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DIREITO EDUCAÇÃO E
CULTURA NA ERA DA
TECNOLOGIA
Alunos: Anna Karoline Carvalho, Chesy Alexandre Coelho, Leonilton Ferreira da
Silva, Marco Antônio Pereira dos Santos e Nara Aline Cardoso
INTRODUÇÃO
O projeto Direito, Educação e Cultura na Era da Tecnologia tem por objetivo trazer
ao ambiente acadêmico as discussões e problemáticas para a construção de uma
geração mais consciente no plano jurídico sobre as repercussões dos usos das
tecnologias para as transformações sociais, econômicas e sociais na Sociedade da
Informação.
CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO
• Modalidade: PROJETO
• Conforme o Art. 2º da Resolução Proex n. 8/ 2018:
• (...)
• II - Projetos: devem ser entendidos como ações processuais, contínuas e de natureza
educativa, cultural, política, científica ou tecnológica com objetivos específicos, prazos
determinados e registrados no sistema utilizado nesta instituição, podendo ser
vinculado a um programa (forma preferencial – o projeto faz parte de uma nucleação de
ações) e não vinculado a programa (projeto isolado).
• (...)
• Carga horária: 120 horas
• Período previsto para realização: de 17 abril de 2019 a 15 dezembro 2019.
• Local previsto para a realização: Colégio Marista Palmas e a Escola Municipal
Henrique Talone
•
• Público-alvo: Estudantes do 9º ano do ensino fundamental .
• Parcerias:
• Secretaria Municipal de Educação de Palmas;
Colégio Marista Palmas;
Escola Municipal Henrique Talone.
OBJETIVOS
• Geral:
• Elucidar os direitos e deveres decorrentes do uso da tecnologia, no
cotidiano do adolescente.
• Específicos:
• Levar para o ambiente escolar discussões e problemáticas sobre a
utilização das redes sociais e destacar os riscos da utilização
inadequada.
• Construção de uma geração mais consciente no plano jurídico sobre as
repercussões dos usos das tecnologias para as transformações sociais,
econômicas e sociais na “Sociedade da Informação”.
• Promover debates jurídicos na temática de direito digital em ambientes
extra muros da universidade.
•
JUSTIFICATIVA
O público mais jovem é visivelmente o que mais rapidamente se adaptou
ao uso das tecnologias e as transformações sociais dela decorrentes. De
acordo com os ensinamentos de Marcelo Barreto de Araújo, esse grupo
pode ser classificado como homo digitalis-mobilis, ou seja, aqueles que
possuem facilidade para lidar com a internet, entretanto, que ainda não
adquiriram consciência das normas aplicáveis no ambiente digital e por
isso estão mais suscetíveis a cometer ou serem vítimas de delitos
informáticos.
Porém, qual o real perigo da utilização de toda essa tecnologia por mãos
tão imaturas, considerando que o público infanto-juvenil já se apropriou
de todo esse universo?
Assim, ao propormos essa ação no âmbito do Projeto de Extensão Direito
Educação e Cultura na Era da Tecnologia, sob a orientação das
Professoras da UFT Roseli Rêgo e Renata Rocha, pretendemos alertar e
conscientizar o público-alvo selecionado sobre as repercussões jurídicas
decorrentes da utilização da tecnologia em nosso dia a dia. Afinal, os
ensinamentos sobre o bom uso da tecnologia devem ser fomentados
desde da infância, pois é nesta fase que as crianças e os adolescentes
encontram-se em processo de amadurecimento dos seus valores morais
e da sua postura cidadã.
ETAPAS OU FASES A SEREM
DESENVOLVIDAS
• Etapa 1 - Planejamento da ação:
• Reunião com as coordenadoras do projeto para definir como será desenvolvida a ação; (17 abril
2019/ 8 de maio)
• Elaboração do plano de ação; (4 maio 2019)
• Contato com as instituições parceiras; (24 maio 2019)
• Adequação do plano de ação; (24 maio 2019)
• Criar o roteiro da oficina
• Etapa 2 - Execução da ação:
• Oficinas com os estudantes com a participação de um especialista na área de Direito Digital.
•
Etapa 3- Avaliação
• Entrega de questionário de pertinência;
• Sistematização dos dados
RELAÇÃO ENSINO PESQUISA E
EXTENSÃO
• Ao pensarmos a Universidade, é preciso pensá-la como parte integrante da
sociedade, afastando a imagem preconcebida, e por anos difundida, do isolamento
do meio acadêmico da realidade prática.
• Assim, o ensino, a pesquisa e a extensão apresentam-se como atividades
universitárias precípuas para a entrega à sociedade de produtos acadêmicos reais.
• Porém, apesar de serem atividades irmãs, possuem definições distintas. Ensino é o
processo de construção do saber, com apropriação do conhecimento
historicamente produzido pela humanidade, monitorado por professores por meio
das disciplinas universitárias. Pesquisa é o processo de materialização do saber a
partir da produção de novos conhecimentos baseado em problemas emergentes da
prática social.
• A Extensão consiste em levar os conhecimentos adquiridos pelos
alunos dentro da universidade para a sociedade. Dessa forma, os
estudantes desenvolvem atividades subsidiadas pela instituição
em outros locais.
• Dessa forma, o presente trabalho faz parte dos projetos de
extensão universitária da UFT, no âmbito da disciplina
Seminários Interdisciplinares II, sendo especificamente uma
ação no Projeto de Extensão Direito Educação e Cultura na Era
da Tecnologia.
METODOLOGIA E AVALIAÇÃO
• Buscando a inovação do projeto de extensão e visando uma apresentação
mais dinâmica, que garanta maior interação dos alunos, a equipe executora
abordará o tema de forma lúdica, por meio de uma oficina, onde serão
apresentados as principais normas que regulamentam o uso dos meios
digitais.
• A avaliação do projeto acontecerá mediante questionário com perguntas
objetivas, entregue aos alunos após a apresentação. A partir desse primeiro
questionário será aferido o grau de relevância do projeto.
• Além disso, os organizadores da ação responderão a outro questionário que
nivelará o grau de sucesso do projeto, tendo como base o que foi planejado
e aquilo que foi verdadeiramente executado.
EQUIPE EXECUTORA
Aluno
Anna Karoline Cavalcante Carvalho
Nara Aline Cardoso Sobrinho
Chesy Alexandre Coelho
Marco Antônio Pereira dos Santos
Leonilton Ferreira da Silva
PRODUTO PLANEJADO
O produto que será produzido envolve a produção de vídeo
profissional, na forma de documentário, que apresentará todos os
conceitos de direito digital abordados na oficina apresentado em
Seminários Interdisciplinar II.
REFERÊNCIAS
• ARAÚJO, Marcelo Barreto de. Comércio eletrônico; Marco Civil da
Internet; Direito Digital – Rio de Janeiro: Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 2017.
• BRASIL. Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm>
Acesso em: 20 abr. 2019.
• MARTINS, L. M. Ensino-Pesquisa-Extensão como fundamento
metodológico da construção do conhecimento na universidade. UNESP
– Universidade Estadual Paulista, 2016. Acesso em: 28 abr. 2019.

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  • 1. DIREITO EDUCAÇÃO E CULTURA NA ERA DA TECNOLOGIA Alunos: Anna Karoline Carvalho, Chesy Alexandre Coelho, Leonilton Ferreira da Silva, Marco Antônio Pereira dos Santos e Nara Aline Cardoso
  • 2. INTRODUÇÃO O projeto Direito, Educação e Cultura na Era da Tecnologia tem por objetivo trazer ao ambiente acadêmico as discussões e problemáticas para a construção de uma geração mais consciente no plano jurídico sobre as repercussões dos usos das tecnologias para as transformações sociais, econômicas e sociais na Sociedade da Informação.
  • 3. CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO • Modalidade: PROJETO • Conforme o Art. 2º da Resolução Proex n. 8/ 2018: • (...) • II - Projetos: devem ser entendidos como ações processuais, contínuas e de natureza educativa, cultural, política, científica ou tecnológica com objetivos específicos, prazos determinados e registrados no sistema utilizado nesta instituição, podendo ser vinculado a um programa (forma preferencial – o projeto faz parte de uma nucleação de ações) e não vinculado a programa (projeto isolado). • (...) • Carga horária: 120 horas • Período previsto para realização: de 17 abril de 2019 a 15 dezembro 2019. • Local previsto para a realização: Colégio Marista Palmas e a Escola Municipal Henrique Talone •
  • 4. • Público-alvo: Estudantes do 9º ano do ensino fundamental . • Parcerias: • Secretaria Municipal de Educação de Palmas; Colégio Marista Palmas; Escola Municipal Henrique Talone.
  • 5. OBJETIVOS • Geral: • Elucidar os direitos e deveres decorrentes do uso da tecnologia, no cotidiano do adolescente. • Específicos: • Levar para o ambiente escolar discussões e problemáticas sobre a utilização das redes sociais e destacar os riscos da utilização inadequada. • Construção de uma geração mais consciente no plano jurídico sobre as repercussões dos usos das tecnologias para as transformações sociais, econômicas e sociais na “Sociedade da Informação”. • Promover debates jurídicos na temática de direito digital em ambientes extra muros da universidade. •
  • 6. JUSTIFICATIVA O público mais jovem é visivelmente o que mais rapidamente se adaptou ao uso das tecnologias e as transformações sociais dela decorrentes. De acordo com os ensinamentos de Marcelo Barreto de Araújo, esse grupo pode ser classificado como homo digitalis-mobilis, ou seja, aqueles que possuem facilidade para lidar com a internet, entretanto, que ainda não adquiriram consciência das normas aplicáveis no ambiente digital e por isso estão mais suscetíveis a cometer ou serem vítimas de delitos informáticos. Porém, qual o real perigo da utilização de toda essa tecnologia por mãos tão imaturas, considerando que o público infanto-juvenil já se apropriou de todo esse universo?
  • 7. Assim, ao propormos essa ação no âmbito do Projeto de Extensão Direito Educação e Cultura na Era da Tecnologia, sob a orientação das Professoras da UFT Roseli Rêgo e Renata Rocha, pretendemos alertar e conscientizar o público-alvo selecionado sobre as repercussões jurídicas decorrentes da utilização da tecnologia em nosso dia a dia. Afinal, os ensinamentos sobre o bom uso da tecnologia devem ser fomentados desde da infância, pois é nesta fase que as crianças e os adolescentes encontram-se em processo de amadurecimento dos seus valores morais e da sua postura cidadã.
  • 8. ETAPAS OU FASES A SEREM DESENVOLVIDAS • Etapa 1 - Planejamento da ação: • Reunião com as coordenadoras do projeto para definir como será desenvolvida a ação; (17 abril 2019/ 8 de maio) • Elaboração do plano de ação; (4 maio 2019) • Contato com as instituições parceiras; (24 maio 2019) • Adequação do plano de ação; (24 maio 2019) • Criar o roteiro da oficina • Etapa 2 - Execução da ação: • Oficinas com os estudantes com a participação de um especialista na área de Direito Digital. • Etapa 3- Avaliação • Entrega de questionário de pertinência; • Sistematização dos dados
  • 9.
  • 10. RELAÇÃO ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO • Ao pensarmos a Universidade, é preciso pensá-la como parte integrante da sociedade, afastando a imagem preconcebida, e por anos difundida, do isolamento do meio acadêmico da realidade prática. • Assim, o ensino, a pesquisa e a extensão apresentam-se como atividades universitárias precípuas para a entrega à sociedade de produtos acadêmicos reais. • Porém, apesar de serem atividades irmãs, possuem definições distintas. Ensino é o processo de construção do saber, com apropriação do conhecimento historicamente produzido pela humanidade, monitorado por professores por meio das disciplinas universitárias. Pesquisa é o processo de materialização do saber a partir da produção de novos conhecimentos baseado em problemas emergentes da prática social.
  • 11. • A Extensão consiste em levar os conhecimentos adquiridos pelos alunos dentro da universidade para a sociedade. Dessa forma, os estudantes desenvolvem atividades subsidiadas pela instituição em outros locais. • Dessa forma, o presente trabalho faz parte dos projetos de extensão universitária da UFT, no âmbito da disciplina Seminários Interdisciplinares II, sendo especificamente uma ação no Projeto de Extensão Direito Educação e Cultura na Era da Tecnologia.
  • 12. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO • Buscando a inovação do projeto de extensão e visando uma apresentação mais dinâmica, que garanta maior interação dos alunos, a equipe executora abordará o tema de forma lúdica, por meio de uma oficina, onde serão apresentados as principais normas que regulamentam o uso dos meios digitais. • A avaliação do projeto acontecerá mediante questionário com perguntas objetivas, entregue aos alunos após a apresentação. A partir desse primeiro questionário será aferido o grau de relevância do projeto. • Além disso, os organizadores da ação responderão a outro questionário que nivelará o grau de sucesso do projeto, tendo como base o que foi planejado e aquilo que foi verdadeiramente executado.
  • 13. EQUIPE EXECUTORA Aluno Anna Karoline Cavalcante Carvalho Nara Aline Cardoso Sobrinho Chesy Alexandre Coelho Marco Antônio Pereira dos Santos Leonilton Ferreira da Silva
  • 14. PRODUTO PLANEJADO O produto que será produzido envolve a produção de vídeo profissional, na forma de documentário, que apresentará todos os conceitos de direito digital abordados na oficina apresentado em Seminários Interdisciplinar II.
  • 15. REFERÊNCIAS • ARAÚJO, Marcelo Barreto de. Comércio eletrônico; Marco Civil da Internet; Direito Digital – Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 2017. • BRASIL. Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm> Acesso em: 20 abr. 2019. • MARTINS, L. M. Ensino-Pesquisa-Extensão como fundamento metodológico da construção do conhecimento na universidade. UNESP – Universidade Estadual Paulista, 2016. Acesso em: 28 abr. 2019.