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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
O torcedor merece a nova camisa oficial do Sport na final da Copa do Nordeste
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026399/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA
Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1
Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF: PE CEP:50040-080
CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Abreu e Lima/PE Araçoiaba/PE Cabo de Santo Agostinho/PE Camaragibe/PE Goiana/PE Igarassu/PE Ilha de Itamaracá/PE Ipojuca/PE
Itapissuma/PE Jaboatão dos Guararapes/PE Olinda/PE Paulista/PE Recife/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/04/2023 a 03/05/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/04/2023 a 02/05/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida para a cidade de Recife e Região Metropolitana, no período de 20/04/2023 a 03/05/2023,realizada pela TV e Rádio Jornal do
Commercio Ltda, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife,Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 09.045.758/0001-10.
Para participar da promoção “O torcedor merece a nova camisa oficial ao Sport na final da Copa do Nordeste”, no período de 20/04/2023 a 02
/05/2023, todos os participantes devem seguir o perfil no Instagram @tvjornalsbt,perfil de responsabilidade da empresa TV e Rádio Jornal do
Commerio, durante o período de vigência do sorteio e preencher as seguintes condições: ter 18 (dezoito) anos, "curtir" a foto oficial da
campanha e escrever uma frase criativa de incentivo ao Sport rumo a vitória na Copa do Nordeste nos comentários.
O único perfil a ser seguido é o @tvjornalsbt,perfil de responsabilidade da empresa TV e Rádio Jornal do Commercio LTDA.
A participação é limitada a um comentário por usuário.
No dia da escolha da frase, os participantes devem manter o perfil aberto e ativo, permanecendo com a conta pública pelo menos 24 horas
após a divulgação do resultado.
A TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que
falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede,
"hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio
dos dados.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/05/2023 21:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2023 00:00 a 02/05/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50040-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio TV Jornal
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1(uma) Camisa do oficial Sport Clube do Recife 349,90 349,90 1
1 1(uma) Camisa oficial do Sport Clube do Recife 349,90 349,90 2
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Página de
2 3
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 699,80
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para concorrer, o participante deve registrar o seu comentário do dia entre os dia 20/04 até 02/05
até às 23:59 na publicação da foto oficial do sorteio.
Ao final do período de participação a empresa promotora irá analisar todos os comentários e
vamos selecionar as frases mais originais e criativas, através da opinião de jurados compostos pela produção da TV Jornal.
Em caso de descumprimento de alguma das regras indicadas no critério de participação, vencedor será desclassificado.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e
das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará
a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Será desclassificado do concurso:
O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento.
Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de
seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro
beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no dia 03/05 na exibição do jogo final da Copa do Nordeste,às 21h, no perfil @tvjornalsbt no
Instagram, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Recife.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a à sede da empresa TV RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO, localizada na Rua
Capitão Lima,250,Santo Amaro,Recife/PE
O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular
e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias
conforme art. 6º do Decreto 70.951/72
A entrega dos premios,observada a legislação fiscal,deverá ser feita até 30 dias após a data de realização da definicação do contemplado ou
do sorteio,conforme art.66 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial , assim
como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da TV E RÁDIO JORNAL
DO COMMERCIO LTDA, nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do
Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação.Tendo em vista as características inerentes ao
ambiente da Internet, a TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA não garante que o acesso ao site da promoção esteja livre de
interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente
sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
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O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 12/04/2023 às 15:00, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PGG.KQR.UMG

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  • 1. Página de 1 3 REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO O torcedor merece a nova camisa oficial do Sport na final da Copa do Nordeste CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026399/2023 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF: PE CEP:50040-080 CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Abreu e Lima/PE Araçoiaba/PE Cabo de Santo Agostinho/PE Camaragibe/PE Goiana/PE Igarassu/PE Ilha de Itamaracá/PE Ipojuca/PE Itapissuma/PE Jaboatão dos Guararapes/PE Olinda/PE Paulista/PE Recife/PE 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/04/2023 a 03/05/2023 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/04/2023 a 02/05/2023 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Promoção válida para a cidade de Recife e Região Metropolitana, no período de 20/04/2023 a 03/05/2023,realizada pela TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife,Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 09.045.758/0001-10. Para participar da promoção “O torcedor merece a nova camisa oficial ao Sport na final da Copa do Nordeste”, no período de 20/04/2023 a 02 /05/2023, todos os participantes devem seguir o perfil no Instagram @tvjornalsbt,perfil de responsabilidade da empresa TV e Rádio Jornal do Commerio, durante o período de vigência do sorteio e preencher as seguintes condições: ter 18 (dezoito) anos, "curtir" a foto oficial da campanha e escrever uma frase criativa de incentivo ao Sport rumo a vitória na Copa do Nordeste nos comentários. O único perfil a ser seguido é o @tvjornalsbt,perfil de responsabilidade da empresa TV e Rádio Jornal do Commercio LTDA. A participação é limitada a um comentário por usuário. No dia da escolha da frase, os participantes devem manter o perfil aberto e ativo, permanecendo com a conta pública pelo menos 24 horas após a divulgação do resultado. A TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados. 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 03/05/2023 21:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2023 00:00 a 02/05/2023 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50040-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio TV Jornal PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 1(uma) Camisa do oficial Sport Clube do Recife 349,90 349,90 1 1 1(uma) Camisa oficial do Sport Clube do Recife 349,90 349,90 2 8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
  • 2. Página de 2 3 Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 2 699,80 9 - FORMA DE APURAÇÃO: Para concorrer, o participante deve registrar o seu comentário do dia entre os dia 20/04 até 02/05 até às 23:59 na publicação da foto oficial do sorteio. Ao final do período de participação a empresa promotora irá analisar todos os comentários e vamos selecionar as frases mais originais e criativas, através da opinião de jurados compostos pela produção da TV Jornal. Em caso de descumprimento de alguma das regras indicadas no critério de participação, vencedor será desclassificado. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. Será desclassificado do concurso: O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento. Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento. Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no dia 03/05 na exibição do jogo final da Copa do Nordeste,às 21h, no perfil @tvjornalsbt no Instagram, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Recife. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a à sede da empresa TV RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO, localizada na Rua Capitão Lima,250,Santo Amaro,Recife/PE O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72 A entrega dos premios,observada a legislação fiscal,deverá ser feita até 30 dias após a data de realização da definicação do contemplado ou do sorteio,conforme art.66 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial , assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação.Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA não garante que o acesso ao site da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • 3. Página de 3 3 O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 12/04/2023 às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PGG.KQR.UMG