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MINISTÉRIO DA FAZENDA
                                                                       SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


                                                                 ANEXO XII
                                           RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
EMPRESA                     :
CNPJ                        :
MATRICULA CEI               :
ENDEREÇO                    :
FONE CONTATO                :

      1                         2                      3       4           5           6           7             8         9        10             11                  12
   CNPJ                                           TIPO DE                                                    BASE DE
                          NOME DO                                        DATA       VALOR     VALOR DA                            BANCO/       DATA DA      VALOR
PRESTADOR                                         SERVIÇO   Nº DA NF                                        CÁLCULO DA    COMP.
                         PRESTADOR                                       DA NF    BRUTO DA NF RETENÇÃO                            AGÊNCIA   AUTENTICAÇÃO AUTENTICADO
DO SERVIÇO                                       PRESTADO                                                  CONTRIBUIÇÃO




Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007.                                                                                   Anexo XII – Página 1 / 4
MINISTÉRIO DA FAZENDA
                                                               SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL




LOCAL E DATA                          :_____________________________________, ___/___/___


ASSINATURA E CPF DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES    :_______________________________________ CPF:______.______.______-____
                                   (CONTADOR / CHEFE DEPARTAMENTO PESSOAL / PROPRIETÁRIO / DONO DA OBRA OU INCORPORADOR)




Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007.                                                Anexo XII – Página 2 / 4
MINISTÉRIO DA FAZENDA
                                                               SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


                            INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
a) na coluna 1, deverá ser discriminado o CNPJ do prestador de serviço;
b) na coluna 2 deverá ser informado o nome ou denominação social do prestador;
c) na coluna 3 deverá ser informado o tipo de serviço prestado, ou seja, instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura, fundação, alvenaria, gesso, montagem de
estrutura metálica etc., de sorte a permitir verificar se o serviço integra ou não o CUB;
d) na coluna 4 deverá constar o número da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que mencione na
discriminação do serviço o endereço completo da obra ou o número da matrícula CEI;
e) na coluna 5 deverá constar a data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;
f) na coluna 6 deverá ser informado o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;
g) a coluna 7 deverá ser preenchida com o valor da retenção destacada em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos a partir da competência
fevereiro de 1999, ficando em branco quando o documento tiver sido emitido em período anterior;
h) na coluna 8 deverá constar:
1 - para competências até janeiro de 1999, a remuneração contida em GRPS recolhida pelo prestador de serviço e específica da obra, isto é, contendo o endereço
da obra no campo "endereço" e o número da matrícula CEI, e no campo de observações o número da nota fiscal ou fatura;
2 - para competências a partir de fevereiro de 1999, o valor da remuneração constante em GFIP do prestador de serviço que tenha vinculação inequívoca à obra,
ou seja, que contenha a matrícula CEI da obra no campo "tomador / obra";
i) na coluna 9 deverá ser informada a competência do documento de arrecadação específico da obra, para o período até janeiro de 1999, ou com os dados da guia
de retenção, para o período a partir de fevereiro de 1999;
j) na coluna 10 deverá ser informado o número do banco e o número da agência em que foram efetuados os recolhimentos mencionados na letra "i" acima;
l) na coluna 11 deverá ser informada a data da autenticação bancária dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima;
m) na coluna 12 deverá ser informado o valor autenticado dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima.
Observações:
         a) os documentos que comprovam as informações constantes da relação de prestadores de serviço deverão ser apresentados na ordem rigorosa em que
         constam da relação;


Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007.                                                                               Anexo XII – Página 3 / 4
MINISTÉRIO DA FAZENDA
                                                            SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


         b) no caso de grandes obras, com a apresentação de várias notas fiscais e recolhimentos de vários empreiteiros, é recomendável a apresentação da
         planilha também em disquete, além de impressa em papel, a fim de agilizar a conferência;
         c) recomenda-se máxima cautela no preenchimento das colunas 09 a 12, a fim de não inviabilizar a localização das guias nos sistemas da RFB




Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007.                                                                     Anexo XII – Página 4 / 4

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  • 1. MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANEXO XII RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL EMPRESA : CNPJ : MATRICULA CEI : ENDEREÇO : FONE CONTATO : 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 CNPJ TIPO DE BASE DE NOME DO DATA VALOR VALOR DA BANCO/ DATA DA VALOR PRESTADOR SERVIÇO Nº DA NF CÁLCULO DA COMP. PRESTADOR DA NF BRUTO DA NF RETENÇÃO AGÊNCIA AUTENTICAÇÃO AUTENTICADO DO SERVIÇO PRESTADO CONTRIBUIÇÃO Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007. Anexo XII – Página 1 / 4
  • 2. MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOCAL E DATA :_____________________________________, ___/___/___ ASSINATURA E CPF DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES :_______________________________________ CPF:______.______.______-____ (CONTADOR / CHEFE DEPARTAMENTO PESSOAL / PROPRIETÁRIO / DONO DA OBRA OU INCORPORADOR) Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007. Anexo XII – Página 2 / 4
  • 3. MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS a) na coluna 1, deverá ser discriminado o CNPJ do prestador de serviço; b) na coluna 2 deverá ser informado o nome ou denominação social do prestador; c) na coluna 3 deverá ser informado o tipo de serviço prestado, ou seja, instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura, fundação, alvenaria, gesso, montagem de estrutura metálica etc., de sorte a permitir verificar se o serviço integra ou não o CUB; d) na coluna 4 deverá constar o número da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que mencione na discriminação do serviço o endereço completo da obra ou o número da matrícula CEI; e) na coluna 5 deverá constar a data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços; f) na coluna 6 deverá ser informado o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços; g) a coluna 7 deverá ser preenchida com o valor da retenção destacada em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos a partir da competência fevereiro de 1999, ficando em branco quando o documento tiver sido emitido em período anterior; h) na coluna 8 deverá constar: 1 - para competências até janeiro de 1999, a remuneração contida em GRPS recolhida pelo prestador de serviço e específica da obra, isto é, contendo o endereço da obra no campo "endereço" e o número da matrícula CEI, e no campo de observações o número da nota fiscal ou fatura; 2 - para competências a partir de fevereiro de 1999, o valor da remuneração constante em GFIP do prestador de serviço que tenha vinculação inequívoca à obra, ou seja, que contenha a matrícula CEI da obra no campo "tomador / obra"; i) na coluna 9 deverá ser informada a competência do documento de arrecadação específico da obra, para o período até janeiro de 1999, ou com os dados da guia de retenção, para o período a partir de fevereiro de 1999; j) na coluna 10 deverá ser informado o número do banco e o número da agência em que foram efetuados os recolhimentos mencionados na letra "i" acima; l) na coluna 11 deverá ser informada a data da autenticação bancária dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima; m) na coluna 12 deverá ser informado o valor autenticado dos recolhimentos mencionados na letra "i" acima. Observações: a) os documentos que comprovam as informações constantes da relação de prestadores de serviço deverão ser apresentados na ordem rigorosa em que constam da relação; Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007. Anexo XII – Página 3 / 4
  • 4. MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL b) no caso de grandes obras, com a apresentação de várias notas fiscais e recolhimentos de vários empreiteiros, é recomendável a apresentação da planilha também em disquete, além de impressa em papel, a fim de agilizar a conferência; c) recomenda-se máxima cautela no preenchimento das colunas 09 a 12, a fim de não inviabilizar a localização das guias nos sistemas da RFB Modelo aprovado pela IN MF/RFB nº , de 2 de maio de 2007. Anexo XII – Página 4 / 4