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PROJETO DE LEI


                                                     “Institui potencial construtivo relativo ao
                                                      Estádio Joaquim Américo Guimarães.”


      A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA,CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1°. Fica instituído o potencial construtivo especial relativo ao Programa Especial da
Copa do Mundo FIFA 2014.

       Art. 2°. O programa autoriza a concessão de potencial a concessão de potencial construtivo
até o máximo de R$ 90 milhões de reais, referentes ao valor previsto para a execução das obras
exigidas para adequação do Estádio selecionado para sediar a Copa do Mundo 2014.

       § 1°. O valor do potencial construtivo referido no caput deste artigo, será veiculado à
variação do CUB – Custo Unitário Básico de Construção.

       § 2°. A concessão do potencial construtivo fica condicionada à apresentação e aprovação do
Projeto Executivo e o seu respectivo orçamento.

       Art. 3°. O potencial construtivo será calculado no valor de 2/3 (dois terços) do valor orçado
das obras necessárias à conclusão do Estádio, conforme estabelecido no § 1° do artigo anterior,
atendidas as especificações da FIFA.

       Art. 4° O município de Curitiba está autorizado a conceder o potencial construtivo
gradativamente.

      § 1°. A concessão estabelecida no caput deste artigo será emitida proporcionalmente,
conforme regulamento específico.

       § 2°. A cada emissão anual da concessão, o valor do potencial remanescente será corrigido
pela variação do CUB.

       Art. 5° As transferências do potencial construtivo, serão efetuadas na forma de acréscimo ao
potencial construtivo dos lotes, nos parâmetros máximos previstos na Lei Municipal n° 9.803, de 3
de janeiro de 2000.

        Art. 6°. As condições e critérios para a concessão e transferência de potencial construtivo de
que trata esta lei serão regulamentadas pelo Município de Curitiba, através de decreto.

       Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.




               PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de setembro de 2010.

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