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ERGONOMIA
NR- 17
ERGONOMIA
 Estabelece parâmetros que permitam a adaptação
das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
 Adaptação do trabalho às pessoas.
ERGONOMIA
As condições de trabalho
relacionados:
incluem aspectos
I II III IV
ERGONOMIA
adaptação das
 Para avaliar a
condições de trabalho às
características dos trabalhadores, cabe
ao empregador realizar a análise
ergonômica do trabalho, devendo a
mesma abordar, no mínimo, as
condições de trabalho.
ERGONOMIA
I - Levantamento, transporte e descarga de materiais:
•Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas,
por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde
ou sua segurança.
•Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o
transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser
nitidamente inferior àquele admitido para os homens.
ERGONOMIA
I - Levantamento, transporte e descarga de materiais:
Todo trabalhador designado para o transporte manual de carga deve
receber treinamento quanto aos métodos de trabalho que deverão
utilizar para preservar a saúde e prevenir acidentes.
ERGONOMIA
I - Levantamento, transporte e descarga de materiais
ERGONOMIA
I - Levantamento, transporte e descarga de materiais
ERGONOMIA
II – Mobiliário nos postos de trabalho
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição
sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado
para esta posição.
ERGONOMIA
II – Mobiliário nos postos de trabalho
Possíveis efeitos de má postura:
• Dor no pescoço
• Dor nas costas
• Dor no braço e ante-braço
• Dor nas mãos
• Sensação de desconforto e cansaço
•LER (lesão por esforços repetitivos)/ DORT (doenças osteomusculares
relacionados ao trabalho).
LER são lesões por esforços repetitivos (definição mais antiga).
DORT são as doenças osteomusculares relacionados ao trabalho,
responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares: tendões,
articulações, músculos e nervos.
CERTO
Região lombar apoiada no
encosto da cadeira ou em
um suporte para as costas.
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
ERRADO
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Monitor muito alto
Torcer o pescoço
Monitor muito baixo
ERGONOMIA
II – Mobiliário nos postos de trabalho
ERGONOMIA
II – EQUIPAMENTOS nos postos de trabalho
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho
devem estar adequados às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
ERGONOMIA
III–CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
ERGONOMIA
III–CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
FONTE: PUGAS, E. MEDEIROS, E.
ERGONOMIA
IV– ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
A organização do trabalho deve ser adequada às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho a ser executado.
Organização do trabalho:
•As normas de produção;
•A exigência de tempo;
•O ritmo de trabalho;
•O conteúdo das tarefas.
ERGONOMIA
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS:
a)O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos
trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número
individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de
remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser
superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, cada
movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite
máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da
jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10
minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de
trabalho;
ERGONOMIA- ANEXO I
TRABALHO DOS OPERADORES DE
CHECKOUT (2007)
 Esta Norma aplica-se
aos empregadores que
desenvolvam
comercial
atividade
utilizando
sistema de auto-serviço
e checkout, como
supermercados,
hipermercados e
comércio atacadista.
ERGONOMIA- ANEXO I
TRABALHO DOS OPERADORES DE
CHECKOUT
 compatibilizar as áreas de visão com a manipulação;
 assegurar a postura para o trabalho na posição sentada
e em pé;
 garantir um espaço adequado para livre movimentação
do operador e colocação da cadeira;
 manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto
para apoio lombar, com estofamento de densidade
adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à
natureza da tarefa;
 colocar apoio para os pés, independente da cadeira;
 adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira
eletro-mecânica para facilitar a movimentação de
mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70
metros ou mais;
 disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de
apoio e supervisão;
 manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas,
devendo os elementos de fixação (pregos, rebites,
parafusos) ser mantidos de forma a não causar
acidentes.
ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
 Estabelece parâmetros
mínimos para o trabalho
em atividades de
teleatendimento
/telemarketing nas
diversas modalidades
desse serviço, de modo
a proporcionar um
máximo de conforto,
segurança, saúde e
desempenho eficiente.
ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
As disposições deste Anexo aplicam-se
a todas as empresas que mantêm
serviço de
teleatendimento/telemarketing nas
modalidades ativo ou receptivo em
centrais de atendimento telefônico
e/ou centrais de relacionamento com
clientes (call centers), para
prestação de serviços, informações e
comercialização de produtos.
 Entende-se como call center o
ambiente de trabalho no qual a
principal atividade é conduzida via
telefone e/ou rádio com utilização
simultânea de terminais de
computador.
ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
 MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO - será
implementado em um prazo para adaptação
gradual de, no máximo, 05 (cinco) anos,
sendo:
 10% no primeiro ano;
 25% no segundo ano;
 45% no terceiro ano;
 75% no quarto ano;
 100% no quinto ano.
ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
 MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO.
 O tempo de trabalho em efetiva atividade de
teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06
(seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem
prejuízo da remuneração.
 As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta)
minutos de trabalho em atividade de teleatendimento
/telemarketing.
ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
 O intervalo para repouso e alimentação para a
atividade de teleatendimento/telemarketing
deve ser de 20 (vinte) minutos.
ERGONOMIA
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Ergonomia e NR-17: adaptação do trabalho às pessoas

  • 2. ERGONOMIA  Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.  Adaptação do trabalho às pessoas.
  • 3. ERGONOMIA As condições de trabalho relacionados: incluem aspectos I II III IV
  • 4. ERGONOMIA adaptação das  Para avaliar a condições de trabalho às características dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho.
  • 5. ERGONOMIA I - Levantamento, transporte e descarga de materiais: •Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. •Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens.
  • 6. ERGONOMIA I - Levantamento, transporte e descarga de materiais: Todo trabalhador designado para o transporte manual de carga deve receber treinamento quanto aos métodos de trabalho que deverão utilizar para preservar a saúde e prevenir acidentes.
  • 7. ERGONOMIA I - Levantamento, transporte e descarga de materiais
  • 8. ERGONOMIA I - Levantamento, transporte e descarga de materiais
  • 9. ERGONOMIA II – Mobiliário nos postos de trabalho Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
  • 10. ERGONOMIA II – Mobiliário nos postos de trabalho Possíveis efeitos de má postura: • Dor no pescoço • Dor nas costas • Dor no braço e ante-braço • Dor nas mãos • Sensação de desconforto e cansaço •LER (lesão por esforços repetitivos)/ DORT (doenças osteomusculares relacionados ao trabalho). LER são lesões por esforços repetitivos (definição mais antiga). DORT são as doenças osteomusculares relacionados ao trabalho, responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares: tendões, articulações, músculos e nervos.
  • 11. CERTO Região lombar apoiada no encosto da cadeira ou em um suporte para as costas. Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
  • 12. ERRADO Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Monitor muito alto Torcer o pescoço Monitor muito baixo
  • 13. ERGONOMIA II – Mobiliário nos postos de trabalho
  • 14. ERGONOMIA II – EQUIPAMENTOS nos postos de trabalho Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
  • 16. ERGONOMIA III–CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO FONTE: PUGAS, E. MEDEIROS, E.
  • 17. ERGONOMIA IV– ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Organização do trabalho: •As normas de produção; •A exigência de tempo; •O ritmo de trabalho; •O conteúdo das tarefas.
  • 18. ERGONOMIA PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS: a)O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, cada movimento de pressão sobre o teclado; c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades; d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
  • 19. ERGONOMIA- ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT (2007)  Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam comercial atividade utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
  • 20. ERGONOMIA- ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT  compatibilizar as áreas de visão com a manipulação;  assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé;  garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira;  manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;  colocar apoio para os pés, independente da cadeira;  adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;  disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;  manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.
  • 21. ERGONOMIA- ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING (2007)  Estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento /telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
  • 22. ERGONOMIA- ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING (2007) As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.  Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.
  • 23. ERGONOMIA- ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING (2007)  MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO - será implementado em um prazo para adaptação gradual de, no máximo, 05 (cinco) anos, sendo:  10% no primeiro ano;  25% no segundo ano;  45% no terceiro ano;  75% no quarto ano;  100% no quinto ano.
  • 24. ERGONOMIA- ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING (2007)  MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO.  O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.  As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento /telemarketing.
  • 25. ERGONOMIA- ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING (2007)  O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.