2. Direitos Autorais
• Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98:
Visa ampliar discussão democrática sobre a
tutela jurídica dos direitos autorais em face das
novas tecnologias, do acesso a cultura e as novas
formas de criação.
3. As licenças Creative Commons
foram
idealizadas para permitir a padronização de
declarações de vontade no tocante ao licenciamento
e distribuição de conteúdos culturais em geral
(textos, músicas, imagens, filmes e outros), de
modo a facilitar seu compartilhamento e
recombinação, baseado numa filosofia copyleft.
4. "Copyleft" é um trocadilho com o
termo "copyright" que, traduzido
literalmente, significa "direitos de
copia".
5. Você pode escolher uma licença Creative Commons
para licenciar sua obra:
Licença Padrão
O conjunto de licenças padrão permite que você
compartilhe suas músicas ao mesmo tempo em que as
protégé, de acordo com os limites estabelecidos por
você.
Sampling
Todos podem usar e transformar pedaços de sua obra
para qualquer fim que não seja propaganda, pois esta é
proibida. A cópia e a distribuição da obra inteira
também é proibida (esta licença é a mais apropriada
para colagens).
9. Produção de Conteúdo
Fernanda Afonso
e-mail: fernanda@ganesha.org.br
Luciane Zue
e-mail: luzue@ganesha.org.br
Thiago Skárnio
e-mail: thiago@skarnio.tv
Pontão Ganesha de Cultura Digital
www.ganesha.org.br