(A) O documento discute uma proposta para uma lei que tornaria recursos públicos, como obras culturais e educacionais financiadas pelo governo, disponíveis gratuitamente sob licenças abertas.
(B) A proposta visa maximizar o acesso público a esses recursos para promover a inovação, igualdade educacional e atividades sociais.
(C) Também pretende estabelecer regras claras sobre como os organismos públicos podem licenciar e disponibilizar esses recursos.
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Music moves across Letter Sandro Suzart, Sandro Suzart CPF 051 812 955 17
1. Estou entre conectar um sistema de dinamitização de terceira pessoa investimento público
de sistematização de reform.As públicas arredondados uma iniciativa de partida, atuando
mundialmente desde 2013, em Salvador, e em São Paulo promovendo uma conexão reforma
urbana de iniciativa autonoma, uma forma pública de base de proposição multi-lateral que
desde maio daquele ano promoveu um sistema aberto de re-estruturação social urbana que
acabou re-urbanizar um sistema, de USD 264 bilhões e 770 milhões
Este é o primeiro processo negócio que eu fiz, em 2015 trabalhamos na Alemanha, Polônia,
Bangladesh, Romenia, China, Estados Unidos e Russia; o que nos levou a um faturamento de
USD 12 trilhões.
Eu preciso de cash flow nos investimentos e na operação diária do meu sistema de
dinamização, chamado em 2014 de Music Moves Across. Infraestrutura pública de distribuição
do esforço político para laboratórios de investimento setorial e com o setor público para o
investimento social como polícia construção pública.
A atividade política com líderes do governo faz e realiza o negócio de uma empresa de
investmento social. Fornecer assistência financeira para o desenvolvimento da comunidade ao
fazer um lucro, incentivo e os programas são suportados por leis e manifestos, fiscais e 360,
estaduais, federais e internacionais que incentivam participação do setor privado no
desenvolvimento de bairros e planajamento que aglutinam alta, média e baixa renda. Os
programas variam em diferentes estados, mas a maioria dos projectos elegíveis para créditos
fiscais assistência bairro a trabalhar, por exemplo, renovação de favelas e comunidades
planejadas que tenham em conta as necessidades humanas.
Visão geral do mercado:
Essas ações abrangem todas as áreas relacionadas com o desenvolvimento, tais como a
formação de recursos humanos qualificados, apoio tecnológico, a coordenação com empresas
e outras agências governamentais, entre outros. Através de coordenadas estratégicas ações, a
empresa lançou as bases para um abrangente sistema de desenvolvimento sustentável.
O pacto de orientações para abrangência do sistema. Uma premissa (bases) para ato, é a
Manifestação, lançada em 2013 a considerar uma ampla reforma pública, a importância dos
recursos públicos como fonte de informação e conhecimento e louvando os benefícios do
acesso aberto. Alguns exemplos são os acordos de financiamento de reforma de favelas, o que
parece ser muito relevante, e soluções jurídicas específicas para avanço do acesso aberto. A
proposta sublinha que os recursos públicos não são idênticos com “informação do sector
público”, já que são intimamente ligado a necessidade de manifestar-se quanto ao acesso
aberto de recursos públicos.
2. O acesso à informação do sector público justifica-se pela necessidade de fazer os órgãos
públicos e suas operações transparentes para os cidadãos e permitem a função de controle da
democracia recursos públicos por parte deles compreendem conteúdo cultural, científico e
educacional.
É certamente correta a notar que os actuais instrumentos jurídicos relacionados com o acesso
ao investimento público devem promover abertura da democracia aos braços público e
privado dos Manifestantes e que esses recursos são suficientes para garantir o acesso de todos
para a democracia. os recursos públicos, por exemplo, porque os recursos públicos são muitas
vezes são direitos de força intelectual, criativa e cultural .
Uma regulamentação para os recursos públicos segundo o modelo da legislação relativa ao
acesso e reutilização de informação pública , a directiva relativa à reutilização de informações
do sector público, que significaria a obrigação geral de tornar os recursos públicos disponíveis
a pedido.
A legislação proposta deve criar um quadro para a aquisição de direitos para que os recursos
públicos poderiam ser disponibilizados ao público e para torná-los disponíveis (por exemplo,
contratos de licença), enquanto ao mesmo tempo preservar a flexibilidade adequada para os
organismos públicos para promover o acesso.
(A) realizar o potencial para o desenvolvimento em recursos financiados publicamente;
(B) a diferenciação recursos públicos de informação do sector público e, assim, eliminar a
incerteza jurídica.
(C) maximizar a disponibilidade de recursos públicos.
(D) tornar as condições de colocação à disposição obras de domínio público mais preciso
(claro) e introduz regras relativas ao acesso do sujeito-importava criado com fundos públicos
protegido;
3. (E) fazer possível para os organismos públicos a elaborar condições claras de usar os recursos
que controlam.
(F) regulamentos que introduzem o que torna impossível para restringir o acesso aos recursos
atualmente livres (ou seja, 'recuperar' domínio público).
A nova ideia e o movimento para lei deverá, nomeadamente, aumentar a eficiência ea
capacidade de inovação das pesquisas científicas, criar novos produtos inovadores com base
em recursos públicos, equalizar chances educacionais devido ao acesso mais fácil ao
conhecimento, servir como um catalisador para as atividades sociais usando recursos
disponíveis publicamente , criar formas não-custosas e soluções.
O âmbito de aplicação dos contratos públicos seria bastante extensa. Quanto ao objecto é
talvez melhor para traduzir fielmente: O movimento irá regular os princípios da aquisição,
tornando disponíveis e re-utilização de recursos públicos, entendido como o conteúdo final,
criado pela entidade obrigada [a 'entidade obrigada' é o termo usado para designar
organismos públicos abrangidos pela legislação proposta] ou financiadas com meios públicos,
independentemente da forma da sua criação ou fixação, de valor cultural, científica ou
educacional, em especial mapas e planos, fotografias, filmes e microfilmes, gravações de áudio
e vídeo, opiniões, análises, relatórios e outras obras e objecto de direitos conexos na acepção,
relativa aos direitos da criatividade e da cultura e direitos conexos, bem como bancos de dados
sobre a protecção jurídica de bases de dados.
O Movimento deve prever atuação padrão relativas à aquisição dos direitos e fazendo os
recursos disponíveis, mas também deve dar aos organismos públicos o direito de renunciar a
essas regras, quando o interesse público assim o exigir. Quanto ao problema de aquisição de
direitos vamos introduzir duas opções: a aquisição de todos os direitos ou a aquisição de uma
participação no direito relevante. A última opção é de como o co-proprietário do organismo
público não seria autorizado a fazer o trabalho disponível sem o consentimento dos outros co-
proprietários. O problema com a aquisição da totalidade dos direitos é que é quase impossível
de acordo com a legislação polaca em vigor. Em relação a futuros campos de exploração, aqui,
ao que parece, para os titulares de direitos de transferência de direitos de autor com relação
aos novos campos de exploração ao organismo público com remuneração adicional.
Se o trabalho é disponibilizado sem quaisquer restrições, não são necessários tais regras
especiais, se no entanto, tem de ser concedida uma licença de um escopo mais amplo (uma
espécie de bolsa-back, ao que parece, nenhum outro detalhe foi mencionado). O autor,
embora agora apenas um titular de uma licença não exclusiva, seria também permitiu
(somente uma licença exclusiva ). Qual seria o escopo deste remédio excepcional do projecto
não explica. A aquisição de ações em direitos de autor provavelmente foi previsto para casos
em que o órgão público tem feito apenas uma parte da contribuição financeira. No entanto,
como já mencionado, uma parte de direitos de autor não permite fazer o trabalho disponível
sem o consentimento dos demais co-proprietários. Ao passar o projecto menciona a proposta
de lei também irá lidar com o problema dos contratos de licenciamento, ou seja, que a
atribuição de direitos de autor torna a licença ineficaz . Curiosamente, o Movimento não
4. parece a intenção de alterar a lei, mas procura ter a disposição sobre o contrato de
arrendamento aplicado por analogia.Quanto à parte disponibilizando para os organismos
públicos a criação de recursos públicos ou financiar sua criação para adquirir os direitos que
lhes permitam tornar os recursos disponíveis, copiar e modificar (isto irá provavelmente incluir
trabalhos derivados.
A opção básica - tornando os recursos disponíveis sem a concessão de quaisquer direitos de
exploração. Haverá licenças para os usuários de licença sem restrições, permitindo que todo o
uso, sublicenciamento, modificar, etc, tornando os recursos abertos , por exemplo, permitindo
a exploração comercial (como a publicação em um jornal).
Os recursos públicos não só deve ser disponibilizado - eles devem ser também mantido até à
data, recursos públicos serão disponibilizado ao abrigo de contratos de licença, outros recursos
mediante contrato de direito 'normais' civis. O organismo público será considerado um
'proponente”e os termos de condições teriam de se conformar com a regulamentação sobre
cláusulas contratuais abusivas. No entanto, também é proposto que os modelos detalhados de
contratos de licenciamento deve ser introduzido por uma regulamentação.
A proposta trata não só com o lado legal do processo de tomada de disponíveis, mas também
com os seus aspectos técnicos e funcionais. Recomenda-se que todos os recursos públicos
devem ser disponibilizados em um repositório central e em outros repositórios, mas no último
caso, eles devem empregar normas técnicas permitindo a sua 'federação' com o repositório
central e com os sistemas europeus . Metadados deve ser utilizado, indicando autores, tipo de
licença, origem da obra.
Quanto ao problema de taxas, o projecto afirma que os organismos públicos terão uma 'certa'
margem de manobra na determinação das condições (incluindo a remuneração) de
reutilização para fins comerciais. Eles serão também autorizados a introduzir algumas
restrições, tais como a obrigação de indicar fonte, para fazer os recursos disponíveis ainda para
outros usuários de forma inalterada, para indicar o alcance das modificações, para proibir as
modificações, para regular o âmbito da responsabilidade do organismo público. A proposta
não oferece quaisquer detalhes a respeito de como e em que medida deve ser permitido tais
restrições.