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LAUDO TÉCNICO
ITENS EM NÃO CONFORMIDADE
DADOS DA OBRA
Proponente: Gilberto Antônio Breda – CPF 558.270.637-20
Responsável Técnico: Mario Henrique Dos S. Agizzio - Engenheiro Eletricista E
Segurança Do Trabalho - Crea Es-030732/D
Endereço da Obra: Fazenda Lajinha – Córrego São Jacinto – Rio Bananal - ES
Inscrição Estadual: 110.273.01-0
Mês de Referência: Maio/2022
LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE
COM A NR-10
DESCRIÇÃO EMISSÃO: N°
CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.:
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1. RESULTADO DA AUDITORIA
RESULTADO DA AUDITORIA DE DOCUMENTAÇÃO
ITEM (NR-10) DOCUMENTAÇÃO AVALIAÇÃO RECOMENDAÇÃO LEGAL
10.2.1
Procedimentos de
execução e sistemática de
mapeamento de riscos das
atividades.
Informações insuficientes e falta
de procedimentos de execução.
Elaborar mapeamento das atividades de
execução de serviços elétricos e gestão
da manutenção elétrica, levantamento
dos campos de aplicação e
responsabilidades e elaboração dos
procedimentos conforme normas
vigentes.
10.2.3
Diagramas unifilares e
especificações do sistema
de aterramento.
Equipamentos não possuem
diagramas unifilares e tão pouco
aterramentos
Atualizar diagramas unifilares das
instalações, elaborar diagramas
unifilares dos demais quadros de
distribuição da área do secador de café,
almoxarifado e alojamento e especificar
aterramento e outros equipamentos de
proteção.
10.2.4/ 10.2.5
Prontuário de Instalações
Elétricas.
Documento não existente e não
necessário devido a carga
instalada, sendo inferior a 75
kW.
Não necessária a elaboração.
10.2.8
Procedimento de
desenergização.
Documento não existente.
Barreiras, sinalização,
bloqueio do religamento e orientação do
risco de religamento.
10.3
Projeto elétrico das
instalações.
Documento inexistente
Elaborar projeto das instalações
elétricas conforme alíneas do item 10.3
10.3.4
Configuração e
dimensionamento do
esquema de aterramento
Documento inexistente
Elaborar projeto das instalações
elétricas e configuração do aterramento
conforme alíneas do item 10.3.4
10.3.9
Memorial descritivo do
projeto
Documento inexistente
Elaborar Memorial descritivo do projeto
conforme alíneas do item 10.3.9.
10.4
Ausência de
procedimentos de
operação e manutenção.
Documento inexistente
Elaborar documento procedimento para
execução de manutenções e inspeções
dos componentes elétricos.
10.5 Padrão de Atividade Documento inexistente
Elaborar documento conforme indicado
no item 10.5.2 da NR 10;
10.6.2
Padrão de Atividade Documento inexistente
Complementar documento elaborado
no item 10.5.2 com informações citadas
no Anexo I da NR 10;
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10.7 Padrão de Atividade Documento inexistente
Complementar documento elaborado
no item 10.5.2 com informações da
NÃO autorização para realização em
áreas envolvendo alta tensão;
Caso a empresa decida por executar
tais atividades o item 10.7 da NR-10
deverá ser analisado e atualizado as
documentações existentes, bem como
os demais procedimentos de
segurança;
10.8.7 Prontuário médico
Informações insuficientes para
funcionários e/ou empresas
terceirizadas.
Os trabalhadores autorizados a intervir
em instalações elétricas devem ser
submetidos a exame de saúde
compatível com as atividades a serem
desenvolvidas, realizado em
conformidade com a NR 7 e registrado
em seu prontuário médico.
10.8.9
Treinamento formal para
identificar e avaliar riscos
nas zonas controladas.
Informações insuficientes
Inserir no programa de treinamento de
trabalhadores não relacionados às
instalações elétricas, que executam
atividades em suas proximidades, de
acordo com as zonas livre e controlada,
prevista na NR-10, instrução que
permitam identificar e avaliar seus
possíveis riscos e adotar as precauções
cabíveis.
10.9.5
Documento formal de
permissão de trabalho em
área classifica.
Ausência de documentação e
apreciação de riscos para
classificação de áreas.
Os serviços em instalações elétricas
nas áreas classificadas somente
poderão ser realizados mediante
permissão para o trabalho com
liberação formalizada, conforme
estabelece o item 10.5 ou supressão do
agente de
risco que determina a classificação da
área.
10.11
Procedimento de
Execução
Informações insuficientes
Complementar documento elaborado
no item 10.2.1 com as informações
solicitadas do item 10.11 da NR-10;
10.12 Plano de Emergência Informações insuficientes
As ações de emergência que envolvam
as instalações ou serviços com
eletricidade devem constar do plano de
emergência da empresa.
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RESULTADO DA AUDITORIA DE CAMPO
ITEM
(NR-10/NBR5410)
ÁREA AVALIAÇÃO RECOMENDAÇÃO LEGAL
- Toda edificação.
Iluminação de emergência em
inconformidade com NR 13
Não são admitidas ligações em série de
pontos de luz, recomenda-se circuito
elétrico dedicado ao sistema de
iluminação de emergência.
B.1.2/6.2.8.8 Subestação
Banco de capacitores com
partes energizadas expostas.
As partes vivas devem ser
completamente recobertas por uma
isolação que só possa ser removida
através de sua destruição. Distinguem-
se, nesse particular, os componentes
montados em fábrica e os
componentes ou partes cuja isolação
deve ser provida, completada ou
restaurada quando da execução da
instalação elétrica. Nas linhas elétricas
constituídas por condutos fechados só
se admitem conexões contidas em
invólucros apropriados, tais como
caixas, quadros, etc., que garantam a
necessária acessibilidade e proteção
mecânica.
3.1.2
Quadro de distribuição
principal
Ausência de quadro de
distribuição principal.
Primeiro quadro de distribuição após a
entrada da linha elétrica
na edificação. Naturalmente, o termo se
aplica a todo quadro de distribuição que
seja o único de uma
edificação., sendo necessária a estação
para distribuição dos circuitos e
proteções.
6.3.5.2.1
Em todos os quadros de
distribuição
Ausência de DPS´s (Dispositivos
de Proteção contra Surtos).
Quando a instalação for alimentada por
linha total ou parcialmente aérea, ou
incluir ela própria linha aérea, e se situar
em região sob condições de influências
externas AQ2 (mais de 25 dias de
trovoadas
por ano) sendo obrigatório a instalação
de DPS.
6.2.11.1
Em todas as áreas onde
possuem cabos elétricos
(Galpão e almoxarifado)
Ausência de proteção mecânica
adicional.
Instalação de eletrodutos apropriados
para proteção mecânica, seguindo
recomendações da alínea 6.2.11.1,
sendo vedado o uso, como eletroduto,
de produtos que não sejam
expressamente apresentados e
comercializados como tal.
-
Equipamento do fabricante
Palini e Alves N° de serie
4794 fabricado em 2014
Acionamento direto por chave
Lombard, sem proteção e com
manipulo improvisado de aço.
Aplicação de uma chave única,
seja ela de manobra, de
seccionamento ou de comando
NÂO pode ser utilizada
sozinha como segurança de um
sistema elétrico.
Realizar substituição por chave
magnética ou acionamento apropriado
para o equipamento.
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-
Elevadores, peneira e
ventilador.
Acionamento direto por chave
Lombard, sem proteção.
Aplicação de uma chave única,
seja ela de manobra, de
seccionamento ou de comando
NÂO pode ser utilizada
sozinha como segurança de um
sistema elétrico. Chave fusíveis
com cabos expostos.
Realizar substituição por chave
magnética ou acionamento apropriado
para o equipamento. Criação de centro
de controle de motores de média e baixa
tensão (CCM).
10.3.9/c Paineis no geral
Descrição do sistema de
identificação de circuitos
elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de
manobra,
de controle, de proteção, de
intertravamento, dos condutores
e os próprios equipamentos e
estruturas, definindo
como tais indicações devem ser
aplicadas fisicamente nos
componentes das instalações.
Identificação dos circuitos e proteções.
6.5.1.2 Secador 01
Para partida direta de motores
com potência acima de 3,7 kW (5
CV), em instalações alimentadas
diretamente pela rede de
distribuição pública em baixa
tensão, deve ser consultada a
empresa distribuidora local.
Retirar chave do fabricante Lombard e
instalar partidas compensadas e com
reversão. Aplicação de uma chave
única, seja ela de manobra, de
seccionamento ou de comando NÂO
pode ser utilizada
sozinha como segurança de um sistema
elétrico.
6.5.1.2 Secador 02
Para partida direta de motores
com potência acima de 3,7 kW (5
CV), em instalações alimentadas
diretamente pela rede de
distribuição pública em baixa
tensão, deve ser consultada a
empresa distribuidora local.
Retirar chave do fabricante Lombard e
instalar partidas compensadas e com
reversão. Aplicação de uma chave
única, seja ela de manobra, de
seccionamento ou de comando NÂO
pode ser utilizada
sozinha como segurança de um sistema
elétrico.
6.2.11.1
Quadro de proteção dos
secadores 01 e 02
Ausência de proteção mecânica
adicional.
Instalação de eletrodutos apropriados
para proteção mecânica e
dimensionamento correto das proteções
elétricas, seguindo recomendações da
alínea 6.2.11.1, sendo vedado o uso,
como eletroduto, de produtos que não
sejam expressamente apresentados e
comercializados como tal.
6.2.11.1
Moedor para coleta de
amostra
Ausência de proteção mecânica
adicional e dispositivo de
acionamento exposto.
Instalação de painel para acionamento.
5.1.3.2 Alojamento
Ausência de uso o de dispositivo
diferencial-residual de alta
sensibilidade
Necessidade de dimensionamento dos
circuitos, instalação de DR´s, DSP´s e
sistema de aterramento completo.
5.4.2.1 Alojamento
Ausência de uso de dispositivo
Proteção contra sobretensões
em linhas Dispositivos de
proteção contra surtos (DPS).
Necessidade de dimensionamento dos
circuitos, instalação de DR´s, DSP´s e
sistema de aterramento completo.
5.1.3.2 Alojamento
Ausência de uso de quadros de
distribuição, painéis e
disjuntores para proteção de
sobrecorrentes para instalações
domésticas e
Similares.
Necessidade de dimensionamento dos
circuitos, instalação de DR´s, DSP´s e
sistema de aterramento completo.
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2. RESUMO DA AUDITORIA
a. DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS:
 Prontuário da Instalação Elétrica – PIE (não é necessário, pois não possui carga
instalada superior a 75 kW) ;
 Termo de “Responsabilização pelo Armazenamento, Guarda e Atualização do
Prontuário das Instalações Elétricas” (não é necessário, pois não possui carga
instalada superior a 75 kW) ;
 Termo de “Autorização Formal para o Exercício de Trabalhos em Instalações Elétricas
da Empresa”;
 Diagrama Unifilares dos quadros de distribuição;
 Cronograma de adequação de acordo com o presente Laudo Técnico;
 Atestado técnico de conformidade das instalações elétricas.
b. INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS
 Refazer instalações elétricas do almoxarifado ao lado dos secados seguindo todas as
orientações ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão). Atividade urgente
e de prioridade alta;
 Identificar todas as tomadas com seu respectivo nível de tensão;
 Instalação de iluminação de emergência;
 Instalar banco de capacitores em painel elétrico e em local adequado;
 Instalação de QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão) para atender toda a instalação
elétrica;
 Instalação de DPS´s (Dispositivos de Proteção contra Surtos) nos painéis conforme as
orientações ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão);
 Instalação de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade em locais
recomendados;
 Instalar, proteção mecânica adicional (eletrodutos, eletrocalhas, perfilados e leitos)
em todos os cabos da instalação elétrica;
 Identificar e sinalizar disjuntor, painéis e tomadas;
 Substituição do acionamento direto por chave Lombard, sem proteção e com manipulo
improvisado de aço por uma partida com suas devidas proteções;
 Realizar substituição por chave magnética ou acionamento apropriado para o
equipamento. Criação de centro de controle de motores de média e baixa tensão
(CCM) na área dos elevadores, peneira e ventilador;
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 Secadores 1 e 2 retirar chave do fabricante Lombard e instalar partidas compensadas
e com reversão;
 Painel geral dos secadores 1 e 2 instalar eletrodutos apropriados para proteção
mecânica e dimensionamento correto das proteções elétricas;
 No moedor de amostra, instalação de chave magnética para acionamento;
 No alojamento, será necessário refazer toda a instalação elétrica, instalando quadros
de distribuição, disjuntores, DPS´s (Dispositivos de Proteção contra Surtos),
dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade e proteções mecânicas adicionais
nos cabos elétricos;
 Instalação de aterramento e condutor de proteção PE em toda instalação.
c. RECOMENDAÇÕES
 Evidenciada inexistência de projeto de SPDA e Aterramento Funcional. Face aos
transtornos gerados para expor as malhas e hastes existentes recomenda-se a
execução de um novo projeto e por consequência a implantação de uma nova malha
de aterramento.
 Recomenda-se a elaboração de projeto de SPDA, utilizando o método da esfera
rolante, a fim de verificar as áreas de proteção, e caso necessário, a adequação
dessas na parte do secador, alojamento e almoxarifado;
 Empresas prestadoras de serviço voltadas a instalações elétricas devem apresentar
documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização
dos trabalhadores.
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3. CONCLUSÃO
As instalações elétricas da empresa CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA,
FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0, apresentam não conformidades, face
às determinações técnicas contidas na ABNT 5410/2004, 5419/2005, NR-10, motivo pelo
qual apresentam riscos de choques elétricos, de funcionamento inadequado e
comprometimento da segurança de pessoas e equipamentos.
O Responsável Técnico que emite parecer técnico no sentido de caracterizar as
instalações elétricas da edificação como possuidora de risco alto, com possíveis pontos
de centelhamentos perigosos pelo risco de captação de descargas atmosféricas.
Após elaborado cronograma de adequação esse deverá ser cumprido na sua
totalidade, e uma inspeção de verificação deve ser realizada, atestando o pleno
atendimento a esse relatório técnico das inspeções da instalação elétrica.
Demais itens a serem inspecionados, mesmo que não diretamente relacionado à
Norma Regulamentadora 10, mas solicitados pelo cliente, tais como: Ergonomia, Sistema
de Combate à Incêndio, Saídas de Emergência, Condições Estruturais e Nível de
Iluminação, foram verificados e considerados fora de conformidade, contudo não foi
expedido Laudo, pois tratasse de atendimento a outras Normas, necessitando, portanto,
de Laudos específicos.
Em complementação a esse Laudo Técnico são apresentados nas páginas seguintes
registro fotográfico e anexos com modelos de documentos a serem elaborados.
MARIO HENRIQUE DOS S. AGIZZIO
ENGENHEIRO ELETRICISTA E SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA ES-030732/D
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Registro Fotográfico
Foto 1:banco de capacitores sem proteção mecânica
adicional.
Foto 2: Subestação com capacitores sem proteção
mecânica adicional.
Foto 3: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 4: cabos sem proteção mecânica adicional.
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Registro Fotográfico
Foto 5: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 6: ausência de plug industrial.
Foto 7: cabos sem proteção mecânica adicional e tomadas
sem identificação. Foto 8: luminária com grau de proteção inadequada.
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Registro Fotográfico
Foto 9: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 10: luminária com grau de proteção inadequada.
Foto 11: luminária com grau de proteção inadequada. Foto 12: cabos sem proteção mecânica adicional.
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Registro Fotográfico
Foto 13: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 14: luminária com grau de proteção inadequada.
Foto15: manipulo improvisado de aço. Foto 16: identificação equipamento
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Registro Fotográfico
Foto 17: acionamentos e proteções inapropriadas dos
equipamentos.
Foto 18: acionamentos e proteções inapropriadas dos
equipamentos.
Foto 19: falta de identificação de componentes e
condutores.
Foto 20: cabos sem proteção mecânica adicional.
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Registro Fotográfico
Foto 17: cabos sem proteção mecânica adicional.
Foto 18: acionamentos e proteções inapropriadas dos
equipamentos dos secadores de café.
Foto 19: acionamentos e proteções inapropriadas dos
equipamentos do secador de café 01.
Foto 20: acionamentos e proteções inapropriadas dos
equipamentos do secador de café 01.
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Registro Fotográfico
Foto 17: acionamentos e proteções inapropriadas dos
equipamentos do secador de café 02.
Foto 18: acionamentos e proteções inapropriadas dos
equipamentos do secador de café 02.
Foto 19: acionamento do inapropriado do moedor de
amostras.
Foto 20: instalação inapropriada do chuveiro elétrico,
ausência de dispositivos de proteção (disjuntor e DR).
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Registro Fotográfico
Foto 17: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 18: cabos sem proteção mecânica adicional.
Foto 19: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 20: cabos sem proteção mecânica adicional.
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ANEXO 01: Termo de “Responsabilização pelo Armazenamento,
Guarda e Atualização do Prontuário das Instalações Elétricas”
(designação)
Linhares, ____ de ___________ de 2019.
A (razão social da empresa) com sede em Linhares, estado do Espírito Santo,
na Rua ______________, n°. _______, inscrita no CNPJ n°.
____.____.____/____-____, representada por (Nome do responsável pela
empresa), (função do responsável), tendo em vista que a norma legal, Portaria
MTE n. 598 de 07 de dezembro de 2004, que aprovou a norma
regulamentadora n° 10, regulamentando os trabalhos em instalações e serviços
com eletricidade e os profissionais autorizados a operá-las, estabeleceu que “O
Prontuário das Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado
pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo
permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e
serviços em eletricidade.” (NR-10, subitem 10.2.6), vem pela presente
autorização, declarar que _______________________ (nome do indicado), RG
___________, CREA n° ___________, está designado por 1 (hum) ano a
contar desta data, a organizar e manter atualizado o Prontuário de Instalações
Elétricas – PIE da empresa, disponíveis a todos os trabalhadores envolvidos
nas instalações elétricas, incluindo as autoridades competentes e outras
pessoas autorizadas pela empresa, bem como orientar a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos conforme previsto na Norma
Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,
objetivando a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Nome do responsável pela empresa
Função do responsável
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ANEXO 02: Termo de “Autorização Formal para o Exercício de Trabalhos em Instalações
Elétricas da Empresa” (autorização)
Linhares, ____ de ___________ de 2019.
A (razão social da empresa) com sede em Linhares, estado do Espírito Santo,
na Rua ______________, n°. _______, inscrita no CNPJ n°.
____.____.____/____-____, representada por (Nome do responsável pela
empresa), (função do responsável), tendo em vista que a norma legal, Portaria
MTE n. 598 de 07 de dezembro de 2004, que aprovou a norma
regulamentadora n° 10, regulamentando os trabalhos em instalações e serviços
com eletricidade e os profissionais autorizados a operá-las, estabeleceu que
“são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e
os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa” (NR-10, subitem
10.8.4), devendo a empresa “estabelecer sistemas de identificação que permita
a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador”
(NR-10, subitem 10.8.6), consignando essas condições no sistema de registro
de empregado da empresa, vem, pela presente autorização, declarar que o
“eletricista de manutenção” (Nome do eletricista), RG _____________, está
autorizado a intervir em todas as instalações elétricas da empresa, que ficarão
sob sua responsabilidade técnica, desde que menor que 1.000V (hum mil volts),
não tendo acesso às cabines primária ou de transformação, conforme prevê a
NR-10, podendo, ainda, capacitar profissionais eletricistas que embora não
tenham frequentado cursos reconhecidos pelo Sistema Oficial de Ensino,
tornaram-se aptos para o exercício de atividades, desde que trabalhem sob sua
responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos no processo de capacitação
e que tenham frequentado o curso de prevenção de acidentes em instalações
elétricas, de acordo com o estabelecido no anexo II, da NR-10.
Nome do responsável pela empresa
Função do responsável
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ANEXO 03: CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO (capacitação)
Linhares, ____ de ___________ de 2019.
A (razão social da empresa) com sede em Linhares, estado do Espírito Santo,
na Rua ______________, n°. _______, inscrita no CNPJ n°.
____.____.____/____-____, representada por (Nome do responsável pela
empresa), (função do responsável), tendo em vista que a norma legal, Portaria
MTE n. 598 de 07 de dezembro de 2004, que aprovou a norma
regulamentadora n° 10, regulamentando os trabalhos em instalações e serviços
com eletricidade e os profissionais autorizados a operá-las, estabeleceu que
“são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e
os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa” (NR-10, subitem
10.8.4), recebeu treinamento e orientação sobre os sistemas e métodos de
trabalho desenvolvidos em nossa empresa, vem, pelo presente certificado,
declarar que o “eletricista de manutenção” (Nome do eletricista), RG
_____________ está capacitado a intervir em todas as instalações elétricas da
empresa, desde que conclua com êxito o Curso Básico da NR-10 e tenha seus
trabalhos supervisionados por um profissional habilitado.
Nome do responsável pela empresa
Função do responsável
LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE
COM A NR-10
DESCRIÇÃO EMISSÃO: N°
CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.:
110.273.01-0
11/05/2022 NR-10/2012-001
Página 19 de 19
Anexo 04: Modelo de autorização médica medica para trabalhadores da área elétrica e controle
de processos e automação
Atesto que, _______________ (Nome do funcionário),locado no setor de
_____________, matricula nº ________, funcionário desde ___/___/___,
executando a função de _______________, conforme consta no registro de
trabalho e autorização da empresa “Login”, através do departamento medico
da referida empresa (ou terceirizada, se for o caso) realizou as seguintes
avaliações medicas (exames): EAS, hemograma completo, exame
audiométrico, para que o mesmo possa executar de tarefas no setor de
manutenção desta empresa, que envolvem manutenção em equipamentos e
instalações elétricas, calibrações sendo estas avaliações medicas(exames)
realizadas periodicamente e atendendo as normas regulamentadoras
brasileiras - NR10 Instalações e Serviços em eletricidade – item 10.8.7 e NR7
- PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atesto que o
mesmo encontra-se em perfeito gozo de saúde conforme avaliações
medicas(exames) executados.
Por ser verdade assino o presente.
Linhares – ES, ____ de _________ de _____
Nome da empresa
Nome do médico
Medico clinico geral

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  • 1. LAUDO TÉCNICO ITENS EM NÃO CONFORMIDADE DADOS DA OBRA Proponente: Gilberto Antônio Breda – CPF 558.270.637-20 Responsável Técnico: Mario Henrique Dos S. Agizzio - Engenheiro Eletricista E Segurança Do Trabalho - Crea Es-030732/D Endereço da Obra: Fazenda Lajinha – Córrego São Jacinto – Rio Bananal - ES Inscrição Estadual: 110.273.01-0 Mês de Referência: Maio/2022
  • 2. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 1 de 19 1. RESULTADO DA AUDITORIA RESULTADO DA AUDITORIA DE DOCUMENTAÇÃO ITEM (NR-10) DOCUMENTAÇÃO AVALIAÇÃO RECOMENDAÇÃO LEGAL 10.2.1 Procedimentos de execução e sistemática de mapeamento de riscos das atividades. Informações insuficientes e falta de procedimentos de execução. Elaborar mapeamento das atividades de execução de serviços elétricos e gestão da manutenção elétrica, levantamento dos campos de aplicação e responsabilidades e elaboração dos procedimentos conforme normas vigentes. 10.2.3 Diagramas unifilares e especificações do sistema de aterramento. Equipamentos não possuem diagramas unifilares e tão pouco aterramentos Atualizar diagramas unifilares das instalações, elaborar diagramas unifilares dos demais quadros de distribuição da área do secador de café, almoxarifado e alojamento e especificar aterramento e outros equipamentos de proteção. 10.2.4/ 10.2.5 Prontuário de Instalações Elétricas. Documento não existente e não necessário devido a carga instalada, sendo inferior a 75 kW. Não necessária a elaboração. 10.2.8 Procedimento de desenergização. Documento não existente. Barreiras, sinalização, bloqueio do religamento e orientação do risco de religamento. 10.3 Projeto elétrico das instalações. Documento inexistente Elaborar projeto das instalações elétricas conforme alíneas do item 10.3 10.3.4 Configuração e dimensionamento do esquema de aterramento Documento inexistente Elaborar projeto das instalações elétricas e configuração do aterramento conforme alíneas do item 10.3.4 10.3.9 Memorial descritivo do projeto Documento inexistente Elaborar Memorial descritivo do projeto conforme alíneas do item 10.3.9. 10.4 Ausência de procedimentos de operação e manutenção. Documento inexistente Elaborar documento procedimento para execução de manutenções e inspeções dos componentes elétricos. 10.5 Padrão de Atividade Documento inexistente Elaborar documento conforme indicado no item 10.5.2 da NR 10; 10.6.2 Padrão de Atividade Documento inexistente Complementar documento elaborado no item 10.5.2 com informações citadas no Anexo I da NR 10;
  • 3. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 2 de 19 10.7 Padrão de Atividade Documento inexistente Complementar documento elaborado no item 10.5.2 com informações da NÃO autorização para realização em áreas envolvendo alta tensão; Caso a empresa decida por executar tais atividades o item 10.7 da NR-10 deverá ser analisado e atualizado as documentações existentes, bem como os demais procedimentos de segurança; 10.8.7 Prontuário médico Informações insuficientes para funcionários e/ou empresas terceirizadas. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 10.8.9 Treinamento formal para identificar e avaliar riscos nas zonas controladas. Informações insuficientes Inserir no programa de treinamento de trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, que executam atividades em suas proximidades, de acordo com as zonas livre e controlada, prevista na NR-10, instrução que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. 10.9.5 Documento formal de permissão de trabalho em área classifica. Ausência de documentação e apreciação de riscos para classificação de áreas. Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. 10.11 Procedimento de Execução Informações insuficientes Complementar documento elaborado no item 10.2.1 com as informações solicitadas do item 10.11 da NR-10; 10.12 Plano de Emergência Informações insuficientes As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
  • 4. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 3 de 19 RESULTADO DA AUDITORIA DE CAMPO ITEM (NR-10/NBR5410) ÁREA AVALIAÇÃO RECOMENDAÇÃO LEGAL - Toda edificação. Iluminação de emergência em inconformidade com NR 13 Não são admitidas ligações em série de pontos de luz, recomenda-se circuito elétrico dedicado ao sistema de iluminação de emergência. B.1.2/6.2.8.8 Subestação Banco de capacitores com partes energizadas expostas. As partes vivas devem ser completamente recobertas por uma isolação que só possa ser removida através de sua destruição. Distinguem- se, nesse particular, os componentes montados em fábrica e os componentes ou partes cuja isolação deve ser provida, completada ou restaurada quando da execução da instalação elétrica. Nas linhas elétricas constituídas por condutos fechados só se admitem conexões contidas em invólucros apropriados, tais como caixas, quadros, etc., que garantam a necessária acessibilidade e proteção mecânica. 3.1.2 Quadro de distribuição principal Ausência de quadro de distribuição principal. Primeiro quadro de distribuição após a entrada da linha elétrica na edificação. Naturalmente, o termo se aplica a todo quadro de distribuição que seja o único de uma edificação., sendo necessária a estação para distribuição dos circuitos e proteções. 6.3.5.2.1 Em todos os quadros de distribuição Ausência de DPS´s (Dispositivos de Proteção contra Surtos). Quando a instalação for alimentada por linha total ou parcialmente aérea, ou incluir ela própria linha aérea, e se situar em região sob condições de influências externas AQ2 (mais de 25 dias de trovoadas por ano) sendo obrigatório a instalação de DPS. 6.2.11.1 Em todas as áreas onde possuem cabos elétricos (Galpão e almoxarifado) Ausência de proteção mecânica adicional. Instalação de eletrodutos apropriados para proteção mecânica, seguindo recomendações da alínea 6.2.11.1, sendo vedado o uso, como eletroduto, de produtos que não sejam expressamente apresentados e comercializados como tal. - Equipamento do fabricante Palini e Alves N° de serie 4794 fabricado em 2014 Acionamento direto por chave Lombard, sem proteção e com manipulo improvisado de aço. Aplicação de uma chave única, seja ela de manobra, de seccionamento ou de comando NÂO pode ser utilizada sozinha como segurança de um sistema elétrico. Realizar substituição por chave magnética ou acionamento apropriado para o equipamento.
  • 5. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 4 de 19 - Elevadores, peneira e ventilador. Acionamento direto por chave Lombard, sem proteção. Aplicação de uma chave única, seja ela de manobra, de seccionamento ou de comando NÂO pode ser utilizada sozinha como segurança de um sistema elétrico. Chave fusíveis com cabos expostos. Realizar substituição por chave magnética ou acionamento apropriado para o equipamento. Criação de centro de controle de motores de média e baixa tensão (CCM). 10.3.9/c Paineis no geral Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações. Identificação dos circuitos e proteções. 6.5.1.2 Secador 01 Para partida direta de motores com potência acima de 3,7 kW (5 CV), em instalações alimentadas diretamente pela rede de distribuição pública em baixa tensão, deve ser consultada a empresa distribuidora local. Retirar chave do fabricante Lombard e instalar partidas compensadas e com reversão. Aplicação de uma chave única, seja ela de manobra, de seccionamento ou de comando NÂO pode ser utilizada sozinha como segurança de um sistema elétrico. 6.5.1.2 Secador 02 Para partida direta de motores com potência acima de 3,7 kW (5 CV), em instalações alimentadas diretamente pela rede de distribuição pública em baixa tensão, deve ser consultada a empresa distribuidora local. Retirar chave do fabricante Lombard e instalar partidas compensadas e com reversão. Aplicação de uma chave única, seja ela de manobra, de seccionamento ou de comando NÂO pode ser utilizada sozinha como segurança de um sistema elétrico. 6.2.11.1 Quadro de proteção dos secadores 01 e 02 Ausência de proteção mecânica adicional. Instalação de eletrodutos apropriados para proteção mecânica e dimensionamento correto das proteções elétricas, seguindo recomendações da alínea 6.2.11.1, sendo vedado o uso, como eletroduto, de produtos que não sejam expressamente apresentados e comercializados como tal. 6.2.11.1 Moedor para coleta de amostra Ausência de proteção mecânica adicional e dispositivo de acionamento exposto. Instalação de painel para acionamento. 5.1.3.2 Alojamento Ausência de uso o de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade Necessidade de dimensionamento dos circuitos, instalação de DR´s, DSP´s e sistema de aterramento completo. 5.4.2.1 Alojamento Ausência de uso de dispositivo Proteção contra sobretensões em linhas Dispositivos de proteção contra surtos (DPS). Necessidade de dimensionamento dos circuitos, instalação de DR´s, DSP´s e sistema de aterramento completo. 5.1.3.2 Alojamento Ausência de uso de quadros de distribuição, painéis e disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e Similares. Necessidade de dimensionamento dos circuitos, instalação de DR´s, DSP´s e sistema de aterramento completo.
  • 6. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 5 de 19 2. RESUMO DA AUDITORIA a. DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS:  Prontuário da Instalação Elétrica – PIE (não é necessário, pois não possui carga instalada superior a 75 kW) ;  Termo de “Responsabilização pelo Armazenamento, Guarda e Atualização do Prontuário das Instalações Elétricas” (não é necessário, pois não possui carga instalada superior a 75 kW) ;  Termo de “Autorização Formal para o Exercício de Trabalhos em Instalações Elétricas da Empresa”;  Diagrama Unifilares dos quadros de distribuição;  Cronograma de adequação de acordo com o presente Laudo Técnico;  Atestado técnico de conformidade das instalações elétricas. b. INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS  Refazer instalações elétricas do almoxarifado ao lado dos secados seguindo todas as orientações ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão). Atividade urgente e de prioridade alta;  Identificar todas as tomadas com seu respectivo nível de tensão;  Instalação de iluminação de emergência;  Instalar banco de capacitores em painel elétrico e em local adequado;  Instalação de QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão) para atender toda a instalação elétrica;  Instalação de DPS´s (Dispositivos de Proteção contra Surtos) nos painéis conforme as orientações ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão);  Instalação de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade em locais recomendados;  Instalar, proteção mecânica adicional (eletrodutos, eletrocalhas, perfilados e leitos) em todos os cabos da instalação elétrica;  Identificar e sinalizar disjuntor, painéis e tomadas;  Substituição do acionamento direto por chave Lombard, sem proteção e com manipulo improvisado de aço por uma partida com suas devidas proteções;  Realizar substituição por chave magnética ou acionamento apropriado para o equipamento. Criação de centro de controle de motores de média e baixa tensão (CCM) na área dos elevadores, peneira e ventilador;
  • 7. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 6 de 19  Secadores 1 e 2 retirar chave do fabricante Lombard e instalar partidas compensadas e com reversão;  Painel geral dos secadores 1 e 2 instalar eletrodutos apropriados para proteção mecânica e dimensionamento correto das proteções elétricas;  No moedor de amostra, instalação de chave magnética para acionamento;  No alojamento, será necessário refazer toda a instalação elétrica, instalando quadros de distribuição, disjuntores, DPS´s (Dispositivos de Proteção contra Surtos), dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade e proteções mecânicas adicionais nos cabos elétricos;  Instalação de aterramento e condutor de proteção PE em toda instalação. c. RECOMENDAÇÕES  Evidenciada inexistência de projeto de SPDA e Aterramento Funcional. Face aos transtornos gerados para expor as malhas e hastes existentes recomenda-se a execução de um novo projeto e por consequência a implantação de uma nova malha de aterramento.  Recomenda-se a elaboração de projeto de SPDA, utilizando o método da esfera rolante, a fim de verificar as áreas de proteção, e caso necessário, a adequação dessas na parte do secador, alojamento e almoxarifado;  Empresas prestadoras de serviço voltadas a instalações elétricas devem apresentar documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores.
  • 8. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 7 de 19 3. CONCLUSÃO As instalações elétricas da empresa CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0, apresentam não conformidades, face às determinações técnicas contidas na ABNT 5410/2004, 5419/2005, NR-10, motivo pelo qual apresentam riscos de choques elétricos, de funcionamento inadequado e comprometimento da segurança de pessoas e equipamentos. O Responsável Técnico que emite parecer técnico no sentido de caracterizar as instalações elétricas da edificação como possuidora de risco alto, com possíveis pontos de centelhamentos perigosos pelo risco de captação de descargas atmosféricas. Após elaborado cronograma de adequação esse deverá ser cumprido na sua totalidade, e uma inspeção de verificação deve ser realizada, atestando o pleno atendimento a esse relatório técnico das inspeções da instalação elétrica. Demais itens a serem inspecionados, mesmo que não diretamente relacionado à Norma Regulamentadora 10, mas solicitados pelo cliente, tais como: Ergonomia, Sistema de Combate à Incêndio, Saídas de Emergência, Condições Estruturais e Nível de Iluminação, foram verificados e considerados fora de conformidade, contudo não foi expedido Laudo, pois tratasse de atendimento a outras Normas, necessitando, portanto, de Laudos específicos. Em complementação a esse Laudo Técnico são apresentados nas páginas seguintes registro fotográfico e anexos com modelos de documentos a serem elaborados. MARIO HENRIQUE DOS S. AGIZZIO ENGENHEIRO ELETRICISTA E SEGURANÇA DO TRABALHO CREA ES-030732/D
  • 9. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 8 de 19 Registro Fotográfico Foto 1:banco de capacitores sem proteção mecânica adicional. Foto 2: Subestação com capacitores sem proteção mecânica adicional. Foto 3: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 4: cabos sem proteção mecânica adicional.
  • 10. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 9 de 19 Registro Fotográfico Foto 5: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 6: ausência de plug industrial. Foto 7: cabos sem proteção mecânica adicional e tomadas sem identificação. Foto 8: luminária com grau de proteção inadequada.
  • 11. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 10 de 19 Registro Fotográfico Foto 9: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 10: luminária com grau de proteção inadequada. Foto 11: luminária com grau de proteção inadequada. Foto 12: cabos sem proteção mecânica adicional.
  • 12. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 11 de 19 Registro Fotográfico Foto 13: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 14: luminária com grau de proteção inadequada. Foto15: manipulo improvisado de aço. Foto 16: identificação equipamento
  • 13. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 12 de 19 Registro Fotográfico Foto 17: acionamentos e proteções inapropriadas dos equipamentos. Foto 18: acionamentos e proteções inapropriadas dos equipamentos. Foto 19: falta de identificação de componentes e condutores. Foto 20: cabos sem proteção mecânica adicional.
  • 14. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 13 de 19 Registro Fotográfico Foto 17: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 18: acionamentos e proteções inapropriadas dos equipamentos dos secadores de café. Foto 19: acionamentos e proteções inapropriadas dos equipamentos do secador de café 01. Foto 20: acionamentos e proteções inapropriadas dos equipamentos do secador de café 01.
  • 15. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 14 de 19 Registro Fotográfico Foto 17: acionamentos e proteções inapropriadas dos equipamentos do secador de café 02. Foto 18: acionamentos e proteções inapropriadas dos equipamentos do secador de café 02. Foto 19: acionamento do inapropriado do moedor de amostras. Foto 20: instalação inapropriada do chuveiro elétrico, ausência de dispositivos de proteção (disjuntor e DR).
  • 16. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 15 de 19 Registro Fotográfico Foto 17: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 18: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 19: cabos sem proteção mecânica adicional. Foto 20: cabos sem proteção mecânica adicional.
  • 17. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 16 de 19 ANEXO 01: Termo de “Responsabilização pelo Armazenamento, Guarda e Atualização do Prontuário das Instalações Elétricas” (designação) Linhares, ____ de ___________ de 2019. A (razão social da empresa) com sede em Linhares, estado do Espírito Santo, na Rua ______________, n°. _______, inscrita no CNPJ n°. ____.____.____/____-____, representada por (Nome do responsável pela empresa), (função do responsável), tendo em vista que a norma legal, Portaria MTE n. 598 de 07 de dezembro de 2004, que aprovou a norma regulamentadora n° 10, regulamentando os trabalhos em instalações e serviços com eletricidade e os profissionais autorizados a operá-las, estabeleceu que “O Prontuário das Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.” (NR-10, subitem 10.2.6), vem pela presente autorização, declarar que _______________________ (nome do indicado), RG ___________, CREA n° ___________, está designado por 1 (hum) ano a contar desta data, a organizar e manter atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas – PIE da empresa, disponíveis a todos os trabalhadores envolvidos nas instalações elétricas, incluindo as autoridades competentes e outras pessoas autorizadas pela empresa, bem como orientar a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos conforme previsto na Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, objetivando a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Nome do responsável pela empresa Função do responsável
  • 18. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 17 de 19 ANEXO 02: Termo de “Autorização Formal para o Exercício de Trabalhos em Instalações Elétricas da Empresa” (autorização) Linhares, ____ de ___________ de 2019. A (razão social da empresa) com sede em Linhares, estado do Espírito Santo, na Rua ______________, n°. _______, inscrita no CNPJ n°. ____.____.____/____-____, representada por (Nome do responsável pela empresa), (função do responsável), tendo em vista que a norma legal, Portaria MTE n. 598 de 07 de dezembro de 2004, que aprovou a norma regulamentadora n° 10, regulamentando os trabalhos em instalações e serviços com eletricidade e os profissionais autorizados a operá-las, estabeleceu que “são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa” (NR-10, subitem 10.8.4), devendo a empresa “estabelecer sistemas de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador” (NR-10, subitem 10.8.6), consignando essas condições no sistema de registro de empregado da empresa, vem, pela presente autorização, declarar que o “eletricista de manutenção” (Nome do eletricista), RG _____________, está autorizado a intervir em todas as instalações elétricas da empresa, que ficarão sob sua responsabilidade técnica, desde que menor que 1.000V (hum mil volts), não tendo acesso às cabines primária ou de transformação, conforme prevê a NR-10, podendo, ainda, capacitar profissionais eletricistas que embora não tenham frequentado cursos reconhecidos pelo Sistema Oficial de Ensino, tornaram-se aptos para o exercício de atividades, desde que trabalhem sob sua responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos no processo de capacitação e que tenham frequentado o curso de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no anexo II, da NR-10. Nome do responsável pela empresa Função do responsável
  • 19. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 18 de 19 ANEXO 03: CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO (capacitação) Linhares, ____ de ___________ de 2019. A (razão social da empresa) com sede em Linhares, estado do Espírito Santo, na Rua ______________, n°. _______, inscrita no CNPJ n°. ____.____.____/____-____, representada por (Nome do responsável pela empresa), (função do responsável), tendo em vista que a norma legal, Portaria MTE n. 598 de 07 de dezembro de 2004, que aprovou a norma regulamentadora n° 10, regulamentando os trabalhos em instalações e serviços com eletricidade e os profissionais autorizados a operá-las, estabeleceu que “são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa” (NR-10, subitem 10.8.4), recebeu treinamento e orientação sobre os sistemas e métodos de trabalho desenvolvidos em nossa empresa, vem, pelo presente certificado, declarar que o “eletricista de manutenção” (Nome do eletricista), RG _____________ está capacitado a intervir em todas as instalações elétricas da empresa, desde que conclua com êxito o Curso Básico da NR-10 e tenha seus trabalhos supervisionados por um profissional habilitado. Nome do responsável pela empresa Função do responsável
  • 20. LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE COM A NR-10 DESCRIÇÃO EMISSÃO: N° CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.: 110.273.01-0 11/05/2022 NR-10/2012-001 Página 19 de 19 Anexo 04: Modelo de autorização médica medica para trabalhadores da área elétrica e controle de processos e automação Atesto que, _______________ (Nome do funcionário),locado no setor de _____________, matricula nº ________, funcionário desde ___/___/___, executando a função de _______________, conforme consta no registro de trabalho e autorização da empresa “Login”, através do departamento medico da referida empresa (ou terceirizada, se for o caso) realizou as seguintes avaliações medicas (exames): EAS, hemograma completo, exame audiométrico, para que o mesmo possa executar de tarefas no setor de manutenção desta empresa, que envolvem manutenção em equipamentos e instalações elétricas, calibrações sendo estas avaliações medicas(exames) realizadas periodicamente e atendendo as normas regulamentadoras brasileiras - NR10 Instalações e Serviços em eletricidade – item 10.8.7 e NR7 - PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atesto que o mesmo encontra-se em perfeito gozo de saúde conforme avaliações medicas(exames) executados. Por ser verdade assino o presente. Linhares – ES, ____ de _________ de _____ Nome da empresa Nome do médico Medico clinico geral