O Presidente da RIET (Rede Internacional de Educação para o Trabalho), Victor Santa María e seu diretor executivo, Gustavo Álvarez, empreenderam uma viagem a diversos países asiáticos onde estabeleceram laços de cooperação com diferentes instituições vinculadas ao mundo da Educação e do Trabalho.
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Boletim de notícias riet n 11 – agosto 2016
1. Boletim de notícias RIET N° 11 – Agosto 2016
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VICTOR SANTA MARÍA E GUSTAVO ÁLVAREZ VISITARAM INSTITUIÇÕES DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁSIA
O Presidente da RIET (Rede Internacional de Educação para
o Trabalho), Victor Santa María e seu diretor executivo,
Gustavo Álvarez, empreenderam uma viagem a diversos
países asiáticos onde estabeleceram laços de cooperação
com diferentes instituições vinculadas ao mundo da
Educação e do Trabalho.
Com o objetivo de continuar estimulando a cooperação
mútua entre instituições educativas do âmbito da
formação profissional de diversos países, as autoridades da
RIET (Rede Internacional de Educação para o Trabalho)
Victor Santa María e Gustavo Álvarez, viajaram pelo conti-
nente asiático em um périplo de trabalho que incluiu
encontros nas seguintes organizações:
China: Consulado da Argentina; The Shanghai Technical
Institute of Electronics and Information; e The Shanghai
Business School.
Santa María e Álvarez junto a representantes da Academia de Meios de
Comunicação de Singapura.
Vietnam:Viet Giao College, entidade orientada à gastronomia e ao comér-
cio; Ngoc Phuoc Vocational Polytechnic; e a Khoi Vietnam Tourism and
Hotel Vocational School.
Singapura: NTUC Learning Hub, empresa social orientada à formação
profissional; o Ngee Ann Polytechnic, um dos principais institutos de
ensino superior do país; Singapore Media Academy (RECA); AT-Sunrice
Globalchef, especializada no ensino de artes culinárias; o Singapore Hotel
and Tourism Education Center (SHATEC); e organizações dedicadas ao
cuidado integral da Terceira Idade, como a Tsao Foundation.
Malásia: Akademi Binaan Malaysia; Institut Kraf Negara,
instituto dedicado ao artesanato; a Asian Culinary
Academy; o Kajang Vocational College, especializado em
mecânica, soldagem, eletricidade, entre outros ramos; o
Malaysian Ministry of Education; e a Embaixada da Argenti-
na.
LA CONSTRUCCIÓN SOCIAL DE LAS
Santa María e Álvarez junto a representantes da Academia de Meios de
Comunicação de Singapura.
Alunos de mecânica de automotores aprendendo durante
uma aula no Kajang Vocational College, do Vietnam.
Instituto Nacional de Artesanato“Institut Kraf Negara”, na Malásia.
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Rede Internacional de
Educação para o Trabalho
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TRAJETÓRIAS DE JOVENS NO MUNDO DO TRABALHO
Na seção Publicações em www.riet-edu.org você poderá ter acesso à pesqui-
sa realizada por Cláudia Jacinto a partir do Programa de Estudos sobre Juven-
tude, Educação e Trabalho (PROJET – IDES):
Já vão longe os tempos nos quais a passagem da educação para o trabalho era um caminho sem maiores incertezas. Hoje as trajetórias
iniciais de inserção no trabalho dos jovens se caracterizam por entradas e saídas em empregos, múltiplas situações de exploração em
condições mais deterioradas que as dos adultos. Entre as razões desta grande transformação nos processos de transição no mundo do
trabalho estão tanto as mudanças nos modelos de acumulação e as dificuldades em particular para criar empregos de qualidade,
quanto o debilitamento das instituições e a irrupção de novas subjetividades em torno do emprego.
NOVOS SISTEMAS EDUCATIVOS ANALISADOS PELA RIET
Um dos objetivos da equipe da RIET é pesquisar e compartilhar a análise realizada em torno dos sistemas educativos em todo o mundo.
Você pode obter o relatório sobre o Canadá e o México acessando à seção Publicações em www.riet-edu.org.
SISTEMA EDUCATIVO DO CANADÁ
O sistema educativo canadense é bastante descentralizado no que se refere a sua
organização e administração. Dito país se caracteriza pela ausência de um Ministério
de Educação Nacional ou de um sistema federativo de educação, o que significa dizer
que os poderes, em termos educativos, são delegados a cada uma das jurisdições que
compõem a Federação.
SISTEMA EDUCATIVO DO MÉXICO
O marco sob o qual se estrutura o Sistema Educacional Mexicano consta de diferentes
corpos legais. Em primeiro lugar, podemos citar os artigos 3º e 31º da Constituição
Política dos Estados Unidos Mexicanos. O primeiro, que data de 1917, assinala que
“todo indivíduo tem direito a receber educação” e que o Estado, sob suas diferentes
formas (Federação, Estados, Distrito Federal e Municípios), será responsável por
“promover educação Pré-escolar, Primária, Secundária e Média Superior”. Em outras
palavras, o Estado é o encarregado de garantir a educação e a mesma deverá ser laica,
gratuita, democrática, de qualidade, e deve contribuir para o desenvolvimento
integral do indivíduo, favorecendo o desenvolvimento de suas faculdades e fortale-
cendo a consciência da nacionalidade e da soberania.
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Educação para o Trabalho