A resolução estabelece regras sobre medidores de velocidade e tipos de fiscalização de trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento. É permitido o uso de dados desses sistemas para autuação desde que a via esteja devidamente sinalizada e a forma de detecção da infração seja informada no auto de infração.
2. 01- Segundo a Resolução 798 de 2020 , Considera-se medidor de velocidade o
instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de
velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e
contenha
A- Interface de comunicação para transmitir as informações às autoridades
competentes.
B- Função de calibração automática para garantir a precisão das medições.
C- Certificação de conformidade com as normas técnicas estabelecidas.
D- Dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração
E- Registro da data e hora da medição.
3. Art. 2º - § 1º Considera-se medidor de velocidade o instrumento
ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo
de velocidade regulamentado para o local, que indique a
velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem
que comprove o cometimento da infração.
GAB: D
4. 02- Conforme a Resolução 798/20, medidor de velocidade, obrigatoriamente
dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade
estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com
placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via. O texto
acima refere-se
A- Medidor Fixo Controlador
B- Medidor portátil redutor
C- Medidor fixo redutor
D- Medidor portátil controlador
E- Medidor móvel
5. Art. 3º - Os medidores de velocidade são do tipo:
I - fixo: medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em
caráter duradouro, podendo ser especificado como:
a) controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade
da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar
a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por
meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da
via.
GAB: C
6. 03- Os medidores de velocidade devem observar requisitos metrológicos e
técnicos. Diante disso marque aquela que não é um requisito técnico
A- ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada
B- registrar a velocidade medida do veículo em km/h
C- registrar a contagem volumétrica de tráfego
D- registrar a latitude e longitude do local de operação
E- possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres
7. Art. 4º -Os medidores de velocidade devem observar:
I - requisitos metrológicos:
a) ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
b) ser aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e
c) ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de
doze meses, conforme regulamentação metrológica em vigor.
II - requisitos técnicos:
a) registrar a velocidade medida do veículo em km/h;
b) registrar a contagem volumétrica de tráfego;
c) registrar a latitude e longitude do local de operação; e
d) possuir tecnologia de Reconhecimento Ópco de Caracteres (OCR).
GAB: A
8.
9. 04- Conforme a Resolução 909 do Contra de 2022, a autoridade ou o agente da
autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de
videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por
descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido
detectadas "online" por esses sistemas. Diante disso onde o a Autoridade ou
Agente da autoridade de Trânsito , responsável pela lavratura do auto de
infração , deverá informar a forma com que foi constatado o cometimento da
infração
A- No relatório de atividades da equipe de fiscalização
B- no campo observação
C- Por meio de comunicação direta ao condutor no momento da autuação
D- no campo detecção da infração
10. Art. 2º - Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade
de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá
informar no campo "OBSERVAÇÃO" a forma com que foi
constatado o cometimento da infração.
GAB: B
11. 05- Marque a opção correta a respeita da Resolução 909 de 2022 do CONTRAN
A- A fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, somente
poderão autuar veículos
B- é opcional informar no campo observação a forma com que foi constatado o
cometimento da infração
C- as infrações não podem ter sido detectadas online pelo sistema de
videomonitoramento
D- A fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, apenas
poderão autuar condutores
E- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente
poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim
12. Art. 3º -A fiscalização de trânsito mediante sistema de
videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que
estejam DEVIDAMENTE SINALIZADAS para esse fim.
GAB: E
13. 06- Conforme a resolução do CONTRAN nº 973 de 2022, Dispositivos auxiliares são
elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos a ela, de forma a tornar
mais eficiente e segura a operação do trânsito. São constituídos de materiais,
formas e cores diversas, dotados ou não de Retrorrefletividade , com as funções
de, exceto
A- Incrementar a visibilidade da sinalização
B- Reduzir a velocidade do trânsito
C- Reduzir os acidentes e maximizar sua severidade
D- Alertar os condutores
E- Fornecer proteção aos usuários da via e da ocupação lindeira
14. DISPOSITIVOS AUXILIARES são elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos a
ela, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação do trânsito. São constituídos de
materiais, formas e cores diversas, dotados ou não de retrorrefletividade, com as funções
de:
• Incrementar a visibilidade da sinalização, do alinhamento da via e dos obstáculos à
circulação;
• Reduzir a velocidade do trânsito;
• Reduzir os acidentes e MINIMIZAR sua severidade;
• Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial, em caráter permanente
ou temporário;
• Fornecer proteção aos usuários da via e da ocupação lindeira;
• Controlar o acesso de veículos em determinadas vias, áreas e passagens de nível.
GAB: C
15. 07- A placa de trânsito A-10A, representada na imagem ao lado, é uma placa de
advertência usada para alertar os motoristas sobre a proximidade de um
cruzamento e exigir que eles façam uma curva à esquerda ao se aproximarem do
cruzamento. Ela indica especificamente:
A) Bifurcação em Y.
B) Saída à esquerda.
C) Retorno à esquerda.
D) Confluência à esquerda.
E) Entroncamento oblíquo à esquerda.
17. 08- Analise a figura.
Ela mostra uma placa de sinalização que, quando instalada na via, estará
informando ao condutor da existência de
A) curva acentuada em “S” à direita.
B) curva em “S” à esquerda.
C) curva acentuada em “S” à esquerda.
D) pista sinuosa em “S” à esquerda.
E) pista sinuosa à esquerda.
19. 09- Rocha estava em uma operação de fiscalização de trânsito quando viu um carro
de placa BBBB ultrapassar o sinal vermelho. Porém rocha tinha perdido sua caneta
e não tinha como anotar a infração, diante disso ele solicita ao Agente de Trânsito
Peçanha que também estava na operação para autuar o carro em questão. Diante
do narrado, marque a opção correta de acordo com o Manual Brasileiro de
Fiscalização de Trânsito
A- Peçanha não poderá autuar o carro
B- Rocha cometeu uma infração administrativa
C- Peçanha poderá aplicar a multa ao carro porém terá que obrigatoriamente
informar no AIT que a informação veio de outro Agente
D- Peçanha poderá aplicar a multa ao carro sem a necessidade de informar no AIT
que a informação veio de outro Agente
20. É vedada a lavratura do AIT por SOLICITAÇÃO DE TERCEIROS, excetuando-se o caso
em que o órgão ou entidade de trânsito realiza operação de fiscalização de
trânsito, em que um agente de trânsito constate a infração e a informe a outro
agente que esteja NA OPERAÇÃO, devendo tal informação constar do campo
observações do AIT.
GAB: C
21. 10- Em conformidade com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, qual das infrações
abaixo é uma infração concorrente
A- passageiro excedente em veículo (art. 231, VII) e sem usar o cinto de segurança (art.167)
B- : Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao
ultrapassar bicicleta (art. 201).
C- condutor que não usa o cinto de segurança (art.167) e que está segurando telefone celular
D- veículo que avança o sinal vermelho do semáforo (art. 208) e que excede o limite de
velocidade em menos de 20% (art. 218, I).
E- veículo que está sem um equipamento obrigatório (art. 230, IX) e com outro equipamento
obrigatório em desacordo (art. 230, X
22. Exemplo 3: passageiro excedente em veículo (art. 231, VII) e sem usar o cinto de
segurança (art.167). Neste caso, autuar apenas no art. 231, VII.
GAB : A
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