1. INCONTERMS
Os inconterms surgiram em 1936, criados pela Câmera de Comércio
Internacional (CCI). Esse órgão foi fundado em 1919, órgão privado,
responsável pela fiscalização dos inconterms e está sediado em Paris. A CCI
criou ferramentas com o objetivo de criar responsabilidades para os
exportadores e importadores no processo de compra e venda internacional, ou
seja, é uma ferramenta de grande importância para importação e exportação.
São definidos por termos que correspondem o comercio internacional. Essa
definição corresponde à responsabilidade sobre a carga, a obrigação de
pagamento de frete e do seguro internacional, ou seja, se será o importador ou
exportador responsáveis pelo pagamento e até que ponto será responsável. Os
inconterms trouxe uma grande segurança para exportador e importador. Essa
segurança possibilitou gerar transparência e eficácia no processo de formação
de valores. Os incoterms são representados em sua grande maioria por siglas
que são formados por três letras. Os inconterms são divididos por categorias e
grupos que são definidos abaixo:
Grupo E (EX) - Partida
Representado pelas letras EXW. Significa a porta ou a obrigação do
importador, ou seja, nesse grupo de incoterm o importador que se
responsabiliza em buscar o endereço do fabricante a mercadoria e a pessoa
também se responsabilizar por todos os custos e riscos. A responsabilidade da
carga é do importador e o exportador fica com a responsabilidade de
disponibilizar o produto.
Grupo F- Transporte Principal não pago
Nesse grupo existem 3 inconterms
-FCA (Free Carrier)
Nesse grupo a responsabilidade do importador é de indicar o local que o
exportador ficara na obrigação de entregar a mercadoria.
2. -FAZ (Free Alongside Ship)
A responsabilidade é do exportador pela entrega da mercadoria
desembaraçada para embarque. O importador passa a ter a obrigação com as
despesas de carregamento e todas as demais que surgir.
-FOB (Free on Board)
O mais utilizado no Brasil. Nesse grupo a carga é entregue pelo exportador já
desembaraçado a bordo do navio, indicado pelo importador. Através dessa
forma as despesas dos pais de origem ficam a cargo do exportador. Despesas
referentes a frete seguro e movimentos da carga no destino ficam por conta do
importador.
Grupo C - Transporte Principal Pago
O exportador nesse grupo tem a responsabilidade de entregar a carga de
origem até o seu destino. O trecho do território nacional passa a ser por conta
do importador.
-CPT (Carriage paid to)
O exportador nessa modalidade paga as despesas de embarque da
mercadoria e o respectivo frete até o destino designado.
-CIP ( Carriage and insurance paid to)
O exportador arca com despesas de embargue e frete até o local destinado e o
seguro até o local indicado.
-CFR (Cost and freight)
O exportador arca com os gastos do frete marítimo. O exportador fica
responsável também pela entrega da carga até seu respectivo destino. A
3. importadora só passa a pagar o seguro quando a mercadoria cruza a murada
do navio.
-CIF( Cost, insurance and freignt)
O Exportador é responsável pelo valor do seguro e frete, desde a entrega da
carga a bordo do navio até o embargue.
Grupo D- Chegada
O exportador tem a responsabilidade de entregar a carga da origem até o seu
destino inclusive o ultimo trecho no território nacional. Esse incoterms é o
menos utilizado.
-DAF (Delivered at frontier)
O exportador é responsável em entregar a mercadoria no ponto e no local
nominado pela fronteira, antes da linha que faz fronteira com os pais de origem
-DES (Delivered ex ship)
A obrigação é do exportador que assume todos os riscos e despesas até
determinado ponto no exterior. O exportador deve pôr a mercadoria no destino
estabelecido. A mercadoria a bordo do navio, deve ser designada e não
desembaraçada para importação.
-DDP ( Delivered duty paid)
Na importação esse incortem não é permitido no Brasil, toda responsabilidade
da carga é do exportador. Nesse caso quem assume a entrega da mercadoria
desembaraçada para importação e no local de origem indicado pelo importador
é o exportador. O exportador também é responsável pelas despesas como os
impostos e outros encargos referentes à importação.
-DEQ (Delivered ex quay)
4. A mercadoria deve ser colocada não desembaraçada para a importação a
disposição do importador no designado destino no cais do porto.
-DDU ( Delivered duty unpaid)
A mercadoria é colocada pelo transportador que deve ficar a disposição do
importador no local e ponto titulado no exterior. O exportador também assume
todas as despesas e riscos sobre a mercadoria até o destino indicado, exceto
impostos, encargos da importação. Direitos aduaneiros e gastos com
pagamentos.