O documento discute a importância do compliance para empresas, mencionando três pilares fundamentais para sua implementação: 1) direção e supervisão, 2) gestão de riscos e 3) treinamentos. Também destaca como o compliance pode proteger a imagem da empresa e evitar processos criminais ao antecipar problemas.
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MAPA – SPRIV - INVESTIGAÇÃO DE RISCOS E FRAUDES
CORPORATIVAS - 54/2023
COMPLIANCE DENTRO DA SEGURANÇA PRIVADA.
Um tema atual e instigante, o compliance dentro das organizações, se revelou nos últimos
anos extremamente necessário, em um primeiro lugar para evitar danos à imagem da uma
empresa ou clientes, em um segundo lugar garantindo com que as empresas colaborassem
com investigações, dessa forma preserva sua imagem negativa para a sociedade e de
processos criminais envolvendo colaboradores e a própria organização.
Compliance, termo em inglês significa um acerto de contas ou reestruturação relacionado a
antecipação de possíveis problemas. Não se trata de uma “confissão de culpa”, mais sim de
um diagnóstico antecipado de problemas que podem levar a complicações administrativas,
a processos judiciais, criminais ou cíveis que a empresa frente à essa antecipação
desenvolvesse uma nova política de comunicação com a sociedade, de formação,
integração e cobrança de seus colaboradores, como um canal de prestação de contas as
autoridades tais como polícias, ministério público, procuradorias e advocacia privada.
Você já se deparou, em sua rotina, com noticiários falando sobre o envolvimento de
empresas em ações criminais e investigações. Nessas empresas, não só o lançamento de
notas a imprensa justificando que não compactuam com irregularidades ou crimes, mas que
estabelecem políticas que possam inclusive serem alteradas caso necessárias, no
investimento cada vez maior na formação cultural de seus colaboradores e na comunidade
para evitar que problemas se agravem ou o surgimento de novas adversidades dessa
natureza. Essa é atuação da iniciativa privada do compliance dialogando com as
autoridades
Vejamos a notícia abaixo:
A evolução do compliance no Brasil e sua realidade atual
Júlia Alimari
2. O Compliance voltou a ganhar os holofotes no Brasil, principalmente, depois de publicada a
lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, conhecida como lei anticorrupção, meses antes do
início da Operação Lava Jato, marcado pela data de 17 de março de 2014. No decorrer das
investigações midiáticas da Operação Lava Jato, o Brasil todo estava debatendo sobre
corrupção e formas de mitigá-la, como por exemplo, com direção (tone at the top),
supervisão e monitoramento, gestão e conscientização, risk assessment, treinamentos
periódicos, revisões periódicas, controle interno/auditoria, prática de due dilligence,
implementação de canal de denúncias e ferramentas disciplinares (Whistleblowing), ou seja,
com Compliance
Outro marco importante foi a publicação do decreto 8.420, de 18 de março de 2015, que
conceituou e deu outras providências acerca do Programa de Integridade, ou, Programa de
Compliance, em seu Capítulo IV, artigos 41 e 42.
Ainda, durante o estudo do instituto nos deparamos com algumas normas, como por
exemplo ISO 19.600, ou ainda, a DSC 10.000, as diretrizes trazem considerações
importantes acerca das boas práticas de Compliance. A ISO 19.600 provê instruções
visando o estabelecimento, o desenvolvimento, a implementação, a avaliação, a
manutenção e a melhoria do sistema de gestão de conformidade. Já a DSC 10.000 fornece
as diretrizes para o sistema de integridade, trazendo considerações importantes das boas
práticas de Compliance. Sobre as referidas normas, cumpre ressaltar que se trata de
diretrizes e não regras ou requisitos
Em conformidade com a lei 12.846/13, a implementação de um programa de integridade
será considerada como atenuante na aplicação das sanções de irregularidades e atos
ilícitos cometidos pelas pessoas jurídicas. O Decreto 8.420/15, por sua vez, delimita o
percentual de atenuação de um a quatro por cento do valor da multa.
Mesmo que o supramencionado decreto expresse que o Programa de Compliance deve ser
de fato efetivo, observados os parâmetros da norma, para que a organização tenha direito
aos benefícios concedidos, a falta de regras e requisitos expressos que certifiquem essa
efetividade do programa, ainda deixa margem para que grandes empresas, como por
exemplo, a Companhia Vale do Rio Doce, contornem a justiça se beneficiando
financeiramente da lei por alegarem que seguem um programa de integridade, mesmo
diante de claras irregularidades notadas na tragédia ocorrida em Brumadinho, Minas Gerais.
Cumpre ressaltar que mesmo diante de problemas enfrentados por lacunas ainda deixadas
pela lei e seu decreto, a falta da implementação de um bom sistema de gestão de
Compliance pode trazer consequências inalteráveis à empresa. No mesmo exemplo da
3. Vale, a empresa sofreu uma queda brusca no valor de suas ações após o ocorrido, além
dos bloqueios de valores realizados pela Justiça nas contas da companhia. Outro exemplo
que deixa claro os possíveis danos causados à empresa que não implementa de forma
eficiente um programa de integridade é o da empresa Odebrecht, que é vista até hoje como
um símbolo da corrupção, tendo inclusive alterado seu nome para Novo Nor.
Entre outras consequências severas da ausência de Compliance na sociedade, além dos
danos à imagem e a repercussão negativa, cabe citar a possibilidade de dissolução
compulsória da pessoa jurídica, multa elevada, impossibilidade de contratar com o Poder
Público, além da aplicação das demais penalidades da lei Anticorrupção.
Por fim, além do programa de Compliance ter como objetivo evitar possíveis riscos
derivados de condutas ilícitas ou irregulares de pessoas que estão em desacordo com as
metas e resultados estipulados pela empresa, a implementação do programa também traz
uma boa reputação para empresa perante o mercado como um todo, nacional e
internacional. Portanto, podemos concluir que o Compliance já é uma realidade no Brasil e
sua chegada marca uma nova era de esperança contra a corrupção no país.
Fonte: Disponível em: www.migalhas.com.br/depeso/350083/a-evolucao-do-compliance-no-
brasil-e-sua-realidade-atual. Acesso em: 01 nov. 2022.
O nosso livro didático, as aulas, os materiais extras e projetos de ensino, bem como o texto
acimada, poderão auxiliar na realização dessa atividade.
Com base no conteúdo estudado no decorrer das aulas e embasados pelos materiais
complementares, tem-se que a atividade MAPA consiste em você, como um Gestor de
Segurança Privada, em forma de texto dissertativo, discorrer a resposta das questões.
Considerando a situação hipotética de que você, Gestor de Segurança Privada de uma
organização, estará liderando o processo de implantação do “compliance“ na empresa.
Independentemente da área de atuação da corporação existem obrigações e
responsabilidades nas esferas dos Direitos Ambiental, Penal, Civil, tributário, entre outros.
Neste sentido aponte:
a) Considerando que é um processo de ações de conformidade com as normas éticas e
legais. Cite e comente sobre pelo menos 3 fundamentos para a implantação do
Compliance?
b) Muitos gestores utilizam um modelo simples que seja facilmente compreendido pelos
colaboradores das empresas, eles se baseiam em um modelo baseado em três pilares
considerados fundamentais. Assim descreva e comente sobre os pilares estabelecidos do
PDCA de Estratégia Antifraude adaptado por Marcondes?
IMPORTANTE:
OBS: Faça o download do arquivo Formulário, que está disponível no material extra
da disciplina.
Envie o arquivo FORMULÁRIO (disponível no material extra da disciplina) preenchido
corretamente no campo MAPA (não serão aceitos arquivos fora da data de realização
da atividade).