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Cuidados a ter na aplicação de taxas de tributação em IRC para
                       2009(*)

                           O Orçamento de Estado para 2009 alterou as taxas de IRC, estabelecendo dois escalões de taxas, aos quais
                       se aplicará a taxa de 12,5% à matéria colectável até 12.500 euros, inclusive, e a taxa de 25% à restante matéria
Superação –            colectável. Esta alteração da taxa de IRC apenas terá efeitos para os exercícios a partir de 2009, inclusive.
Consultoria,
Projectos, Estudos e       Uma das curiosidades que acompanhou esta redução de taxa foi o facto de permitir, aos sujeitos passivos
Assessorias, Lda       de IRC com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional que beneficiarem de taxas
                       especiais ou reduzidas, a opção pelas taxas gerais (12,5% e 25%), o que leva a que estas entidades devam fazer
Urbanização Vila       um planeamento fiscal adequado com simulações para aplicarem as taxas que lhes sejam mais favoráveis (n.º 1
Campos, Lote LII,      do artigo 73.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Entrada B
5000-063 Vila Real         Assim, actualmente em Portugal para efeito de IRC, existem as seguintes taxas:
tel: +351259326294
fax:+351259326295
http://www.spa.pt          Taxa de IRC
email: spa@spa.pt
                           Sociedades - aplicam-se em conjunto duas taxas

                                Matéria colectável até 12. 500 euros - 12,50%

                                Restante matéria colectável - 25%

                                Contribuintes de IRC enquadrados no regime simplificado - 20%

                          Associações, fundações, IPSS e outras entidades sem fins lucrativos (estas entidades apenas são tributadas
                       em relação aos rendimentos acessórios sujeitos a tributação) - 20%

                           Empresas cuja actividade principal se situe em zonas de interioridade - 15%

                           Os primeiros 5 anos após a constituição de empresas cuja actividade principal se situe em zonas de
                       interioridade - 10%

                           Estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo - 20%

                           Cooperativas (Apenas para os rendimentos sujeitos a tributação) - 20%


                           Tendo em conta a possibilidade de opção por qualquer das entidades que beneficiem de taxas especiais ou
                       reduzidas, pelas taxas gerais, os sujeitos passivos devem simular os seus resultados para poderem optar pela
                       taxa mais vantajosa.

                            Esta opção é exercida na declaração modelo 22, assinalando o campo 10 do Quadro 03.4 e utilizando, para
                       efeitos de cálculo do imposto, os campos 347-A e 347-B deste Quadro.


                           Vejamos alguns exemplos práticos:


                           Exemplo 1:

                          Uma associação de agricultores que tem rendimentos comerciais sujeitos a tributação que resultam numa
                       matéria colectável de 15.000,00 €.

                           Se aplicar a taxa especial de 20%, que lhes é aplicável, tem um imposto a pagar de 3.000,00 €.

                           Se optar pela taxa geral tem um imposto a pagar de 2.187,50 €.

                           Pelo que, neste caso é mais vantajoso optar pelo regime geral



                           Exemplo 2:

                           Um colégio privado integrado no sistema educativo, tem uma matéria colectável no ano 2009 de
                       10.000,00€.



                                                                                                                                      …1/2
Se aplicar a taxa de 20% vai pag IRC no mon
                    a              gar                      0,00 €;
                                              ntante de 2.000

    Se optar pelo re               pagar 1.250,00 €
                   egime geral vai p

    É vantajoso opta pelo regime geral.
                   ar



    Exemplo 3:
    E

    Uma associação industrial que tem rendimen
    U            o              e            ntos comerciais, registou em 2009 uma ma
                                                                                    atéria colectáve de
                                                                                                   el
    00,00 € .
60.00

    Se aplicar a taxa de 20%, vai pa
                    a                           ontante de 12.000,00 €;
                                   agar IRC no mo

    Se optar pelo re               pagar 13.437,50 €
                   egime geral vai p             0

    Neste caso não é vantajoso op pelo regime geral.
    N                           ptar        e



    Exemplo 4:
    E

   Um
   U sujeito pass sivo de IRC pr
                               restador de se
                                            erviços de cons
                                                          sultadoria que está no regime simplificado tem
    eitos no montan de 12.000,0 €.
prove             nte          00

    Aplicando o coe
    A             eficiente 0,45, p
                                  previsto no art
                                                tigo 58.º do CIIRC a matéria colectável será de 5400,00 € no
                                                                                           á             €,
entan como a mat
    nto,          téria colectável não pode ser inferior ao valo anual do salá mínimo nac
                                                               or            ário          cional mais elev
                                                                                                          vado
    para o ano 2009 são 6400,00 € será sobre es valor que re a taxa de IR
que p             9              €,             ste            ecai          RC.

                                   0%,          plicável, tem um imposto a pag de 1.260,00 €.
    Se aplicar a taxa especial de 20 que lhe é ap
                    a                                          m             gar         0

    Se optar pela tax geral tem um imposto a pagar de 787,5 €.
                    xa           m                           .

    Pelo que, neste caso é mais van
    P                             ntajoso optar pelo regime gera
                                                p              al.



    Assim, recomen
    A            nda-se a todas a entidades qu beneficiam d taxas especiais ou reduzida que concent
                                as           ue           de                          as          trem
espec atenção nes assunto.
    cial         ste




    (* texto retirad do comunica
     *)            do          ação da OTOC 7/4/2010




                                                                                                             …2/2

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IRC 2009 cuidados

  • 1. Cuidados a ter na aplicação de taxas de tributação em IRC para 2009(*) O Orçamento de Estado para 2009 alterou as taxas de IRC, estabelecendo dois escalões de taxas, aos quais se aplicará a taxa de 12,5% à matéria colectável até 12.500 euros, inclusive, e a taxa de 25% à restante matéria Superação – colectável. Esta alteração da taxa de IRC apenas terá efeitos para os exercícios a partir de 2009, inclusive. Consultoria, Projectos, Estudos e Uma das curiosidades que acompanhou esta redução de taxa foi o facto de permitir, aos sujeitos passivos Assessorias, Lda de IRC com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional que beneficiarem de taxas especiais ou reduzidas, a opção pelas taxas gerais (12,5% e 25%), o que leva a que estas entidades devam fazer Urbanização Vila um planeamento fiscal adequado com simulações para aplicarem as taxas que lhes sejam mais favoráveis (n.º 1 Campos, Lote LII, do artigo 73.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009). Entrada B 5000-063 Vila Real Assim, actualmente em Portugal para efeito de IRC, existem as seguintes taxas: tel: +351259326294 fax:+351259326295 http://www.spa.pt Taxa de IRC email: spa@spa.pt Sociedades - aplicam-se em conjunto duas taxas Matéria colectável até 12. 500 euros - 12,50% Restante matéria colectável - 25% Contribuintes de IRC enquadrados no regime simplificado - 20% Associações, fundações, IPSS e outras entidades sem fins lucrativos (estas entidades apenas são tributadas em relação aos rendimentos acessórios sujeitos a tributação) - 20% Empresas cuja actividade principal se situe em zonas de interioridade - 15% Os primeiros 5 anos após a constituição de empresas cuja actividade principal se situe em zonas de interioridade - 10% Estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo - 20% Cooperativas (Apenas para os rendimentos sujeitos a tributação) - 20% Tendo em conta a possibilidade de opção por qualquer das entidades que beneficiem de taxas especiais ou reduzidas, pelas taxas gerais, os sujeitos passivos devem simular os seus resultados para poderem optar pela taxa mais vantajosa. Esta opção é exercida na declaração modelo 22, assinalando o campo 10 do Quadro 03.4 e utilizando, para efeitos de cálculo do imposto, os campos 347-A e 347-B deste Quadro. Vejamos alguns exemplos práticos: Exemplo 1: Uma associação de agricultores que tem rendimentos comerciais sujeitos a tributação que resultam numa matéria colectável de 15.000,00 €. Se aplicar a taxa especial de 20%, que lhes é aplicável, tem um imposto a pagar de 3.000,00 €. Se optar pela taxa geral tem um imposto a pagar de 2.187,50 €. Pelo que, neste caso é mais vantajoso optar pelo regime geral Exemplo 2: Um colégio privado integrado no sistema educativo, tem uma matéria colectável no ano 2009 de 10.000,00€. …1/2
  • 2. Se aplicar a taxa de 20% vai pag IRC no mon a gar 0,00 €; ntante de 2.000 Se optar pelo re pagar 1.250,00 € egime geral vai p É vantajoso opta pelo regime geral. ar Exemplo 3: E Uma associação industrial que tem rendimen U o e ntos comerciais, registou em 2009 uma ma atéria colectáve de el 00,00 € . 60.00 Se aplicar a taxa de 20%, vai pa a ontante de 12.000,00 €; agar IRC no mo Se optar pelo re pagar 13.437,50 € egime geral vai p 0 Neste caso não é vantajoso op pelo regime geral. N ptar e Exemplo 4: E Um U sujeito pass sivo de IRC pr restador de se erviços de cons sultadoria que está no regime simplificado tem eitos no montan de 12.000,0 €. prove nte 00 Aplicando o coe A eficiente 0,45, p previsto no art tigo 58.º do CIIRC a matéria colectável será de 5400,00 € no á €, entan como a mat nto, téria colectável não pode ser inferior ao valo anual do salá mínimo nac or ário cional mais elev vado para o ano 2009 são 6400,00 € será sobre es valor que re a taxa de IR que p 9 €, ste ecai RC. 0%, plicável, tem um imposto a pag de 1.260,00 €. Se aplicar a taxa especial de 20 que lhe é ap a m gar 0 Se optar pela tax geral tem um imposto a pagar de 787,5 €. xa m . Pelo que, neste caso é mais van P ntajoso optar pelo regime gera p al. Assim, recomen A nda-se a todas a entidades qu beneficiam d taxas especiais ou reduzida que concent as ue de as trem espec atenção nes assunto. cial ste (* texto retirad do comunica *) do ação da OTOC 7/4/2010 …2/2