Gestão de sistemas não licenciados na faixa de 902 a 928 MHz
1. Boas Práticas na gestão de
Sistemas não Licenciados
operando na subfaixa de 902
MHz a 928 MHz
2. Agência das Nações Unidas
Especializada em
telecomunicações,
criada em 1844 para padronizar na
época a rede de telégrafos européia,
desde então tem como missão
organizar as diversas aplicações de
telecomunicações em todo o
mundo.
Participam da UIT, todos os países
da ONU, através de seus
respectivos órgãos reguladores,
bem como os principais fabricantes
de produtos de telecomunicações
de todas as regiões.
4. Cada administração
(Estado Membro) tem
autonomia para
hamonizar as decisões
da ITU – International
Telecommunications
Union, em seu
território.
5. FCC – FEDERAL COMISSION
COMMUNICATION, ENTIDADE DOS
EUA EQUIVALENTE A ANATEL,
PERMITE A INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS BASE E
REPETIDORES NA FAIXA DE 900
MHz UTILIZANDO ANTENAS DE
GANHO.
NO BRASIL, SEGUNDO A
RESOLUÇÃO 506, É VEDADA A
UTILIZAÇÃO NA FAIXA DE 900 MHz
DE ANTENAS DE GANHO,
AMPLIFICADORES, SENDO A
POTÊNCIA MÁXIMA DE 1 WATT.
6. POR QUE COORDENAR FREQUENCIAS?
SERVIÇO
DE
TELEFONIA
MÓVEL
COMPUTADOR
DE BORDO
VANT’SRTK
Para evitar interferências prejudiciais entre sistemas operando em
caráter secundário (RTK, Computadores de Bordo e Vant’s) com
serviços de telefonia móvel que operam em caráter primário.
7. O Que acontece em caso de interferência prejudicial?
Operação com Licença em
caráter Primário: Tem
direito de permanecer no
canal em caso de
interferência Prejudicial.
Operação em Caráter
Secundário: em caso de
interferência quem não
tem licença deve desligar
o sistema imediatamente.
Sistemas em caráter secundário devem ser desligados imediatamente.
8. Resolução N.o 657 Anatel e Resolução N.o 506
A Resolução n. 657 da Anatel,
publicada em 3/11/2015, concedeu
um subgrupo de canais entre a
subfaixa de 902 MHz a 928 MHz,
destinados a Radiação Restrita,
para o Serviço de Telefonia Móvel,
que terão prioridade no Uso em
caso de compartilhamento com
sistemas não licenciados. Sendo
importante para a boa performance
do sistema a pré-coordenação de
canais no intuito de mitigar
interferências prejudiciais.
9. Resolução N.o 657 Anatel e Resolução N.o 506
Solução: A Avanzi possui
instrumentação e
metodologias exclusivas para
mapeamento de sinais em
todas as faixas de frequencias
utilizadas pela Telefonia Móvel
e pode atuar efetuando
estudos de Coordenação de
Canais, com o fito de mitigar
possibilidades de
interferência.
11. Diretoria da Empresa
GRUPO AVANZI
PRESIDENTE
DARY BONOMI AVANZI
DIRETOR COMERCIAL
DANE AVANZI
DIRETOR FINANCEIRO
ALEXANDRE AVANZI
TEL.: 55 11 2101-4080
www.grupoavanzi.com