1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Especial
Disciplina: Psicologia das Relações Familiares
Período: P7
Professor: Alberto Carlos dos Santos
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Proteção Social Especial
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• Objetivos:
I - Prover atenção socioassistencial a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco,
de violação de direitos ou com vínculos sociais e
familiares fragilizados ou rompidos;
II - Identificar e monitorar a incidência de formas de
risco que impossibilitam a autonomia e
integridade de indivíduos e famílias;
III – Desenvolver ações para defesa de pessoas com
seus direitos violados.
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IV – Indivíduos e famílias em situação de risco
pessoal e social ou de violação de direitos, tais
como: negligência, abandono, ameaças, maus
tratos, trabalho infantil, violência sexual,
violações físicas/psíquicas, dentre outras.
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Transição
• Nos municípios que já contam com os
serviços de atendimento às vítimas de
violência sexual, dentro do Programa de
Enfrentamento à violação sexual contra
crianças e adolescentes, passam a ser
denominados CREAS
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• Municípios em Gestão Inicial e Básica:
Devem continuar atendendo
prioritariamente os casos de abuso e
exploração sexual comercial.
Valor co-financiado: R$ 62,00 para
atendimento de 50 famílias ou indivíduos.
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• Municípios em Gestão Plena:
Devem ser organizados para atendimento de
todas as modalidades de violência, para
todos os ciclos de vida e indivíduos que
necessitarem.
Valor co-financiado: R$ 80,00 para
atendimento de 80 famílias ou indivíduos.
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Centro de Referência Especializado de
Assistência Social:
• Unidade pública estatal de referência de
prestação de serviços especializados e
continuados às famílias com crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e/ou
social.
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• RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CREAS:
• Promover a atenção de urgência em serviços de
acolhimento;
• Realizar a acolhida e a escuta qualificada para
identificação das necessidades dos usuários;
• - Ofertar orientação especializada operando a
referência e contra-referência com a rede de proteção
básica e especial de assistência social e com a rede
especializada de âmbito de outros serviços públicos;
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• RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CREAS:
• Oferecer atendimento psico-social sistemático individual e em
grupo, inclusive com orientação jurídico-social em casos de
ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos, e
realizar encaminhamentos para a rede de serviços
socioassistenciais e outros serviços públicos;
• Orientar e prestar apoio sócio-familiar para restabelecimento
de vínculos familiares e comunitários;
• - Promover ações preventivas para que não ocorra a
reincidência do risco na mesma família ou no território da
ocorrência;
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• RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CREAS:
• Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os
Conselhos Tutelares, Conselhos de Defesa de Direitos da
Criança e do Adolescente, Ministério Público, Vara da
Infância e da Juventude e outras instituições que compõem o
Sistema de Garantia de Direitos, bem como com demais
órgãos de defesa de direitos;
• Monitorar a presença do trabalho infantil, situação de rua e das
diversas formas de negligência, abusos e exploração sexual,
mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas
e locais identificados pela existência de situações de risco,
contribuindo para a superação das situações de violações;
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• RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CREAS:
• Realizar a referência para encaminhamentos de situações de
violações de direitos, de vitimizações e agressões contra
crianças e adolescentes;
• Contribuir no aperfeiçoamento dos fluxos de
encaminhamentos dos casos de violação de direitos;
• Articular com instituições de ensino superior e demais
instituições públicas e privadas de notória especialização com
vistas a parcerias para estudos e pesquisas que contribuam
para um melhor conhecimento das situações de violações de
direitos;
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• LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO FÍSICA DO CREAS:
- A instalação de um CREAS deve ser compatível com a
incidência e a complexidade das situações de
vulnerabilidades e riscos pessoais e/ou sociais demandadas;
- Deve ser operado de forma complementar ao CRAS e
articulado com serviços da Proteção Social Básica e
Especial;
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• LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO FÍSICA DO CREAS:
- Deve dispor de espaços para a realização da recepção, das
atividades orientadas para o desenvolvimento de
sociabilidades e para o atendimento individualizado das
famílias, seus membros e indivíduos, assegurando a
acessibilidade das pessoas com dificuldades de locomoção;
- O ambiente do CREAS deve ser acolhedor para facilitar a
expressão das necessidades e opiniões, com espaço para
atendimento individual e grupal que garanta privacidade e
preservação da integridade e dignidade dos usuários.
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• ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DO CREAS:
- O CREAS deverá ser administrado pelo órgão gestor
estatal da política de assistência social;
- O CREAS poderá ser implantado com abrangência local ou
regional;
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• ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DO CREAS:
- Implantação do CREAS de abrangência regional justifica-
se nas seguintes situações:
a) Por iniciativa de um grupo de municípios: quando a
demanda do município não justifica a oferta, em seu âmbito,
de serviços continuados no nível de proteção social especial,
ele pode juntar-se a municípios com proximidade geográfica
para viabilizar o desenvolvimento do Serviço, ou,
b) Por iniciativa do Estado: em parceria com os municípios
que apresentarem a necessidade e não tiverem as condições
para a gestão.
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• ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CREAS:
• O CREAS deve contar com equipe multiprofissional, composta
por assistentes sociais, psicólogos, advogados, pedagogos e
outros profissionais da área social;
• A equipe multiprofissional deverá estar qualificada para o
exercício de suas funções nas ações e serviços socioassistenciais
do CREAS;
• Os Serviços Especializados Continuados de Média
Complexidade do CREAS serão instalados de acordo com a
quantidade e a complexidade da demanda, podendo ser
prestados de forma descentralizada.
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SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTINUADOS DE
MÉDIA COMPLEXIDADE:
Os Serviços Especializados de Média Complexidade são
serviços públicos desenvolvidos por grupos de técnicos
especializados que devem oferecer:
- acolhida,
- acompanhamento individual e grupal;
- oportunidades de acesso de acesso ao lazer, cultura e ao
desenvolvimento de novas sociabilidades;
- informações;
- defesa de direitos;
- desenvolvimento de convivência familiar e comunitária e de
processos facilitadores para construção de projetos pessoais e
sociais;
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SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTINUADOS DE
MÉDIA COMPLEXIDADE:
• Os SEC/MC deverão oferecer acompanhamento psico-social,
conforme as características etárias dos usuários e a situação de
risco vivenciada;
• Os serviços devem funcionar de forma articulada entre si, bem
como com os demais serviços da Proteção Social Especial e
Básica, de modo a assegurar o efetivo funcionamento do
SUAS.
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SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTINUADOS DE
MÉDIA COMPLEXIDADE:
• Ações de orientação e apoio especializado;
• Serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes
em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade
Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
• Serviço de Apoio e Orientação em Situações de Violação de
Direitos;
• Serviço Especializado de Enfrentamento à Violência
Sexual Contra Crianças, Adolescentes e suas Famílias.
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• Critério para Expansão do CREAS:
I. Incidência do fenômeno;
II. Existência de Conselho Tutelar e CDCA;
III. Municípios apontados pela matriz intersetorial
(MDS,MJ,PF e CPI) de enfrentamento a situação
de combate ao abuso e exploração de criança e
adolescente;
IV. Serviços de Referência de abrangência regional;
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Expansão do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil:
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O PETI dentro da Proteção Especial é destinado a
garantir as crianças e aos adolescentes que tiveram
seus direitos especiais violados, a segurança da
sobrevivência e o convívio estimulado por ações
sócio-educativas e de convivência.
O PETI é uma ação da assistência social que integra as
diversas ações intersetoriais do governo e da
sociedade na defesa dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente garantindo o mínimo
necessário para a sobrevivência da família e
oportunizando o desenvolvimento integral de seus
filhos retirados do trabalho.
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Perfil dos usuários
Crianças e adolescentes até 16 anos de idade,
inseridos no trabalho infantil, priorizando as
atividades consideradas perigosas, penosas,
insalubres e degradantes.
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BOLSA CRIANÇA CIDADÃ
• Valor
Capitais
Regiões Metropolitanas
Municípios com mais de 250.000 habitantes
• Urbano R$40,00
• Rural R$ 25,00
AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVÊNCIA
• Urbano R$10,00
• Rural R$ 20,00
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• Critérios de expansão do PETI:
I. Incidência do fenômeno;
II. Existência de Conselho Tutelar e CDCA
III. Taxa de cobertura do Programa;
IV. Taxa de trabalho infantil no município;
V. Dados do trabalho infantil (PNAD/IBGE);
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– Telefones:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– (61) 3313-1045 – 3313-1617 – 3313-1653 –
– 3313-1194
– SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO HUMANO – SEDH
– CONTATOS :
– 083. 3218.6658 - 3218 – 6634 –6635