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Educação para os Media Segurança na Internet Realizado pelos alunos do 8ºC: Fábio Silva – nº6 Ricardo Freitas – nº11 Alfredo Moreira - nº 17 Disciplina: Área de Projecto
2. O que são dados pessoais? O significado de dados pessoais é imenso e extensivo. «Qualquer informação (…) incluindo som e imagem relata a uma pessoa singular identificada ou identificável» é considerado um dado pessoal (definição completa no artigo 3º alínea a) da Lei 67/98 – Lei de protecção de dados pessoais). 	Isto significa que qualquer tipo de informação que esteja associada a uma pessoa é classificado como dado pessoal. Isto acontece mesmo que não se consiga aceder à informação directamente.
3. Exemplos de dados pessoais Alguns exemplos de dados pessoais são: Telefones; Morada; Património financeiro;  Fotografias;  Videogramas; Imagens por satélite;  Matrícula do carro, nº do BI, endereço de correio electrónico, gostos pessoais, estado de saúde, nº de aluno…
4. O que é a CNPD? A CNPD é uma entidade administrativa  independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.  	A CNPD não está dependente de qualquer tutela governamental ou parlamentar.  	As decisões da CNPD são de carácter obrigatório, havendo recurso delas para os tribunais. Todas as entidades são obrigadas, por lei, a colaborar com a CNPD, sendo a desobediência classificada crime.
4.1. O que faz a CNPD? 	A CNPD tem como objectivo controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
5.1.Quando a recolha de dados é obrigatória… 	Há situações em que a recolha de dados pessoais é obrigatória 	(para o bilhete de identidade, administração fiscal, segurança 	social, carta de condução).
5.2.Quando a recolha de dados é opcional, mas importante para a vida do cidadão Noutras situações, a recolha de dados decorre de relações contratuais que são estabelecidas entre a pessoa e uma entidade (banco, empresa de electricidade, água, telefone, gás, entidade patronal, seguradora). Estes são alguns casos em que o fornecimento de dados pessoais é comum e imprescindível à vida do cidadão.
5.3.Quando a recolha de dados é simplesmente opcional No entanto, se é quase impossível hoje em dia passar sem 	electricidade ou sem abrir conta no banco, há muitas outras 	situações em que fornecer dados pessoais depende exclusivamente 	da vontade das pessoas.
6.1.Decisão de fornecer ou não os dados: a finalidade da recolha Sempre que são solicitados dados pessoais, é indispensável saber para que são aqueles dados e como vão ser utilizados. De acordo com a LPD(lei de protecção de dados), os fins para que são recolhidos os dados pessoais devem ser autênticos, explícitos e determinados, não podendo os dados obtidos ser tratados posteriormente de forma contrária com essas finalidades. O princípio da finalidade é um pilar do regime de protecção de dados. Dele depende a avaliação que cada pessoa vai fazer da adequação e pertença da recolha de certos dados em função de um determinado objectivo, isto é, os dados recolhidos não podem ser excessivos em relação à finalidade pretendida
6.2.Decisão de fornecer ou não os dados: o direito de ser informado  	Quando é solicitado a alguém que dê os seus dados pessoais, a pessoa tem o direito de ser informada, de forma clara e transparente, da identificação da entidade que vai tratar os seus dados, da finalidade a que se destinam os dados, a que terceiros podem os seus dados ser eventualmente comunicados, quais os dados que devem obrigatoriamente ser fornecidos e quais os opcionais, e de que forma poderá no futuro a pessoa exercer os direitos de acesso e correcção em relação aos seus dados pessoais.
7.1. Formulários da internet: cuidados ao fornecer dados pessoais  Com resultado, os dados pessoais valem conhecimento e podem valer dinheiro. Devem, por isso, ser fornecidos com o maior cuidado, com base em certos princípios, que decorrem todos, afinal, do bom senso. Avaliar a pertença do pedido é o primeiro passo. O dado que me pedem evidente, ou essencial, para o fim a que se destina? Quem recolhe dados tem a obrigação de declarar, entre outras coisas, a finalidade da recolha. Quem preenche o formulário deve entender e avaliar a sensatez do pedido. Há, por outro lado, todas as razões para negar o fornecimento de um dado que seja irrelevante ou incompreensível para o fim em vista. Neste aspecto, como em todos os outros que se relacionam com a Internet, é importante ter presente que a Net é um mundo onde abundam as identidades falsas, pelo que o fornecimento de dados deve ser feito, depois da avaliação tão rigorosa quanto possível da idoneidade de quem os recolhe. E, em caso de dúvida, a solução é não dar mesmo o dado.
7.2. Formulários da internet: Os dados de amigos e família 	Se é importante ter cuidado quando se fornece os nossos dados pessoais, é ainda mais importante quando se trata dos dados pessoais dos nossos parentes. Fornecer dados pessoais de amigos ou da família é comum na relação dos jovens com a Internet. Muitos são os formulários, especialmente os que vêm associados a promoções comerciais, que solicitam aos respondentes que indiquem os nomes ou endereços electrónicos de um certo número de “amigos” possivelmente interessados em participar numa dada iniciativa. Funcionando em grupo e com a generosidade própria da adolescência, é muito difícil que um jovem não seja tentado a fornecer esses dados pessoais de outros, esperando sinceramente oferecer-lhes uma boa oportunidade de “negócio”. Mas o comportamento correcto seria, antes de fornecer os dados pessoais, interrogar os interessados sobre se permitem a sua divulgação.
8.0. As redes sociais 	As redes sociais na Internet – conhecidas por Social Networking Sites (SNSs) baseiam-se na criação e alargamento de comunidades virtuais de pessoas que partilham interesses e actividades, permitindo que os seus utilizadores interajam entre si, de modo geralmente gratuito e informal, estabelecendo desse modo relações sociais, assentes na afinidade de gostos, ideias ou acções. 	Entre as mais conhecidas redes sociais encontram-se o Hi5 (muito utilizado em Portugal), MySpace, Facebook, Flickr, Friendster, Orkut, MSN Spaces e You Tube.
Continuação… Além de beneficiarem da abolição do tempo e do espaço na publicação de informação e na comunicação em tempo real (que a introdução da Internet permitiu), as redes sociais vieram esbater a linha entre os habituais fornecedores de serviços (autores) e os consumidores (leitores). No ambiente da rede social, cada um pode ser autor. E esse é precisamente um dos seus maiores atractivos. 	Ao mesmo tempo, as redes sociais parecem ter alargado as fronteiras daquilo que as sociedades viam como o espaço da livre expressão da individualidade. Quantidades gigantescas de informação pessoal, especialmente fotografias e vídeos, tornaram-se pública e globalmente disponíveis de uma forma sem precedentes.
8.1. Porque gostamos tanto delas? 	As redes sociais são tão adoradas devido às diversas utilidades e divertimentos. É muito chamativo para nós, porque fazemos mais amizades, embora por vezes sejam erradas.
9. Comunica em Segurança: Cuidados a ter nas redes sociais Alguns cuidados podem ser: Utilização de pseudónimos; Não disponibilizar informação pessoal; Respeitar a privacidade dos outros; Restringir as pessoas que podem ter acesso ao perfil; Ter atenção quando um “amigo” virtual quer um encontro

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  • 1. Educação para os Media Segurança na Internet Realizado pelos alunos do 8ºC: Fábio Silva – nº6 Ricardo Freitas – nº11 Alfredo Moreira - nº 17 Disciplina: Área de Projecto
  • 2. 2. O que são dados pessoais? O significado de dados pessoais é imenso e extensivo. «Qualquer informação (…) incluindo som e imagem relata a uma pessoa singular identificada ou identificável» é considerado um dado pessoal (definição completa no artigo 3º alínea a) da Lei 67/98 – Lei de protecção de dados pessoais). Isto significa que qualquer tipo de informação que esteja associada a uma pessoa é classificado como dado pessoal. Isto acontece mesmo que não se consiga aceder à informação directamente.
  • 3. 3. Exemplos de dados pessoais Alguns exemplos de dados pessoais são: Telefones; Morada; Património financeiro; Fotografias; Videogramas; Imagens por satélite; Matrícula do carro, nº do BI, endereço de correio electrónico, gostos pessoais, estado de saúde, nº de aluno…
  • 4. 4. O que é a CNPD? A CNPD é uma entidade administrativa  independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. A CNPD não está dependente de qualquer tutela governamental ou parlamentar. As decisões da CNPD são de carácter obrigatório, havendo recurso delas para os tribunais. Todas as entidades são obrigadas, por lei, a colaborar com a CNPD, sendo a desobediência classificada crime.
  • 5. 4.1. O que faz a CNPD? A CNPD tem como objectivo controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
  • 6. 5.1.Quando a recolha de dados é obrigatória… Há situações em que a recolha de dados pessoais é obrigatória (para o bilhete de identidade, administração fiscal, segurança social, carta de condução).
  • 7. 5.2.Quando a recolha de dados é opcional, mas importante para a vida do cidadão Noutras situações, a recolha de dados decorre de relações contratuais que são estabelecidas entre a pessoa e uma entidade (banco, empresa de electricidade, água, telefone, gás, entidade patronal, seguradora). Estes são alguns casos em que o fornecimento de dados pessoais é comum e imprescindível à vida do cidadão.
  • 8. 5.3.Quando a recolha de dados é simplesmente opcional No entanto, se é quase impossível hoje em dia passar sem electricidade ou sem abrir conta no banco, há muitas outras situações em que fornecer dados pessoais depende exclusivamente da vontade das pessoas.
  • 9. 6.1.Decisão de fornecer ou não os dados: a finalidade da recolha Sempre que são solicitados dados pessoais, é indispensável saber para que são aqueles dados e como vão ser utilizados. De acordo com a LPD(lei de protecção de dados), os fins para que são recolhidos os dados pessoais devem ser autênticos, explícitos e determinados, não podendo os dados obtidos ser tratados posteriormente de forma contrária com essas finalidades. O princípio da finalidade é um pilar do regime de protecção de dados. Dele depende a avaliação que cada pessoa vai fazer da adequação e pertença da recolha de certos dados em função de um determinado objectivo, isto é, os dados recolhidos não podem ser excessivos em relação à finalidade pretendida
  • 10. 6.2.Decisão de fornecer ou não os dados: o direito de ser informado Quando é solicitado a alguém que dê os seus dados pessoais, a pessoa tem o direito de ser informada, de forma clara e transparente, da identificação da entidade que vai tratar os seus dados, da finalidade a que se destinam os dados, a que terceiros podem os seus dados ser eventualmente comunicados, quais os dados que devem obrigatoriamente ser fornecidos e quais os opcionais, e de que forma poderá no futuro a pessoa exercer os direitos de acesso e correcção em relação aos seus dados pessoais.
  • 11. 7.1. Formulários da internet: cuidados ao fornecer dados pessoais Com resultado, os dados pessoais valem conhecimento e podem valer dinheiro. Devem, por isso, ser fornecidos com o maior cuidado, com base em certos princípios, que decorrem todos, afinal, do bom senso. Avaliar a pertença do pedido é o primeiro passo. O dado que me pedem evidente, ou essencial, para o fim a que se destina? Quem recolhe dados tem a obrigação de declarar, entre outras coisas, a finalidade da recolha. Quem preenche o formulário deve entender e avaliar a sensatez do pedido. Há, por outro lado, todas as razões para negar o fornecimento de um dado que seja irrelevante ou incompreensível para o fim em vista. Neste aspecto, como em todos os outros que se relacionam com a Internet, é importante ter presente que a Net é um mundo onde abundam as identidades falsas, pelo que o fornecimento de dados deve ser feito, depois da avaliação tão rigorosa quanto possível da idoneidade de quem os recolhe. E, em caso de dúvida, a solução é não dar mesmo o dado.
  • 12. 7.2. Formulários da internet: Os dados de amigos e família Se é importante ter cuidado quando se fornece os nossos dados pessoais, é ainda mais importante quando se trata dos dados pessoais dos nossos parentes. Fornecer dados pessoais de amigos ou da família é comum na relação dos jovens com a Internet. Muitos são os formulários, especialmente os que vêm associados a promoções comerciais, que solicitam aos respondentes que indiquem os nomes ou endereços electrónicos de um certo número de “amigos” possivelmente interessados em participar numa dada iniciativa. Funcionando em grupo e com a generosidade própria da adolescência, é muito difícil que um jovem não seja tentado a fornecer esses dados pessoais de outros, esperando sinceramente oferecer-lhes uma boa oportunidade de “negócio”. Mas o comportamento correcto seria, antes de fornecer os dados pessoais, interrogar os interessados sobre se permitem a sua divulgação.
  • 13. 8.0. As redes sociais As redes sociais na Internet – conhecidas por Social Networking Sites (SNSs) baseiam-se na criação e alargamento de comunidades virtuais de pessoas que partilham interesses e actividades, permitindo que os seus utilizadores interajam entre si, de modo geralmente gratuito e informal, estabelecendo desse modo relações sociais, assentes na afinidade de gostos, ideias ou acções. Entre as mais conhecidas redes sociais encontram-se o Hi5 (muito utilizado em Portugal), MySpace, Facebook, Flickr, Friendster, Orkut, MSN Spaces e You Tube.
  • 14. Continuação… Além de beneficiarem da abolição do tempo e do espaço na publicação de informação e na comunicação em tempo real (que a introdução da Internet permitiu), as redes sociais vieram esbater a linha entre os habituais fornecedores de serviços (autores) e os consumidores (leitores). No ambiente da rede social, cada um pode ser autor. E esse é precisamente um dos seus maiores atractivos. Ao mesmo tempo, as redes sociais parecem ter alargado as fronteiras daquilo que as sociedades viam como o espaço da livre expressão da individualidade. Quantidades gigantescas de informação pessoal, especialmente fotografias e vídeos, tornaram-se pública e globalmente disponíveis de uma forma sem precedentes.
  • 15. 8.1. Porque gostamos tanto delas? As redes sociais são tão adoradas devido às diversas utilidades e divertimentos. É muito chamativo para nós, porque fazemos mais amizades, embora por vezes sejam erradas.
  • 16. 9. Comunica em Segurança: Cuidados a ter nas redes sociais Alguns cuidados podem ser: Utilização de pseudónimos; Não disponibilizar informação pessoal; Respeitar a privacidade dos outros; Restringir as pessoas que podem ter acesso ao perfil; Ter atenção quando um “amigo” virtual quer um encontro