Desafios do poder local e ajuste de controlo no setor público
1. JPA NEWSLETTER
DESAFIOS DO PODER LOCAL, AJUSTE DE CONTROLE,
AJUSTE DIREITO, INCOMPATIBILIDADE ENTRE
PÚBLICAS E AUTÁRTICAS, PROCEDIMENTOS PARA
APLICAÇÃO DE SANSÕES DISCIPLINARES A TRABAL-
HADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS
É com orgulho que apresenta- Desafios do poder local grado de Avaliação de Desempenho na Ad-
mos a primeira newsletter da ministração Pública (SIADAP).
Após 36 anos de poder local, novas exigên- A mais recente transferência de competên-
JPA – João Pedroso e Associados. cias da administração central para as autar-
cias têm vindo a ser feitas aos municípios e
A JPA NEWSLETTER tem como freguesias. Dos desafios iniciais relativos a quias locais prende-se com o alargamento
objectivo a informação, o rigor infra-estruturas básicas no sentido de recu- do horário de funcionamento das grandes
e a transparência na divulgação perar do atraso infra-estrutural a que o país superfícies, matéria que apesar da sua
aparente pouca importância mostra uma
de conteúdos jurídicos, ligados foi sujeito, passamos gradualmente a ex-
igências de reforço do protagonismo das au- clara intenção em entregar as autarquias o
a um específico tema, bimensal- rumo dos seus próprios destinos.
tarquias na animação directa dos processos
mente. de desenvolvimento a nível local.
Tendo em conta a larga ex- De facto, atingido que está o objectivo de Também o desenvolvimento do sector em-
periência da JPA junto d autar- criação e modernização das infra-estruturas presarial local e a sua regulamentação po-
tenciaram o aparecimento destas entidades
quias e Municípios a primeira locais, o século XXI reserva-lhes novos e alici-
que, em estreita colaboração com as autar-
JPA NEWSLETTER não poderia antes desafios que assumem um papel cada
vez mais decisivo na gestão e planeamento quias prosseguem fins sectoriais a que se
deixar de ser direccionada para do seu território. propõem nas mais diversas áreas (cultura,
temas tão importantes como Focados nestes novos desafios, tem sido turismo, habitação, mobilidade).
aqueles que pautam o dia-a-dia objectivo da JPA, colaborar com todas as au- Por fim, as finanças locais, a eterna fonte
de discórdias entre a administração central
das Câmaras e Municípios como tarquias que requisitem os nossos serviços,
e o poder local. Veja-se o decreto-lei de ex-
o regime das incompatibilidades, tal como temos colaborado com todos os
municípios que solicitaram a consulta sobre ecução orçamental para este ano onde se
os procedimentos para a apli- as mais diversas e pertinentes dúvidas que prevêem cortes nas transferências. Recorde-
cação de sanções disciplinares se colocam no quotidiano local, objecto de se contudo que desde o 25 de Abril de 1974
ou procedimentos concursais, intensas alterações legislativas nos últimos e com a Constituição de 1976 têm sido da-
dos largos passos no sentido da autonomia
entre outros. anos:
financeira das autarquias, quer na criação
Boas leituras e até breve. De facto, a modernização e simplificação ad-
ministrativa tem chegado às autarquias, ten- de taxas próprias nos termos da lei, quer na
do várias expressões tanto na simplificação gestão do seu património, quer ainda no re-
e/ou eliminação de procedimentos buro- curso a indesejáveis empréstimos à banca
cráticos, - veja-se o caso do licenciamento dentro dos limites da lei.
urbanístico - bem como na implementação A autonomia financeira das autarquias locais
de meios electrónicos no contacto com os constitui um baluarte da nossa Constituição
munícipes (ex: Portal Autárquico) e a criação (art. 238.º da CRP), tendo que ser mantida,
de gabinetes de atendimento ao munícipe. preservada e na medida do possível ampli-
Lisboa A qualificação e renovação das pessoas ada até à plena autonomia, intervindo o es-
Rua XYZ tado apenas na correcção de desigualdades
Contacto: 21xxxxxx e quadros assume-se também como um
grande desafio, ainda para mais quando entre autarquias do mesmo grau.
Viseu
Rua XYZ se assiste a uma clara intenção de corte no
Contacto: 21xxxxxx número de funcionários públicos na admin- Apesar de estes serem os desafios formal-
Aveiro istração, onde a formação deve ser um im- mente estabelecidos e assumidos pelas au-
Rua XYZ
perativo de modo a fornecer mais e melhores tarquias, muitos mais desafios se colocam no
Contacto: 21xxxxxx
serviços com menos pessoas. Neste enquad- reforço de uma politica de proximidade que
Castelo de Vide se deve considerar um sucesso pelos objec-
Rua XYZ ramento assume-se especial importância a
Contacto: 21xxxxxx implementação criteriosa do Sistema Inte- tivos atingidos nestes últimos 36 anos pau-
www.site.com
geral@joaopedroso.com
2. JPA NEWSLETTER JPA NEWSLETTER
tados por um desenvolvimento nunca antes Os critérios materiais a que mais frequente- Repare-se no entanto, que surgem especifi- erce (art. 3.º) prazos apertados para a tomada da decisão
visto sempre impulsionado por um poder lo- mente recorrerem as entidades adjudi- cidade quanto à renumeração dos Presi- final do procedimento disciplinar, pelo que
cal forte e ousado que saudamos e ao qual cantes, e que maiores querelas suscitam nas dentes da Câmara e Vereadores, que acu- O procedimento disciplinar tem inicio, ger- a entidade competente para a aplicação
desejamos a continuação do bom trabalho vias judiciais, são os que se encontram pre- mulem a sua função autárquica permanente almente, com a instrução (art. 39.º), somente das sanções, que será determinada no caso
até aqui desenvolvido. vistos nas alíneas c) e e). e exclusiva com outras funções em empresas havendo lugar à fase de inquérito no caso em concreto nos termos do art. 14.º, n.º 4,
Hugo Correia municipais. Quando tal acontece passam a de se manifestar a necessidade de esclarecer dispõe de trinta dias para adoptar um dos
No primeiro caso permite-se o recurso ao receber apenas a sua renumeração como numa situação concreta se determinados três seguintes comportamentos: i) solicitar
ajuste directo por motivos de urgência im- autarcas(alteração legislativa do artigo 7 do factos ocorreram ou não e em que termos a emissão de parecer por parte do superior
Os critérios materiais para a periosa resultante de acontecimentos impre- EEL pela Lei n.º 53-F/2006 de 29/12) Verifica- ocorreram, ou apurar os responsáveis pela hierárquico, do trabalhador ou da unidade
visíveis que impossibilitam o cumprimento se portanto, não uma proibição de acumu- ocorrência de determinada situação factual. orgânica de que o mesmo dependa; ii) solici-
escolha do procedimento do dos prazos estabelecidos para os restantes lação de funções mas sim de renumerações. tar a realização de diligências complementa-
ajuste directo procedimentos, desde que essa situação de
urgência não seja imputada à entidade ad-
Acresce que nos sessenta dias posteriores
à tomada de posse os vereadores e o presi-
A instrução conclui-se com o termo das dil-
igências probatórias, no final das quais o
res de prova; iii) proferir decisão final. Sendo
proferida a decisão final, punitiva ou não,
judicante. dente devem que declarar as empresas instrutor deve ponderar se os factos apura- esta será notificada ao arguido e ao instrutor.
O ajuste directo é o procedimento através do
Maria Alves cujo capital seja detido numa percentagem dos ao longo da instrução traduzem ou não
qual a entidade adjudicante convida directa-
superiora a 10% por um titular de órgão de a prática de uma infracção disciplinar por
mente uma ou várias entidades, à sua escol- Susana Alberto e Maria Alves
soberania ou titular de cargo político ficam parte do trabalhador e se ele ainda pode ou
ha, a apresentarem as suas propostas, sendo
que neste caso, e ao contrário dos procedi- Incompatibilidades entre fun- impedidas de participar em concursos de
fornecimento de bens ou serviços, no exer-
não ser responsabilizado pela prática de tal
infracção (artigo 48.º).
mentos concursais, se admite a negociação
dos vários aspectos da execução do contrato
ções públicas e autárticas cício de actividade de comércio ou indústria,
em contratos com o estado e demais pessoas Se no final da instrução o instrutor entender
que virá a ser realizado (art. 112.º do Código
colectivas públicas. O incumprimento de tal que os factos apurados demonstram que o
dos Contratos Públicos, doravante CCP). As incompatibilidades são um corolário do
implica a perda do respectivo mandato. trabalhador incorreu na prática de um ilícito
princípio constitucional da imparcialidade
Tenha-se em atenção por fim que após 2007, disciplinar e que não ocorre nenhuma outra
O CCP estabelece dois tipos de critérios que (art. 266/2 da CRP) e significam a impos-
com a entrada em vigor do Estatuto do causa que impeça a efectivação da sua re-
as entidades adjudicantes deverão respeitar sibilidade de acumular simultaneamente
Gestor Público /decreto-lei 71/2007 de 27 de sponsabilidade disciplinar, compete-lhe en-
de molde a poderem recorrer ao procedi- dois cargos ou funções por a lei considerar
Março) novas exigências vieram adicionar-se tão deduzir acusação contra o arguido nos
mento do ajuste directo: o critério do valor em abstracto, independentemente da pes-
a esta acumulação de funções. De facto, com 10 dias seguinte ao termo da instrução.
(art. 18.º CCP) e os critérios materiais (art. 23.º soa em concreto que os acumula, que essa
este novo regime veio frisar-se que entre os
e 24.ºCCP). acumulação é susceptível de pôr em causa
municípios e as empresas do sector empre- Tendo a acusação sido deduzida, sucede-se
e isenção e imparcialidade exigida ao cargo.
sarial local “vigora um sistema de autonomia” a fase de defesa do trabalhador, que deverá
O art. 24º enumera os principais critérios ma- A lei orgânica 1/2001 de 14/08 estabelece as
traduzido na consagração da “regra da in- ser notificado no prazo de 48 horas, pessoal-
teriais, o que significa que dentro das situ- incompatibilidades dentro da área do mes-
compatibilidade entre o exercício de funções mente, ou se não for possível, por via post-
ações ali previstas, e independentemente do mo município relativo ao exercício simul-
executivas nas autarquias e nas empresas lo- al, sendo-lhe entregue cópia da acusação,
objecto do contrato a celebrar, a entidade tâneo de funções autárquicas em diversos
cais, dado que as funções executivas exigem acompanhada de prazo que dispõe para a
adjudicante pode sempre recorrer ao ajuste órgãos (ex. Câmara Municipal e junta de
exclusividade (excepto raras excepções). respectiva defesa.
directo. Freguesia, Câmara Municipal e assembleia
de Freguesia, entre outros). Já o exercício
Finda a fase supramencionada, fica o in-
É importante referir que estes critérios se cumulativo de actividades públicas ou priva- Hugo Correia e Vera Lúcia Silva
strutor obrigado a elaborar, nos cinco dias
sobrepõem ao critério do valor, pelo que as das deixou de ser considerado incompatível
seguintes, um relatório final pormenorizado,
entidades adjudicantes podem valer-se de- com o exercício de funções autárquicas (art.
do qual devem constar os factos que consid-
les independentemente do valor do contrato 6 Lei 64/93 de 26/08 represtinado na sua Procedimentos para a apli- eram provados e o enquadramento jurídico
em causa. redacção originária pela Lei 12/98 se 24 de
Fevereiro: “os presidentes e vereadores de cação de sanções disciplinares a dar aos mesmos, concluindo pelo arqui-
vamento do processo quando ou pela apli-
O CCP admite, assim, o recurso ao ajuste di- câmaras municipais, mesmo em regime de a trabalhadores que exercem cação da pena que considera justa à luz dos
recto em situações onde nenhum candidato permanência, a tempo inteiro ou parcial,
se apresentou em anterior concurso (al. a) ou, podem exercer outras actividades, devendo funções públicas factos provados.
tendo-se apresentado, a sua proposta tenha comunicá-las, quando de exercício continu-
Com a recepção do relatório final por parte
sido excluída (al. b). Encontra-se ainda funda- ado, quanto à sua natureza identificação, ao A Lei n.º 58/2008 veio consagrar o Estatuto da entidade competente inicia-se a última
mentado o recurso ao ajuste directo sempre Tribunal Constitucional e à Assembleia Mu- Disciplinar dos Trabalhadores que exercem fase do procedimento disciplinar, destinada
que o contrato seja declarado secreto ou a nicipal, na primeira reunião desta a seguir ao funções públicas, regulando o procedimento justamente à tomada de decisão sobre a
execução do mesmo deva respeitar determi- inicio do mandato ou previamente à entrada disciplinar que poderá ser accionado sempre aplicação de sanção.
nadas medidas especiais de segurança (al. f ). em funções nas actividades não autárquicas” que o trabalhador público viole deveres ge-
– sublinhado nosso) rais ou especiais inerentes à função que ex- A segurança jurídica impõe a que se fixem
www.site.com www.site.com
geral@joaopedroso.com geral@joaopedroso.com