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1
Segurança em Caldeiras e Vasos
de Pressão
NR 13 .
2
NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO
Objetivo:
Estabelecer os procedimentos obrigatórios nos locais
onde se situam vasos de pressão e caldeiras de qualquer
fonte de energia .
Fixa as condições exigiveis para acompanhamento de
operação , manutenção, inspeção e supervisão de inspeção
de vasos de pressão em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no País.
3
CLT
Art.187.: As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão
deverão dispor de válvulas e outros dispositivos de segurança, que evitem seja
ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com sua resistência.
Art.188.:As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por
engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho (...).
Parágrafo 1º.: Toda caldeira será acompanhada de “Prontuário, com documentação
original do frabricane, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos,
detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem,
características funcionais e a pressão de trabalho permitida (PMTP), (...) indicada, em
local visível, na própria caldeira.
Parágrafo 2º.: O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar,
quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão
anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e
quaisquer outras ocorrências.
Parágrafo 3º.: Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão
deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria
de segurança do trabalho.
Legislação Complementar:
•NBR.12.177 – Inspeção de segurança em caldeiras estacionárias
aquotubular e flamotubular a vapor.
• NBR.12.228 – Inspeção periódica de tanque estacionário destinado á
estocagem de gases altamente refrigerados.
4
 13.1.4. – CALDEIRAS – constitui risco grave e iminente a falta de qualquer
um dos seguintes itens:
 A) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual
ou inferior a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível);
 B) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
 C) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema
principal, em caldeiras a combustível sólido;
 D) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de
álcalis;
 E) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema
que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
5
 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS:
 Toda caldeira deve possuir “Manual de Operação” atualizado, em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contento no mínimo:
 A) procedimentos de partidas e paradas;
 B) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
 C) procedimentos para situações de emergência;
 D) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio
ambiente.
 Instrumentos e controles de caldeiras – calibrados e em boas condições
 Qualidade de água controlada
6
 OPERADOR DE CALDEIRA:
 13.3.5. deve satisfazer pelo menos uma das seguintes condições:
 A) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de
Caldeiras” e comprovação de estágio prático (...);
 B) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de
Caldeiras” previsto na NR13 aprovada pela portaria 02/84 de 08.05.84;
 C) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nesta
atividade, até 08/05/84;
7
 13.5 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM CALDEIRAS:
 13.5.2 – Inicial: caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de
operação, devendo compreender exame interno e externo, teste hidrostático e de
acumulação;
 13.5.3 – Periódica: exame interno e externo, nos seguintes prazos:
a) 12 meses para caldeiras das categorias “A”, “B”, e “C”;
b) 12 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 meses para caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 meses sejam testadas
as pressões de abertura das válvulas de segurança;
d) 40 meses para caldeiras especiais (operam de forma contínua e que utilizam gases
ou resíduos das unidades de processos);
 13.5.9 – Extraordinária (situações que compromentam a segurança):
a) caldeira danificada por acidente ou outra ocorrência;
b) caldeira submetida a alteração ou reparo;
c) antes de ser recolocada em funcionamento, quando permancer inativa por mais de
6 meses
d) mudança de local de instalação de caldeira.
8
 VASOS SOB PRESSÃO
 13.6.2 – CONSTITUI RISCO GRAVE E IMINENTE A FALTA DE
QUALQUER UM DOS SEGUINTES ITENS:
 A) VÁLVULA OU OUTRO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM
PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA EM VALOR IGUAL OU
INFERIOR AO PMTA;
 B)DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONTRA BLOQUEIO
INADVERTIDO DA VÁLVULA QUANDO ESTA NÃO ESTIVER
INSTALADA DIRETAMENTE NO VASO;
 INSTRUMENTO QUE INDIQUE A PRESSÃO DE OPERAÇÃO;
9
 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE VASOS SOB
PRESSÃO
 13.8.3 – a operação de unidades que possuam vasos
de pressão de categorias “I” e “II” deve ser efetuada
por profissional com “Treinamento de Segurança na
Operação de Unidade de Processo”;
 Categorias “I” e “II” são vasos com potencial de risco
maior – relação pressão e volume.
10
 13.10 INSPEÇÃO EM VASOS SOB PRESSÃO:
 13.10.2 – Inicial: vasos novos, antes da entrada em funcionamento, no local de
instalação, devendo compreender exame interno e externo, teste hidrostático de
acordo com as limitações;
 13.10.3 – Periódica: exame interno e externo, e teste hidrostático:
A inspeção varia de acordo com categoria do vaso e se a inspeção é feita por serviço
interno ou externo.
 13.10.3.1 – se o vaso não permitir inspeção interna, por impossibilidade física devem
ser alternativamente submetidos a teste hidrostático, considerando as limitações.
Exemplos: -aqueles que não possuem bocas de visita ou aberturas que
permitam a passagem de uma pessoa;
-aqueles cujo diâmetro do casco não permite o acesso de uma
pessoa;
-equipamentos enterrados.
 13.5.9 – Extraordinária (situações que compromentam a segurança):
a) vaso danificado por acidente ou outra ocorrência;
b) vaso submetido a alteração ou reparo;
c) antes de ser recolocado em funcionamento, quando permancer inativa por mais de
12 meses
d) mudança de local de instalação vaso.
11
 EXERCÍCIO
 TRABALHO EM DUPLAS
 COM BASE NA NR-13 – DESCREVA OS SEGUINTES ITENS, PARA CALDEIRAS E
VASOS SOB PRESSÃO:
 1) INFORMAÇÕES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
 2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 3) O QUE DEVE CONSTAR NO REGISTRO DE SEGURANÇA.
 DICAS:
 COLOCAR NOME COMPLETO DAS DUPLAS
 DATA
 CLASSE
 NOME DO TRABALHO
 NOME DO CURSO
 CITAR ITEM DA LEGISLAÇÃO.
12
NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO
Características Principais : Placa de identificação .
– Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil
acesso e bem visível placa de identificação indelével com no mínimo as
seguintes informações:
– a) fabricante;
– b) número de identificação;
– c) ano de fabricação;
– d) pressão máxima de trabalho admissível;
– e) pressão de teste hidrostático;
– f) código de projeto e ano de edição.
13
NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO
Características Principais . Prontuário do Vaso de Pressão
Prontuário do Vaso de Pressão a ser fornecido pelo
fabricante, contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e
determinação da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da
sua vida útil;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria do vaso;
14
NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO
Características Principais . Registro de Segurança ,
– Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas
numeradas, pastas ou sistema informatizado ou não com confiabilidade
equivalente onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de
segurança dos vasos;
b) as ocorrências de inspeção de segurança.
15
NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO
Categoria Exame externo Exame interno teste
l 1 ano 3 ano 6 ano
l l 2 ano 4 ano 8 ano
l l l 3 ano 6 ano 12 ano
l V 4 ano 8 ano 16 ano
V 5 ano 10 ano 20 ano
 para estabelecimentos que não possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos,
Inspeção de segurança periódica vasos de pressão.
Constituída por exames externo, interno e teste hidrostático, deve
obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir :
16
NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO
Características Principais . Relatório de Inspeção,
– O Relatório de Inspeção, mencionado deve conter no mínimo:
a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;
b) categoria da caldeira;
c) tipo da caldeira;
d) tipo de inspeção executada;
e) data de início e término da inspeção;
f) descrição das inspeções e testes executados;
g) resultado das inspeções e providências;
h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais que não estão sendo
atendidas;
i) conclusões;
j) recomendações e providências necessárias;
k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;
17
NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB
PRESSÃO
Perfil do inspetor de segurança
Deve ser um profissional qualificado para o exercicio da
função.
A qualificação atual , imposta pela NR 13, considera como
(13.1.2) profissional habilitado, aquele que tem competência
legal para o exercício da profissão de engenheiro nas
atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão (...).
O registro deferido no crea é a única comprovação necessária
a ser profissional habilitado .

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Segurança Caldeiras Vasos Pressão

  • 1. 1 Segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão NR 13 .
  • 2. 2 NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO Objetivo: Estabelecer os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam vasos de pressão e caldeiras de qualquer fonte de energia . Fixa as condições exigiveis para acompanhamento de operação , manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de vasos de pressão em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
  • 3. 3 CLT Art.187.: As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvulas e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com sua resistência. Art.188.:As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho (...). Parágrafo 1º.: Toda caldeira será acompanhada de “Prontuário, com documentação original do frabricane, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão de trabalho permitida (PMTP), (...) indicada, em local visível, na própria caldeira. Parágrafo 2º.: O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências. Parágrafo 3º.: Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho. Legislação Complementar: •NBR.12.177 – Inspeção de segurança em caldeiras estacionárias aquotubular e flamotubular a vapor. • NBR.12.228 – Inspeção periódica de tanque estacionário destinado á estocagem de gases altamente refrigerados.
  • 4. 4 13.1.4. – CALDEIRAS – constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: A) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível); B) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; C) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustível sólido; D) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis; E) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
  • 5. 5 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS: Toda caldeira deve possuir “Manual de Operação” atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contento no mínimo: A) procedimentos de partidas e paradas; B) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina; C) procedimentos para situações de emergência; D) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente. Instrumentos e controles de caldeiras – calibrados e em boas condições Qualidade de água controlada
  • 6. 6 OPERADOR DE CALDEIRA: 13.3.5. deve satisfazer pelo menos uma das seguintes condições: A) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio prático (...); B) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” previsto na NR13 aprovada pela portaria 02/84 de 08.05.84; C) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nesta atividade, até 08/05/84;
  • 7. 7 13.5 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM CALDEIRAS: 13.5.2 – Inicial: caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exame interno e externo, teste hidrostático e de acumulação; 13.5.3 – Periódica: exame interno e externo, nos seguintes prazos: a) 12 meses para caldeiras das categorias “A”, “B”, e “C”; b) 12 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; c) 24 meses para caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; d) 40 meses para caldeiras especiais (operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduos das unidades de processos); 13.5.9 – Extraordinária (situações que compromentam a segurança): a) caldeira danificada por acidente ou outra ocorrência; b) caldeira submetida a alteração ou reparo; c) antes de ser recolocada em funcionamento, quando permancer inativa por mais de 6 meses d) mudança de local de instalação de caldeira.
  • 8. 8 VASOS SOB PRESSÃO 13.6.2 – CONSTITUI RISCO GRAVE E IMINENTE A FALTA DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES ITENS: A) VÁLVULA OU OUTRO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA EM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO PMTA; B)DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONTRA BLOQUEIO INADVERTIDO DA VÁLVULA QUANDO ESTA NÃO ESTIVER INSTALADA DIRETAMENTE NO VASO; INSTRUMENTO QUE INDIQUE A PRESSÃO DE OPERAÇÃO;
  • 9. 9 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE VASOS SOB PRESSÃO 13.8.3 – a operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias “I” e “II” deve ser efetuada por profissional com “Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo”; Categorias “I” e “II” são vasos com potencial de risco maior – relação pressão e volume.
  • 10. 10 13.10 INSPEÇÃO EM VASOS SOB PRESSÃO: 13.10.2 – Inicial: vasos novos, antes da entrada em funcionamento, no local de instalação, devendo compreender exame interno e externo, teste hidrostático de acordo com as limitações; 13.10.3 – Periódica: exame interno e externo, e teste hidrostático: A inspeção varia de acordo com categoria do vaso e se a inspeção é feita por serviço interno ou externo. 13.10.3.1 – se o vaso não permitir inspeção interna, por impossibilidade física devem ser alternativamente submetidos a teste hidrostático, considerando as limitações. Exemplos: -aqueles que não possuem bocas de visita ou aberturas que permitam a passagem de uma pessoa; -aqueles cujo diâmetro do casco não permite o acesso de uma pessoa; -equipamentos enterrados. 13.5.9 – Extraordinária (situações que compromentam a segurança): a) vaso danificado por acidente ou outra ocorrência; b) vaso submetido a alteração ou reparo; c) antes de ser recolocado em funcionamento, quando permancer inativa por mais de 12 meses d) mudança de local de instalação vaso.
  • 11. 11 EXERCÍCIO TRABALHO EM DUPLAS COM BASE NA NR-13 – DESCREVA OS SEGUINTES ITENS, PARA CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO: 1) INFORMAÇÕES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3) O QUE DEVE CONSTAR NO REGISTRO DE SEGURANÇA. DICAS: COLOCAR NOME COMPLETO DAS DUPLAS DATA CLASSE NOME DO TRABALHO NOME DO CURSO CITAR ITEM DA LEGISLAÇÃO.
  • 12. 12 NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO Características Principais : Placa de identificação . – Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e bem visível placa de identificação indelével com no mínimo as seguintes informações: – a) fabricante; – b) número de identificação; – c) ano de fabricação; – d) pressão máxima de trabalho admissível; – e) pressão de teste hidrostático; – f) código de projeto e ano de edição.
  • 13. 13 NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO Características Principais . Prontuário do Vaso de Pressão Prontuário do Vaso de Pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações: - código de projeto e ano de edição; - especificação dos materiais; - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final e determinação da PMTA; - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil; - características funcionais; - dados dos dispositivos de segurança; - ano de fabricação; - categoria do vaso;
  • 14. 14 NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO Características Principais . Registro de Segurança , – Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado ou não com confiabilidade equivalente onde serão registradas: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos; b) as ocorrências de inspeção de segurança.
  • 15. 15 NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO Categoria Exame externo Exame interno teste l 1 ano 3 ano 6 ano l l 2 ano 4 ano 8 ano l l l 3 ano 6 ano 12 ano l V 4 ano 8 ano 16 ano V 5 ano 10 ano 20 ano para estabelecimentos que não possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, Inspeção de segurança periódica vasos de pressão. Constituída por exames externo, interno e teste hidrostático, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir :
  • 16. 16 NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO Características Principais . Relatório de Inspeção, – O Relatório de Inspeção, mencionado deve conter no mínimo: a) dados constantes na placa de identificação da caldeira; b) categoria da caldeira; c) tipo da caldeira; d) tipo de inspeção executada; e) data de início e término da inspeção; f) descrição das inspeções e testes executados; g) resultado das inspeções e providências; h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais que não estão sendo atendidas; i) conclusões; j) recomendações e providências necessárias; k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;
  • 17. 17 NR-13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO Perfil do inspetor de segurança Deve ser um profissional qualificado para o exercicio da função. A qualificação atual , imposta pela NR 13, considera como (13.1.2) profissional habilitado, aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão (...). O registro deferido no crea é a única comprovação necessária a ser profissional habilitado .