O documento descreve a missão do bispo como sendo: 1) a imagem viva de Deus na Igreja; 2) o sucessor dos apóstolos, transmitindo o magistério; 3) ordenado por Cristo para liderar a Igreja particular, unindo-a à Igreja universal.
2. Bispo imagem viva de Deus Pai
• Cat. da Igreja § 1549
• Pelo ministério ordenado,
especialmente dos bispos,
• a presença de Cristo como
chefe da Igreja se torna
visível no meio da
comunidade dos fiéis.
• Como a imagem viva de Deus
Pai.
3. Bispo sucessor dos Apóstolos
• § 77 Para que o Evangelho
sempre se conservasse
inalterado e vivo na Igreja,
• os apóstolos deixaram como
sucessores os bispos,
• a eles transmitindo seu
próprio encargo de
Magistério.
4. Com efeito
• a pregação apostólica,
• que é expressa de modo
especial nos livros
inspirados,
• devia conservar-se por uma
sucessão contínua até a
consumação dos tempos
5. 1562§ Bispo e Ordenação
• Cristo, a quem o Pai
santificou e enviou ao mundo
(Jo 10,36),
• fez os Bispos participantes de
sua consagração e missão,
por meio dos apóstolos, de
quem são sucessores.
6. O múnus de seu ministério
• foi por sua vez confiado em
grau subordinado aos
presbíteros,
• para que constituídos na
ordem do presbiterado com o
fito de cumprir a missão
apostólica transmitida por
Cristo –
• fossem os colaboradores da
ordem episcopal.
7. Bispo e a Unidade da Igreja
• §886 Os Bispos individualmente
são o visível princípio e
fundamento da unidade em suas
Igrejas particulares.
• Nesta qualidade, exercem sua
autoridade pastoral sobre a
porção do povo de Deus que
lhes foi confiada
• assistidos pelos presbíteros e
pelos diáconos.
8. como membros do colégio
episcopal
• cada um deles participa da
solicitude por todas as
Igrejas,
• solicitude esta que exercem
primeiramente "governando
bem sua própria Igreja como
uma porção da Igreja
universal",
9. contribuindo, assim
• para o bem de todo o Corpo
Místico, que é também o
Corpo das Igrejas.
• Esta solicitude estender-se-á
particularmente aos pobres,
aos perseguidos por causa da
fé,
• assim como aos missionários
que atuam em toda a terra.
10. Bispo e a Diocese
• §1560 Cada Bispo, como
vigário de Cristo, tem o
encargo pastoral da Igreja
particular que lhe foi
confiada,
• mas ao mesmo tempo ele,
colegialmente, com todos os
seus irmãos no episcopado,
deve ter solicitude por todas
as Igrejas
11. Se cada Bispo
• só é pastor propriamente dito
da porção do rebanho que lhe
foi confiada,
• sua qualidade de legítimo
sucessor dos apóstolos por
instituição divina o torna
solidariamente responsável
pela missão apostólica da
Igreja.
12. § 895 Este poder
• que exercem pessoalmente em
nome de Cristo, é um poder
próprio, ordinário e imediato;
• não se devem considerar os
Bispos como vigários do Papa,
• cuja autoridade ordinária e
imediata sobre toda a Igreja
não anula, ao contrário,
confirma e defende a deles.
13. Bispo e a Palavra de Deus
• §85 O ofício de interpretar
autenticamente a Palavra de
Deus escrita ou transmitida
• foi confiado unicamente ao
Magistério vivo da Igreja,
cuja autoridade se exerce em
nome de Jesus Cristo, isto é,
• foi confiado aos bispos em
comunhão com o sucessor de
Pedro, o bispo de Roma
14. Bispo Pastor Bom
• § 896 O Bom Pastor será o
modelo
• e a "forma" do múnus
pastoral do bispo.
• Consciente de suas
fraquezas, "o Bispo pode
compadecer-se dos
ignorantes e extraviados.
15. Não se negue
• pois, a atender aos súditos,
amando-os como verdadeiros
filhos e
• exortando-os para que
alegremente colaborem com
ele...
• Por sua vez, os fiéis devem
estar unidos a seu Bispo
como a Igreja a Jesus Cristo,
e Jesus Cristo ao Pai".
16. “Segui todos o Bispo
• como Jesus Cristo [segue]
seu Pai, e o presbitério como
aos apóstolos;
• quanto aos diáconos,
respeitai-os como a lei de
Deus.
• Que ninguém faça sem o
Bispo nada do que diz
respeito à Igreja.” (S.Inacio)
17. §894 Os Bispos dirigem
• suas Igrejas particulares
como vigários e delegados de
Cristo
• com conselhos, exortações e
exemplos, mas também com
autoridade e com poder
sagrado",
• para edificar, no espírito de
serviço que caracteriza o de
seu Mestre.
18. Múnus de santificar
• § 893 O Bispo tem, também,
"a responsabilidade de
ministrar a graça do
sacerdócio supremo"
• em particular na Eucaristia,
que ele mesmo oferece ou da
qual garante a oblação pelos
presbíteros, seus
cooperadores.
19. Pois a Eucaristia
• é o centro da vida da Igreja
particular.
• O Bispo e os presbíteros
santificam a Igreja por sua
oração e seu trabalho,
• pelo ministério da palavra e
dos sacramentos.
20. Santificam-na por seu exemplo
• não agindo como senhores
daqueles que vos couberam
por sorte,
• mas, antes, como modelos do
rebanho" (1 Pd 5,3).
• É assim que "chegam, com o
rebanho que lhes está
confiado, à vida eterna".
21. § 1369 A Igreja inteira
• está unida à oferta e à
intercessão de Cristo.
• Encarregado do ministério de
Pedro na Igreja, o Papa está
associado a cada celebração
da Eucaristia
• em que ele é mencionado
como sinal e servidor da
unidade da Igreja universal.
22. O Bispo do lugar
• é sempre responsável pela
Eucaristia,
• mesmo quando é presidida
por um presbítero; seu nome
é nela pronunciado para
significar que é ele quem
preside a Igreja particular,
• em meio ao presbitério e
com a assistência dos
diáconos.
23. A comunidade intercede
• assim por todos os ministros
que, por ela e com ela,
oferecem o Sacrifício
Eucarístico:
• Que se considere legítima só
esta Eucaristia que se faz sob
a presidência do Bispo ou
daquele a quem este
encarregou.
24. É pelo ministério dos
presbíteros
• que se consuma o sacrifício
espiritual dos fiéis, em união
com o sacrifício de Cristo, único
mediador,
• oferecido em nome de toda a
Igreja na Eucaristia pelas mãos
dos presbíteros,
• de forma incruenta e
sacramenta até que o próprio
Senhor venha.