Orientações primárias para início do estágio 050914 r_
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Estágio Curricular é uma atividade obrigatória do curso de Serviço Social. O aluno
só entrará em campo de estágio a partir do 4º semestre e, obrigatoriamente, deverá
ser supervisionado por um supervisor acadêmico contratado pela UNIP e que
acompanhará os alunos no polo, em grupos ou individualmente, e fará a visita in loco
ao campo de estágio.
O supervisor de campo é quem fará o acompanhamento do aluno no campo de
estágio. Os supervisores, o acadêmico (cedente) e o de campo (concedente) deverão
ser assistentes sociais, devidamente com registro no CRESS e em dia com suas
obrigações profissionais e devem acompanhar o aluno de maneira direta, ou seja,
presentes no mesmo espaço, pois, não sendo possível tal situação, o estágio pode ser
considerado irregular. O supervisor deve fazer parte do quadro de funcionários,
portanto, não pode ser voluntário.
Assim, o local de seu estágio deve contar com um profissional de Serviço Social
legalmente contratado, apto para exercer a profissão e para acompanhá-lo de maneira
direta.
Toda organização, privada ou pública, que tenha assistentes sociais em seu quadro
de colaboradores pode abrir vagas para estagiários em Serviço Social, desde que siga
as seguintes orientações da resolução CFESS nº 533 (29/09/2008).
O estágio permite que o aluno faça valer, no campo de estágio, o conhecimento
adquirido em sala de aula, no qual se prepara para a prática profissional de modo
observador, crítico-reflexivo e ético, dentro da proposta ético político metodológica da
ação profissional.
1º Para início do estágio é necessário um Acordo de Cooperação e um Termo de
Compromisso, assinados entre a UNIP e a concedente (campo de estágio). Antes
disso, o aluno não pode iniciar o estágio.
2º O aluno deve levar ao campo de estágio a carta de apresentação.
3º O aluno deve fornecer ao supervisor acadêmico, imediatamente no início do
estágio: data de nascimento, RG, CPF, local do estágio, nº CRESS do supervisor de
campo, seu nome, e-mail e endereço para efeito de cadastro de estágio no CRESS e
visita in loco ao campo de estágio.
4º O próximo passo é que o aluno, o supervisor de campo e o supervisor
acadêmico elaborem, em conjunto, o Plano de Estágio. Para isso, o supervisor
acadêmico deve ir in loco ao campo de estágio.
Depois de finalizar o que foi orientado acima, o aluno pode iniciar o estágio.
4º semestre: Carga horária de estágio – 50 horas
O portfólio precisa conter: cópia dos contratos de Estágio e da declaração de Estágio
a ser enviada ao CRESS, assinada pelo Supervisor Acadêmico e pelo Supervisor de
Campo; a carta de apresentação ao campo de estágio; o Plano de Estágio; a
apresentação da Instituição; Diário de Campo, relatórios de atividades de estágio;
avaliação do supervisor de campo; ficha de credenciamento de estágio etc.
2. Conhecendo o território
O aluno fará, nesse período de estágio, a Observação do Entorno do campo de
estágio, ou seja, levantará o perfil do entorno. O número da população, histórico do
bairro, recursos físicos, localização geográfica, situação socioeconômica, fragilidades,
urbanização etc. Sem o conhecimento do território, não é possível conhecer a
demanda. Não há intervenção eficiente, eficaz e efetiva se não existir o conhecimento
da realidade do local em que o trabalho será executado e do público-alvo. A
identificação da realidade não é simples, pois envolve diversos fatores, dentre os mais
significativos: fatores culturais, sociais, políticos, ambientais, geográficos, territoriais,
entre outros. Ver o Manual de Estágio e fichas de Estágio.
5º Semestre: Carga horária de estágio – 120 horas
A documentação que deve constar no Portfólio seguirá o mesmo padrão para todos
os semestres. Não poderá haver cópia das atividades anteriores. O estágio aumenta
em grau de complexidade a cada semestre devido ao conhecimento teórico do aluno,
suas habilidades e competências. Ver Manual de Estágio e Fichas de Estágio.
6º semestre: Carga horária de estágio – 140 horas
A documentação que deve constar no Portfólio seguirá o mesmo padrão para todos
os semestres. Não poderá haver cópia das atividades anteriores. O estágio aumenta
em grau de complexidade a cada semestre devido ao conhecimento teórico do aluno,
suas habilidades e competências.
Projeto de Intervenção: Elaboração do Projeto de Intervenção a partir da
observação no campo de estágio. Escolher uma problemática que deverá ser trabalha
dentro do Projeto de Intervenção. Ver Manual de Estágio e Fichas de Estágio.
7º semestre: Carga horária de estágio – 140 horas
A documentação que deve constar no Portfólio seguirá o mesmo padrão para todos
os semestres. Não poderá haver cópia das atividades anteriores. O estágio aumenta
em grau de complexidade a cada semestre devido ao conhecimento teórico do aluno,
suas habilidades e competências.
Projeto de Intervenção: Aplicação do Projeto de Intervenção se autorizado pela
Instituição. Ver Manual de Estágio e Fichas de Estágio.
8º semestre
O aluno deve levar para as reuniões com o supervisor acadêmico de estágio, no
polo, as discussões realizadas em seu campo de estágio.
Em grupo, o supervisor acadêmico fará o acompanhamento e as orientações. No
polo, o aluno deverá assinar a lista de frequência em todos os encontros. O aluno que
não tiver 75% de presença às supervisões acadêmicas será reprovado na carga de
estágio correspondente ao semestre.
3. 9º semestre
Acesse o Manual de Estágio e as Fichas de Estágio, que devem ser preenchidas e
entregues, no final do semestre, ao supervisor acadêmico, na forma de Portfólio
encadernado por semestre. O aluno deverá entregar o Portfólio apenas quando
completar a carga horária do semestre correspondente.A Lei que embasa o estágio
em Serviço Social é a Resolução 533/2008 e deve ser lida por todos os alunos.
No 6º semestre, os alunos deverão apresentar um projeto de intervenção para ser
submetido ao supervisor de campo, se aprovado, este projeto deverá ser implantado
no 7º semestre.
O Projeto de Intervenção é uma proposta de ação a ser desenvolvida na
instituição, visando responder às demandas que se fizerem necessárias a partir de sua
vivência no campo de estágio e deve ser realizada com o consentimento do supervisor
de campo. Deve ser iniciativa do aluno. O supervisor acadêmico deve participar do
processo de construção deste projeto de intervenção.
O Projeto de Intervenção deve conter: Elementos pré-textuais: capa, contracapa
e sumário, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Também deve os seguintes itens:
1. Tema.
2. Justificativa.
3. Objetivos.
3.1. Objetivo geral.
3.2. Objetivo específico.
4. Público-alvo.
5. Meta.
6. Metodologia.
7. Recursos (custos).
7.1. Recursos humanos.
7.2. Recursos físicos.
7.3. Recursos materiais.
7. 4. Recursos financeiros .
8. Cronograma de desembolso (financeiro) .
9. Cronograma de Atividades.
10. Avaliação do Projeto.
11. Considerações finais.
4. 12. Referências.
13. Anexos.
Considerações Finais
ƒ O Estágio só poderá ocorrer onde houver um profissional assistente social
devidamente registrado no CRESS.
ƒ O supervisor de campo não pode ser voluntário no local pretendido de estágio
(o CRESS invalida a carga horária).
ƒ O aluno não pode fazer mais de 6 horas diárias de estágio.
ƒ Não pode iniciar o estágio sem os contratos de estágio e o plano de estágio.
ƒ Não realizar estágio em período de férias escolares, pois não será aceito, por
determinação Legal.
ƒ O aluno só será aprovado no estágio se cumprir a carga horária semestral,
entregar o Portfólio com todas as Fichas de Estágio e Relatórios de Atividades de
Estágio, finalizando 450 horas.
ƒ O Portfólio deverá ser entregue ao supervisor acadêmico para correções e este
o enviará, por malote, à Coordenadoria de Estágio, localizada na sede da
Universidade.
ƒ O aluno que mudar de campo de estágio, por motivos justificados ou por
motivos alheios à Instituição, deve comunicar o supervisor acadêmico e iniciar em
novo campo de estágio. As horas realizadas serão somadas, desde que não haja
qualquer tipo de impedimento.
ƒ O aluno não deverá deixar os estágios para o último semestre. Os estágios
devem ser semestrais, do 4º ao 7º semestre, pois devem ser acompanhados pelo
supervisor acadêmico.
ƒ A cada carga horária completa, o aluno deve preencher a Declaração de
Estágio, para efeito de registro no CRESS após o término do curso. Essa declaração
será assinada pelo supervisor de campo e pelo supervisor acadêmico e não precisa
ser encaminhada para a sede, para assinatura do Coordenador do Curso.
ƒ Ao entregar o Portfólio, o aluno receberá o seguinte comunicado: "Recebemos
o seu material de estágio. Caso haja alguma pendência, entraremos em contato. Caso
contrário, aguarde o lançamento da carga horária no final do curso."