O prefeito de Canavieiras determinou maior fiscalização ambiental para preservar o meio ambiente, incluindo o monitoramento dos períodos de defeso do caranguejo-uçá e a concessão criteriosa de licenças simplificadas para atividades que possam impactar o meio ambiente. A Assessoria de Assuntos Ambientais vem trabalhando para conscientizar as pessoas sobre a proibição da captura do caranguejo-uçá em determinados períodos.
1. ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Cuidados com o meio ambiente
são redobrados em Canavieiras
O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, determinou à Assessoria de Assuntos do
Meio Ambiente maior fiscalização das questões ambientais no município, com
a finalidade de manter a preservação do meio ambiente. Entre os motivos
elencados pelo prefeito, a concessão de licenças simplificadas e o
cumprimento dos períodos do defeso do caranguejo-uçá.
Segundo o Assessor de Assuntos Ambientais, Patrick Nery, estão sendo
monitorados os períodos de “andada” do caranguejo-uçá. Nessas datas, se
estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização
e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus,
conhecido popularmente como caranguejo-uçá.
Informa, Patrick Nery, que a Assessoria vem realizando um trabalho de
conscientização das pessoas que trabalham com o esses crustáceos, proibição
hoje já bem compreendida. A medida, tomada em conjunto pelos ministérios da
Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, abrange os estados produtores: Pará,
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe e Bahia.
Períodos – O primeiro período compreendeu de quinta-feira (2 de janeiro) e
até terça-feira (7), bem como entre os dias de 17 a 22 de janeiro, conforme a
Instrução Normativa Interministerial (INI) nº8, do último dia 30 de dezembro de
2013. A espécie caranguejo-uçá é encontrada em zonas costeiras como
manguezais e estuários.
Ao todo, a INI prevê quatro períodos de defeso para a espécie ao longo de
2014. Além dos prazos já mencionados, a medida proíbe atividades
relacionadas ao caranguejo-uçá de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; e de 15 a 20
de fevereiro (2° Período); de 2 a 7 de março; e de 17 a 22 de março (3°
Período) e de 31 de março a 5 de abril (4° Período).
Matérias jornalísticas produzidas pela ASCOM da Prefeitura Municipal de Canavieiras
Divulgação permitida sem ônus para o município.
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As pessoas físicas ou jurídicas da cadeia produtiva da espécie deverão
fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), até o último dia que antecede cada período de
“andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, précozidos, inteiros ou em partes.
Licença Simplificada - A concessão de Licença Simplificada para atividades
que provoquem intervenções no meio ambiente é outra preocupação do
prefeito Almir Melo. Cada concessão é precedida de estudos e pareceres da
Assessoria de Assuntos do Meio Ambiente (Aama), do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente (Condema) e da Procuradoria Jurídica do Município.
De acordo com grau de intervenção, são estabelecidas condicionantes e
compensações.
23-01-2014 (WR)
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