A Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial do Nordeste (ASSEMP) apresenta uma proposta para melhorar a atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). A proposta sugere: (1) reafirmar o papel da SUDENE como coordenadora das ações do governo federal na região; (2) nomear um novo superintendente com recursos para cumprir sua missão; (3) criar novos incentivos fiscais, como um Novo Fundo de Investimento.
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Carta ao ministro Fernando Coelho
1. Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria
Empresarial do Nordeste
Exmo. Senhor Ministro
Fernando Bezerra Coelho
Ministério da Integração Nacional
Brasília – DF
.
Senhor Ministro:
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, a Associação das Empresas de Planejamento e
Consultoria Empresarial do Nordeste – ASSEMP,é uma entidade sem fins lucrativos, constituída
há mais de trinta anos, estando envolvida com os problemas de interesse direto das empresas
e da sociedade como: investimentos, emprego, renda, produção, crédito e competitividade,
procurando sempre apresentar sugestões, estudos e propostas que possam vir apresentar
soluções para diminuir as desigualdades Regionais.
É com esta filosofia que vimos apresentar para apreciação por Vossa Excelência e dos técnicos
deste Ministério uma proposta de melhor adequação da SUDENE, Extinta pelo Presidente FHC
e restaurada pela Lei Complementar nº 125, de 03.01.2007, durante o Governo Lula..
Instalada no curso do segundo mandato do Presidente Lula, a nova instituição, no entanto,
surgiu como uma sombra da extinta, e assim tem permanecido: sem recursos, sem autorização
para recuperar o seu quadro de técnicos, dizimado por aposentadorias e remoções para outros
órgãos federais, sem audiência junto aos seus escalões superiores, sem uma missão definida –
ou redefinida -, administrando apenas, e precariamente, o que resta do sistema de incentivos
fiscais para investimentos produtivos na Região.
A Presidenta Dilma Roussef, vitoriosa no pleito de sucessão do Presidente Lula, ainda não se
manifestou, de forma explícita e articulada, sobre os planos do seu governo para o Nordeste
Espera-se, portanto, da atual administração pública brasileira, através, principalmente, do
Ministério de Integração Nacional, o caminho de saída para tal situação, que poderia seguir o
roteiro abaixo sugerido:
a) Reafirmação – ou redefinição – do papel da SUDENE: coordenadora das ações
do Governo Federal na Região, planejadora e administradora de incentivos
para o seu desenvolvimento;
b) Nomeação de um titular à altura do cargo para a Superintendência, sendo-lhe
oferecidos os meios para um desempenho satisfatório: aprovação de um novo
quadro funcional, autorização para a realização de concursos para preenchê-
lo, poder de interlocução com seus escalões superiores e com outros órgãos do
Governo Federal atuantes no Nordeste.
2. c) Concepção e proposta de novos incentivos para o desenvolvimento regional.
Atualmente, restam a Redução do Imposto de Renda e a isenção do imposto
AFRMM, cuja prorrogação foi aprovada pelo Congresso Nacional e
transformada em Lei por ato do Presidente da República em 27 de junho do
corrente ano. O FDNE, de tão complicado e cheio de exigências, está fora do
alcance e do interesse da maioria das empresas, e tem servido,
principalmente, a grandes empreendimentos de infraestrutura, ficando ainda
assim sujeito a contingenciamentos orçamentários imprevisíveis. Com este
objetivo sugerimos uma minuta de Projeto de Lei, que pode atender os
anseios do setor Empresarial e dos Estados do Nordeste, na qual se apresenta
a criação de um Novo Fundo de Investimento- NFI. O momento é oportuno
porquanto tramita pela Câmara e Senado Federal, a Reforma Tributária e esta
reforma irá contribuir para diminuir substancialmente a capacidade dos
Estados Nordestinos de atraírem novos investimentos, visto que, são os
Incentivos Financeiros estaduais baseados no imposto do ICMS e este poderá
ser extinto.
Destacamos alguns pontos relevantes que a minuta do Projeto de Lei, anexa, elaborada pela
ASSEMP e pelo Clube de Engenharia, difere da atual legislação do FNDE que rege os incentivos
administrados pela SUDENE.
CAPÍTULO I
1 – DAS ISENSÕES , DEDUÇÕES E REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
a – É solicitada a prorrogação do prazo do incentivo até 2023 para a Isenção, Dedução
e Redução de Tributos
` b- em vez de redução do imposto previsto atualmente, a proposta é de isenção do
imposto por esse período.
c- o reconhecimento do direito de isenção volta a ser feito pela SUDENE;
DA DEDUÇÃO PARA REINVESTIMENTO
a- O valor para reinvesti mento a ser depositado pela empresa incentivada, no BNB,
passa a ser de 50% do valor do Imposto de renda devido;
b- Esta mesma condição de aplicação é extensiva as pessoas jurídicas que compõem
o grupo empresarial controlador da empresa que obteve o incentivo.
DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
a – É proposto a isenção do Imposto de Importação e de IPI para maquinas e
equipamentos sem similar nacional
DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
c- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido poderão
deduzir até 50% do imposto de renda devido e adicionais não restituíveis para
aplicação no FUNDO DE INVESTIMENTO REGIONAL – FIR – ESTE FUNDO A SER
CRIADO É UMA PROPOSTA DESTE DOCUMENTO.
CAPITULO II
3. 2 - DO FUNDO DE INVESTIMENTO REGIONAL - FIR
a – A aplicação no Fundo, dar-se-a mediante a subscrição de quotas;
b- Os recursos do Fundo poderão ser aplicados nos projetos aprovados pela SUDENE
sob as seguinte formas;
- Ações preferenciais nominativas
- Crédito, mediante contrato de financiamento
- Debêntures simples, ou não conversíveis
- Excepcionalmente, debêntures conversíveis em ações
c – A participação do Fundo na composição das fontes não poderá ser superior a 80%
dos investimentos;
d – o BNB é o agente depositário dos recursos do Fundo
e – O BNB ou qualquer instituição Financeira pública ou privada poderá ser agente
operador do Fundo, desde que sejam delegadas pela SUDENE.
f– A aprovação do Projeto será feita pela SUDENE, mediante resolução da diretoria Colegiada.
Entendemos que esta é uma excelente oportunidade que tem o Ministério para apresentar
uma nova linha de ação a ser implementada através da SUDENE e mais uma vez prestar um
relevante serviço à Região que sempre tem reconhecido os benefícios advindos dos Órgãos
Oficiais.
Ficamos no aguardo do seu pronunciamento a respeito do assunto ao passo que apresentamos
os nossos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente
Saulo Xavier de Farias Alexandre Santos
Presidente do ASSEMP Presidente do Clube de Engenharia de
Pernambuco