Letter Sandro Suzart, Sandro Suzart CPF 051 812 955 17
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Sandro Suzart; Federal Reserve; CPF
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Music moves across Letter Sandro Suzart, Sandro Suzart CPF 051 812 955 17
1. Estouentre conectarum sistemade dinamitizaçãode terceirapessoainvestimentopúblico
de sistematizaçãode reform.As públicasarredondadosumainiciativade partida,atuando
mundialmente desde 2013, emSalvador,e emSão Paulopromovendoumaconexãoreforma
urbana de iniciativaautonoma,umaformapúblicade base de proposiçãomulti-lateral que
desde maiodaquele anopromoveuumsistemaabertode re-estruturaçãosocial urbanaque
acabou re-urbanizarumsistema, de USD264 bilhõese 770 milhões
Este é o primeiroprocessonegócioque eufiz,em2015 trabalhamosna Alemanha,Polônia,
Bangladesh,Romenia,China,Estados Unidose Russia;oque noslevoua umfaturamentode
USD 12 trilhões.
Eu precisode cash flownosinvestimentose naoperaçãodiáriado meusistemade
dinamização,chamadoem2014 de Music MovesAcross.Infraestruturapúblicade distribuição
do esforçopolíticoparalaboratóriosde investimentosetorial e como setorpúblicoparao
investimentosocialcomopolíciaconstruçãopública.
A atividade políticacomlíderesdogovernofaze realizaonegóciode uma empresa de
investmentosocial.Fornecerassistênciafinanceiraparao desenvolvimentodacomunidadeao
fazerum lucro,incentivoe osprogramassão suportadosporleise manifestos,fiscaise 360,
estaduais,federaise internacionaisque incentivamparticipaçãodosetorprivadono
desenvolvimentode bairrose planajamentoque aglutinamalta,médiae baixarenda.Os
programasvariam emdiferentesestados,masa maioriadosprojectoselegíveisparacréditos
fiscaisassistênciabairroatrabalhar,por exemplo,renovaçãode favelase comunidades
planejadasque tenhamemcontaas necessidadeshumanas.
Visãogeral domercado:
Essas açõesabrangemtodasas áreas relacionadascomo desenvolvimento,taiscomoa
formaçãode recursoshumanosqualificados,apoiotecnológico,acoordenaçãocomempresas
e outrasagênciasgovernamentais,entre outros.Atravésde coordenadasestratégicasações,a
empresalançouasbasespara um abrangente sistemade desenvolvimentosustentável.
O pacto de orientaçõesparaabrangênciadosistema.Umapremissa(bases) paraato,é a
Manifestação,lançadaem2013 a considerarumaampla reformapública,aimportânciados
recursospúblicoscomofonte de informaçãoe conhecimentoe louvandoosbenefíciosdo
acessoaberto.Algunsexemplossãoosacordosde financiamentode reformade favelas,oque
parece sermuitorelevante,e soluçõesjurídicasespecíficasparaavançodo acessoaberto.A
propostasublinhaque osrecursospúblicosnãosãoidênticoscom“informaçãodosector
público”,jáque são intimamente ligadoanecessidadede manifestar-se quantoaoacesso
abertode recursospúblicos.
2. O acessoà informaçãodosectorpúblicojustifica-se pelanecessidade de fazerosórgãos
públicose suasoperaçõestransparentesparaoscidadãose permitemafunçãode controle da
democraciarecursospúblicosporparte delescompreendemconteúdocultural,científicoe
educacional.
É certamente corretaa notar que os actuaisinstrumentosjurídicosrelacionadoscomo acesso
ao investimentopúblicodevempromoveraberturadademocraciaaos braços públicoe
privadodosManifestantese que essesrecursossãosuficientesparagarantiro acessode todos
para a democracia.osrecursospúblicos,porexemplo,porqueosrecursospúblicossãomuitas
vezessãodireitosde forçaintelectual,criativa e cultural .
Uma regulamentaçãoparaosrecursospúblicossegundoomodelodalegislaçãorelativaao
acessoe reutilizaçãode informaçãopública,adirectivarelativaàreutilizaçãode informações
do sectorpúblico,que significariaaobrigaçãogeral de tornar os recursospúblicosdisponíveis
a pedido.
A legislaçãopropostadevecriarumquadro para a aquisiçãode direitosparaque osrecursos
públicospoderiamserdisponibilizadosaopúblicoe paratorná-losdisponíveis(porexemplo,
contratosde licença),enquantoaomesmotempopreservaraflexibilidadeadequadaparaos
organismospúblicosparapromoveroacesso.
(A) realizaropotencial parao desenvolvimentoemrecursosfinanciadospublicamente;
(B) a diferenciaçãorecursospúblicosde informaçãodosectorpúblicoe,assim, eliminara
incertezajurídica.
(C) maximizaradisponibilidadede recursospúblicos.
(D) tornar as condiçõesde colocaçãoà disposiçãoobrasde domíniopúblicomaispreciso
(claro) e introduzregrasrelativasaoacesso do sujeito-importavacriadocomfundospúblicos
protegido;
3. (E) fazerpossível para osorganismospúblicosaelaborarcondiçõesclarasde usaros recursos
que controlam.
(F) regulamentosque introduzemoque tornaimpossível pararestringiroacessoaosrecursos
atualmente livres(ouseja,'recuperar'domíniopúblico).
A novaideiae o movimentoparalei deverá,nomeadamente,aumentaraeficiênciaea
capacidade de inovaçãodaspesquisascientíficas,criarnovosprodutosinovadorescombase
emrecursospúblicos,equalizarchanceseducacionaisdevidoaoacessomaisfácil ao
conhecimento,servircomoumcatalisadorparaas atividadessociaisusandorecursos
disponíveispublicamente ,criarformasnão-custosase soluções.
O âmbitode aplicaçãodos contratospúblicosseriabastante extensa.Quantoaoobjectoé
talvezmelhorparatraduzirfielmente:Omovimentoiráregularosprincípiosdaaquisição,
tornandodisponíveise re-utilizaçãode recursospúblicos,entendidocomooconteúdofinal,
criadopelaentidade obrigada[a'entidade obrigada'é otermousadopara designar
organismospúblicosabrangidospelalegislaçãoproposta] oufinanciadascommeiospúblicos,
independentemente daformada suacriação ou fixação,de valorcultural,científicaou
educacional,emespecial mapase planos,fotografias,filmese microfilmes,gravaçõesde áudio
e vídeo,opiniões,análises,relatóriose outrasobrase objectode direitosconexosnaacepção,
relativaaosdireitosdacriatividade e daculturae direitosconexos,bemcomobancosde dados
sobre a protecção jurídicade basesde dados.
O Movimentodeve preveratuaçãopadrãorelativasà aquisiçãodosdireitose fazendoos
recursosdisponíveis,mastambémdeve daraosorganismospúblicosodireitode renunciara
essasregras,quandoo interesse públicoassimoexigir.Quantoaoproblemade aquisiçãode
direitosvamosintroduzirduasopções:aaquisiçãode todosos direitosouaaquisiçãode uma
participaçãono direitorelevante.A últimaopçãoé de como o co-proprietáriodoorganismo
públiconãoseriaautorizadoa fazero trabalhodisponível semoconsentimentodosoutrosco-
proprietários.Oproblemacomaaquisiçãoda totalidade dosdireitosé que é quase impossível
de acordo com a legislaçãopolacaemvigor.Emrelaçãoa futuroscamposde exploração,aqui,
ao que parece,para os titularesde direitosde transferênciade direitosde autorcomrelação
aos novoscamposde exploraçãoaoorganismopúblicocomremuneraçãoadicional.
Se o trabalhoé disponibilizadosemquaisquerrestrições,nãosãonecessáriostaisregras
especiais,se noentanto, temde serconcedidaumalicençade umescopomaisamplo(uma
espécie de bolsa-back,aoque parece,nenhumoutrodetalhefoi mencionado).Oautor,
emboraagora apenasum titularde umalicençanão exclusiva,seriatambémpermitiu
(somente umalicençaexclusiva).Qual seriaoescopodeste remédioexcepcionaldoprojecto
não explica.A aquisiçãode açõesemdireitosde autorprovavelmente foi previstoparacasos
emque o órgão públicotemfeitoapenasumaparte da contribuiçãofinanceira.Noentanto,
como já mencionado,umaparte de direitosde autornãopermite fazerotrabalhodisponível
semo consentimentodosdemaisco-proprietários.Aopassaroprojectomencionaaproposta
de lei tambémirálidarcom o problemadoscontratosde licenciamento,ouseja,que a
atribuiçãode direitosde autortornaa licençaineficaz.Curiosamente,oMovimento não
4. parece a intençãode alterara lei,masprocura ter a disposiçãosobre ocontrato de
arrendamentoaplicadoporanalogia.Quantoàparte disponibilizandoparaosorganismos
públicosacriação de recursospúblicosoufinanciarsuacriaçãopara adquiriros direitosque
lhespermitamtornarosrecursosdisponíveis,copiare modificar(istoiráprovavelmente incluir
trabalhosderivados.
A opção básica- tornandoos recursosdisponíveissemaconcessãode quaisquerdireitosde
exploração. Haverálicençasparaos usuáriosde licençasemrestrições,permitindoque todoo
uso,sublicenciamento,modificar,etc,tornandoosrecursosabertos,por exemplo,permitindo
a exploraçãocomercial (comoapublicaçãoemum jornal).
Os recursospúblicosnãosó deve serdisponibilizado - elesdevemsertambémmantidoaté à
data, recursospúblicosserãodisponibilizadoao abrigode contratos de licença,outrosrecursos
mediante contratode direito'normais'civis.Oorganismopúblicoseráconsideradoum
'proponente”e ostermosde condiçõesteriamde se conformarcoma regulamentaçãosobre
cláusulascontratuaisabusivas.No entanto,tambémé propostoque osmodelosdetalhadosde
contratosde licenciamentodeveserintroduzidoporumaregulamentação.
A propostatrata não só com o ladolegal doprocessode tomadade disponíveis,mastambém
com os seusaspectostécnicose funcionais.Recomenda-se que todososrecursospúblicos
devemserdisponibilizadosemumrepositóriocentral e emoutrosrepositórios,masnoúltimo
caso, elesdevemempregarnormastécnicaspermitindoasua'federação'com o repositório
central e com ossistemaseuropeus .Metadadosdeve serutilizado,indicandoautores,tipode
licença,origemdaobra.
Quanto ao problemade taxas,oprojectoafirmaque os organismospúblicosterãouma'certa'
margemde manobra na determinaçãodascondições(incluindoaremuneração) de
reutilizaçãoparafinscomerciais.Elesserãotambémautorizadosaintroduziralgumas
restrições,taiscomoa obrigaçãode indicarfonte,para fazerosrecursosdisponíveisaindapara
outrosusuáriosde formainalterada,paraindicaro alcance das modificações,paraproibiras
modificações,pararegularoâmbitoda responsabilidade doorganismopúblico.A proposta
não oferece quaisquerdetalhesarespeitode comoe em que medidadeve serpermitidotais
restrições.