1) O documento discute uma proposta de lei polonesa que visa tornar os recursos públicos mais acessíveis através da abertura e reutilização.
2) A proposta define recursos públicos e diferencia-os da informação do setor público.
3) A lei obrigaria as entidades públicas a adquirirem direitos sobre os recursos que financiaram para poder disponibilizá-los livremente.
Mde123910Relation between Sandro Suzart, SUZART, GOOGLE INC, United Sta...
Conversa com advogado pt Letter Sandro Suzart, Sandro Suzart CPF 051 812 955 17
1. , Estou entre conectarum sistemade dynamitizationde terceirapessoainvestimentopúblicode
sistematizaçãode reform.Aspúblicasarredondadosumainiciativade partida,atuando
mundialmente desde 2013, emSalvador,e emSão Paulopromovendoumaconexão planejamento
urbanode iniciativaauto,umaformapúblicade base propormulti-lateral que desde maiodaquele
ano promoveuumsistemaabertode re-estruturaçãosocial urbanaque acaboure-urbanizarum
sistema,cuturaly,de
USD 264.770 milhões;officialy:http://cidadeaberta.org.br/proposta-de-substitutivo-do-plano-
diretor-estrategico/.(aproposta)
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/plano_d
iretor/index.php .
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/lei_13430_1407187409_1
426011333.pdf (oato.)
Este é o primeironegócioque eufiz,euestouagoraa trabalharna Alemanha,Polônia,
Bangladesh,Romany.
Eu precisoUSD 4 bilhõeseminvestimentosnomeusistemade dinamitizationde
infraestruturapúblicade distribuiçãodoesforçopolíticoparalaboratóriosde investimentosetorial
e com o setorpúblicoparao investimentosocial comopolíciaconstruçãopública.
os líderesdogovernosabe que o negóciomuitasvezesfazumaempresainvestment.asocial
pode quererfornecerassistênciafinanceiraparao desenvolvimentodacomunidade aofazerum
lucro,incentivostaxapoderiaaumentar, osprogramassão suportadosporleisfiscaisestaduais
que incentivam
2. participaçãodo setorprivadonare-desenvolvimentode bairrosde baixarendaosprogramas
variamem diferentesestados,masamaioriadosprojectoselegíveisparacréditosfiscais
assistênciabairroatrabalhar,por exemplo,renovaçãode favelase comunidadesplanejadasque
tenhamemconta as necessidadeshumanas.
Visãogeral domeulugar de mercado:
iniciativas*Em 2012, o Departamentode Desenvolvimento,Econômico,Ciênciae Tecnologia
criou,redirecionadooutraexistente,propôsnovasleise adotouposturapró-ativa.Essasações
abrangemtodasas áreas relacionadascomo desenvolvimento,taiscomoa formaçãode recursos
humanosqualificados,apoiotecnológico,acoordenaçãocomempresase outrasagências
governamentais,entre outros.Atravésde coordenadasestratégicasações,aSecretarialançouas
basespara uma melhore maisabrangente de desenvolvimentosustentável doEstadode São
Paulo.
discussão* O MinistériodaAdministraçãoe Digitalizaçãopolonêsiniciounalei de acessolivre
para Ministérioresources.The públicadisponibilizounoseusítioWebumdocumentointitulado
“Projetode Diretrizesparaa Propostade Lei sobre AbertasRecursosPúblicos”e convidou
interessadospartesparacomentar.Assim, umprocessode “acessoabertoporlei”jácomeçou.Há
muitotempose pensouque osrecursospúblicosde váriostiposdevemser,sempre que possível,
disponibilizadonainternetgratuitamente aolongodolema:oque foi pago pelodinheiropúblicoé
propriedade pública.Normalmente,essasiniciativastêmsidovoluntáriae,assim, se baseouem
qualquerboavontade oupressãopolítica.Agora,noentanto,o Ministériopropõe legislaçãoque
fariaabertura recursospúblicosobrigatóriose que tambémregulamumasérie de questões
detalhadasrelacionadasàtomadade conteúdoabertoe disponível paratodos.
3. O projectode orientaçõessãoapenasumcomeço,noentanto,é precisodizerque é muitodifícil
prevercomotudo issovai acabar. Para começar,como o títulorevelao que jáfoi enviadoparao
públiconãoé umprojetode lei,masapenasumapremissa(bases) paratal ato. A 22 páginasde
documentoslongos(masapropostaatual tem 16 páginas) é,pelomenosemseuestadoatual,
maisde umadeclaraçãode intençõesdoque umapropostaconcreta.Este é, naturalmente,por
um ladocompreensível,masporoutroexemplificasériasdificuldadesemdarformaa aplaudiram
geralmente idéias.Comoatentativapolacaparece serum dosprimeirosde seutipo,certamente,
na UE, a percepçãode outrospaísespoderiatalvezajudara torná-lomelhore,
consequentemente,terumalei modeloparaoresto,o que poderiaser,pelomenos,vale apena
considerar.
Consciente dacomplexidade doproblemanãopode justificarinfelizmente totalmente ofatode
que este primeiropasso(ouseja,o“Projectode Directrizes”) é umadecepção.Paraentenderpor
que seriatalvezmelhorpararesumirasidéiasdogovernopolonêsestáatualmentecontemplando,
especialmenteporque eunãotenhosidocapazde encontrara versãoem Inglêsdaproposta.O
documentocomeçacom destacandoaimportânciadosrecursospúblicoscomofonte de
informaçãoe conhecimentoe louvandoosbenefíciosdoacessoaberto.Algunsexemplossão
tambémfornecidos,masnãoé nada novoe nãovale a penarepetir.Oque parece ser muitomais
relevante é oque soluçõesjurídicasespecíficasdoMinistérioavançaparaajudara realizarosonho
de acessoaberto.A propostasublinhaque osrecursospúblicosnãosãoidênticoscom
“informaçãodosector público”,jáque raramente sãointimamenteligadoaoexercíciodopoder.O
acessoà informaçãodo sectorpúblicojustifica-sepelanecessidadede fazerosórgãospúblicose
suas operaçõestransparentesparaoscidadãose permitemafunçãode controle da democracia.
recursospúblicosporparte delescompreendemconteúdocultural,científicoe educacional.É
certamente corretaa notar que os actuaisinstrumentosjurídicosrelacionadoscomoacessoà
informaçãopúblicanãosãosuficientesparagarantiroacessoa todosos recursospúblicos,por
exemplo,porque osrecursospúblicossãomuitasvezes protegidospordireitosde propriedade
intelectual (especialmentecopyright).OMinistérioafirmaexplicitamentecomoa suaintençãode
fornecerumaregulamentaçãoparaosrecursospúblicossegundoomodelodalegislaçãorelativa
ao acessoe reutilizaçãode informaçãopública(lei sobre acessoàinformaçãopúblicade 2001, a
directivarelativaàreutilizaçãode informaçõesdosectorpúblico),que significariaaobrigação
geral de tornar os recursospúblicosdisponíveisapedido.A legislaçãopropostadeve criarum
quadropara a aquisiçãode direitosparaque osrecursospúblicospoderiamserdisponibilizadosao
públicoe para torná-losdisponíveis(porexemplo,contratosde licença),enquantoaomesmo
tempopreservaraflexibilidadeadequadaparaos organismospúblicosparaescolherferramentas
específicas(porexemplo,oformacomodireitosde propriedade intelectualdevemseradquiridos).
4. Estamosagora na página6 do documentoeonível de generalidade dificilmente permite quaisquer
comentáriosrazoáveis.
Na p. nomesIIdo Ministériodosobjetivosdalegislaçãoproposta:Estessão:
(A) realizaropotencial parao desenvolvimentoemrecursosfinanciadospublicamente;
(B) a diferenciaçãorecursospúblicosde informaçãodosectorpúblicoe,assim, eliminara
incertezajurídica(bastante difícil de entendercomo,poisnãoháconceitolegal de recursos
públicosabertosnomomento,nenhuminsegurançajurídicaemdiferenciarestesdoisconceitos
pode existir.Ele pode viraserquandotal diferenciaçãocomeçaater consequênciaslegais,ou
seja,depoisque alei entrouemvigor);
(C) maximizaradisponibilidadede recursospúblicos(difícilargumentarcom);
(D) tornar as condiçõesde colocaçãoà disposiçãoobrasde domíniopúblicomaispreciso(claro)e
introduzregrasrelativasaoacessodo sujeito-importavacriadocomfundospúblicosprotegido;
(E) fazerpossível para osorganismospúblicosaelaborarcondiçõesclarasde usaros recursosque
controlam(porque uma lei é necessáriaparaque não tenhasido explicado);e
(F) regulamentosque introduzemoque tornaimpossível pararestringiroacessoaosrecursos
atualmente livres(ouseja,'recuperar'domíniopúblico).
5. Pensa-se alcançaressesobjetivosé indispensável paraalcançaro outro conjuntode objectivos,
nomeadamente asdescritasnaestratégiadogoverno“Poland2030” e os“Desafiosdo
Desenvolvimento:Polónia2020”). A nova lei deverá,nomeadamente,aumentaraeficiênciaea
capacidade de inovaçãodaspesquisascientíficas,criarnovosprodutosinovadorescombase em
recursospúblicos,equalizarchanceseducacionaisdevidoaoacessomaisfácil aoconhecimento,
servircomoum catalisadorpara as atividadessociaisusandorecursosdisponíveispublicamente e
criar não-comercial soluções.
A lei (e,aoque parece,a obrigaçãode abrir recursos) deve seraplicadoatodas as entidades
detentorasde recursospúblicos,noentanto,adefiniçãolegal maisprecisasdevemse referirao
direitodoscontratospúblicos.Istosignificaque oâmbitode aplicaçãodasnovasregras seria
bastante extensa.Quantoaoobjectoé talvezmelhorparatraduzirfielmente:“A propostade lei
irá regularosprincípiosda aquisição,tornandodisponíveise re-utilizaçãode recursospúblicos,
entendidocomooconteúdofinal,criadopelaentidadeobrigada[a'entidade obrigada'é o termo
usadopara designarorganismospúblicosabrangidospelalegislaçãoproposta] oufinanciadascom
meiospúblicos,independentemente daformadasua criação ou fixação,de valorcultural,
científicaoueducacional,emespecial mapase planos,fotografias,filmese microfilmes,gravações
de áudioe vídeo,opiniões,análises,relatóriose outrasobrase objectode direitosconexosna
acepção da lei de 1994, relativaaosdireitosde autore direitosconexos,bemcomobancosde
dadosna acepção da lei de 2001 sobre a protecçãojurídica de basesde dados.”Isso,porém, não
inclueminformaçõesconfidenciaisousecretase tal material protegidoemque osorganismos
públicosnãotêmdireitopermitindoque para torná-lodisponívelemresoabertaurces.
A lei deve preverregraspadrãorelativasàaquisiçãodosdireitose fazendoosrecursosdisponíveis,
mas tambémdeve daraos organismospúblicosodireitode renunciaraessasregras,quandoo
interesse públicoassimoexigir.Quantoaoproblemade aquisiçãode direitosalei vai introduzir
duas opções:a aquisiçãode todososdireitosoua aquisiçãode umaparticipaçãono direito
relevante.A últimaopçãoé de avlue limitadoporque,comooco-proprietáriodo organismo
públiconãoseriaautorizadoa fazero trabalhodisponível semoconsentimentodosoutrosco-
proprietários.Oproblemacomaaquisiçãoda totalidade dosdireitosé que é quase impossível de
acordo com a legislaçãopolacaemvigor.Porexemplo,a lei polacaproíbe a atribuiçãode direitos
6. de autor emrelação a futuroscamposde exploração.Aqui,aoque parece,alei gostariade fazer
uma exceção:elaseráobrigatóriaparaos titularesde direitosde transferênciade direitosde autor
com relaçãoaos novoscamposde exploraçãoaoorganismopúblicosemremuneraçãoadicional.
Provavelmente porqueatransferênciade copyrightpoderiaafetarnegativamente oautor(ele /
eladeixariade serorighholder),oMinistériopropõe que oautordeve termaisdireitosdoque o
usuáriomédio.Se otrabalhoé disponibilizadosemquaisquerrestrições,nãosãonecessáriostais
regras especiais,se noentanto,existemrestrições,oautortemde serconcedidaumalicençade
um escopomaisamplo(umaespécie de bolsa-back,aoque parece,nenhumoutrodetalhefoi
mencionado).Oautor,emboraagora apenasum titularde uma licençanãoexclusiva,seria
tambémpermitiuprocessarinfratores(somenteumalicençaexclusivapode fazê-losobalei
atual).Qual seriao escopodeste remédioexcepcional doprojectonãoexplica.A aquisiçãode
açõesem direitos de autorprovavelmentefoi previstoparacasosemque o órgão públicotem
feitoapenasumaparte da contribuiçãofinanceira.Noentanto,comojámencionado,umaparte
de direitosde autornão permite fazerotrabalhodisponível semoconsentimentodosdemaisco-
proprietários.Aopassaroprojectomencionaapropostade lei tambémirálidarcomo problema
dos contratosde licenciamento,ouseja,que aatribuiçãode direitosde autortornaa licença
ineficaz(desde que olicenciante nãoé maiso donodo copyright).Curiosamente,oprojectonão
parece a intençãode alterara lei,masprocura ter a disposiçãosobre ocontrato de arrendamento
aplicadoporanalogia(!).Nãoé o únicolugarno documentoquandose perguntase algum
advogadotreinadotinharealmentelê-loantesde serpublicadoonline.
Quantoà parte disponibilizandoestáemcausaa lei vai torná-loobrigatórioparaos organismos
públicosacriação de recursospúblicosoufinanciarsuacriaçãopara adquiriros direitosque lhes
permitamtornaros recursosdisponíveis,copiare modificar(istoiráprovavelmente incluir
trabalhosderivados).Haverá4 graus de abertura.Em outras palavras,oorganismopúblicosoba
obrigaçãode fazer osseusrecursosdisponíveisdeve sercapazde escolherumdos4 modelos
(opções):
7. (A) A opçãobásica - tornandoos recursosdisponíveissemaconcessãode quaisquerdireitosde
exploração.Receioque nãoé totalmenteclara - talvezissosignificaque nãohaverálicençaspara
os usuários,de modoque osusuáriosteriamque contar com exceçõesde direitosautorais.
(B) A opção intermediária- umalicençacomrestrições,porexemplo,que proíbe ousocomercial,
excluindotrabalhosderivados,limitaçõesterritoriais,etc.
(C) A opção full - licençasemrestrições,permitindoque todoouso,sublicenciamento,modificar,
etc.
(D) “Embargo” - tornandoos recursosabertosapósum determinadoperíodode tempo,por
exemplo,permitindoaexploraçãocomercial (comoapublicaçãoemumjornal).Operíodode
embargonão deve exceder12 mesesapósa publicaçãoou20 mesesapartir da apresentaçãodo
trabalhopara publicação.“Embargo”só seriapermitidoemcasosjustificados,ouseja,deveser
tratado comouma exceção,noentanto,tambémnota-se que emalgunscasospode ser
necessário,casocontráriofestasprivadaspoderiamestarrelutantesemcooperarcomórgãos
públicos.
Os recursospúblicosnãosódeve serdisponibilizado - elesdevemsertambémmantidoaté àdata.
recursospúblicosprotegidospordireitosde propriedade intelectual (esp.de copyright)será
disponibilizadoaoabrigode contratosde licença,outrosrecursosmediante contratode direito
'normais'civis.O organismopúblicoseráconsideradoum'proponente”e ostermosde condições
teriamde se conformar com a regulamentaçãosobre cláusulascontratuaisabusivas.Noentanto,
tambémé propostoque os modelosdetalhadosde contratosde licenciamentodeve ser
introduzidoporumaregulamentaçãoemitidapeloConselhode Ministros.
8. A propostatrata não só com o ladolegal doprocessode tomadade disponíveis,mastambémcom
os seusaspectostécnicose funcionais.Recomenda-se que todososrecursospúblicosdevemser
disponibilizadosemumrepositóriocentral e emoutrosrepositórios,masnoúltimocaso,eles
devemempregarnormastécnicaspermitindoasua'federação'como repositóriocentral e comos
sistemaseuropeus(comoaEuropeanaou driver) .Metadadosdeve serutilizado,indicando
autores,tipode licença,origemdaobra.Nenhumoutrodetalhe foi fornecido.
Os organismospúblicosserãoobrigadosadesignarrecursosprotegidospordireitosautorais.Se
não houvertal marca, o recursoserá consideradoumdocumentooficial oumaterial naacepção
do art. 4 dopolonêsCopyrightAct,ouobjectonãoprotegidospordireitosautorais.NaPolónia
documentose materiaisoficiaissãoexcluídosdaproteçãode direitosautorais.ÉAchoimpossível
que estaidéiapara se tornar lei,porque issosignificariaque asobrasde direitosautorais
poderiamserexcluídosdaproteçãode direitosautoraisdevidoàomissãodeliberadaou
negligente porumorganismopúblico(falhaparamarcar corretamente ostatusde direitoautoral
de uma obra) .A públicacorpoterá que definirclaramenteostermose condiçõesde fazerosseus
recursos disponíveis.
Quantoao problemade taxas,o projectoafirmaque osorganismospúblicosterãouma'certa'
margemde manobra na determinaçãodascondições(incluindoaremuneração) de reutilização
para finscomerciais.Elesserãotambémautorizadosaintroduziralgumasrestrições,taiscomoa
obrigaçãode indicarfonte,para fazerosrecursosdisponíveisaindaparaoutrosusuáriosde forma
inalterada,paraindicaro alcance das modificações,paraproibirasmodificações,pararegularo
âmbitoda responsabilidade doorganismopúblico.A propostanãooferece quaisquerdetalhesa
respeitode comoe em que medidadeve serpermitidotaisrestrições.
9. Finalmente,nap.III.6o projectorelacionaosprincípios/orientaçõesgeraisde tornarosrecursos
públicosdisponíveis:osprincípiosde abertura,disponibilidade,qualidade,utilidade,anão
discriminação,transparênciae não-exclusividade,emborareconhecendoque elesnãopodemser
sempre totalmenteimplementado.
O que parece interessante é que aonomearleis/estatutosque devemseralteradospelanova
legislaçãopropostaoprojectonãomencionaaLei de DireitosAutorais,ouquaisqueroutrasleis
relativasàpropriedade intelectual paraesse assunto.Operíodoparaos organismospúblicospara
se adaptaremàs exigênciasdanovalei deve serde 12 meses.
Embora as propostasacimadescritassão apenasocomeço da discussão(é claroque issoé um
breve resumo,masacreditoque,incluindotodososelementosmaisimportantes) suaimprecisão
não deve sermenosprezada.Se você gostariade obterumaimagemmaisclara do que se pretende
aqui você provavelmente iriaacabarcom algocomo isto:a lei geralmenteobrigaafazerrecursos
públicosdisponíveisaopúblico,masrealmentenãodefiniroque sãoessesrecursospúblicos.Os
organismospúblicosdevemsempre adquirirdireitosde propriedade intelectual necessáriospara
fazerprotegidaobjectodisponível on-line,mascomoissovai olharcomo na prática é difícil dizere
pode causar custossubstanciaisparao estado(organismospúblicos).Oque é públicodeve ser
disponibilizadaaopúblico,masháque sergraus de abertura e modelosde contratode ligação.
Pode havertaxas,mas apenasemdeterminadoscasos.Entre pode-se encontrarsoluçõesbastante
controversarelativosàpropriedade intelectual,masnãoactosjurídicosIP devemseralterados.
O períodode consultaterminanodia 5 de fevereirode 2013. Uma vezque o documentofoi
disponibilizadoem21de dezembro,2012 Este é um tempomuitocurto,especialmente
considerandoaimprecisãoe “abertura”doprojectode proposta(aqui não necessariamenteuma
característica bem-vinda).Agora,provavelmente hámuitomaisperguntasdoque respostas.
10. Eu precisoneste investimento:
* Repositóriode dadosrelacionadoscomprocessosleggalyorientada.
* InteligênciaLegal
* Dadosgeográficosde mídialocal.
* Time de pesquisa
* ResearchTemporeal
* Email Extractor
* O sistemade partilhade informaçãocomunitária
* Escritóriode advocaciainternacional
11. A operação:
É necessárioumtratamentosofisticadoe unificadadoselementoseconômicos,políticos,legaise
administrativosdasfinançaspúblicas.Unificaçãorepresentariaumatradição,maspara os
modernossofisticaçãosópode seralcançada por repensarvelhosproblemase usandonova
techniques.Muchdasfinançaspúblicascontemporâneapode serdescritacomosendode caráter,
no primeirofenômenos,fiscaissurgiratravésde processoscomplexosde câmbio;nosegundo,eles
surgematravésde atos de escolhapor algunsmaximizaragent.atendênciade contrataçãoa ser
usados para promovera missãode uma organização.Contratante é umaferramentade gestão
estratégica,nãoapenasumatécnicapara alcançar melhoresprodutosouserviçosnocurtoprazo.
conjuntoscontratantes estratégicoscontratantesbemnocentrodaestratégiade gestãopública
de qualquergoverno.Istosignificaque osprincipaisexecutivosdosetorpúblicodeve estarciente
de contrair como umfenômeno,
adjudicante pode serusadoparaimpulsionaraatividade nosetorprivado.Porrazõesde política
industrial,osgovernospodemquererincentivarocrescimentoemumcertotipode setor ouentre
determinadosgruposde empresas.Usandocontrataçãopara permitirque empresasprivadaspara
ganhar mais
contratosé uma técnicabemconhecidaparaos governos.Algumasempresasouindústrias
tornaram-se quase dependente davontade dosgovernosparacontratarserviçose produtos.A
indústriade defesaamericanoé umexemplobemconhecidodesta.Muitosdos
grandesarmas e empresasaeronavesrecebemgrande parte de suarendaa partir do
Departamentode DefesadosEUA.Da mesmaforma com a NASA que dependiade muitas
12. organizaçõesque trabalhamprincipalmente paraeles.NaEuropae na regiãoÁsia-Pacíficohá
menosdependênciaentre
governose indústriasinteiras,emboraexistamexemplosde contratosde longoprazoemambas
as áreas.
Contratante podemserusadasestrategicamente paramaisdeterminadossectoresemumpaís.
Por muitosanoso setorpúblicodinamarquêsbrincoucoma idéiade exportarsistemasde
segurançasocial.A idéiaé que se a Dinamarcaé uma nação líderemsistemasde estadosde bem-
estar,emseguida,outrospaísespoderiamse beneficiar.A subcontrataçãovai ajudarempresas
dinamarquesas emestabelecerreputaçõese ganhandoconhecimentocomofornecedoresde
classe mundial,e este ativopode sercomercializadoemoutrospaíses.A empresaFalck,que
executaamaioriadas ambulânciase extinquishesincêndiosdopaísé um caso em questão.Falck
lançouas basespara a suaestratégiainternacional maistarde porserum fornecedorchave para
government.IlocaisDanishprecisarepositóriode dadosrelacionadoscomprocessosleggaly
orientadosparaanalisarnegócios,negóciosdestaacontecimentosmarkekcausais,
por exemplo:
Caso e analisa:
-Contractingparafora para serviçosferroviários.
Durante os últimosdiasde dezembrode 2001, o MinistrodosTransportesdinamarquêsfezuma
13. decisãode atribuiçãode umcontrato de serviços ferroviáriosparaa subsidiáriadinamarquesada
Britishowned
empresaArriva.Asrotasferroviáriasforamempartesda Jutlândia,openinsularde
Dinamarca.O sistemaferroviáriodinamarquêstinhasidoprincipalmente geridopelaempresa
pública
DinamarquesesState Railways(DanskeStatsBaner) (ORL).Asexceçõeserampequenoslocais
ferroviasque foramexecutadosporprestadoresprivadosemcontratocom osgovernoslocais.A
maioria
viasférreasutilizadosforamestatal pormaisde um século.
O governo haviamudadoemnovembrode governode 2001. Um liberal-conservador
tinhaassumidode umgovernosocial-democrata.Osocial-democrataanterior
MinistrodosTransportestinhasidocéticada privatizaçãoe terceirização.o
entrante MinistrodosTransportesdoPartidoConservadorfoi geralmente afavorde
privatizaçãoe contratação fora.As apostaseramque,se os fornecedoresprivadosnãoeram
permissãoparaexecutarserviçosferroviáriosdestavez,poucosduvidavamque osprestadores
privados
14. jamaisiriaganhar a entradano mercado,e que a DSB seriao únicojogadorno
mercadopara os próximosanos.A decisãofoi,portanto,aguardadocomentusiasmo.
A decisãode adjudicarocontrato à Arrivaveiocomouma surpresapara muitos,nãomenos
importante, o
DSB empresapública.DSBtinhasofridoumaestratégiade eficiênciaalongoprazouma vezque o
iníciode 1990, onde ele tinhafeitoenormesganhosde eficiênciae reduzircustos.DSBtinha
cuidadosamente preparadoparafazerumaofertaeficientede ganharo contrato.DSB apresentou
o
maisbarata oferta,e teve o recorde da pistapara a execuçãode caminhosde ferro.DSB portanto
foi muito
surpresoquandodescobriu-se que ocontratofoi adjudicadoàArriva.Arrivafoi
agradavelmentesurpreendidoclaro.A empresajátemsidoresponsável pela
operaçãode ônibusnaárea da Grande Copenhagadesde osanos1990.
DSB apresentouumaperguntaparao Ministropara o transporte.DSB primeirose recusoua
aceitar
15. que a empresapúblicatinhaperdidoocontrato.O Director-Geral daDSBdisse que
DSB sabiao caminhode dentropara fora e sabiao quantocustaria para executaroserviço
eficientee bem.OpresidentedoConselhode AdministraçãoeoDirectororganizouumareunião
com
o Ministro,maspouco foi resolvidonareunião.OMinistrodosTransportespermaneceu
firme emsuadecisão.A razão para recusara ofertada DSB foi que ele foi julgado
para ser irrealisticamente barato.Emsuma,o ministronãoacreditavaque ocálculodo do DSB
custosfoi possível implementar.Arriva,poroutrolado,teve oprazerde sero
provedorade serviçosde trem,alémdosserviçosde ônibusque jáfoi responsável por.
Relatosdamídia anunciandoaolongode janeiro2001, que pobre funcionamentodadaArriva
serviçosselecionadosnaGrã-Bretanhalevaramamultasnão parecemafectara posiçãode Arriva
em
Dinamarca.Arrivafoi agora vai seruma grande empresacomum portfóliomuitomaior
na Dinamarca, e iriausar issopara fazeroutros planosde expansão.
16. Para a eficiênciadolaboratóriode investimentosetorial em, porexemplo,aPolónia,precisode
um sistemade inteligênciajurídicaparadinamizarapolíciaconstrução pública,fazeraavaliação
da legislaçãoconsisteemcompararos efeitosdomundoreal de uma estruturade preferência
impostapelalegislaçãocontraumaestruturade preferênciaexterna,impostapeloschamados
normasde análise.Istoé oque permite aescolhaentre codificaçõesalternativasde política
goals.Alsoque - julgadocontraasnormas de análise - duassoluçõeslegislativasmuitodiferentes,
por exemplotributaçãoe proibindo,podealcançarosmesmosobjectivospolíticosporcausade
interaçõescomplexasentre asnormaslegaise presume nãopreferências -Legal dodestinatárioda
legislação.Emambososcasos, a soluçãopara este problemaexigeautilizaçãode estruturas
preferenciaislegaise nãolegaisemumúnicoproblemade decisão,comoumsistemaque temde
apresentarumtipode construção de dicionáriosInformationRetrieval (InformationRetrieval
contexto,aanálise de terminologia,aterminologiabaseadaconceitos,umpequenoconjuntode
tiposde relação) númerosde desempenhoestimarnãoapenasaqualidade dacategorização
automática,mastambéma qualidade dacategorizaçãoManual,suainconsistênciae baixarecall.A
abordagembaseadaemconceitode representaçãode categoriaspermite demonstrarestes
problemasparaa empresaque começoua procurar formasde melhorara situação.
A inteligênciadaempresae é legal e aparatus paralegal deve tambémcalculaumsistemade
demandamultilateral de gruposnabase e os não estruturadosparaalcançar um de seusmeiose
objetivosque é distribuiresforçospolíticos,paraque umsistemade tempoexatoe real da
aprendizagemde mídialocal tambémumsistemade comunicaçãoque pode distribuir
unstructurallye estruturalmentemeiosestruturaisnoespaçoque estásendotrabalhado
dependênciae netingcampi de circulaçãoinfomative que atuamentidade circulatório,livre das
demandasque temsidoe pode serstucturalized.
O valorda receitabruta na Polônia,porexemplo,é estimadoemUSD105,2 bilhõesporano;em
RomanyUSD 28,44 bilhões;emSãoPauloUSD 264,77 bilhões.
17. pesquisaemtemporeal deve sercolocadoparadeterminarosignificado dasconvençõesquando
questõesde aplicaçãosãolevantadasnosrelatóriosque aratificaçãogovernosdevemapresentar
periodicamente sobre legislaçãoe práticasnacionaisexaminaremmaiorprofundidade uma
convençãoparticularougrupo de convenções,oque foi determinadoporobservaçõeslidarcom
governose cumprimentoanível de país, a prática de vigilânciainformaçõesconsiderando
recebidosde outrosdoque os governos,examinandoadiscriminaçãonaausênciade estatísticas
sobre o tamanhoda força de trabalhofontes,a suacomposição(porsexo,idade e raça),e os
saláriosporsexo,issorequerconhecimentodoseuconteúdoe osquadrosinstitucionaisemque
operam.