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INCONTERMS
Os inconterms surgiram em 1936, criados pela Câmera de Comércio
Internacional (CCI). Esse órgão foi fundado em 1919, órgão privado,
responsável pela fiscalização dos inconterms e está sediado em Paris. A CCI
criou ferramentas com o objetivo de criar responsabilidades para os
exportadores e importadores no processo de compra e venda internacional, ou
seja, é uma ferramenta de grande importância para importação e exportação.
São definidos por termos que correspondem o comercio internacional. Essa
definição corresponde à responsabilidade sobre a carga, a obrigação de
pagamento de frete e do seguro internacional, ou seja, se será o importador ou
exportador responsáveis pelo pagamento e até que ponto será responsável. Os
inconterms trouxe uma grande segurança para exportador e importador. Essa
segurança possibilitou gerar transparência e eficácia no processo de formação
de valores. Os incoterms são representados em sua grande maioria por siglas
que são formados por três letras. Os inconterms são divididos por categorias e
grupos que são definidos abaixo:
Grupo E (EX) - Partida
Representado pelas letras EXW. Significa a porta ou a obrigação do
importador, ou seja, nesse grupo de incoterm o importador que se
responsabiliza em buscar o endereço do fabricante a mercadoria e a pessoa
também se responsabilizar por todos os custos e riscos. A responsabilidade da
carga é do importador e o exportador fica com a responsabilidade de
disponibilizar o produto.
Grupo F- Transporte Principal não pago
Nesse grupo existem 3 inconterms
-FCA (Free Carrier)
Nesse grupo a responsabilidade do importador é de indicar o local que o
exportador ficara na obrigação de entregar a mercadoria.
-FAZ (Free Alongside Ship)
A responsabilidade é do exportador pela entrega da mercadoria
desembaraçada para embarque. O importador passa a ter a obrigação com as
despesas de carregamento e todas as demais que surgir.
-FOB (Free on Board)
O mais utilizado no Brasil. Nesse grupo a carga é entregue pelo exportador já
desembaraçado a bordo do navio, indicado pelo importador. Através dessa
forma as despesas dos pais de origem ficam a cargo do exportador. Despesas
referentes a frete seguro e movimentos da carga no destino ficam por conta do
importador.
Grupo C - Transporte Principal Pago
O exportador nesse grupo tem a responsabilidade de entregar a carga de
origem até o seu destino. O trecho do território nacional passa a ser por conta
do importador.
-CPT (Carriage paid to)
O exportador nessa modalidade paga as despesas de embarque da
mercadoria e o respectivo frete até o destino designado.
-CIP ( Carriage and insurance paid to)
O exportador arca com despesas de embargue e frete até o local destinado e o
seguro até o local indicado.
-CFR (Cost and freight)
O exportador arca com os gastos do frete marítimo. O exportador fica
responsável também pela entrega da carga até seu respectivo destino. A
importadora só passa a pagar o seguro quando a mercadoria cruza a murada
do navio.
-CIF( Cost, insurance and freignt)
O Exportador é responsável pelo valor do seguro e frete, desde a entrega da
carga a bordo do navio até o embargue.
Grupo D- Chegada
O exportador tem a responsabilidade de entregar a carga da origem até o seu
destino inclusive o ultimo trecho no território nacional. Esse incoterms é o
menos utilizado.
-DAF (Delivered at frontier)
O exportador é responsável em entregar a mercadoria no ponto e no local
nominado pela fronteira, antes da linha que faz fronteira com os pais de origem
-DES (Delivered ex ship)
A obrigação é do exportador que assume todos os riscos e despesas até
determinado ponto no exterior. O exportador deve pôr a mercadoria no destino
estabelecido. A mercadoria a bordo do navio, deve ser designada e não
desembaraçada para importação.
-DDP ( Delivered duty paid)
Na importação esse incortem não é permitido no Brasil, toda responsabilidade
da carga é do exportador. Nesse caso quem assume a entrega da mercadoria
desembaraçada para importação e no local de origem indicado pelo importador
é o exportador. O exportador também é responsável pelas despesas como os
impostos e outros encargos referentes à importação.
-DEQ (Delivered ex quay)
A mercadoria deve ser colocada não desembaraçada para a importação a
disposição do importador no designado destino no cais do porto.
-DDU ( Delivered duty unpaid)
A mercadoria é colocada pelo transportador que deve ficar a disposição do
importador no local e ponto titulado no exterior. O exportador também assume
todas as despesas e riscos sobre a mercadoria até o destino indicado, exceto
impostos, encargos da importação. Direitos aduaneiros e gastos com
pagamentos.

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  • 1. INCONTERMS Os inconterms surgiram em 1936, criados pela Câmera de Comércio Internacional (CCI). Esse órgão foi fundado em 1919, órgão privado, responsável pela fiscalização dos inconterms e está sediado em Paris. A CCI criou ferramentas com o objetivo de criar responsabilidades para os exportadores e importadores no processo de compra e venda internacional, ou seja, é uma ferramenta de grande importância para importação e exportação. São definidos por termos que correspondem o comercio internacional. Essa definição corresponde à responsabilidade sobre a carga, a obrigação de pagamento de frete e do seguro internacional, ou seja, se será o importador ou exportador responsáveis pelo pagamento e até que ponto será responsável. Os inconterms trouxe uma grande segurança para exportador e importador. Essa segurança possibilitou gerar transparência e eficácia no processo de formação de valores. Os incoterms são representados em sua grande maioria por siglas que são formados por três letras. Os inconterms são divididos por categorias e grupos que são definidos abaixo: Grupo E (EX) - Partida Representado pelas letras EXW. Significa a porta ou a obrigação do importador, ou seja, nesse grupo de incoterm o importador que se responsabiliza em buscar o endereço do fabricante a mercadoria e a pessoa também se responsabilizar por todos os custos e riscos. A responsabilidade da carga é do importador e o exportador fica com a responsabilidade de disponibilizar o produto. Grupo F- Transporte Principal não pago Nesse grupo existem 3 inconterms -FCA (Free Carrier) Nesse grupo a responsabilidade do importador é de indicar o local que o exportador ficara na obrigação de entregar a mercadoria.
  • 2. -FAZ (Free Alongside Ship) A responsabilidade é do exportador pela entrega da mercadoria desembaraçada para embarque. O importador passa a ter a obrigação com as despesas de carregamento e todas as demais que surgir. -FOB (Free on Board) O mais utilizado no Brasil. Nesse grupo a carga é entregue pelo exportador já desembaraçado a bordo do navio, indicado pelo importador. Através dessa forma as despesas dos pais de origem ficam a cargo do exportador. Despesas referentes a frete seguro e movimentos da carga no destino ficam por conta do importador. Grupo C - Transporte Principal Pago O exportador nesse grupo tem a responsabilidade de entregar a carga de origem até o seu destino. O trecho do território nacional passa a ser por conta do importador. -CPT (Carriage paid to) O exportador nessa modalidade paga as despesas de embarque da mercadoria e o respectivo frete até o destino designado. -CIP ( Carriage and insurance paid to) O exportador arca com despesas de embargue e frete até o local destinado e o seguro até o local indicado. -CFR (Cost and freight) O exportador arca com os gastos do frete marítimo. O exportador fica responsável também pela entrega da carga até seu respectivo destino. A
  • 3. importadora só passa a pagar o seguro quando a mercadoria cruza a murada do navio. -CIF( Cost, insurance and freignt) O Exportador é responsável pelo valor do seguro e frete, desde a entrega da carga a bordo do navio até o embargue. Grupo D- Chegada O exportador tem a responsabilidade de entregar a carga da origem até o seu destino inclusive o ultimo trecho no território nacional. Esse incoterms é o menos utilizado. -DAF (Delivered at frontier) O exportador é responsável em entregar a mercadoria no ponto e no local nominado pela fronteira, antes da linha que faz fronteira com os pais de origem -DES (Delivered ex ship) A obrigação é do exportador que assume todos os riscos e despesas até determinado ponto no exterior. O exportador deve pôr a mercadoria no destino estabelecido. A mercadoria a bordo do navio, deve ser designada e não desembaraçada para importação. -DDP ( Delivered duty paid) Na importação esse incortem não é permitido no Brasil, toda responsabilidade da carga é do exportador. Nesse caso quem assume a entrega da mercadoria desembaraçada para importação e no local de origem indicado pelo importador é o exportador. O exportador também é responsável pelas despesas como os impostos e outros encargos referentes à importação. -DEQ (Delivered ex quay)
  • 4. A mercadoria deve ser colocada não desembaraçada para a importação a disposição do importador no designado destino no cais do porto. -DDU ( Delivered duty unpaid) A mercadoria é colocada pelo transportador que deve ficar a disposição do importador no local e ponto titulado no exterior. O exportador também assume todas as despesas e riscos sobre a mercadoria até o destino indicado, exceto impostos, encargos da importação. Direitos aduaneiros e gastos com pagamentos.