliação inicial é apresentado um plano de tratamento que inclui: ● Abstinência total de Álcool, Drogas e outras substâncias psicoactivas; ● Reconhecimento da Dependência Química (Modelo de Doença); ● Reconhecimento da responsabilidade pessoal na recuperação; ● Alteração da conduta e adopção de um padrão de vida saudável (ex. regras do funcionamento da casa); ● Participação em grupos de Ajuda Mútua: ● Alcoólicos Anónimos; ● Narcóticos Anónimos; ● Famílias Anónimas (FA). ● Agregação a novas pessoas e valores; 16
  • 17. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201217 ● Reaprender a viver sem substâncias psicoactivas geradoras de dependência. Cada caso será avaliado de acordo com as necessidades do indivíduo, assim como o quadro clínico sobre a dependência de substâncias psicoactivas (avaliação terapêutica). Enquadramento na Lei Europeia Legislação Europeia DECISÃO 2005/387/JAI DO CONSELHO, de 10 de Maio de 2005 Relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas. DECISÃO-QUADRO 2004/757/JAI DO CONSELHO, de 25 de Outubro de 2004 Que adopta regras comuns e rápidas comunicações quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga. Comparação com a legislação de outros dois países: Um mais liberal: República Checa Seguindo os passos de Portugal, a República Checa é o segundo país europeu a descriminalizar formalmente o porte de todas as drogas. O anúncio foi feito em Praga e considera que portadores de quantidades específicas de drogas não sofrerão processo ou prisão. Há muito conhecidos pela política liberal de drogas, os checos ganham agora uma das leis mais avançadas do mundo. Desde o início do ano passado, é permitida a posse não só de haxixe e cannabis, mas também de drogas mais pesadas. 17
  • 18. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201218 Na República checa vigora, desde 1° de Janeiro de 2010, uma das legislações europeias de entorpecentes mais liberais do mundo. Mais até do que na Holanda, no tocante às quantidades e substâncias permitidas. No país, sempre tido como especialmente liberal na questão de drogas, vigora desde a passagem do ano 2010 para o ano 2011, uma nova legislação, especificando exactamente quais as quantidades e quais as drogas que podem ser portadas pelo cidadão para uso pessoal. Para o haxixe e a heroína, as quantidades estão bem acima do que é permitido, por exemplo, na Holanda. Conforme as novas determinações, é legal portar quatro ou cinco comprimidos de ecstasy ou de LSD, um grama de cocaína ou meio grama de heroína, três vezes mais do que o permitido na Holanda. O argumento para a liberalização é que dependência é, sobretudo, uma questão de saúde, não um crime. Além disso, pela primeira vez é claramente definido o que é permitido e o que é proibido. A lei previa anteriormente a não punição para a posse de pequenas quantidades de drogas, sem detalhar o volume exacto. É possível que dentro de pouco tempo grupos de jovens peregrinos rumem para Praga, a fim de fumar os seus cigarros de cannabis ou consumir outras drogas sem serem perturbados pela polícia. Pois nos países vizinhos, como a Alemanha, Eslováquia, Hungria e Polónia, as legislações são bem mais restritivas. Outro mais conservador: Brasil Consumir ou comercializar drogas no Brasil é crime. Porém, a legislação actual prevê punições distintas a consumidor e traficante. Ao primeiro, a lei imputa três tipos de pena: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade (de 5 a 10 meses) e medida educativa de comparecimento em programa ou curso educativo. Já a quem produz ou comercializa drogas, a lei atribui pena de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 a 1.500 reais. Cabe ao juiz determinar a finalidade da droga apreendida quer para consumo pessoal ou para 18
  • 19. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201219 comercialização e isso depende de inúmeros factores, como a natureza, a quantidade da substância e os antecedentes do suposto criminoso. Uma pesquisa americana, ainda em 2002, afirma que uma libra (0,45 kg) de cannabis que custa 3.000 dólares nos EUA passaria a custar meros 3 dólares caso a droga fosse legalizada. Isso quer dizer que o lucro (mais os custos do mercado negro, uma vez que esse mercado é ilegal) corresponde a 2.997 dólares, ou 99,9% do total. 19
  • 20. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201220 Paul Gray – o estudo de um caso Paul Dedrick Gray nasceu a 28 de abril de 1972 e faleceu a 24 de Maio de 2010. Ficou conhecido por ser o baixista da banda proveniente dos Estados Unidos “ Slipknot”, tendo passado também por outras bandas como Vexx, Body pit, Anal Blast e Inveigh Cathersis. Paul Gray foi um dos fundadores da banda Slipknot. A morte foi devido a uma overdose de Morfina e Fentanil, substâncias prescritas pelo seu médico. De início pensou-se que a causa da morte tivesse sido um ataque cardíaco mas o relatório da autópsia confirmou que foi por uma dosagem elevada de medicamentos. A imprensa local afirmou que havia comprimidos e seringas espalhadas pelo quarto. Pouco depois de a notícia sair, a polícia confirmou o uso da droga e avançou que foi prescrita por um médico mas apesar de a autópsia ter revelado que foi o uso da droga que matou o músico, a polícia também confirmou que Paul sofria de problemas cardíacos. Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais) Drogas consumidas pelo músico (Cannabis, Cocaína, Morfina e Fentanil) O músico foi preso devido a posse de cannabis, parafernália e cocaína para uso próprio, drogas que foram encontradas com o músico quando foi parado pela polícia depois de ter passado um sinal vermelho depois de um acidente. No momento do acidente o músico tentou subornar a condutora do outro carro com um cheque e quando a polícia chegou ao local do acidente Paul não conseguia manter o equilíbrio devido a estar bastante afectado pelas substâncias que tinha consumido anteriormente. Arte – aproximação ao conceito Baixista e compositor 20
  • 21. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201221 Baixista é quem toca um instrumento baixo, quer seja um baixo simples, baixo duplo, um guitarra baixo, teclas baixas, contra baixo, etc. Neste caso o músico tocava baixo eléctrico. Paul Gray também compunha as letras sendo ele em parte o criador das mais recentemente criadas juntamente com o vocalista Corey Taylor, apesar de nunca ter querido os louros por isso. A arte pelo consumo ou o consumo pela arte? Motivo do consumo Paul Gray começou o seu consumo na adolescência, com os amigos, para diversão e nunca parou até chegar à banda, e mesmo nos ensaios e concertos ele e a sua banda consumiam. Muitas vezes tomava medicamentos para conseguir aguentar a pressão dos ensaios dos concertos e de toda a sua vida musical. Os estupefacientes davam-lhe ideias e ajudavam na sua originalidade para a escrita de músicas. Reabilitação das toxicodependências pela arte Paul Gray ao fim de vários anos conseguiu deixar o consumo de drogas consideradas ilegais com a ajuda de especialistas, dos amigos e da família, o que não o deixou menos apto para tocar nem para a escrita das músicas, mas nunca deixou os comprimidos analgésicos e calmantes, o que levou à sua morte. Paul Gray não se reabilitou através da arte, mas existem instituições que reabilitam as pessoas não através de medicação mas através da arte, como por exemplo a REMAR, que é uma organização não governamental e tem como objectivo reabilitar todas as pessoas marginalizadas a nível da toxicodependência, das prisões, da prostituição e/ou delinquência, auxiliando-os na sua restauração espiritual, física, psíquica, profissional e familiar. Muitos foram reabilitados e reinseridos nos seus trabalhos e famílias, enquanto que outros permaneceram na REMAR para dedicarem as 21
  • 22. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201222 suas vidas em favor dos necessitados, deixando de ser pessoas negativas para a sociedade e tornando-se em pessoas úteis e benfeitoras que, em sacrifício de si mesmas, ajudam outros a sair de todo o tipo de marginalização, estando, actualmente, em mais de 58 países participando em labores sociais com crianças desfavorecidas, mães solteiras, reclusos e contra a exclusão social. Liberalização ● Relação da liberalização com os tratados globais (das Nações Unidas, OMS) e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos: Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas tem que ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e pública, desenvolvimento e ambiente. É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos do Milénio. Como referido no Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “ Todos os seres humanos nascem livres e em igualdade na dignidade e direitos”. A saúde como um direito humano básico encontra eco na Carta dos Direitos Humanos (1948). O tratamento da dependência de substâncias como um problema de saúde tem enquadramento no quadro dos direitos humanos pelo que, de acordo com a ONU, os decisores devem ter tal em conta como factor crítico e.g. na prevenção do HIV/SIDA. As pessoas apresentam uma maior vulnerabilidade quando os seus direitos económicos, de saúde, sociais ou culturais não são respeitados. 22
  • 23. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201223 No Artigo V, ”Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano.” É de referir que grande parte das vezes em que um indivíduo se começa a drogar, é muitas vezes alvo de maus tratos, por exemplo por parte dos traficantes, com quem possuem quase sempre grandes dívidas financeiras para alimentar o vício da droga. O Artigo X, “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.” Significa, dentro do contexto das drogas que, por exemplo, se um traficante for apanhado com droga terá direito a ir a tribunal defender-se, assim como outra pessoa que tenha cometido ou não outra espécie de crime. Este Artigo está relacionado com o Artigo seguinte (XI) que refere que “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa” e “Ninguém poderá ser culpado por qualquer acção ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.” Artigo XIX – “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” Este Artigo pode ser relacionado com a liberdade que cada um tem para decidir o que fazer da sua própria vida, nesta situação podemos referir a liberdade que cada um tem para decidir se quer ou não seguir o caminho da dependência das drogas O Artigo XX, “Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.” e “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.” Pode ser relacionado com facto de que ninguém poderá obrigar um indivíduo a consumir drogas ou a juntar-se a um grupo de consumidores sem que seja pela sua própria vontade. 23
  • 24. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201224 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Adoptada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das drogas leves Desvantagens: Implicações éticas e pessoais As implicações de saúde que um consumidor de drogas leves pode ter são muitas e variadas. A pessoa mesmo numa primeira fase esporádica, sempre que consome torna-se noutra, ainda que momentaneamente. A droga é uma mudança de rumo voluntária e consciente mas induzida em erro. A pessoa estará possivelmente iludida ao pensar que com o uso de algum estupefaciente a sua realidade estará a ser mudada pela positiva, em vez de pensar que a está a agravar. Implicações sociais e internacionais Há efectivamente quem tolere o consumo de drogas e há também aqueles que não a toleram. A questão é que apesar de se tolerar a atitude mesmo que não se aceite bem, faz com que se perca algum respeito pela pessoa. Os seres humanos agrupam-se em sociedades, unem-se por valores, amam-se por desgraças em comum, por química, por objectivos, por amizade - o facto é que têm sempre algo que é partilhado seja pelo bem ou pelo mal, mas quando tudo isso se perde e fica o vazio do irreconhecimento, perde-se o respeito dos outros e seguidamente por nós 24
  • 25. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201225 próprios pelo reconhecimento das nossas atitudes, quando isso acontece. O maior problema é que o consumidor da droga está quase sempre convencido que não há problema nenhum e que não faz mal a ninguém, e tal como o terrorista, usa dos direitos de recorrer e alegar tolerância para si não a dando por sua vez aos outros que sabe não partilharem da sua opinião. Vai-se tornando aos poucos, consoante o consumo, uma pessoa com outros interesses que não passam já pelos do reconhecimento das regras da sociedade, esquece o contrato para com os outros e torna-se marginal. É de repente outra pessoa que não se “encaixa” nos valores sociais comuns. Implicações económicas As maiores bases de defesa para a despenalização das drogas estão, no nosso entender, a favor da Economia, dos mercados. Está assente que o mercado da droga, é o terceiro mais rico mundialmente. Ora, a defesa de quem quer liberalizar este comércio assenta precisamente em fazer com que este passe de ilegal para legal e assim, haver menos crimes. Haveria também, com a liberalização das drogas uma pequena vantagem, a de não haver contacto do pequeno consumidor com o traficante. Número de dependentes elevado e necessidade de recorrer às drogas Com a despenalização das drogas, haveria um maior número de consumidores e para além disso, depois de se experimentar as drogas a curiosidade de experimentar cada vez mais drogas será muito maior e consequentemente o risco de transmissão de doenças também. O país não tem possibilidades de tratar os toxicodependentes que já existem e se o número aumentar, então essa possibilidade será ainda menor. Taxa de mortalidade elevada 25
  • 26. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201226 As hipóteses de aumento do número de toxicodependentes são arrasadoras, porque todas as drogas causam vício e a partir daí essas pessoas já não se conseguem ajudar a si próprias e originando também, desse modo, um número de mortes ainda maior do que aquele que já existe. Vantagens: Não infração da lei (Diminuição do tráfico) Se as drogas fossem despenalizadas não haveriam infracções perante a lei, quer a nível de posse de uma certa quantidade de droga desde que seja leve, quer a nível de tráfico. Uso de drogas leves com fins medicinais A anestesiologia tem avançado muito graças a alguns tipos de droga. Como por exemplo, o uso da morfina nos doentes terminais ou noutros casos muito graves. Muitas drogas produzem efeitos positivos, como por exemplo, curam dores de cabeça, aliviam o stress e outro tipo de dores, e utilizadas em casos mais graves podem diminuir o sofrimento de milhares de pessoas. Lucro da economia portuguesa Hoje em dia uma das coisas que mais dá dinheiro ao estado é o consumo do tabaco, logo podemos imaginar que se as drogas fossem legalizadas o estado iria ser o mais beneficiado. Diminuição do tráfico Com a despenalização das drogas o tráfico iria certamente diminuir e o nosso país iria ter menos corrupção. Logo subentende-se que o nível de violência iria baixar também, porque não haveria tantas pessoas a matar por droga, nem a causar outros conflitos. 26
  • 27. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201227 Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos elementos do grupo Neste trabalho aprendemos que o mundo das drogas é muito mais abrangente do que imaginamos. As drogas têm inúmeros efeitos nas pessoas e há drogas para quase todos os tipos de problemas humanos, podendo também servir como forma de diversão. Percebemos que esse mundo não interfere só com o estado físico e psicológico da sociedade mas também interfere nas economias do estado e na maneira como os outros países nos vêem. Daniela Bica: Na minha opinião as drogas leves deveriam ser legalizadas apenas para utilização médica e apenas em casos estritamente necessários e com uma alargada supervisão. Caso contrário, se as drogas fossem individualmente legalizadas, a taxa de toxicodependência aumentaria em flecha e isso daria ao nosso país uma má imagem. Daniela Costa: Na minha opinião, as drogas leves deveriam ser legalizadas porque assim cada indivíduo teria o direito de decidir a maneira como trata a sua vida e as taxas de criminalidade e de tráfico diminuiriam significativamente. Roberto Antunes: Não concordo com a legalização das drogas leves pelo facto de que se essas drogas fossem legalizadas, o número de toxicodependentes aumentaria e como consequência, a necessidade de apoio hospitalar aumentaria também e assim o estado teria de aplicar mais dinheiro em causas que poderiam ter sido evitadas e os adolescentes iriam estragar as suas vidas desde muito novos. 27
  • 28. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201228 Bibliografia Lipovetsky, Gilles, O Crepúsculo do Dever – A ética indolor dos novos tempos democráticos. Publicações D. Quixote, Colecção D. Quixote 10, Lisboa, 2004. Saada-Gendron, Julie, La Tolérance, Publicação Paris Flammarion, Colecção G.F. Corpus, 1999, pp. 11-41. Trigeaud, Jean-Marc, Justice et Tolérance, Éditions Biére, Bibliothéque de Philosophie Comparée, Philosophie du Droit, 14. pp. 181-193. Héritier, Françoise, “O eu, o outro e a tolerância”, pp. 111-119. Patrão Neves, Maria do Céu, “Tolerância: Entre o absolutismo e o indiferentismo morais”, Brotéria 155, 2002, pp. 31-39. MacCoun, R.J., “Drugs and the law: a psychological analysis of drug prohibition”, Psychological Bulletin, 1993, 113(3), pp. 497-512. “United Nations Internacional Drug Control Programme (UNDCP)”. World Drug Report. Oxford: Oxford University Press, 1997. WebGrafia: http://esbbap-12d1.tripod.com/id3.html, consultado em 20 de Dezembro de 2011, às 21:15h. http://www.blogpaedia.com.br/2010/06/usos-medicinais-de-drogas- recreativas.html, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 21:26h. http://filosofianauac.blogspot.com/2005/01/drogas-leves-felicidade-em- self.html, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 22:10h. http://www.contraasdrogas.com.br/, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 22:15h. 28
  • 29. ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201229 http://www.tu- alinhas.pt/InfantoJuvenil/displayconteudo.do2?n*me*o=19708, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 21:15h. www.idt.pt, consultado em 06 de Janeiro de 2012, ás 14:15h. http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/europa/o-sucesso-da- descriminalizacao-de-drogas-em-portugal/, consultado em 06 de Janeiro de 2011, ás 14:30h. :http://www.psicologia.com.pt/instrumentos/drogas/ http://www.idt.pt/PT/Substancias/Benzodiazepinas/Paginas/Historico.aspx http://www.dianova.pt/centro-de-conhecimento/cooperacao/convencoes-a- declaracoes/87-declaracoes-universais, acedido em 25 de Janeiro de 2012, ás 16:00h. http://www.remar.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=2&It emid=5, acedido em 19 de Abril de 2012, ás 20:30h. 29