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                                                                                                                               In c e n tiv o Q R E N M €
 In v e s tim e n to M €




                                                                                                                         400

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                            T4        T1
                                     1º T         T2           T3
                                                              3º T       T4     T1     T2     T3     T4     T1
                                                                                                           1º T    T2
                           1º T                  2º T                   4º T   1º T   2º T   3º T   4º T          2º T
SI QREN
Universo de projectos apoiados
                         Sistemas de incentivos QREN
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                                                                   M€
                                                  Investi-
                               Nº       Nº de                Incentivo
                                                   mento
                             empresas projectos                QREN
                                                  elegível

           SI Inovação           1.152    1.178      4.985       1.735

           SI PME                2.113    2.293        630         286

           SI I&DT                722       984        557         319

           TOTAL                 3.987    4.455      6.172       2.340
SI QREN
Compromissos e execução

 Orçamento (2007-13): 2.281 M€

 Aprovações:         2.340 M€ (103%)

 Pagamentos:          517 M€     ( 23%)
 Despesa validada:    450 M€     ( 20%)
Medida 1
Linha de Crédito QREN-Investe
             Valor da Linha   800 M€

    Montante financiamento    Investimento elegível deduzido do incentivo e outros

       Máximo por empresa     7,5 M€

              Taxa de juro    Euribor+Spread (2,75 a 3,55%)

            Garantia Mútua    50% ou 40% (para operações > 1,5 M€)

              Elegibilidade   Projectos QREN entrados até 30 Junho
Medida 2
Capital de Risco
                                                              M€
                                         Nº      VALOR    APOIO
   TIPO DE FUNDOS CAPITAL RISCO
                                       FUNDOS    TOTAL    QREN

 Inovação e internacionalização             12      155       77

 “Corporate Venture Capital”                 3       17        9

 Start-ups, Seed e Pré-Seed                  9       58       38

 Financiamento "Business Angels"                     44       27

                               TOTAL       24       274      151
Medida 3
Mecanismo excepcional de ajuste
• Período com condições especiais para recalendarização
e/ou redimensionamento de projectos.

• A aceitação dos pedidos não implicará penalidades para os
promotores (prémio de realização).

• Como resultado do processo será estabelecido um
calendário semestral actualizado da previsão de execução.

• Não cumprimento dos calendários ajustados implicará
penalidades financeiras adicionais.
Medida 4
Anulação de comprovativos de licenciamento
• Eliminação de exigência de licenciamentos no SI I&DT e SI
PME.

• No SI Inovação, a condição de licenciamento será exigida
apenas na indústria e no turismo.

• SI Inovação (candidatura) – projecto arquitectura aprovado
(turismo) e início do processo (indústria).

• SI Inovação (encerramento) – licenciamento da unidade
onde o projecto teve impactes.
Medida 5
Simplificação de pagamentos e execução

• Eliminação do limite máximo do número de pedidos de
pagamento.

• Nova modalidade para as empresas – adiantamento contra
factura e posterior apresentação do recibo.

• Exigência de ROC dispensada em pedidos de pagamento
com despesa inferior a 200 m€ ou a empresas que não estão
sujeitas à certificação legal de contas.
Medida 6
Eliminação da pré-avaliação

•   Eliminação no SI Inovação da necessidade de pré-
    avaliação favorável para iniciar com o investimento.
Medida 7
Celeridade na apreciação de alegações

• Conclusão até 30 de Setembro de todos os processos de
alegações contrárias, reclamações e ajustes entrados até 1 de
Julho.

• O recurso a peritos externos em reclamações de projectos
de I&DT não será obrigatória.
Medida 8
Balcão Único (PRODER+QREN)

• Portal único para projectos dos sectores agro-industriais e
florestais.

• Numa 1ª fase será prestada informação           prévia   de
enquadramento no QREN ou PRODER.

• Numa 2ª fase, o portal incluirá um receptor único de
candidaturas que as distribuirá automaticamente entre o
PRODER e o QREN.
Medida 9
Revisão dos formulários e simplificação na I&D

• Revisão generalizada de formulários de candidatura e de
pedidos de pagamento, passando a exigir-se apenas a
informação necessária para a avaliação do projecto e para o
acompanhamento da sua execução.

• Simplificação do processo de candidatura de projectos de
I&DT, bem como do processo do acompanhamento da sua
execução.
Medida 10
Descativação de incentivo de projectos sem
contarto
• Incentivos de projectos, aprovados há mais de 40 dias úteis
sem contrato, integrarão uma “Bolsa de Descativações”.

• Os organismos têm um prazo de 20 dias para a celebração
dos contratos ou demonstrar que a situação não lhe pode ser
imputada ou ao promotor
Medida 11
Novo regime de incentivos por posto de trabalho


• Incentivos atribuídos não em função do investimento em
capital fixo, mas tendo como despesa elegível os custos
salariais da contratação de trabalhadores durante 24 meses.

• Taxas de incentivos entre 20% e 40% (máximo – 2,5 M€).

• Postos de trabalho criados em resultado de um investimento
de criação de unidade em actividades de serviços com
elevado valor acrescentado e mantidos por 3 anos (PME) ou 5
anos (grandes empresas).
Medida 12
Novos concursos e prioridade nas actividades
transaccionáveis e EEC
• Elegibilidade restrita a actividades transaccionáveis ou a
outras consideradas essenciais a Estratégias de Eficiência
Colectiva ou ao desenvolvimento de regiões de muito baixa
densidade empresarial.

• Lançamento em Outubro de novos concursos (recursos
QREN não inferiores a 150 M€) focalizados nas actividades
transaccionáveis, nas EEC, na I&D e na Inovação e na
Internacionalização.
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  • 1. 12 medidas de financiamento, simplificação e novos concursos
  • 2. SI QREN Evolução da procura e das aprovações Procura/candidaturas (investimento) 600 Aprovações (investimento) Aprovações (incentivo QREN) 500 In c e n tiv o Q R E N M € In v e s tim e n to M € 400 300 200 100 0 2007 2008 2008 2008 2008 2009 2009 2009 2009 2010 2010 T4 T1 1º T T2 T3 3º T T4 T1 T2 T3 T4 T1 1º T T2 1º T 2º T 4º T 1º T 2º T 3º T 4º T 2º T
  • 3. SI QREN Universo de projectos apoiados Sistemas de incentivos QREN PROJECTOS APROVADOS EM 30 DE JUNHO 2010 M€ Investi- Nº Nº de Incentivo mento empresas projectos QREN elegível SI Inovação 1.152 1.178 4.985 1.735 SI PME 2.113 2.293 630 286 SI I&DT 722 984 557 319 TOTAL 3.987 4.455 6.172 2.340
  • 4. SI QREN Compromissos e execução Orçamento (2007-13): 2.281 M€ Aprovações: 2.340 M€ (103%) Pagamentos: 517 M€ ( 23%) Despesa validada: 450 M€ ( 20%)
  • 5. Medida 1 Linha de Crédito QREN-Investe Valor da Linha 800 M€ Montante financiamento Investimento elegível deduzido do incentivo e outros Máximo por empresa 7,5 M€ Taxa de juro Euribor+Spread (2,75 a 3,55%) Garantia Mútua 50% ou 40% (para operações > 1,5 M€) Elegibilidade Projectos QREN entrados até 30 Junho
  • 6. Medida 2 Capital de Risco M€ Nº VALOR APOIO TIPO DE FUNDOS CAPITAL RISCO FUNDOS TOTAL QREN Inovação e internacionalização 12 155 77 “Corporate Venture Capital” 3 17 9 Start-ups, Seed e Pré-Seed 9 58 38 Financiamento "Business Angels" 44 27 TOTAL 24 274 151
  • 7. Medida 3 Mecanismo excepcional de ajuste • Período com condições especiais para recalendarização e/ou redimensionamento de projectos. • A aceitação dos pedidos não implicará penalidades para os promotores (prémio de realização). • Como resultado do processo será estabelecido um calendário semestral actualizado da previsão de execução. • Não cumprimento dos calendários ajustados implicará penalidades financeiras adicionais.
  • 8. Medida 4 Anulação de comprovativos de licenciamento • Eliminação de exigência de licenciamentos no SI I&DT e SI PME. • No SI Inovação, a condição de licenciamento será exigida apenas na indústria e no turismo. • SI Inovação (candidatura) – projecto arquitectura aprovado (turismo) e início do processo (indústria). • SI Inovação (encerramento) – licenciamento da unidade onde o projecto teve impactes.
  • 9. Medida 5 Simplificação de pagamentos e execução • Eliminação do limite máximo do número de pedidos de pagamento. • Nova modalidade para as empresas – adiantamento contra factura e posterior apresentação do recibo. • Exigência de ROC dispensada em pedidos de pagamento com despesa inferior a 200 m€ ou a empresas que não estão sujeitas à certificação legal de contas.
  • 10. Medida 6 Eliminação da pré-avaliação • Eliminação no SI Inovação da necessidade de pré- avaliação favorável para iniciar com o investimento.
  • 11. Medida 7 Celeridade na apreciação de alegações • Conclusão até 30 de Setembro de todos os processos de alegações contrárias, reclamações e ajustes entrados até 1 de Julho. • O recurso a peritos externos em reclamações de projectos de I&DT não será obrigatória.
  • 12. Medida 8 Balcão Único (PRODER+QREN) • Portal único para projectos dos sectores agro-industriais e florestais. • Numa 1ª fase será prestada informação prévia de enquadramento no QREN ou PRODER. • Numa 2ª fase, o portal incluirá um receptor único de candidaturas que as distribuirá automaticamente entre o PRODER e o QREN.
  • 13. Medida 9 Revisão dos formulários e simplificação na I&D • Revisão generalizada de formulários de candidatura e de pedidos de pagamento, passando a exigir-se apenas a informação necessária para a avaliação do projecto e para o acompanhamento da sua execução. • Simplificação do processo de candidatura de projectos de I&DT, bem como do processo do acompanhamento da sua execução.
  • 14. Medida 10 Descativação de incentivo de projectos sem contarto • Incentivos de projectos, aprovados há mais de 40 dias úteis sem contrato, integrarão uma “Bolsa de Descativações”. • Os organismos têm um prazo de 20 dias para a celebração dos contratos ou demonstrar que a situação não lhe pode ser imputada ou ao promotor
  • 15. Medida 11 Novo regime de incentivos por posto de trabalho • Incentivos atribuídos não em função do investimento em capital fixo, mas tendo como despesa elegível os custos salariais da contratação de trabalhadores durante 24 meses. • Taxas de incentivos entre 20% e 40% (máximo – 2,5 M€). • Postos de trabalho criados em resultado de um investimento de criação de unidade em actividades de serviços com elevado valor acrescentado e mantidos por 3 anos (PME) ou 5 anos (grandes empresas).
  • 16. Medida 12 Novos concursos e prioridade nas actividades transaccionáveis e EEC • Elegibilidade restrita a actividades transaccionáveis ou a outras consideradas essenciais a Estratégias de Eficiência Colectiva ou ao desenvolvimento de regiões de muito baixa densidade empresarial. • Lançamento em Outubro de novos concursos (recursos QREN não inferiores a 150 M€) focalizados nas actividades transaccionáveis, nas EEC, na I&D e na Inovação e na Internacionalização.