Acordo de confidencialidade entre escritório de advocacia e empresa
1. Assis e Mendes Sociedade de Advogados
Alameda Santos, 1.165 – Jardim Paulista
OAB/SP 11.118 - São Paulo/SP
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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
(NDA – “NON DISCLOSURE AGREEMENT”)
São Partes no presente instrumento,
ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, devidamente registrado na Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção São Paulo, desde 23/09/2008 sob o nº 11.118, inscrito perante o
CNPJ/MFsobo nº 10.412.479/0001-27, comsede naAlamedaSantos, n.º 1165, CEP 01419-002,
São Paulo/SP,neste atorepresentada naforma do Contrato Social,doravante designadocomo
“ASSIS E MENDES”; e
[EMPRESA- RAZÃO SOCIAL]., [qualificação] sociedade [●] , inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●] ,
com sede na [●], Bairro [●] , Cep: [●] – [Cidade/Estado], neste ato representada na forma de
seu [●] , doravante denominada simplesmente “[EMPRESA]”. ASSIS E MENDES e [EMPRESA]
doravante designados em conjunto como “Partes”;
CONSIDERANDO:
(i) que as Partesdesejamestabelecer negociaçõespara a eventual formalização e
prestação de serviços;
(ii) que para facilitar discussões, reuniões e a condução da negociação, poderá ser
necessário que a troca de informações, para que uma Parte forneça para a outra
informaçõestécnicas,comerciais,administrativas,pública ou sigilosas,(“Informações”),
seja por escrito,por via eletrônica, oralmente,ou porqualqueroutra forma,tangívelou
intangível;
(iii) que o sigilo profissional é inerente aos trabalhos jurídicos, impondo-se o seu
respeito, nos termos do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
(iv) que o ASSIS E MENDES, de acordo com suas Políticas de Segurança da
Informação (“PSI”) vigente, bem como em virtude do sigilo Profissional disposto no
Código deÉtica e Disciplina da OrdemdosAdvogadosdo Brasil,reconhecea importância
e obrigatoriedadeda manutenção dosigilo econfidencialidadedasinformaçõesquevier
a tomar conhecimento;
(v) Que, de mesma forma, a [EMPRESA] também reconhece a importância e
obrigatoriedadeda manutenção do sigilo e confidencialidadedasinformaçõesque vier
a tomar conhecimento do ASSIS E MENDES e/ou de seus clientes.
Decidem as Partes firmar o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO COM
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, como condição para a transmissão e disponibilização de dados
sigilososnecessáriosàavaliaçãode interesse e/oucontrataçãode serviços,que se regerápelas
cláusulase condiçõesaseguirenunciadas,obrigandoasPartes,herdeirose sucessores,asaber:
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1. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1. Para os efeitos deste contrato, reputam-se “Informações Confidenciais” todas e
quaisquer informações que estejam em poder de uma parte, especialmente:
a) planosde (i) produtos,(ii) negócios,(iii) marketingou(iv) reorganizaçãosocietária
de uma das Partes;
b) projetos concluídos ou em desenvolvimento;
c) custos, preços, nomes, clientela, fornecedores;
d) informações financeiras não publicadas na mídia;
e) dados comerciais, científicos ou técnicos;
f) oportunidades de negócios;
g) know-how, sujeitos ou não à patente;
h) estratégias de marketing e planos comerciais;
i) documentos, minutas e contratos tendo qualquer das Partes como signatário;
j) estratégia processual e jurídica; e,
k) As comunicações por e-mail, por serviços de comunicação como WhatsApp e
Messenger e outras entre os advogados e clientes, as quais não podem ser
reveladas a terceiros.
1.2. Estabelecem as Partes que o rol acima elencado é meramente exemplificativoe não
exaustivo, sendo que, além dessas, qualquer outra informação poderá ter caráter
privativo e sigiloso, desde que a Parte divulgadora a identifique como confidencial.
1.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a Parte
receptoradeverámantê-laemabsolutosigilo,até que a Parte reveladorase manifeste
expressamente a respeito.
2. DO USO PERMITIDO
2.1. Ambas as Partes manterão o sigilo de todas as informações recebidas da outra,
guardando-as e por elas zelando como se suas fossem, e as usará somente com o
propósito de avaliar a possibilidade de negócio e/ou a celebração efetiva de contrato
entre as Partes, sendo vedado qualquer outro tipo de utilização.
2.2. Obrigam-se as Partes receptoras, ainda, a restringir a divulgação das Informações
Confidenciais somente aos empregados, assessores, consultores, representantes ou
prepostos que necessitem sabê-las e não as revelar a terceiros.
2.3. As Partes receptoras deverão avisar a todos os empregados, assessores, consultores,
representantesouprepostos,que tenhamacessoàsInformações Confidenciais,sobre a
obrigação de mantê-las em sigilo.
2.4. Cabe às Partes receptoras manter procedimentos administrativos adequados à
prevenção de extravio ou perda de quaisquer Informações Confidenciais, bem como
comunicar à outra parte, imediatamente, a ocorrência de quaisquer incidentes desta
natureza, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
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2.5. Se as informaçõestiveremde serdivulgadasaterceiros,que nãosejamempregadosou
prepostos da Parte receptora, a divulgação ficará sujeita à prévia aprovação escrita da
outra Parte e estará condicionada à concordância dos terceiros, por escrito, de se
submeter às disposições deste contrato.
2.6. Ofornecimentode todasoude parte dasInformaçõesConfidenciaispassadas aumadas
Partesnãogarantiráa esta,emhipótese alguma,qualquerdireitosobreasmesmas,que
permanecerão de propriedade da parte desenvolvedora.
DA REPRODUÇÃO
2.7. O ASSISE MENDES e a [EMPRESA] ficamproibidosde reproduzir,porqualquermeioou
forma,inclusiveemback-up,emnuvemouexternos,semacorrespondentecriptografia
ou mecanismo hábil para proteção, os documentos e Informações Confidenciais
fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do presente
contrato, sem o consentimento expresso da outra Parte.
2.8. As Partes reconhecem que todo e qualquer material utilizado durante a prestação do
serviço, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos
de qualquernaturezaque tenhamsidoutilizados,criadosouestadosoboseucontrole,
será igualmente resguardado por este Contrato.
3. DA DEVOLUÇÃO E INUTILIZAÇÃO
3.1. AsPartesreconheceme concordamque asInformaçõesConfidenciais,incluídasassuas
reproduções permitidas, pertencem à parte DIVULGADORA e serão destruídas pela
parte Receptora, tão logo:
a) tenha terminado a necessidade de seu uso;
b) seja apresentada solicitação escrita da parte DIVULGADORA; ou
c) seja rescindido o presente contrato.
4. EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
4.1. Não obstante o disposto neste Contrato, a confidencialidade não será aplicável às
informações que:
a) sejaminteirae independentemente desenvolvidasporuma das Partes,sem o uso
de informações da outra Parte;
b) sejamou se tornemde um modo geral disponíveisaopúblicode outra forma que
não por violação das condições deste contrato;
c) na ocasiãodadivulgação,fossemlegalmente doconhecimentodaoutraParte,sem
restrições;
d) tenham a divulgação autorizada, por escrito, pela Parte divulgadora;
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e) devamserdivulgadaspelaReceptoraematendimentoaumaordemjudicial válida,
ressalvado,noentanto,que aReceptora - antesde revelarasInformações - deverá
comunicara Divulgadoraporescrito,daexistênciadaordemjudicial,paraque esta
última tenha a oportunidade de contestar a ordem judicial ou obter medidas
protetoras que julgar convenientes.
5. DO PRAZO E RESCISÃO
5.1. Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de
confidencialidade persistirá.
5.2. O presente contratoentrará em vigorna data de sua assinatura,permanecendoválido
durante toda a vigência das negociações e relacionamento entre as Partes.
5.3. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as
Partes ou por uma delas, isoladamente, mediante notificação escrita à outra.
5.4. O término deste Acordo de Confidencialidade não isentará as Partes do cumprimento
das obrigações aqui assumidas, devendo ser mantido o sigilo das Informações
Confidenciais pelo prazo de 2 (dois) anos contados da rescisão do contrato ou da
emissão da informação, o que ocorrer por último.
5.5. O descumprimentodasobrigaçõesde sigiloora assumidassujeitaráa parte infratoraa
ressarciras perdase danossofridospelaparte inocente,de acordocomo que viera ser
apurado em processo judicial,hipótese em que a infratora suportará também os ônus
processuais e honorários de advogado, sem prejuízo de outras penalidades civis ou
criminais previstas na legislação brasileira. Os valores aqui estipulados serão limitados
aos danos diretos, ficando excluídos os danos indiretos e lucros cessantes.
6. DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES
6.1. Este Acordo não cria ou representa de forma alguma:
i. uma relação de trabalho, sociedade, franquia, associação,filial, joint venture ou
relação de emprego entre as Partes;
ii. uma autorização para qualquer delas atuar como agente ou representante da
outra;
iii. um compromisso de qualquer das Partes de efetuar gastos no desenvolvimento
de produtos ou serviços;
iv. uma concessãode licençaoude qualquertipode direitosobre patentes,marcas,
direitos autorais ou segredos comerciais.
v. A obrigaçãode mandatooude patrocíniopeloASSISEMENDES dosinteressesda
[EMPRESA].
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7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este contrato será regidopelalegislaçãobrasileiraaplicável e peloCÓDIGO DE ÉTICA E
DISCIPLINA DA OAB, obrigando as Partes, seus representantes legais, dirigentes,
administradores, prepostos, empregados ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica,
ligada a qualquer das Partes que, em virtude de suas atividades profissionais, tenham
ou possam ter acesso às Informações Confidenciais.
7.2. O presente instrumento substitui todas as discussões anteriores das Partes sobre a
obrigação de sigilo das Informações Confidenciais e somente poderá ser alterado por
escrito, não prevalecendo quaisquer acertos verbais ou tácitos quanto à matéria aqui
delineada.
7.3. Fica eleita a Comarca da Cidade de São Paulo como competente para dirimir as
pendências oriundas do presente contrato, quando não for possível a mediação,
arbitragem ou conciliação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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São Paulo/SP,22de outubrode 2019
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ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Adriano Mendes (adriano.mendes@assisemendes.com.br)
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[EMPRESA- RAZÃO SOCIAL].
[Nome do Representante] [(e-mail do representante)]
Testemunhas
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Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
e-mail: e-mail:
O presente contrato, quandoassinado pormeioeletrônico,será eficaz mediante a comprovação de suaassinatura do representante
legal das Partes, sendo consideradocomotítuloexecutivoextrajudicial, dispensandoa assinatura de testemunhas nestamodalidade.