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JPA NEWSLETTER

                                   DESAFIOS DO PODER LOCAL, AJUSTE DE CONTROLE,
                                   AJUSTE DIREITO, INCOMPATIBILIDADE ENTRE
                                   PÚBLICAS E AUTÁRTICAS, PROCEDIMENTOS PARA
                                   APLICAÇÃO DE SANSÕES DISCIPLINARES A TRABAL-
                                   HADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS



É com orgulho que apresenta-       Desafios do poder local                            grado de Avaliação de Desempenho na Ad-
mos a primeira newsletter da                                                          ministração Pública (SIADAP).
                                   Após 36 anos de poder local, novas exigên-         A mais recente transferência de competên-
JPA – João Pedroso e Associados.                                                      cias da administração central para as autar-
                                   cias têm vindo a ser feitas aos municípios e
A JPA NEWSLETTER tem como          freguesias. Dos desafios iniciais relativos a      quias locais prende-se com o alargamento
objectivo a informação, o rigor    infra-estruturas básicas no sentido de recu-       do horário de funcionamento das grandes
e a transparência na divulgação    perar do atraso infra-estrutural a que o país      superfícies, matéria que apesar da sua
                                                                                      aparente pouca importância mostra uma
de conteúdos jurídicos, ligados    foi sujeito, passamos gradualmente a ex-
                                   igências de reforço do protagonismo das au-        clara intenção em entregar as autarquias o
a um específico tema, bimensal-                                                       rumo dos seus próprios destinos.
                                   tarquias na animação directa dos processos
mente.                             de desenvolvimento a nível local.
Tendo em conta a larga ex-         De facto, atingido que está o objectivo de         Também o desenvolvimento do sector em-
periência da JPA junto d autar-    criação e modernização das infra-estruturas        presarial local e a sua regulamentação po-
                                                                                      tenciaram o aparecimento destas entidades
quias e Municípios a primeira      locais, o século XXI reserva-lhes novos e alici-
                                                                                      que, em estreita colaboração com as autar-
JPA NEWSLETTER não poderia         antes desafios que assumem um papel cada
                                   vez mais decisivo na gestão e planeamento          quias prosseguem fins sectoriais a que se
deixar de ser direccionada para    do seu território.                                 propõem nas mais diversas áreas (cultura,
temas tão importantes como         Focados nestes novos desafios, tem sido            turismo, habitação, mobilidade).
aqueles que pautam o dia-a-dia     objectivo da JPA, colaborar com todas as au-       Por fim, as finanças locais, a eterna fonte
                                                                                      de discórdias entre a administração central
das Câmaras e Municípios como      tarquias que requisitem os nossos serviços,
                                                                                      e o poder local. Veja-se o decreto-lei de ex-
o regime das incompatibilidades,   tal como temos colaborado com todos os
                                   municípios que solicitaram a consulta sobre        ecução orçamental para este ano onde se
os procedimentos para a apli-      as mais diversas e pertinentes dúvidas que         prevêem cortes nas transferências. Recorde-
cação de sanções disciplinares     se colocam no quotidiano local, objecto de         se contudo que desde o 25 de Abril de 1974
ou procedimentos concursais,       intensas alterações legislativas nos últimos       e com a Constituição de 1976 têm sido da-
                                                                                      dos largos passos no sentido da autonomia
entre outros.                      anos:
                                                                                      financeira das autarquias, quer na criação
Boas leituras e até breve.         De facto, a modernização e simplificação ad-
                                   ministrativa tem chegado às autarquias, ten-       de taxas próprias nos termos da lei, quer na
                                   do várias expressões tanto na simplificação        gestão do seu património, quer ainda no re-
                                   e/ou eliminação de procedimentos buro-             curso a indesejáveis empréstimos à banca
                                   cráticos, - veja-se o caso do licenciamento        dentro dos limites da lei.
                                   urbanístico - bem como na implementação            A autonomia financeira das autarquias locais
                                   de meios electrónicos no contacto com os           constitui um baluarte da nossa Constituição
                                   munícipes (ex: Portal Autárquico) e a criação      (art. 238.º da CRP), tendo que ser mantida,
                                   de gabinetes de atendimento ao munícipe.           preservada e na medida do possível ampli-
Lisboa                             A qualificação e renovação das pessoas             ada até à plena autonomia, intervindo o es-
Rua XYZ                                                                               tado apenas na correcção de desigualdades
Contacto: 21xxxxxx                 e quadros assume-se também como um
                                   grande desafio, ainda para mais quando             entre autarquias do mesmo grau.
Viseu
Rua XYZ                            se assiste a uma clara intenção de corte no
Contacto: 21xxxxxx                 número de funcionários públicos na admin-          Apesar de estes serem os desafios formal-
Aveiro                             istração, onde a formação deve ser um im-          mente estabelecidos e assumidos pelas au-
Rua XYZ
                                   perativo de modo a fornecer mais e melhores        tarquias, muitos mais desafios se colocam no
Contacto: 21xxxxxx
                                   serviços com menos pessoas. Neste enquad-          reforço de uma politica de proximidade que
Castelo de Vide                                                                       se deve considerar um sucesso pelos objec-
Rua XYZ                            ramento assume-se especial importância a
Contacto: 21xxxxxx                 implementação criteriosa do Sistema Inte-          tivos atingidos nestes últimos 36 anos pau-




                                                                                                                       www.site.com
                                                                                                              geral@joaopedroso.com
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tados por um desenvolvimento nunca antes              Os critérios materiais a que mais frequente-     Repare-se no entanto, que surgem especifi-         erce (art. 3.º)                                 prazos apertados para a tomada da decisão
visto sempre impulsionado por um poder lo-            mente recorrerem as entidades adjudi-            cidade quanto à renumeração dos Presi-                                                             final do procedimento disciplinar, pelo que
cal forte e ousado que saudamos e ao qual             cantes, e que maiores querelas suscitam nas      dentes da Câmara e Vereadores, que acu-             O procedimento disciplinar tem inicio, ger-    a entidade competente para a aplicação
desejamos a continuação do bom trabalho               vias judiciais, são os que se encontram pre-     mulem a sua função autárquica permanente           almente, com a instrução (art. 39.º), somente   das sanções, que será determinada no caso
até aqui desenvolvido.                                vistos nas alíneas c) e e).                      e exclusiva com outras funções em empresas         havendo lugar à fase de inquérito no caso       em concreto nos termos do art. 14.º, n.º 4,
                                     Hugo Correia                                                      municipais. Quando tal acontece passam a           de se manifestar a necessidade de esclarecer    dispõe de trinta dias para adoptar um dos
                                                       No primeiro caso permite-se o recurso ao        receber apenas a sua renumeração como              numa situação concreta se determinados          três seguintes comportamentos: i) solicitar
                                                      ajuste directo por motivos de urgência im-       autarcas(alteração legislativa do artigo 7 do      factos ocorreram ou não e em que termos         a emissão de parecer por parte do superior
Os critérios materiais para a                         periosa resultante de acontecimentos impre-      EEL pela Lei n.º 53-F/2006 de 29/12) Verifica-     ocorreram, ou apurar os responsáveis pela       hierárquico, do trabalhador ou da unidade
                                                      visíveis que impossibilitam o cumprimento        se portanto, não uma proibição de acumu-           ocorrência de determinada situação factual.     orgânica de que o mesmo dependa; ii) solici-
escolha do procedimento do                            dos prazos estabelecidos para os restantes       lação de funções mas sim de renumerações.                                                          tar a realização de diligências complementa-
ajuste directo                                        procedimentos, desde que essa situação de
                                                      urgência não seja imputada à entidade ad-
                                                                                                       Acresce que nos sessenta dias posteriores
                                                                                                       à tomada de posse os vereadores e o presi-
                                                                                                                                                          A instrução conclui-se com o termo das dil-
                                                                                                                                                          igências probatórias, no final das quais o
                                                                                                                                                                                                          res de prova; iii) proferir decisão final. Sendo
                                                                                                                                                                                                          proferida a decisão final, punitiva ou não,
                                                      judicante.                                       dente devem que declarar as empresas               instrutor deve ponderar se os factos apura-     esta será notificada ao arguido e ao instrutor.
O ajuste directo é o procedimento através do
                                                                                         Maria Alves   cujo capital seja detido numa percentagem          dos ao longo da instrução traduzem ou não
qual a entidade adjudicante convida directa-
                                                                                                       superiora a 10% por um titular de órgão de         a prática de uma infracção disciplinar por
mente uma ou várias entidades, à sua escol-                                                                                                                                                                                   Susana Alberto e Maria Alves
                                                                                                       soberania ou titular de cargo político ficam       parte do trabalhador e se ele ainda pode ou
ha, a apresentarem as suas propostas, sendo
que neste caso, e ao contrário dos procedi-           Incompatibilidades entre fun-                    impedidas de participar em concursos de
                                                                                                       fornecimento de bens ou serviços, no exer-
                                                                                                                                                          não ser responsabilizado pela prática de tal
                                                                                                                                                          infracção (artigo 48.º).
mentos concursais, se admite a negociação
dos vários aspectos da execução do contrato
                                                      ções públicas e autárticas                       cício de actividade de comércio ou indústria,
                                                                                                       em contratos com o estado e demais pessoas         Se no final da instrução o instrutor entender
que virá a ser realizado (art. 112.º do Código
                                                                                                       colectivas públicas. O incumprimento de tal        que os factos apurados demonstram que o
dos Contratos Públicos, doravante CCP).               As incompatibilidades são um corolário do
                                                                                                       implica a perda do respectivo mandato.             trabalhador incorreu na prática de um ilícito
                                                      princípio constitucional da imparcialidade
                                                                                                       Tenha-se em atenção por fim que após 2007,         disciplinar e que não ocorre nenhuma outra
O CCP estabelece dois tipos de critérios que          (art. 266/2 da CRP) e significam a impos-
                                                                                                       com a entrada em vigor do Estatuto do              causa que impeça a efectivação da sua re-
as entidades adjudicantes deverão respeitar           sibilidade de acumular simultaneamente
                                                                                                       Gestor Público /decreto-lei 71/2007 de 27 de       sponsabilidade disciplinar, compete-lhe en-
de molde a poderem recorrer ao procedi-               dois cargos ou funções por a lei considerar
                                                                                                       Março) novas exigências vieram adicionar-se        tão deduzir acusação contra o arguido nos
mento do ajuste directo: o critério do valor          em abstracto, independentemente da pes-
                                                                                                       a esta acumulação de funções. De facto, com        10 dias seguinte ao termo da instrução.
(art. 18.º CCP) e os critérios materiais (art. 23.º   soa em concreto que os acumula, que essa
                                                                                                       este novo regime veio frisar-se que entre os
e 24.ºCCP).                                           acumulação é susceptível de pôr em causa
                                                                                                       municípios e as empresas do sector empre-          Tendo a acusação sido deduzida, sucede-se
                                                      e isenção e imparcialidade exigida ao cargo.
                                                                                                       sarial local “vigora um sistema de autonomia”      a fase de defesa do trabalhador, que deverá
O art. 24º enumera os principais critérios ma-        A lei orgânica 1/2001 de 14/08 estabelece as
                                                                                                       traduzido na consagração da “regra da in-          ser notificado no prazo de 48 horas, pessoal-
teriais, o que significa que dentro das situ-         incompatibilidades dentro da área do mes-
                                                                                                       compatibilidade entre o exercício de funções       mente, ou se não for possível, por via post-
ações ali previstas, e independentemente do           mo município relativo ao exercício simul-
                                                                                                       executivas nas autarquias e nas empresas lo-       al, sendo-lhe entregue cópia da acusação,
objecto do contrato a celebrar, a entidade            tâneo de funções autárquicas em diversos
                                                                                                       cais, dado que as funções executivas exigem        acompanhada de prazo que dispõe para a
adjudicante pode sempre recorrer ao ajuste            órgãos (ex. Câmara Municipal e junta de
                                                                                                       exclusividade (excepto raras excepções).           respectiva defesa.
directo.                                              Freguesia, Câmara Municipal e assembleia
                                                      de Freguesia, entre outros). Já o exercício
                                                                                                                                                          Finda a fase supramencionada, fica o in-
É importante referir que estes critérios se           cumulativo de actividades públicas ou priva-                      Hugo Correia e Vera Lúcia Silva
                                                                                                                                                          strutor obrigado a elaborar, nos cinco dias
sobrepõem ao critério do valor, pelo que as           das deixou de ser considerado incompatível
                                                                                                                                                          seguintes, um relatório final pormenorizado,
entidades adjudicantes podem valer-se de-             com o exercício de funções autárquicas (art.
                                                                                                                                                          do qual devem constar os factos que consid-
les independentemente do valor do contrato            6 Lei 64/93 de 26/08 represtinado na sua         Procedimentos para a apli-                         eram provados e o enquadramento jurídico
em causa.                                             redacção originária pela Lei 12/98 se 24 de
                                                      Fevereiro: “os presidentes e vereadores de       cação de sanções disciplinares                     a dar aos mesmos, concluindo pelo arqui-
                                                                                                                                                          vamento do processo quando ou pela apli-
O CCP admite, assim, o recurso ao ajuste di-          câmaras municipais, mesmo em regime de           a trabalhadores que exercem                        cação da pena que considera justa à luz dos
recto em situações onde nenhum candidato              permanência, a tempo inteiro ou parcial,
se apresentou em anterior concurso (al. a) ou,        podem exercer outras actividades, devendo        funções públicas                                   factos provados.
tendo-se apresentado, a sua proposta tenha            comunicá-las, quando de exercício continu-
                                                                                                                                                          Com a recepção do relatório final por parte
sido excluída (al. b). Encontra-se ainda funda-       ado, quanto à sua natureza identificação, ao     A Lei n.º 58/2008 veio consagrar o Estatuto        da entidade competente inicia-se a última
mentado o recurso ao ajuste directo sempre            Tribunal Constitucional e à Assembleia Mu-       Disciplinar dos Trabalhadores que exercem          fase do procedimento disciplinar, destinada
que o contrato seja declarado secreto ou a            nicipal, na primeira reunião desta a seguir ao   funções públicas, regulando o procedimento         justamente à tomada de decisão sobre a
execução do mesmo deva respeitar determi-             inicio do mandato ou previamente à entrada       disciplinar que poderá ser accionado sempre        aplicação de sanção.
nadas medidas especiais de segurança (al. f ).        em funções nas actividades não autárquicas”      que o trabalhador público viole deveres ge-
                                                      – sublinhado nosso)                              rais ou especiais inerentes à função que ex-       A segurança jurídica impõe a que se fixem




                                                                                                                                        www.site.com                                                                                                                  www.site.com
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Desafios do poder local e ajuste de controlo no setor público

  • 1. JPA NEWSLETTER DESAFIOS DO PODER LOCAL, AJUSTE DE CONTROLE, AJUSTE DIREITO, INCOMPATIBILIDADE ENTRE PÚBLICAS E AUTÁRTICAS, PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE SANSÕES DISCIPLINARES A TRABAL- HADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS É com orgulho que apresenta- Desafios do poder local grado de Avaliação de Desempenho na Ad- mos a primeira newsletter da ministração Pública (SIADAP). Após 36 anos de poder local, novas exigên- A mais recente transferência de competên- JPA – João Pedroso e Associados. cias da administração central para as autar- cias têm vindo a ser feitas aos municípios e A JPA NEWSLETTER tem como freguesias. Dos desafios iniciais relativos a quias locais prende-se com o alargamento objectivo a informação, o rigor infra-estruturas básicas no sentido de recu- do horário de funcionamento das grandes e a transparência na divulgação perar do atraso infra-estrutural a que o país superfícies, matéria que apesar da sua aparente pouca importância mostra uma de conteúdos jurídicos, ligados foi sujeito, passamos gradualmente a ex- igências de reforço do protagonismo das au- clara intenção em entregar as autarquias o a um específico tema, bimensal- rumo dos seus próprios destinos. tarquias na animação directa dos processos mente. de desenvolvimento a nível local. Tendo em conta a larga ex- De facto, atingido que está o objectivo de Também o desenvolvimento do sector em- periência da JPA junto d autar- criação e modernização das infra-estruturas presarial local e a sua regulamentação po- tenciaram o aparecimento destas entidades quias e Municípios a primeira locais, o século XXI reserva-lhes novos e alici- que, em estreita colaboração com as autar- JPA NEWSLETTER não poderia antes desafios que assumem um papel cada vez mais decisivo na gestão e planeamento quias prosseguem fins sectoriais a que se deixar de ser direccionada para do seu território. propõem nas mais diversas áreas (cultura, temas tão importantes como Focados nestes novos desafios, tem sido turismo, habitação, mobilidade). aqueles que pautam o dia-a-dia objectivo da JPA, colaborar com todas as au- Por fim, as finanças locais, a eterna fonte de discórdias entre a administração central das Câmaras e Municípios como tarquias que requisitem os nossos serviços, e o poder local. Veja-se o decreto-lei de ex- o regime das incompatibilidades, tal como temos colaborado com todos os municípios que solicitaram a consulta sobre ecução orçamental para este ano onde se os procedimentos para a apli- as mais diversas e pertinentes dúvidas que prevêem cortes nas transferências. Recorde- cação de sanções disciplinares se colocam no quotidiano local, objecto de se contudo que desde o 25 de Abril de 1974 ou procedimentos concursais, intensas alterações legislativas nos últimos e com a Constituição de 1976 têm sido da- dos largos passos no sentido da autonomia entre outros. anos: financeira das autarquias, quer na criação Boas leituras e até breve. De facto, a modernização e simplificação ad- ministrativa tem chegado às autarquias, ten- de taxas próprias nos termos da lei, quer na do várias expressões tanto na simplificação gestão do seu património, quer ainda no re- e/ou eliminação de procedimentos buro- curso a indesejáveis empréstimos à banca cráticos, - veja-se o caso do licenciamento dentro dos limites da lei. urbanístico - bem como na implementação A autonomia financeira das autarquias locais de meios electrónicos no contacto com os constitui um baluarte da nossa Constituição munícipes (ex: Portal Autárquico) e a criação (art. 238.º da CRP), tendo que ser mantida, de gabinetes de atendimento ao munícipe. preservada e na medida do possível ampli- Lisboa A qualificação e renovação das pessoas ada até à plena autonomia, intervindo o es- Rua XYZ tado apenas na correcção de desigualdades Contacto: 21xxxxxx e quadros assume-se também como um grande desafio, ainda para mais quando entre autarquias do mesmo grau. Viseu Rua XYZ se assiste a uma clara intenção de corte no Contacto: 21xxxxxx número de funcionários públicos na admin- Apesar de estes serem os desafios formal- Aveiro istração, onde a formação deve ser um im- mente estabelecidos e assumidos pelas au- Rua XYZ perativo de modo a fornecer mais e melhores tarquias, muitos mais desafios se colocam no Contacto: 21xxxxxx serviços com menos pessoas. Neste enquad- reforço de uma politica de proximidade que Castelo de Vide se deve considerar um sucesso pelos objec- Rua XYZ ramento assume-se especial importância a Contacto: 21xxxxxx implementação criteriosa do Sistema Inte- tivos atingidos nestes últimos 36 anos pau- www.site.com geral@joaopedroso.com
  • 2. JPA NEWSLETTER JPA NEWSLETTER tados por um desenvolvimento nunca antes Os critérios materiais a que mais frequente- Repare-se no entanto, que surgem especifi- erce (art. 3.º) prazos apertados para a tomada da decisão visto sempre impulsionado por um poder lo- mente recorrerem as entidades adjudi- cidade quanto à renumeração dos Presi- final do procedimento disciplinar, pelo que cal forte e ousado que saudamos e ao qual cantes, e que maiores querelas suscitam nas dentes da Câmara e Vereadores, que acu- O procedimento disciplinar tem inicio, ger- a entidade competente para a aplicação desejamos a continuação do bom trabalho vias judiciais, são os que se encontram pre- mulem a sua função autárquica permanente almente, com a instrução (art. 39.º), somente das sanções, que será determinada no caso até aqui desenvolvido. vistos nas alíneas c) e e). e exclusiva com outras funções em empresas havendo lugar à fase de inquérito no caso em concreto nos termos do art. 14.º, n.º 4, Hugo Correia municipais. Quando tal acontece passam a de se manifestar a necessidade de esclarecer dispõe de trinta dias para adoptar um dos No primeiro caso permite-se o recurso ao receber apenas a sua renumeração como numa situação concreta se determinados três seguintes comportamentos: i) solicitar ajuste directo por motivos de urgência im- autarcas(alteração legislativa do artigo 7 do factos ocorreram ou não e em que termos a emissão de parecer por parte do superior Os critérios materiais para a periosa resultante de acontecimentos impre- EEL pela Lei n.º 53-F/2006 de 29/12) Verifica- ocorreram, ou apurar os responsáveis pela hierárquico, do trabalhador ou da unidade visíveis que impossibilitam o cumprimento se portanto, não uma proibição de acumu- ocorrência de determinada situação factual. orgânica de que o mesmo dependa; ii) solici- escolha do procedimento do dos prazos estabelecidos para os restantes lação de funções mas sim de renumerações. tar a realização de diligências complementa- ajuste directo procedimentos, desde que essa situação de urgência não seja imputada à entidade ad- Acresce que nos sessenta dias posteriores à tomada de posse os vereadores e o presi- A instrução conclui-se com o termo das dil- igências probatórias, no final das quais o res de prova; iii) proferir decisão final. Sendo proferida a decisão final, punitiva ou não, judicante. dente devem que declarar as empresas instrutor deve ponderar se os factos apura- esta será notificada ao arguido e ao instrutor. O ajuste directo é o procedimento através do Maria Alves cujo capital seja detido numa percentagem dos ao longo da instrução traduzem ou não qual a entidade adjudicante convida directa- superiora a 10% por um titular de órgão de a prática de uma infracção disciplinar por mente uma ou várias entidades, à sua escol- Susana Alberto e Maria Alves soberania ou titular de cargo político ficam parte do trabalhador e se ele ainda pode ou ha, a apresentarem as suas propostas, sendo que neste caso, e ao contrário dos procedi- Incompatibilidades entre fun- impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exer- não ser responsabilizado pela prática de tal infracção (artigo 48.º). mentos concursais, se admite a negociação dos vários aspectos da execução do contrato ções públicas e autárticas cício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o estado e demais pessoas Se no final da instrução o instrutor entender que virá a ser realizado (art. 112.º do Código colectivas públicas. O incumprimento de tal que os factos apurados demonstram que o dos Contratos Públicos, doravante CCP). As incompatibilidades são um corolário do implica a perda do respectivo mandato. trabalhador incorreu na prática de um ilícito princípio constitucional da imparcialidade Tenha-se em atenção por fim que após 2007, disciplinar e que não ocorre nenhuma outra O CCP estabelece dois tipos de critérios que (art. 266/2 da CRP) e significam a impos- com a entrada em vigor do Estatuto do causa que impeça a efectivação da sua re- as entidades adjudicantes deverão respeitar sibilidade de acumular simultaneamente Gestor Público /decreto-lei 71/2007 de 27 de sponsabilidade disciplinar, compete-lhe en- de molde a poderem recorrer ao procedi- dois cargos ou funções por a lei considerar Março) novas exigências vieram adicionar-se tão deduzir acusação contra o arguido nos mento do ajuste directo: o critério do valor em abstracto, independentemente da pes- a esta acumulação de funções. De facto, com 10 dias seguinte ao termo da instrução. (art. 18.º CCP) e os critérios materiais (art. 23.º soa em concreto que os acumula, que essa este novo regime veio frisar-se que entre os e 24.ºCCP). acumulação é susceptível de pôr em causa municípios e as empresas do sector empre- Tendo a acusação sido deduzida, sucede-se e isenção e imparcialidade exigida ao cargo. sarial local “vigora um sistema de autonomia” a fase de defesa do trabalhador, que deverá O art. 24º enumera os principais critérios ma- A lei orgânica 1/2001 de 14/08 estabelece as traduzido na consagração da “regra da in- ser notificado no prazo de 48 horas, pessoal- teriais, o que significa que dentro das situ- incompatibilidades dentro da área do mes- compatibilidade entre o exercício de funções mente, ou se não for possível, por via post- ações ali previstas, e independentemente do mo município relativo ao exercício simul- executivas nas autarquias e nas empresas lo- al, sendo-lhe entregue cópia da acusação, objecto do contrato a celebrar, a entidade tâneo de funções autárquicas em diversos cais, dado que as funções executivas exigem acompanhada de prazo que dispõe para a adjudicante pode sempre recorrer ao ajuste órgãos (ex. Câmara Municipal e junta de exclusividade (excepto raras excepções). respectiva defesa. directo. Freguesia, Câmara Municipal e assembleia de Freguesia, entre outros). Já o exercício Finda a fase supramencionada, fica o in- É importante referir que estes critérios se cumulativo de actividades públicas ou priva- Hugo Correia e Vera Lúcia Silva strutor obrigado a elaborar, nos cinco dias sobrepõem ao critério do valor, pelo que as das deixou de ser considerado incompatível seguintes, um relatório final pormenorizado, entidades adjudicantes podem valer-se de- com o exercício de funções autárquicas (art. do qual devem constar os factos que consid- les independentemente do valor do contrato 6 Lei 64/93 de 26/08 represtinado na sua Procedimentos para a apli- eram provados e o enquadramento jurídico em causa. redacção originária pela Lei 12/98 se 24 de Fevereiro: “os presidentes e vereadores de cação de sanções disciplinares a dar aos mesmos, concluindo pelo arqui- vamento do processo quando ou pela apli- O CCP admite, assim, o recurso ao ajuste di- câmaras municipais, mesmo em regime de a trabalhadores que exercem cação da pena que considera justa à luz dos recto em situações onde nenhum candidato permanência, a tempo inteiro ou parcial, se apresentou em anterior concurso (al. a) ou, podem exercer outras actividades, devendo funções públicas factos provados. tendo-se apresentado, a sua proposta tenha comunicá-las, quando de exercício continu- Com a recepção do relatório final por parte sido excluída (al. b). Encontra-se ainda funda- ado, quanto à sua natureza identificação, ao A Lei n.º 58/2008 veio consagrar o Estatuto da entidade competente inicia-se a última mentado o recurso ao ajuste directo sempre Tribunal Constitucional e à Assembleia Mu- Disciplinar dos Trabalhadores que exercem fase do procedimento disciplinar, destinada que o contrato seja declarado secreto ou a nicipal, na primeira reunião desta a seguir ao funções públicas, regulando o procedimento justamente à tomada de decisão sobre a execução do mesmo deva respeitar determi- inicio do mandato ou previamente à entrada disciplinar que poderá ser accionado sempre aplicação de sanção. nadas medidas especiais de segurança (al. f ). em funções nas actividades não autárquicas” que o trabalhador público viole deveres ge- – sublinhado nosso) rais ou especiais inerentes à função que ex- A segurança jurídica impõe a que se fixem www.site.com www.site.com geral@joaopedroso.com geral@joaopedroso.com