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                                INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 26/2004

          Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio




SUMÁRIO
1   Objetivo

2   Aplicação

3   Referências normativas e bibliográficas

4   Definições

5   Procedimentos
Instrução Técnica nº 26/2004 - Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio



1 OBJETIVO                                                    tor (tipos de pó) pode causar danos adicionais aos objetos
                                                              ou equipamentos daquela edificação, quando houver risco
1.1 Esta Instrução Técnica estabelece as exigências téc-      pessoal no uso do agente extintor convencional, ou ainda
nicas e operacionais para as instalações de sistema fixo       quando os resíduos do combate à incêndio, não sendo
de gases para combate a incêndio, a fim de garantir o          controlados , podem trazer danos ao meio ambiente.
correto funcionamento dos equipamentos e a segurança
das pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual        Exemplos:
nº 46.076/01.                                                     a) Objetos de valor inestimável (obras de arte etc.);
                                                                  b) Equipamentos ou objetos com alto valor agrega-
                                                                     do e sensíveis ao uso dos agentes extintores con-
2 APLICAÇÃO
                                                                     vencionais (máquinas automatizadas em linhas
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica em locais cujo emprego          de produção, CPD, centrais de sensoreamento
de água é desaconselhável para o combate a incêndios, em             remoto, centrais de telecomunicações etc.);
virtude de riscos decorrentes de sua utilização, ou para          c) Equipamentos energizados (transformadores,
aqueles locais cujo valor agregado dos objetos ou equipa-            controles de subestações elétricas etc.);
mentos é elevado, justificando o não emprego da água.              d) Locais onde haja necessidade de isolamento do
                                                                     meio externo (laboratórios onde se armazenam
2.2 Adotam-se as seguintes normas:                                   agentes patológicos, produtos radioativos etc.);
                                                                  e) Dados ou informações de valor inestimável
2.2.1 NBR 12232/92 – Execução de sistemas fixos auto-
                                                                     (CPD, arquivos convencionais de documentos
máticos de proteção contra incêndio com gás carbônico
                                                                     importantes etc.).
(CO2) por inundação total para transformadores e reato-
res de potência contendo óleo isolante.                       5.3 No projeto técnico de proteção contra incêndios
                                                              devem ser apresentadas as seguintes informações:
2.2.2 NFPA –12/2000 – Standard on carbon dioxide ex-
                                                                  a) Norma adotada;
tinguinshing systems.
                                                                  b) Tipo de sistema fixo;
2.2.3 NFPA 2001/2000 – Standard on clean agent fire                c) Agente extintor empregado;
extinguishing systems.                                            d) Forma de acionamento (manual ou automático);
                                                                  e) Se automático, indicar em planta a localização do
                                                                     ponto de acionamento alternativo do sistema;
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS                                          f) Localização em planta do ponto de desativação
3.1 NBR 9441/98 – Execução de sistemas de detecção e                 do sistema;
alarme de incêndio                                                g) Indicar o tempo de retardo para evacuação do local
                                                                     protegido antes do acionamento do sistema fixo;
                                                                  h) Indicar em planta o local ou equipamento a ser
4 DEFINIÇÕES                                                         protegido;
Para os efeitos deste Anexo Normativo aplicam-se as defi-          i) Indicar em planta a localização da central de alar-
nições constantes da IT nº 03 -Terminologia de segurança             me e baterias do sistema de detecção utilizado
contra incêndio.                                                     no acionamento do sistema fixo;
                                                                  j) Indicar em planta os pontos de detecção;
Gás limpo: Agentes extintores na forma de gás que não             k) Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s)
degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio.                 do sistema fixo;
São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade          l) Apresentar especificações do agente utilizado,
e não corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados                como NOAEL (Nível onde não se observa efei-
e mistura de gases inertes.                                          tos adversos), LOAEL (nível mais baixo onde se
                                                                     observam efeitos adversos), concentração de
Obs: o CO2 não é considerado gás limpo por sua ação                  projeto em percentagem e em volume, volume
asfixiante na concentração de extinção.                               total armazenado nos cilindros e outras, confor-
                                                                     me seja necessário.
5 PROCEDIMENTOS
                                                              5.4 Deve ser adotada a simbologia gráfica conforme dis-
5.1 O responsável técnico deve analisar as características    põe a Instrução Técnica nº 04.
da edificação e, de comum acordo com o proprietário,
decidir pelo emprego de sistemas fixos de gases.               5.5 Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio
                                                              podem complementar, agindo antes dos sistemas hidráu-
5.2 O emprego de sistemas fixos de gases é recomendável        licos (hidrantes, mangotinhos e chuveiros automáticos),
nas situações em que o uso da água ou outro agente extin-     mas não substituí-los.

                                                                                                                   545
Instrução Técnica nº 26/2004 - Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio



5.5.1 Excepcionalmente, quando não é possível controlar   5.6 Devem ser apresentados os seguintes laudos:
a água residual do combate a incêndios, nos casos              a) Laudo de funcionamento do sistema fixo e res-
onde seja necessário evitar contaminação do ambiente              pectiva ART do responsável técnico;
externo, os sistemas de chuveiros automáticos podem            b) Laudos técnicos do agente extintor (gás) que
ser substituídos pelo sistema fixo de gases limpos,
                                                                  declare a não toxicidade à saúde humana e a não
apresentando o projeto em Comissão Técnica.
                                                                  agressividade ao meio ambiente na concentração
5.5.2 Nos locais onde o emprego da água pode danificar             de projeto.
equipamentos, o sistema de chuveiros automáticos pode
ser acionado manualmente quando o sistema fixo de gases    Deverá ser observada, em vistoria, a sinalização de orien-
limpos não tiver sido eficiente.                           tação para a evacuação do local sinistrado.




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Sistema Fixo de Gases Combate Incêndio

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio Sistema Fixo de Gases paraCombate a Incêndio INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 26/2004 Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos
  • 2.
  • 3. Instrução Técnica nº 26/2004 - Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio 1 OBJETIVO tor (tipos de pó) pode causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação, quando houver risco 1.1 Esta Instrução Técnica estabelece as exigências téc- pessoal no uso do agente extintor convencional, ou ainda nicas e operacionais para as instalações de sistema fixo quando os resíduos do combate à incêndio, não sendo de gases para combate a incêndio, a fim de garantir o controlados , podem trazer danos ao meio ambiente. correto funcionamento dos equipamentos e a segurança das pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual Exemplos: nº 46.076/01. a) Objetos de valor inestimável (obras de arte etc.); b) Equipamentos ou objetos com alto valor agrega- do e sensíveis ao uso dos agentes extintores con- 2 APLICAÇÃO vencionais (máquinas automatizadas em linhas 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica em locais cujo emprego de produção, CPD, centrais de sensoreamento de água é desaconselhável para o combate a incêndios, em remoto, centrais de telecomunicações etc.); virtude de riscos decorrentes de sua utilização, ou para c) Equipamentos energizados (transformadores, aqueles locais cujo valor agregado dos objetos ou equipa- controles de subestações elétricas etc.); mentos é elevado, justificando o não emprego da água. d) Locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde se armazenam 2.2 Adotam-se as seguintes normas: agentes patológicos, produtos radioativos etc.); e) Dados ou informações de valor inestimável 2.2.1 NBR 12232/92 – Execução de sistemas fixos auto- (CPD, arquivos convencionais de documentos máticos de proteção contra incêndio com gás carbônico importantes etc.). (CO2) por inundação total para transformadores e reato- res de potência contendo óleo isolante. 5.3 No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações: 2.2.2 NFPA –12/2000 – Standard on carbon dioxide ex- a) Norma adotada; tinguinshing systems. b) Tipo de sistema fixo; 2.2.3 NFPA 2001/2000 – Standard on clean agent fire c) Agente extintor empregado; extinguishing systems. d) Forma de acionamento (manual ou automático); e) Se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema; 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS f) Localização em planta do ponto de desativação 3.1 NBR 9441/98 – Execução de sistemas de detecção e do sistema; alarme de incêndio g) Indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo; h) Indicar em planta o local ou equipamento a ser 4 DEFINIÇÕES protegido; Para os efeitos deste Anexo Normativo aplicam-se as defi- i) Indicar em planta a localização da central de alar- nições constantes da IT nº 03 -Terminologia de segurança me e baterias do sistema de detecção utilizado contra incêndio. no acionamento do sistema fixo; j) Indicar em planta os pontos de detecção; Gás limpo: Agentes extintores na forma de gás que não k) Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. do sistema fixo; São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade l) Apresentar especificações do agente utilizado, e não corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados como NOAEL (Nível onde não se observa efei- e mistura de gases inertes. tos adversos), LOAEL (nível mais baixo onde se observam efeitos adversos), concentração de Obs: o CO2 não é considerado gás limpo por sua ação projeto em percentagem e em volume, volume asfixiante na concentração de extinção. total armazenado nos cilindros e outras, confor- me seja necessário. 5 PROCEDIMENTOS 5.4 Deve ser adotada a simbologia gráfica conforme dis- 5.1 O responsável técnico deve analisar as características põe a Instrução Técnica nº 04. da edificação e, de comum acordo com o proprietário, decidir pelo emprego de sistemas fixos de gases. 5.5 Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio podem complementar, agindo antes dos sistemas hidráu- 5.2 O emprego de sistemas fixos de gases é recomendável licos (hidrantes, mangotinhos e chuveiros automáticos), nas situações em que o uso da água ou outro agente extin- mas não substituí-los. 545
  • 4. Instrução Técnica nº 26/2004 - Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio 5.5.1 Excepcionalmente, quando não é possível controlar 5.6 Devem ser apresentados os seguintes laudos: a água residual do combate a incêndios, nos casos a) Laudo de funcionamento do sistema fixo e res- onde seja necessário evitar contaminação do ambiente pectiva ART do responsável técnico; externo, os sistemas de chuveiros automáticos podem b) Laudos técnicos do agente extintor (gás) que ser substituídos pelo sistema fixo de gases limpos, declare a não toxicidade à saúde humana e a não apresentando o projeto em Comissão Técnica. agressividade ao meio ambiente na concentração 5.5.2 Nos locais onde o emprego da água pode danificar de projeto. equipamentos, o sistema de chuveiros automáticos pode ser acionado manualmente quando o sistema fixo de gases Deverá ser observada, em vistoria, a sinalização de orien- limpos não tiver sido eficiente. tação para a evacuação do local sinistrado. 546