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Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria
Empresarial do Nordeste


Exmo. Senhor Ministro
Fernando Bezerra Coelho
Ministério da Integração Nacional
Brasília – DF
.
Senhor Ministro:

Como é de conhecimento de Vossa Excelência, a Associação das Empresas de Planejamento e
Consultoria Empresarial do Nordeste – ASSEMP,é uma entidade sem fins lucrativos, constituída
há mais de trinta anos, estando envolvida com os problemas de interesse direto das empresas
e da sociedade como: investimentos, emprego, renda, produção, crédito e competitividade,
procurando sempre apresentar sugestões, estudos e propostas que possam vir apresentar
soluções para diminuir as desigualdades Regionais.

É com esta filosofia que vimos apresentar para apreciação por Vossa Excelência e dos técnicos
deste Ministério uma proposta de melhor adequação da SUDENE, Extinta pelo Presidente FHC
e restaurada pela Lei Complementar nº 125, de 03.01.2007, durante o Governo Lula..
Instalada no curso do segundo mandato do Presidente Lula, a nova instituição, no entanto,
surgiu como uma sombra da extinta, e assim tem permanecido: sem recursos, sem autorização
para recuperar o seu quadro de técnicos, dizimado por aposentadorias e remoções para outros
órgãos federais, sem audiência junto aos seus escalões superiores, sem uma missão definida –
ou redefinida -, administrando apenas, e precariamente, o que resta do sistema de incentivos
fiscais para investimentos produtivos na Região.
A Presidenta Dilma Roussef, vitoriosa no pleito de sucessão do Presidente Lula, ainda não se
manifestou, de forma explícita e articulada, sobre os planos do seu governo para o Nordeste
Espera-se, portanto, da atual administração pública brasileira, através, principalmente, do
Ministério de Integração Nacional, o caminho de saída para tal situação, que poderia seguir o
roteiro abaixo sugerido:
              a) Reafirmação – ou redefinição – do papel da SUDENE: coordenadora das ações
                 do Governo Federal na Região, planejadora e administradora de incentivos
                 para o seu desenvolvimento;
              b) Nomeação de um titular à altura do cargo para a Superintendência, sendo-lhe
                 oferecidos os meios para um desempenho satisfatório: aprovação de um novo
                 quadro funcional, autorização para a realização de concursos para preenchê-
                 lo, poder de interlocução com seus escalões superiores e com outros órgãos do
                 Governo Federal atuantes no Nordeste.
c) Concepção e proposta de novos incentivos para o desenvolvimento regional.
               Atualmente, restam a Redução do Imposto de Renda e a isenção do imposto
               AFRMM, cuja prorrogação foi aprovada pelo Congresso Nacional e
               transformada em Lei por ato do Presidente da República em 27 de junho do
               corrente ano. O FDNE, de tão complicado e cheio de exigências, está fora do
               alcance e do interesse da maioria das empresas, e tem servido,
               principalmente, a grandes empreendimentos de infraestrutura, ficando ainda
               assim sujeito a contingenciamentos orçamentários imprevisíveis. Com este
               objetivo sugerimos uma minuta de Projeto de Lei, que pode atender os
               anseios do setor Empresarial e dos Estados do Nordeste, na qual se apresenta
               a criação de um Novo Fundo de Investimento- NFI. O momento é oportuno
               porquanto tramita pela Câmara e Senado Federal, a Reforma Tributária e esta
               reforma irá contribuir para diminuir substancialmente a capacidade dos
               Estados Nordestinos de atraírem novos investimentos, visto que, são os
               Incentivos Financeiros estaduais baseados no imposto do ICMS e este poderá
               ser extinto.

Destacamos alguns pontos relevantes que a minuta do Projeto de Lei, anexa, elaborada pela
ASSEMP e pelo Clube de Engenharia, difere da atual legislação do FNDE que rege os incentivos
administrados pela SUDENE.
CAPÍTULO I
       1 – DAS ISENSÕES , DEDUÇÕES E REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS
       ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
       a – É solicitada a prorrogação do prazo do incentivo até 2023 para a Isenção, Dedução
       e Redução de Tributos
`      b- em vez de redução do imposto previsto atualmente, a proposta é de isenção do
       imposto por esse período.
       c- o reconhecimento do direito de isenção volta a ser feito pela SUDENE;
       DA DEDUÇÃO PARA REINVESTIMENTO
       a- O valor para reinvesti mento a ser depositado pela empresa incentivada, no BNB,
            passa a ser de 50% do valor do Imposto de renda devido;

       b- Esta mesma condição de aplicação é extensiva as pessoas jurídicas que compõem
          o grupo empresarial controlador da empresa que obteve o incentivo.

       DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
       INDUSTRIALIZADOS
       a – É proposto a isenção do Imposto de Importação e de IPI para maquinas e
       equipamentos sem similar nacional
       DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
       c- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido poderão
          deduzir até 50% do imposto de renda devido e adicionais não restituíveis para
          aplicação no FUNDO DE INVESTIMENTO REGIONAL – FIR – ESTE FUNDO A SER
          CRIADO É UMA PROPOSTA DESTE DOCUMENTO.



       CAPITULO II
2 - DO FUNDO DE INVESTIMENTO REGIONAL - FIR

       a – A aplicação no Fundo, dar-se-a mediante a subscrição de quotas;
       b- Os recursos do Fundo poderão ser aplicados nos projetos aprovados pela SUDENE
       sob as seguinte formas;

               - Ações preferenciais nominativas

               - Crédito, mediante contrato de financiamento

               - Debêntures simples, ou não conversíveis

               - Excepcionalmente, debêntures conversíveis em ações

       c – A participação do Fundo na composição das fontes não poderá ser superior a 80%
       dos investimentos;
       d – o BNB é o agente depositário dos recursos do Fundo
       e – O BNB ou qualquer instituição Financeira pública ou privada poderá ser agente
       operador do Fundo, desde que sejam delegadas pela SUDENE.

f– A aprovação do Projeto será feita pela SUDENE, mediante resolução da diretoria Colegiada.

Entendemos que esta é uma excelente oportunidade que tem o Ministério para apresentar
uma nova linha de ação a ser implementada através da SUDENE e mais uma vez prestar um
relevante serviço à Região que sempre tem reconhecido os benefícios advindos dos Órgãos
Oficiais.
Ficamos no aguardo do seu pronunciamento a respeito do assunto ao passo que apresentamos
os nossos votos de consideração e apreço.

Atenciosamente
Saulo Xavier de Farias                    Alexandre Santos
Presidente do ASSEMP                        Presidente do Clube de Engenharia de
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  • 1. Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial do Nordeste Exmo. Senhor Ministro Fernando Bezerra Coelho Ministério da Integração Nacional Brasília – DF . Senhor Ministro: Como é de conhecimento de Vossa Excelência, a Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial do Nordeste – ASSEMP,é uma entidade sem fins lucrativos, constituída há mais de trinta anos, estando envolvida com os problemas de interesse direto das empresas e da sociedade como: investimentos, emprego, renda, produção, crédito e competitividade, procurando sempre apresentar sugestões, estudos e propostas que possam vir apresentar soluções para diminuir as desigualdades Regionais. É com esta filosofia que vimos apresentar para apreciação por Vossa Excelência e dos técnicos deste Ministério uma proposta de melhor adequação da SUDENE, Extinta pelo Presidente FHC e restaurada pela Lei Complementar nº 125, de 03.01.2007, durante o Governo Lula.. Instalada no curso do segundo mandato do Presidente Lula, a nova instituição, no entanto, surgiu como uma sombra da extinta, e assim tem permanecido: sem recursos, sem autorização para recuperar o seu quadro de técnicos, dizimado por aposentadorias e remoções para outros órgãos federais, sem audiência junto aos seus escalões superiores, sem uma missão definida – ou redefinida -, administrando apenas, e precariamente, o que resta do sistema de incentivos fiscais para investimentos produtivos na Região. A Presidenta Dilma Roussef, vitoriosa no pleito de sucessão do Presidente Lula, ainda não se manifestou, de forma explícita e articulada, sobre os planos do seu governo para o Nordeste Espera-se, portanto, da atual administração pública brasileira, através, principalmente, do Ministério de Integração Nacional, o caminho de saída para tal situação, que poderia seguir o roteiro abaixo sugerido: a) Reafirmação – ou redefinição – do papel da SUDENE: coordenadora das ações do Governo Federal na Região, planejadora e administradora de incentivos para o seu desenvolvimento; b) Nomeação de um titular à altura do cargo para a Superintendência, sendo-lhe oferecidos os meios para um desempenho satisfatório: aprovação de um novo quadro funcional, autorização para a realização de concursos para preenchê- lo, poder de interlocução com seus escalões superiores e com outros órgãos do Governo Federal atuantes no Nordeste.
  • 2. c) Concepção e proposta de novos incentivos para o desenvolvimento regional. Atualmente, restam a Redução do Imposto de Renda e a isenção do imposto AFRMM, cuja prorrogação foi aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em Lei por ato do Presidente da República em 27 de junho do corrente ano. O FDNE, de tão complicado e cheio de exigências, está fora do alcance e do interesse da maioria das empresas, e tem servido, principalmente, a grandes empreendimentos de infraestrutura, ficando ainda assim sujeito a contingenciamentos orçamentários imprevisíveis. Com este objetivo sugerimos uma minuta de Projeto de Lei, que pode atender os anseios do setor Empresarial e dos Estados do Nordeste, na qual se apresenta a criação de um Novo Fundo de Investimento- NFI. O momento é oportuno porquanto tramita pela Câmara e Senado Federal, a Reforma Tributária e esta reforma irá contribuir para diminuir substancialmente a capacidade dos Estados Nordestinos de atraírem novos investimentos, visto que, são os Incentivos Financeiros estaduais baseados no imposto do ICMS e este poderá ser extinto. Destacamos alguns pontos relevantes que a minuta do Projeto de Lei, anexa, elaborada pela ASSEMP e pelo Clube de Engenharia, difere da atual legislação do FNDE que rege os incentivos administrados pela SUDENE. CAPÍTULO I 1 – DAS ISENSÕES , DEDUÇÕES E REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA a – É solicitada a prorrogação do prazo do incentivo até 2023 para a Isenção, Dedução e Redução de Tributos ` b- em vez de redução do imposto previsto atualmente, a proposta é de isenção do imposto por esse período. c- o reconhecimento do direito de isenção volta a ser feito pela SUDENE; DA DEDUÇÃO PARA REINVESTIMENTO a- O valor para reinvesti mento a ser depositado pela empresa incentivada, no BNB, passa a ser de 50% do valor do Imposto de renda devido; b- Esta mesma condição de aplicação é extensiva as pessoas jurídicas que compõem o grupo empresarial controlador da empresa que obteve o incentivo. DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS a – É proposto a isenção do Imposto de Importação e de IPI para maquinas e equipamentos sem similar nacional DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA c- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido poderão deduzir até 50% do imposto de renda devido e adicionais não restituíveis para aplicação no FUNDO DE INVESTIMENTO REGIONAL – FIR – ESTE FUNDO A SER CRIADO É UMA PROPOSTA DESTE DOCUMENTO. CAPITULO II
  • 3. 2 - DO FUNDO DE INVESTIMENTO REGIONAL - FIR a – A aplicação no Fundo, dar-se-a mediante a subscrição de quotas; b- Os recursos do Fundo poderão ser aplicados nos projetos aprovados pela SUDENE sob as seguinte formas; - Ações preferenciais nominativas - Crédito, mediante contrato de financiamento - Debêntures simples, ou não conversíveis - Excepcionalmente, debêntures conversíveis em ações c – A participação do Fundo na composição das fontes não poderá ser superior a 80% dos investimentos; d – o BNB é o agente depositário dos recursos do Fundo e – O BNB ou qualquer instituição Financeira pública ou privada poderá ser agente operador do Fundo, desde que sejam delegadas pela SUDENE. f– A aprovação do Projeto será feita pela SUDENE, mediante resolução da diretoria Colegiada. Entendemos que esta é uma excelente oportunidade que tem o Ministério para apresentar uma nova linha de ação a ser implementada através da SUDENE e mais uma vez prestar um relevante serviço à Região que sempre tem reconhecido os benefícios advindos dos Órgãos Oficiais. Ficamos no aguardo do seu pronunciamento a respeito do assunto ao passo que apresentamos os nossos votos de consideração e apreço. Atenciosamente Saulo Xavier de Farias Alexandre Santos Presidente do ASSEMP Presidente do Clube de Engenharia de Pernambuco