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Cartilha do
Fisioterapeuta Domiciliar
volume 1
1949
1ª experiência de cuidado profissional para desospitalizações,
no domicílio - SAMDU.
1967 Incorporação do SAMDU ao INPS.
1968
Em 1968, na cidade de São Paulo, o Hospital do Servidor Público
Estadual implanta um serviço de estruturação no atendimento
domiciliar, pensando em diminuir a permanência naquele hospital.
1986
Em 1986, na cidade do Rio de Janeiro, foi criada a primeira agência
Home Care no Brasil. Ela impulsionou a aprovação da lei nº 8080
de 19 de setembro do mesmo ano, que regulamentava a
assistência domiciliar gratuita através do SUS.
1994 Foi criada a Fundação de Home Care pela Volkswagen no Brasil.
1995
As operadoras de plano de saúde descobrem o potencial da
assistência domiciliar como forma de gestão em saúde. (SARMENTO,
2005).
1995
Foi fundada a Associação das Empresas de Medicina Domiciliar –
ABEMID.
1996
Constituiu-se o NADI (Núcleo de Assistência Domiciliar
Interdisciplinar) do Hospital de Clínicas de São Paulo.
1998
Portaria Ministerial nº 2.416 – Define requisitos para o
credenciamento de hospitais e critérios para a modalidade de
internação domiciliar no SUS.
1998
Ocorreu o I Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar – SIBRAD.
Com a expansão dos serviços de atendimento domiciliar, passou a
existir a necessidade de emissão de resoluções sobre a adequação
dos profissionais para realização da função.
2002
O Conselho Federal de Enfermagem, o Conselho Federal de Farmácia
e, em 2003, o Conselho Federal de Medicina aprovam resoluções
referentes à assistência domiciliar.
2003
É criado o Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção
Domiciliar – NEAD, com a finalidade de contribuir com o
fortalecimento da modalidade de Home Care no Brasil.
1994-2005
Surgimento de vários SADs no SUS, de forma isolada, sob gestão
municipal e estadual.
2014
É criada a Associação Brasileira de Empresas de Fisioterapia
Domiciliar - ABRASFID. O objetivo da associação é reunir as
empresas prestadoras de serviço, operadoras de saúde e
profissionais para debater ações em prol da assistência domiciliar.
A Atenção Domiciliar (AD), ao longo da história, tem demonstrado sua relevância e, com
o envelhecimento da população brasileira, torna-se evidente que a Fisioterapia Domiciliar
se relaciona exponencialmente e diretamente com a funcionalidade e qualidade de
vida do paciente.
Desse modo, o Sistema COFFITO/CREFITOs elaborou uma cartilha voltada às boas práticas
dentro do setor, direcionando o profissional a conhecer suas atribuições, funções e resoluções.
Igualdade, universalidade e direito à informação.
Regulamentações no Brasil
São princípios do Sistema Único de Saúde que constam
na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Atenção Domiciliar
Histórico
Introdução
1998
Portaria Ministerial nº 2.416 – Define requisitos para o
credenciamento de hospitais e critérios para a modalidade de
internação domiciliar no SUS.
2001
Portaria GM/MS nº 1.531– portadores de distrofia muscular progressiva
poderão utilizar ventilação mecânica não invasiva em domicílio.
2002 Lei nº 10.424 – regulamenta a Assistência Domiciliar no SUS.
2002
SAS/MS nº 249 - estabelece a assistência domiciliar como
modalidade a ser desenvolvida pelo CR em Assistência à Saúde do
Idoso.
2003
O Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução nº
1.668/2003 que dispôs sobre as técnicas necessárias à assistência
domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades e a interface
multidisciplinar neste tipo de assistência.
2003
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica a
Consulta Pública nº 81, de 10 de outubro de 2003, relacionada à
prática da assistência domiciliar no Brasil.
2006
A ANVISA publica a Resolução-RDC nº 11, que estipula as regras para
o funcionamento de serviços de saúde que prestam atendimento
domiciliar. A partir da publicação da RDC nº 11, os serviços de
saúde com atendimento domiciliar começaram a ser fiscalizados
e, consequentemente, mais bem estruturados, já que passaram
a seguir normas de funcionamento.
2006
Portaria nº 2.529, institui a internação domiciliar no SUS - não foi
regulamentada, sendo revogada em 2011.
2011
Portaria nº 2.029 - Instituição da Atenção Domiciliar no âmbito do
SUS.
2011 Portaria n º 2.527 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS.
2011 Instituído formalmente o Programa Melhor em Casa.
2013 Portaria n° 963 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS.
2013
Portaria nº 1.208 - Dispõe sobre a integração do Programa Melhor em
Casa (Atenção Domiciliar no âmbito do SUS) com o Programa SOS
Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências.
2016
Resolução nº 474, de 20 de dezembro de 2016 - Normatiza a atuação
da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care.
2016
Portaria nº 825 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
2017
Artigos específicos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº
6, de 2017, que consolidam as normas sobre as ações e os serviços
de atenção domiciliar à saúde do Sistema Único de Saúde e
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais,
respectivamente.
2019-2021
Publicadas várias portarias de habilitação de novas equipes do
PMeC, com crescimento do programa bem acima da média dos anos
anteriores.
Qual é o panorama da Atenção
Domiciliar no Brasil?
Com base no histórico, pode-se afirmar que, inicialmente a população que tinha acesso à
fisioterapia domiciliar era um público elitizado com condições de financiar o tratamento em
domicílio. Com o passar dos anos, as operadoras de saúde passaram a enxergar os benefícios e a
redução do tempo de recuperação quando o profissional fisioterapeuta estivesse inserido no
processo de reabilitação.
A prestação de serviços domiciliares iniciou-se com as clínicas credenciadas aos convênios. Com a
evolução do setor, houve a necessidade de contratar empresas especializadas para a assistência
domiciliar, o que ocorreria naturalmente, uma vez que a gestão domiciliar se difere da gestão
ambulatorial.
Já no setor público, a Fisioterapia na atenção domiciliar, é contemplada por portarias e diretrizes do
Ministério da Saúde. Deste modo, o fisioterapeuta que se interessar pela atenção domiciliar no
sistema público deve compreender que a promoção de saúde e prevenção de doenças são os pilares
para a assistência, o que o coloca como profissional da atenção primária. Entretanto, também pode
trabalhar junto à reabilitação dentro do Serviço de Atenção Domiciliar – Melhor em Casa, tornando-
se membro importante neste processo de transição.
A expansão da Atenção Domiciliar tornou-se evidente no Brasil e no mundo, principalmente durante
e após a Pandemia relacionada à COVID 19. Uma forte evidência sobre isso é que o censo
encomendado pelo Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (NEAD),
realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra que o número de
estabelecimentos home care cresceu 22,8% em 2019 em comparação ao ano anterior e que
continuou a crescer até 2022, conforme pode-se observar no gráfico abaixo.
Total de estabelecimentos em assistência domiciliar no Brasil
Abertura de vagas durante a pandemia (%)
março a agosto de 2019 x março a agosto de 2020
Cargo Crescimento (%)
Fisioterapeuta Respiratório 924%
Fisioterapeuta Hospitalar 900%
Médico Intensivista 450%
Enfermeiro de UTI 319%
Auxiliar de Enfermagem 300%
Técnico em Enfermagem 232%
Consultor Educacional 207%
Vendedor de e-commerce 162%
Atendente de e-commerce 1
6
1
%
Operador de call center 148%
Gerente de e-commerce 76%
Supervisor de e-commerce 67%
Do mesmo modo, após uma enquete entre os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) ligados ao
Programa Melhor em Casa, observou-se que houve aumento importante na demanda dos serviços
devido às condições pós-Covid-19. Portanto, é fundamental redesenhar o sistema de saúde de
forma a potencializar as competências e intervenções de cada área dentro da RAS, para a plena
recuperação da pessoa acometida.
Apesar de ainda não existirem dados oficiais mais recentes, nós já sabemos que esse crescimento foi
intensificado pela pandemia de COVID 19. Conforme pode ser visto na tabela:
E, embora a Pandemia da COVID 19 tenha se tornando um divisor de águas em relação à
importância da Fisioterapia Domiciliar, é importante ressaltar que muitas alterações cinético-
funcionais também podem ser recuperadas em domicílio.
A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à
estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de
assistência.
Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde e demandam maior frequência de
cuidado, com acompanhamento contínuo, também podem ser assistidos pelo Melhor em Casa.
Fontes:
www.em.com.br/app/noticia/bem-viver/2021/05/24/interna_bem_viver,1269757/covid-19-procura-por-atendimento-
domiciliar-cresce-15-no-pais.shtml
https://www.saudebusiness.com/mercado/pandemia-da-covid-19-faz-crescer-busca-por-home-care
https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/03/pandemia-de-covid-faz-crescer-busca-por-home-care-e-
hospitais-de-transicao.shtml
Então, por que o fisioterapeuta deve
investir em Atendimento Domiciliar?
Transições e Cuidados
O termo “desospitalização” era desconhecido pela alta gestão da unidade hospitalar até surgir
a necessidade de proporcionar destino digno aos usuários “residentes” no hospital e, por
conseguinte, melhorar a gestão dos leitos hospitalares.
Desse modo, os Serviços de Atenção Domiciliar (SADs) haviam sido substituídos por um novo
modelo assistencial na esfera municipal, o que se revelou um enorme desafio para a garantia
de continuidade do atendimento na transição do cuidado. Nesse caminhar, o conceito tomou
forma e robustez. A desospitalização passou a ser um conceito a ser dividido com os demais
serviços, para a construção de uma conexão positiva e propositora de cultura a favor da saúde
e da cidadania do sujeito. Deixou de ser o simples ato de transferir o cuidado do hospital para
o domicílio e passou a se organizar de maneira integrada, multidisciplinar e coordenada em
rede, do momento da admissão hospitalar até os cuidados de fim da vida.
Em 2019 o mundo se deparou com uma pandemia (Covid-19) que, por sua vez, aumentou
consideravelmente a demanda das internações hospitalares, evidenciando ainda mais a
importância da assistência domiciliar, que liberou leitos e proporcionou ao indivíduo a
assistência integral em domicílio.
O fisioterapeuta é um dos profissionais que compõem a equipe multidisciplinar, é o
profissional do movimento, visa à recuperação funcional dos pacientes, assim como atua no
retardo das complicações decorrentes do imobilismo e utilização de dispositivos invasivos.
Visto que o mercado de atendimento domiciliar está em pleno crescimento, o profissional
tem de estar preparado e amparado para absorver a demanda.
A atenção domiciliar, além de ter uma característica mais humanizada, pode demandar
a atenção dos três níveis de complexidade. Desse modo, o fisioterapeuta domiciliar se
encontra como um dos principais profissionais de maior contato com o paciente nesse setor,
uma vez que possui atribuições para baixa, média e alta complexidade.
A partir do momento em que trabalhe como um promotor de saúde, desfechos positivos,
não somente a pacientes, mas também ao próprio fisioterapeuta, como valorização
profissional, captação natural de pacientes e melhor remuneração/qualidade de vida
tornam-se evidentes. Entretanto, se faz necessário entendere compreender suas atribuições e
aprimoramentos.
Musculoesquelética Neurofuncional
Cardiovascular Respiratório
Paliativo Geriatria
Pediatria Dermatofuncional
Níveis de Atenção Domiciliar - Avaliar se o paciente é elegível para atendimento domiciliar até ter condições de atendimento
ambulatorial (ganho funcional).
A AD está organizada em três modalidades (AD1, AD2 e AD3), de acordo com as necessidades
de cuidado peculiares a cada caso, à periodicidade indicada das visitas, à intensidade do
cuidado multiprofissional e ao uso de equipamentos.
(l). Atenção Domiciliar 1 (AD1): indicada para usuários com estabilidade clínica e que
disponham de cuidados satisfatórios pelos cuidadores, requerendo cuidados com
menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais.
(a). Equipe responsável: Atenção Básica, por meio de acompanhamento regular em
domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso.
(ll). Recuperação Funcional: indicada para usuários com estabilidade clínica e distúrbios
cinético-funcionais cardiorrespiratórios e neuromioarticulares, que disponham de
cuidados satisfatórios pelos cuidadores, requerendo cuidados multiprofissionais da
equipe de reabilitação, oriundos da Atenção Básica ou da Atenção Domiciliar ou de
procura espontânea. O propósito visa evitar a internação ou a reinternação hospitalar.
(lll). Atenção Domiciliar 2 (AD2): indicada para evitar a hospitalização ou reinternação
hospitalar, para usuários que apresentem as seguintes condições clínicas:
(a) Afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados
e sequenciais, como tratamentos parenterais e/ou reabilitação;
(b)Afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado
pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;
OBS: Usuários “a e b” na AD2 podem ser triados e elegíveis para reabilitação ambulatorial.
(c)Necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo
semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou
(d) Prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.
(IV). Atenção Domiciliar 3 (AD3): indicada para o Programa de Internação Domiciliar
(PID), para usuários internados em enfermaria hospitalar, em condições clínicas
listadas na modalidade AD2, que necessitam de cuidado multiprofissional equivalente
à Linha de Frente Hospitalar, ou seja, em uso de equipamento(s) ou agregação de
procedimento(s) de maior complexidade.
Internação Domiciliar (AD2/AD3)
É considerada Internação Domiciliar o atendimento continuado, em domicílio, realizado quando
o paciente apresenta estado de saúde que necessita de cuidados complexos e específicos, tais
como os que são ofertados em ambiente hospitalar, e que só podem ser administrados por
profissionais de saúde com formação e atribuições previstas em regulamentação específica
emitida por Conselho de Classe.
Quais os Deveres e Funções:
- Avaliar o domicílio e fazer sugestões de mudanças caso necessário;
- Avaliar as necessidades do paciente para que sejam implementadas com segurança;
- Avaliação Funcional:
Musculoesquelética: Pacientes que sofreram traumas por diversas causas; aqueles com
fraturas decorrentes de quedas e pós-operatório de intervenções osteomusculares.
Neurofuncional: Indivíduos acometidos por patologias neurológicas, sejam elas decorrentes
de traumas, doenças congênitas, doenças neuromusculares ou situações cardiovasculares.
Cardiovascular: Pacientes acometidos por patologias cardiovasculares, sejam elas decorrentes
de doenças congênitas, insuficiência cardíaca, doenças arteriais coronarianas e por pós-
operatório de cirurgias cardiovasculares.
Respiratória: Indivíduos acometidos por patologias pulmonares, decorrentes de doenças
congênitas, doenças obstrutivas, doenças restritivas e de pós-operatório de cirurgias
pulmonares.
Cuidados paliativos: Diferenciam-se fundamentalmente do cuidado curativo por focarem
no cuidado integral, através da prevenção e do controle de sintomas, para todos os pacientes
que enfrentam doenças graves, ameaçadoras da vida - conceito que também se aplica a
familiares, cuidadores e equipe de saúde e seu entorno, que adoecem e sofrem junto.
Geriatria: Patologias relacionadas ao envelhecimento e por disfunções decorrentes de fatores
de risco como quedas, por exemplo. A geriatria tem um caráter multidimensional, avaliação
que foca o aspecto clínico, psicossocial e funcionalidade.
Pediatria: Patologias relacionadas ao desenvolvimento psicomotor, por disfunções e
síndromes hereditárias, oupor situações decorrentes de fatores de risco.
Dermatofuncional: Pacientes acometidos por lesões por pressão, decorrentes de síndrome
do imobilismo; por recuperação cicatricial de incisuras pós-cirúrgicas, etc.
Dito isso, fique atento às próximas publicações do comunicacoffito e ao site
www.coffito.gov.br, pois traremos mais orientações para que você se torne
um profissional de referência.
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  • 2. 1949 1ª experiência de cuidado profissional para desospitalizações, no domicílio - SAMDU. 1967 Incorporação do SAMDU ao INPS. 1968 Em 1968, na cidade de São Paulo, o Hospital do Servidor Público Estadual implanta um serviço de estruturação no atendimento domiciliar, pensando em diminuir a permanência naquele hospital. 1986 Em 1986, na cidade do Rio de Janeiro, foi criada a primeira agência Home Care no Brasil. Ela impulsionou a aprovação da lei nº 8080 de 19 de setembro do mesmo ano, que regulamentava a assistência domiciliar gratuita através do SUS. 1994 Foi criada a Fundação de Home Care pela Volkswagen no Brasil. 1995 As operadoras de plano de saúde descobrem o potencial da assistência domiciliar como forma de gestão em saúde. (SARMENTO, 2005). 1995 Foi fundada a Associação das Empresas de Medicina Domiciliar – ABEMID. 1996 Constituiu-se o NADI (Núcleo de Assistência Domiciliar Interdisciplinar) do Hospital de Clínicas de São Paulo. 1998 Portaria Ministerial nº 2.416 – Define requisitos para o credenciamento de hospitais e critérios para a modalidade de internação domiciliar no SUS. 1998 Ocorreu o I Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar – SIBRAD. Com a expansão dos serviços de atendimento domiciliar, passou a existir a necessidade de emissão de resoluções sobre a adequação dos profissionais para realização da função. 2002 O Conselho Federal de Enfermagem, o Conselho Federal de Farmácia e, em 2003, o Conselho Federal de Medicina aprovam resoluções referentes à assistência domiciliar. 2003 É criado o Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar – NEAD, com a finalidade de contribuir com o fortalecimento da modalidade de Home Care no Brasil. 1994-2005 Surgimento de vários SADs no SUS, de forma isolada, sob gestão municipal e estadual. 2014 É criada a Associação Brasileira de Empresas de Fisioterapia Domiciliar - ABRASFID. O objetivo da associação é reunir as empresas prestadoras de serviço, operadoras de saúde e profissionais para debater ações em prol da assistência domiciliar. A Atenção Domiciliar (AD), ao longo da história, tem demonstrado sua relevância e, com o envelhecimento da população brasileira, torna-se evidente que a Fisioterapia Domiciliar se relaciona exponencialmente e diretamente com a funcionalidade e qualidade de vida do paciente. Desse modo, o Sistema COFFITO/CREFITOs elaborou uma cartilha voltada às boas práticas dentro do setor, direcionando o profissional a conhecer suas atribuições, funções e resoluções. Igualdade, universalidade e direito à informação. Regulamentações no Brasil São princípios do Sistema Único de Saúde que constam na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Atenção Domiciliar Histórico Introdução 1998 Portaria Ministerial nº 2.416 – Define requisitos para o credenciamento de hospitais e critérios para a modalidade de internação domiciliar no SUS. 2001 Portaria GM/MS nº 1.531– portadores de distrofia muscular progressiva poderão utilizar ventilação mecânica não invasiva em domicílio.
  • 3. 2002 Lei nº 10.424 – regulamenta a Assistência Domiciliar no SUS. 2002 SAS/MS nº 249 - estabelece a assistência domiciliar como modalidade a ser desenvolvida pelo CR em Assistência à Saúde do Idoso. 2003 O Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução nº 1.668/2003 que dispôs sobre as técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades e a interface multidisciplinar neste tipo de assistência. 2003 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica a Consulta Pública nº 81, de 10 de outubro de 2003, relacionada à prática da assistência domiciliar no Brasil. 2006 A ANVISA publica a Resolução-RDC nº 11, que estipula as regras para o funcionamento de serviços de saúde que prestam atendimento domiciliar. A partir da publicação da RDC nº 11, os serviços de saúde com atendimento domiciliar começaram a ser fiscalizados e, consequentemente, mais bem estruturados, já que passaram a seguir normas de funcionamento. 2006 Portaria nº 2.529, institui a internação domiciliar no SUS - não foi regulamentada, sendo revogada em 2011. 2011 Portaria nº 2.029 - Instituição da Atenção Domiciliar no âmbito do SUS. 2011 Portaria n º 2.527 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS. 2011 Instituído formalmente o Programa Melhor em Casa. 2013 Portaria n° 963 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS. 2013 Portaria nº 1.208 - Dispõe sobre a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar no âmbito do SUS) com o Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências. 2016 Resolução nº 474, de 20 de dezembro de 2016 - Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care. 2016 Portaria nº 825 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas. 2017 Artigos específicos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 2017, que consolidam as normas sobre as ações e os serviços de atenção domiciliar à saúde do Sistema Único de Saúde e sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais, respectivamente. 2019-2021 Publicadas várias portarias de habilitação de novas equipes do PMeC, com crescimento do programa bem acima da média dos anos anteriores. Qual é o panorama da Atenção Domiciliar no Brasil? Com base no histórico, pode-se afirmar que, inicialmente a população que tinha acesso à fisioterapia domiciliar era um público elitizado com condições de financiar o tratamento em domicílio. Com o passar dos anos, as operadoras de saúde passaram a enxergar os benefícios e a redução do tempo de recuperação quando o profissional fisioterapeuta estivesse inserido no processo de reabilitação. A prestação de serviços domiciliares iniciou-se com as clínicas credenciadas aos convênios. Com a evolução do setor, houve a necessidade de contratar empresas especializadas para a assistência domiciliar, o que ocorreria naturalmente, uma vez que a gestão domiciliar se difere da gestão ambulatorial. Já no setor público, a Fisioterapia na atenção domiciliar, é contemplada por portarias e diretrizes do Ministério da Saúde. Deste modo, o fisioterapeuta que se interessar pela atenção domiciliar no sistema público deve compreender que a promoção de saúde e prevenção de doenças são os pilares para a assistência, o que o coloca como profissional da atenção primária. Entretanto, também pode trabalhar junto à reabilitação dentro do Serviço de Atenção Domiciliar – Melhor em Casa, tornando- se membro importante neste processo de transição. A expansão da Atenção Domiciliar tornou-se evidente no Brasil e no mundo, principalmente durante e após a Pandemia relacionada à COVID 19. Uma forte evidência sobre isso é que o censo encomendado pelo Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (NEAD), realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostra que o número de estabelecimentos home care cresceu 22,8% em 2019 em comparação ao ano anterior e que continuou a crescer até 2022, conforme pode-se observar no gráfico abaixo. Total de estabelecimentos em assistência domiciliar no Brasil
  • 4. Abertura de vagas durante a pandemia (%) março a agosto de 2019 x março a agosto de 2020 Cargo Crescimento (%) Fisioterapeuta Respiratório 924% Fisioterapeuta Hospitalar 900% Médico Intensivista 450% Enfermeiro de UTI 319% Auxiliar de Enfermagem 300% Técnico em Enfermagem 232% Consultor Educacional 207% Vendedor de e-commerce 162% Atendente de e-commerce 1 6 1 % Operador de call center 148% Gerente de e-commerce 76% Supervisor de e-commerce 67% Do mesmo modo, após uma enquete entre os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) ligados ao Programa Melhor em Casa, observou-se que houve aumento importante na demanda dos serviços devido às condições pós-Covid-19. Portanto, é fundamental redesenhar o sistema de saúde de forma a potencializar as competências e intervenções de cada área dentro da RAS, para a plena recuperação da pessoa acometida. Apesar de ainda não existirem dados oficiais mais recentes, nós já sabemos que esse crescimento foi intensificado pela pandemia de COVID 19. Conforme pode ser visto na tabela: E, embora a Pandemia da COVID 19 tenha se tornando um divisor de águas em relação à importância da Fisioterapia Domiciliar, é importante ressaltar que muitas alterações cinético- funcionais também podem ser recuperadas em domicílio. A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde e demandam maior frequência de cuidado, com acompanhamento contínuo, também podem ser assistidos pelo Melhor em Casa.
  • 5. Fontes: www.em.com.br/app/noticia/bem-viver/2021/05/24/interna_bem_viver,1269757/covid-19-procura-por-atendimento- domiciliar-cresce-15-no-pais.shtml https://www.saudebusiness.com/mercado/pandemia-da-covid-19-faz-crescer-busca-por-home-care https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/03/pandemia-de-covid-faz-crescer-busca-por-home-care-e- hospitais-de-transicao.shtml Então, por que o fisioterapeuta deve investir em Atendimento Domiciliar? Transições e Cuidados O termo “desospitalização” era desconhecido pela alta gestão da unidade hospitalar até surgir a necessidade de proporcionar destino digno aos usuários “residentes” no hospital e, por conseguinte, melhorar a gestão dos leitos hospitalares. Desse modo, os Serviços de Atenção Domiciliar (SADs) haviam sido substituídos por um novo modelo assistencial na esfera municipal, o que se revelou um enorme desafio para a garantia de continuidade do atendimento na transição do cuidado. Nesse caminhar, o conceito tomou forma e robustez. A desospitalização passou a ser um conceito a ser dividido com os demais serviços, para a construção de uma conexão positiva e propositora de cultura a favor da saúde e da cidadania do sujeito. Deixou de ser o simples ato de transferir o cuidado do hospital para o domicílio e passou a se organizar de maneira integrada, multidisciplinar e coordenada em rede, do momento da admissão hospitalar até os cuidados de fim da vida. Em 2019 o mundo se deparou com uma pandemia (Covid-19) que, por sua vez, aumentou consideravelmente a demanda das internações hospitalares, evidenciando ainda mais a importância da assistência domiciliar, que liberou leitos e proporcionou ao indivíduo a assistência integral em domicílio. O fisioterapeuta é um dos profissionais que compõem a equipe multidisciplinar, é o profissional do movimento, visa à recuperação funcional dos pacientes, assim como atua no retardo das complicações decorrentes do imobilismo e utilização de dispositivos invasivos. Visto que o mercado de atendimento domiciliar está em pleno crescimento, o profissional tem de estar preparado e amparado para absorver a demanda. A atenção domiciliar, além de ter uma característica mais humanizada, pode demandar a atenção dos três níveis de complexidade. Desse modo, o fisioterapeuta domiciliar se encontra como um dos principais profissionais de maior contato com o paciente nesse setor, uma vez que possui atribuições para baixa, média e alta complexidade. A partir do momento em que trabalhe como um promotor de saúde, desfechos positivos, não somente a pacientes, mas também ao próprio fisioterapeuta, como valorização profissional, captação natural de pacientes e melhor remuneração/qualidade de vida tornam-se evidentes. Entretanto, se faz necessário entendere compreender suas atribuições e aprimoramentos.
  • 6. Musculoesquelética Neurofuncional Cardiovascular Respiratório Paliativo Geriatria Pediatria Dermatofuncional Níveis de Atenção Domiciliar - Avaliar se o paciente é elegível para atendimento domiciliar até ter condições de atendimento ambulatorial (ganho funcional). A AD está organizada em três modalidades (AD1, AD2 e AD3), de acordo com as necessidades de cuidado peculiares a cada caso, à periodicidade indicada das visitas, à intensidade do cuidado multiprofissional e ao uso de equipamentos. (l). Atenção Domiciliar 1 (AD1): indicada para usuários com estabilidade clínica e que disponham de cuidados satisfatórios pelos cuidadores, requerendo cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais. (a). Equipe responsável: Atenção Básica, por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso. (ll). Recuperação Funcional: indicada para usuários com estabilidade clínica e distúrbios cinético-funcionais cardiorrespiratórios e neuromioarticulares, que disponham de cuidados satisfatórios pelos cuidadores, requerendo cuidados multiprofissionais da equipe de reabilitação, oriundos da Atenção Básica ou da Atenção Domiciliar ou de procura espontânea. O propósito visa evitar a internação ou a reinternação hospitalar. (lll). Atenção Domiciliar 2 (AD2): indicada para evitar a hospitalização ou reinternação hospitalar, para usuários que apresentem as seguintes condições clínicas: (a) Afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais e/ou reabilitação; (b)Afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal; OBS: Usuários “a e b” na AD2 podem ser triados e elegíveis para reabilitação ambulatorial. (c)Necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou (d) Prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal. (IV). Atenção Domiciliar 3 (AD3): indicada para o Programa de Internação Domiciliar (PID), para usuários internados em enfermaria hospitalar, em condições clínicas listadas na modalidade AD2, que necessitam de cuidado multiprofissional equivalente à Linha de Frente Hospitalar, ou seja, em uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade. Internação Domiciliar (AD2/AD3) É considerada Internação Domiciliar o atendimento continuado, em domicílio, realizado quando o paciente apresenta estado de saúde que necessita de cuidados complexos e específicos, tais como os que são ofertados em ambiente hospitalar, e que só podem ser administrados por profissionais de saúde com formação e atribuições previstas em regulamentação específica emitida por Conselho de Classe. Quais os Deveres e Funções: - Avaliar o domicílio e fazer sugestões de mudanças caso necessário; - Avaliar as necessidades do paciente para que sejam implementadas com segurança; - Avaliação Funcional: Musculoesquelética: Pacientes que sofreram traumas por diversas causas; aqueles com fraturas decorrentes de quedas e pós-operatório de intervenções osteomusculares. Neurofuncional: Indivíduos acometidos por patologias neurológicas, sejam elas decorrentes de traumas, doenças congênitas, doenças neuromusculares ou situações cardiovasculares. Cardiovascular: Pacientes acometidos por patologias cardiovasculares, sejam elas decorrentes de doenças congênitas, insuficiência cardíaca, doenças arteriais coronarianas e por pós- operatório de cirurgias cardiovasculares. Respiratória: Indivíduos acometidos por patologias pulmonares, decorrentes de doenças congênitas, doenças obstrutivas, doenças restritivas e de pós-operatório de cirurgias pulmonares. Cuidados paliativos: Diferenciam-se fundamentalmente do cuidado curativo por focarem no cuidado integral, através da prevenção e do controle de sintomas, para todos os pacientes que enfrentam doenças graves, ameaçadoras da vida - conceito que também se aplica a familiares, cuidadores e equipe de saúde e seu entorno, que adoecem e sofrem junto. Geriatria: Patologias relacionadas ao envelhecimento e por disfunções decorrentes de fatores de risco como quedas, por exemplo. A geriatria tem um caráter multidimensional, avaliação que foca o aspecto clínico, psicossocial e funcionalidade. Pediatria: Patologias relacionadas ao desenvolvimento psicomotor, por disfunções e síndromes hereditárias, oupor situações decorrentes de fatores de risco. Dermatofuncional: Pacientes acometidos por lesões por pressão, decorrentes de síndrome do imobilismo; por recuperação cicatricial de incisuras pós-cirúrgicas, etc. Dito isso, fique atento às próximas publicações do comunicacoffito e ao site www.coffito.gov.br, pois traremos mais orientações para que você se torne um profissional de referência.