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NR-10 = SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM
ELETRICIDADE
Jorge Florêncio
Dpto Eng. E Seg. do Trabalho
CREA 5060229164
QUATRO ASES *AT WEG 5 ESTRELAS*
Cel. (11) 3383-1314 Nextel 7735-9575
ID. 55*93*35561 E-mail: jorge@quatroases.com.br
“ÁREAS CLASSIFICADAS”
 Interessado: CORRECTA ALIMENTOS
Responsável Contratante
Claudio Nogueira Adelino
Gestor de Manutenção
(11) 3718-6400 / Ramal 275
www.correcta.ind.br
 Objetivo
Elaboração de Relatório de Conformidades das Instalações Elétricas
em “Áreas classificadas”
Foram adotadas as Normas referenciadas abaixo:
NR-10 - Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. (Port. 3214/78 de 08/06/78 da
lei 6514 de 22/12/77 do MTE, alterada pela Port. 598 de 07/12/2004 do MTE).
Inclusive as que remetem sobre “áreas classificadas”
NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
Medidas de proteção contra contatos diretos;
Distanciamento das proteções;
Seletividade dos dispositivos de proteção;
Seccionamento e controle;
NBR-14039 – Instalações Elétricas em AT (de 1,0 KV acima). (ABNT)
NBR-6808-Conjunto de Manobras e Controles em BT. (ABNT)
Instruções Gerais Sobre Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária.
ÁREAS INSPECIONADAS - consideradas de riscos e
classificadas como confinadas e em caso de incêndio
Moinho – Bloco D/E
8º e 9º Andar Caixa de Farelos
Moinho D/E – 1º Andar
Silos / Farinha / Descarga de Trigo / Caixa de Farelo
8º Andar
Descarga de Trigo
Térreo
B4 e B5 - Tombador – Reaver (Transportador de Corrente)
ÁREAS INSPECIONADAS : - áreas classificadas
Alguns locais mencionados acima são relacionados as situações de
trabalhos os quais apresentam considerados de grande riscos, locais
selecionados como confinados e áreas classificadas conforme NR 10,
ABNT, NBR Nacionais e as normas relacionadas acima como ponto de
fiscalização e concomitantemente relacionadas à segurança do
Trabalho – Decreto n.º 93.530 de abril de 1986 - Anexos da Lei em
2001, 2004 e 2007, sobre NR 10, NR 11 e 12, NR 33.
PARÂMETROS CRÍTICOS PARAA EXPLOSÃO DE POEIRAS
VOLANTES
tamanho da partícula: < 0,1 mm;
concentração da poeira: 40 a 4.000 g/m3;
teor de umidade do grão: <11 %;
índice de oxigênio no ar: > 12%;
energia de ignição: > 10 a 100 mJ (mega Joule); e
temperatura de ignição: 410 a 600 ºc.
ÁREAS INSPECIONADAS :
3. TRANSFORMAÇÃO DE INCÊNDIO EM
EXPLOSÃO - A mudança de incêndio para
explosão, pode ocorrer facilmente, desde que poeiras
depositadas nas cercanias do fogo, sejam agitadas,
entrem em suspensão, ganhem concentração
mínima, e como o local já esta com os ingredientes
necessários, o próximo passo é o desencadeamento
das subseqüentes explosões. Ao contrário, se as
poeiras em suspensão causarem uma explosão, as
partículas de poeira que estão queimando saem da
suspensão e espalham o fogo. Nestes termos os danos
podem ser consideravelmente maiores evoluindo
ainda para incêndios.
ÁREAS INSPECIONADAS : Motores, máquinas e equipamentos com
potencial de “classificação de riscos de explosão e incêndio”.
Falta de conectores nos terminais
ÁREAS INSPECIONADAS :
Área extremamente perigosa
e classificada como “grande
risco”
Normas de segurança
NBR 5410 e as
relacionadas a eletricidade
como por exemplo NR 10
ÁREAS INSPECIONADAS :
Notamos que a maioria dos motores
necessitam de conectores em seus terminais
Com isso a “classificação de riscos”
aparentes, são mencionados nas
Normas Regulamentadoras 33.
Nessa norma as “áreas classificadas”
são arremetidas nas outras Leis que
reforçam a necessidade de aplicar o
que o Ministério do Trabalho
determina.
ÁREAS INSPECIONADAS :
Outros detalhes de perigo de incêndio
ÁREAS INSPECIONADAS :
Outros pontos (infelizmente como esses pontos) a maioria dos
motores estão neste estado – mais os painéis com muito acúmulos
de farinha
ÁREAS INSPECIONADAS : áreas classificadas
Quadros elétricos
Painéis
Disjuntores
Comandos e
Botoeiras
Nota – deveremos trocar – fora de padrões conforme NBR =
Portarias e Leis
ÁREAS INSPECIONADAS :
Painéis nas
áreas
mencionadas
de
classificadas
ÁREAS INSPECIONADAS :
áreas classificadas
ÁREAS INSPECIONADAS :
ÁREAS INSPECIONADAS :
origem de explosões pesquisa recente
Faísca metálica 9,6 %
Ponto Incandescente 9,3%
Descarga eletrostática 0,3%
Fricção 8,9%
Chama aberta 8,2%
Superfície quente 6,5%
Auto ignição 5,8%
Solda 4,8%
Equipamentos elétrico 0,4%
RECOMENDAÇÕES - Segundo nossas
conclusões e vivencia com estes
fenômenos, colocamos aqui nossas
recomendações para que sejam evitados
futuros acidentes com poeiras explosivas,
são recomendações genéricas, que devem
ser observadas, quando não existentes.
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - Enclausuramento elétrico
(cabos/ interruptores/ iluminação/ motores/ ferramentas/ ap.
elétricos) - Monitor de velocidade em elevadores e correias -
Sensores de movimento em redler e gruas - Sensores de
temperatura - Sensores de alinhamento/temperatura de rolamento -
Detectores de embuchamento/ fumaça e gases - Amperímetros com
alarme de sobre carga - Proibição de fumar - Manutenção
preventiva dos rolamentos/ máquinas/ correias/ etc. - Instalação
elétrica classe II - divisão I - Correias transportadoras resistente a
fogo e anti-estática - Inibição de combustão espontânea -
Pressurização de painéis/ cabine de força
ÁREAS INSPECIONADAS :
ÁREAS INSPECIONADAS :
NR 12 e 33 podem ser
consideradas como “áreas
classificadas”
ÁREAS INSPECIONADAS :
Durante as inspeções
notamos que as “áreas
classificadas” e ou
“espaços confinados” -
em alguns casos - são
consideradas áreas de
riscos propícias a
incêndio e acidentes de
choque elétricos.
ÁREAS INSPECIONADAS :
NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 –
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
PORTARIA Nº 598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
BASE TÉCNICA DO PRONTUÁRIO
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 -
Instalações e Serviços em Eletricidade - Portaria nº
3.214, de 1978
Art. 2º As obrigações estabelecidas nesta Norma são de
cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o
Anexo II, que contém prazos específicos para
atendimento.
Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre
Segurança em Energia Elétrica – CPNSEE para
acompanhar e propor as adequações necessárias ao
aperfeiçoamento da NR-10
10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Requisitos e condições mínimas para garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e
serviços com eletricidade.
10.1.2 Aplicação nas fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto,
construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas
suas proximidades,
Observar as normas técnicas oficiais e, na
ausência ou omissão destas, as normas internacionais
cabíveis.
10.2 MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 e 10.2.2 Em todas as intervenções em
instalações elétricas adotar medidas preventivas de controle
do risco elétrico e de outros riscos adicionais, com técnicas
de análise de risco integrado às iniciativas da empresa
10.2.3 manter esquemas unifilares atualizados
das instalações elétricas com especificações do
sistema de aterramento e equipamentos e
dispositivos de proteção.
10.2.4 Prontuário de Instalações Elétricas
(carga superior a 75 kW)
10.2.7 os documentos das instalações elétricas
devem ser elaborados por um profissional
legalmente habilitado
10.2 MEDIDAS DE CONTROLE
Proteção coletiva
10.2.8 10.2.8.2 medidas de proteção coletiva
compreende a desenergização elétrica conforme
estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o
emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 na impossibilidades da desenergização
deve-se adotar a isolação das partes vivas,
obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de
seccionamento automático de alimentação e
bloqueio do religamento automático.
Atenção: Sempre
observar as normas
técnicas!
10.2 MEDIDAS DE CONTROLE
Proteção Individual
10.2.9.1 quando as medidas de proteção
coletiva forem insuficientes devem ser
adotados equipamentos de proteção
individual específicos e adequados às
atividades desenvolvidas, em atendimento
ao disposto na NR 6.
NR 6 -
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
10.2.9.2 É vedado o uso de adornos pessoais
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem
ser adequadas às atividades, devendo
contemplar a condutibilidade,
inflamabilidade e influências
eletromagnéticas.
10.3 SEGURANÇA EM PROJETOS
10.3.3 espaço seguro
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes devem
ser identificados e instalados separados
10.3.4 e 10.3.5 configuração do esquema de aterramento, a
conexão à terra das partes condutoras não destinadas à
condução da eletricidade e equipotencialização
10.3.6 condições para a adoção de aterramento
temporário.
O 10.3.8 atender ao que dispõem outras NR´s, as normas
técnicas, e ser assinado por um profissional legalmente
habilitado.
10.3.1 e 10.3.2 impedimento de reenergização, para
sinalização de advertência com indicação da condição
operativa e impedimento de reenergização
10.3.7 O projeto deve ficar à disposição das autoridades e das
pessoas autorizadas. Deve ser mantido atualizado.
10.9 PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E
EXPLOSÃO
10.9.1 proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a
NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
10.9.2 Avaliação de conformidade - Sistema Brasileiro de
Certificação.
10.9.3 proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de
incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de
proteção, como alarme e seccionamento automático para
prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento,
aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 atividades em áreas classificadas somente poderão ser
realizados mediante permissão para o trabalho com liberação
formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do
agente de risco que determina a classificação da área.
Prazo de
6 meses
10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.1 O serviços em instalações elétricas deve ser
planejados, programado e realizados por pessoas
autorizada (item 10.8) em conformidade com
procedimentos de trabalho específicos, padronizados
com detalhe de cada tarefa, passo a passo.
10.11.2 ordens de serviço especificas, aprovadas
por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo,
o tipo, a data, o local e as referências aos
procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 objetivo, campo de aplicação, base
técnica, competências e responsabilidades,
disposições gerais, medidas de controle e
orientações finais.
10.11.4 treinamento de segurança e saúde e a
autorização de que trata o item 10.8 devem ter a
participação em todo processo de desenvolvimento
do Serviço Especializado de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando
houver.
10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus
trabalhadores indicado e em condições de
exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os
seus membros, em conjunto com o responsável pela
execução do serviço, devem realizar uma avaliação
prévia, estudar e planejar as atividades e ações a
serem desenvolvidas no local, de forma a atender os
princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de
segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar
a análise de riscos das tarefas e a competência
dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho.
10.13 RESPONSABILIDADES
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento
desta NR são solidárias aos contratantes e
contratados envolvidos.
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes
manter os trabalhadores informados sobre os riscos a
que estão expostos, instruindo- os quanto aos
procedimentos e medidas de controle contra os riscos
elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de
trabalho envolvendo instalações e serviços em
eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e
corretivas.
10.13 RESPONSABILIDADES
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo
cumprimento das disposições legais e
regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos
internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela
execução do serviço as situações que considerar
de risco para sua segurança e saúde e a de outras
pessoas.
10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar,
permanentemente, à disposição das autoridades
competentes.
10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas
alimentadas por extra-baixa tensão.
GLOSSÁRIO
NBRIEC60079-14
Atmosferas explosivas - Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações
elétricas
Complementar(es) NBR10861
Prensa-cabos
NBR15206
Instalações hidráulicas prediais - Chuveiros ou duchas - Requisitos e métodos de
ensaio
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Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de proteção "d" -
Especificação
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Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Invólucros com
pressurização ou diluição contínua - Tipo de proteção "p"
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Eletricidade geral
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Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT -
Requisitos
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Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca BSP –
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GLOSSÁRIOS
NBR 6251 Cabos de potência com isolação extrudada para tensões
1kV a 35 kV - Requisitos construtivos
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Fios e cabos elétricos - Queima vertical (fogueira)
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aumentada - Tipo de proteção "E"
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Máquinas elétricas girantes - Graus de proteção proporcionados pelos
invólucros
GLOSSARIO
Alta Tensão (AT) - Tensão superior a 1000 volts em
corrente alternada ou 1500 volts em corrente
contínua,entre fase e terra.
Área Classificada - Local com potencialidade de
ocorrência de atmosfera explosiva
Aterramento Elétrico temporário - ligação elétrica
efetiva confiável e adequada intencional á terra,
destinada a garantir a equipotencialidade e mantida
continuamente durante a intervenção na instalação
elétrica.
Atmosfera Explosiva - Mistura com o ar, sob
condições atmosférica, de substancias inflamáveis
na forma de gás,vapor, névoa,poeira ou fibras,na
qual- após a ignição a combustão se propaga
Baixa tensão (BT) - Tensão superior a 50 volts em
corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua
e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada
ou 1500 volts em corrente contínua,entre fase e
terra.
Zona de Risco - Entorno de parte condutora
energizada, não segregada, acessível inclusive
acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo
com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida
a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas
e instrumentos apropriados de trabalho.
Zona Controlada - Entorno de parte condutora
energizada, não segregada, acessível de dimensões
estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja
aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
GLOSSARIO
Segundo as recomendações da IEC 79-10 são
classificados as área no seguintes critérios:
Zona 0 : área na qual uma mistura de
partículas/gás/ar, potencialmente explosiva, está
presente continuamente ou por grandes períodos de
tempo;
Zona 1 : área na qual a mistura partículas/gás/ar,
potencialmente explosiva, pode estar presente durante
o funcionamento normal do processo;
Zona 2 : área na qual uma mistura de partícula/gás/ar
potencialmente explosiva, não está normalmente
presente.
Caso estejam, serão em curtos períodos de tempo.
“Áreas
Classificadas”
Normas Necessárias para a aplicação da
ABNT - NBR 5418 - abril de 1995
IEC 79-10
IEC 79-13
IEC 79-15
IEC 79-18
IEC 79-5
Portaria INMETRO nº 164, publicada no DOU de
16/08/91. Relevantes para aplicação de sansões em
caso de não cumprimentos e aplicações de manutenções
de reparos em máquinas e equipamentos nas áreas
industriais.
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Relatório Áreas Classificadas ....ppt

  • 1. NR-10 = SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE Jorge Florêncio Dpto Eng. E Seg. do Trabalho CREA 5060229164 QUATRO ASES *AT WEG 5 ESTRELAS* Cel. (11) 3383-1314 Nextel 7735-9575 ID. 55*93*35561 E-mail: jorge@quatroases.com.br “ÁREAS CLASSIFICADAS”
  • 2.  Interessado: CORRECTA ALIMENTOS Responsável Contratante Claudio Nogueira Adelino Gestor de Manutenção (11) 3718-6400 / Ramal 275 www.correcta.ind.br  Objetivo Elaboração de Relatório de Conformidades das Instalações Elétricas em “Áreas classificadas” Foram adotadas as Normas referenciadas abaixo: NR-10 - Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. (Port. 3214/78 de 08/06/78 da lei 6514 de 22/12/77 do MTE, alterada pela Port. 598 de 07/12/2004 do MTE). Inclusive as que remetem sobre “áreas classificadas” NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Medidas de proteção contra contatos diretos; Distanciamento das proteções; Seletividade dos dispositivos de proteção; Seccionamento e controle; NBR-14039 – Instalações Elétricas em AT (de 1,0 KV acima). (ABNT) NBR-6808-Conjunto de Manobras e Controles em BT. (ABNT) Instruções Gerais Sobre Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária.
  • 3. ÁREAS INSPECIONADAS - consideradas de riscos e classificadas como confinadas e em caso de incêndio Moinho – Bloco D/E 8º e 9º Andar Caixa de Farelos Moinho D/E – 1º Andar Silos / Farinha / Descarga de Trigo / Caixa de Farelo 8º Andar Descarga de Trigo Térreo B4 e B5 - Tombador – Reaver (Transportador de Corrente)
  • 4. ÁREAS INSPECIONADAS : - áreas classificadas Alguns locais mencionados acima são relacionados as situações de trabalhos os quais apresentam considerados de grande riscos, locais selecionados como confinados e áreas classificadas conforme NR 10, ABNT, NBR Nacionais e as normas relacionadas acima como ponto de fiscalização e concomitantemente relacionadas à segurança do Trabalho – Decreto n.º 93.530 de abril de 1986 - Anexos da Lei em 2001, 2004 e 2007, sobre NR 10, NR 11 e 12, NR 33. PARÂMETROS CRÍTICOS PARAA EXPLOSÃO DE POEIRAS VOLANTES tamanho da partícula: < 0,1 mm; concentração da poeira: 40 a 4.000 g/m3; teor de umidade do grão: <11 %; índice de oxigênio no ar: > 12%; energia de ignição: > 10 a 100 mJ (mega Joule); e temperatura de ignição: 410 a 600 ºc.
  • 5. ÁREAS INSPECIONADAS : 3. TRANSFORMAÇÃO DE INCÊNDIO EM EXPLOSÃO - A mudança de incêndio para explosão, pode ocorrer facilmente, desde que poeiras depositadas nas cercanias do fogo, sejam agitadas, entrem em suspensão, ganhem concentração mínima, e como o local já esta com os ingredientes necessários, o próximo passo é o desencadeamento das subseqüentes explosões. Ao contrário, se as poeiras em suspensão causarem uma explosão, as partículas de poeira que estão queimando saem da suspensão e espalham o fogo. Nestes termos os danos podem ser consideravelmente maiores evoluindo ainda para incêndios.
  • 6. ÁREAS INSPECIONADAS : Motores, máquinas e equipamentos com potencial de “classificação de riscos de explosão e incêndio”. Falta de conectores nos terminais
  • 7. ÁREAS INSPECIONADAS : Área extremamente perigosa e classificada como “grande risco” Normas de segurança NBR 5410 e as relacionadas a eletricidade como por exemplo NR 10
  • 8. ÁREAS INSPECIONADAS : Notamos que a maioria dos motores necessitam de conectores em seus terminais Com isso a “classificação de riscos” aparentes, são mencionados nas Normas Regulamentadoras 33. Nessa norma as “áreas classificadas” são arremetidas nas outras Leis que reforçam a necessidade de aplicar o que o Ministério do Trabalho determina.
  • 9. ÁREAS INSPECIONADAS : Outros detalhes de perigo de incêndio
  • 10. ÁREAS INSPECIONADAS : Outros pontos (infelizmente como esses pontos) a maioria dos motores estão neste estado – mais os painéis com muito acúmulos de farinha
  • 11. ÁREAS INSPECIONADAS : áreas classificadas Quadros elétricos Painéis Disjuntores Comandos e Botoeiras Nota – deveremos trocar – fora de padrões conforme NBR = Portarias e Leis
  • 12. ÁREAS INSPECIONADAS : Painéis nas áreas mencionadas de classificadas
  • 15. ÁREAS INSPECIONADAS : origem de explosões pesquisa recente Faísca metálica 9,6 % Ponto Incandescente 9,3% Descarga eletrostática 0,3% Fricção 8,9% Chama aberta 8,2% Superfície quente 6,5% Auto ignição 5,8% Solda 4,8% Equipamentos elétrico 0,4% RECOMENDAÇÕES - Segundo nossas conclusões e vivencia com estes fenômenos, colocamos aqui nossas recomendações para que sejam evitados futuros acidentes com poeiras explosivas, são recomendações genéricas, que devem ser observadas, quando não existentes. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - Enclausuramento elétrico (cabos/ interruptores/ iluminação/ motores/ ferramentas/ ap. elétricos) - Monitor de velocidade em elevadores e correias - Sensores de movimento em redler e gruas - Sensores de temperatura - Sensores de alinhamento/temperatura de rolamento - Detectores de embuchamento/ fumaça e gases - Amperímetros com alarme de sobre carga - Proibição de fumar - Manutenção preventiva dos rolamentos/ máquinas/ correias/ etc. - Instalação elétrica classe II - divisão I - Correias transportadoras resistente a fogo e anti-estática - Inibição de combustão espontânea - Pressurização de painéis/ cabine de força
  • 17. ÁREAS INSPECIONADAS : NR 12 e 33 podem ser consideradas como “áreas classificadas”
  • 18. ÁREAS INSPECIONADAS : Durante as inspeções notamos que as “áreas classificadas” e ou “espaços confinados” - em alguns casos - são consideradas áreas de riscos propícias a incêndio e acidentes de choque elétricos.
  • 20. NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE PORTARIA Nº 598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 BASE TÉCNICA DO PRONTUÁRIO Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade - Portaria nº 3.214, de 1978 Art. 2º As obrigações estabelecidas nesta Norma são de cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o Anexo II, que contém prazos específicos para atendimento. Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica – CPNSEE para acompanhar e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da NR-10
  • 21. 10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Aplicação nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, Observar as normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
  • 22. 10.2 MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 e 10.2.2 Em todas as intervenções em instalações elétricas adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, com técnicas de análise de risco integrado às iniciativas da empresa 10.2.3 manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com especificações do sistema de aterramento e equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2.4 Prontuário de Instalações Elétricas (carga superior a 75 kW) 10.2.7 os documentos das instalações elétricas devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado
  • 23. 10.2 MEDIDAS DE CONTROLE Proteção coletiva 10.2.8 10.2.8.2 medidas de proteção coletiva compreende a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 10.2.8.2.1 na impossibilidades da desenergização deve-se adotar a isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático. Atenção: Sempre observar as normas técnicas!
  • 24. 10.2 MEDIDAS DE CONTROLE Proteção Individual 10.2.9.1 quando as medidas de proteção coletiva forem insuficientes devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.2 É vedado o uso de adornos pessoais 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
  • 25. 10.3 SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.3 espaço seguro 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes devem ser identificados e instalados separados 10.3.4 e 10.3.5 configuração do esquema de aterramento, a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade e equipotencialização 10.3.6 condições para a adoção de aterramento temporário. O 10.3.8 atender ao que dispõem outras NR´s, as normas técnicas, e ser assinado por um profissional legalmente habilitado. 10.3.1 e 10.3.2 impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa e impedimento de reenergização 10.3.7 O projeto deve ficar à disposição das autoridades e das pessoas autorizadas. Deve ser mantido atualizado.
  • 26. 10.9 PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E EXPLOSÃO 10.9.1 proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios. 10.9.2 Avaliação de conformidade - Sistema Brasileiro de Certificação. 10.9.3 proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. 10.9.4 áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. 10.9.5 atividades em áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. Prazo de 6 meses
  • 27. 10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.11.1 O serviços em instalações elétricas deve ser planejados, programado e realizados por pessoas autorizada (item 10.8) em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados com detalhe de cada tarefa, passo a passo. 10.11.2 ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. 10.11.3 objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. 10.11.4 treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
  • 28. 10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. 10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
  • 29. 10.13 RESPONSABILIDADES 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo- os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
  • 30. 10.13 RESPONSABILIDADES 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
  • 31. 10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. 10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.
  • 32. GLOSSÁRIO NBRIEC60079-14 Atmosferas explosivas - Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas Complementar(es) NBR10861 Prensa-cabos NBR15206 Instalações hidráulicas prediais - Chuveiros ou duchas - Requisitos e métodos de ensaio NBR5363 Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de proteção "d" - Especificação NBR5420 Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Invólucros com pressurização ou diluição contínua - Tipo de proteção "p" NBR5456 Eletricidade geral NBR5597 Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT - Requisitos NBR5598 Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca BSP – Requisitos
  • 33. GLOSSÁRIOS NBR 6251 Cabos de potência com isolação extrudada para tensões 1kV a 35 kV - Requisitos construtivos NBR6812 Fios e cabos elétricos - Queima vertical (fogueira) NBR8370 Equipamento elétrico para atmosfera explosiva - Terminologia NBR8447 Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas de segurança intrínseca - Tipo de proteção "I" NBR8601 Equipamentos elétricos imersos em óleo para atmosferas explosivas NBR9518 Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos gerais NBR9883 Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Segurança aumentada - Tipo de proteção "E" NBR9884 Máquinas elétricas girantes - Graus de proteção proporcionados pelos invólucros
  • 34. GLOSSARIO Alta Tensão (AT) - Tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua,entre fase e terra. Área Classificada - Local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva Aterramento Elétrico temporário - ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional á terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. Atmosfera Explosiva - Mistura com o ar, sob condições atmosférica, de substancias inflamáveis na forma de gás,vapor, névoa,poeira ou fibras,na qual- após a ignição a combustão se propaga Baixa tensão (BT) - Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua,entre fase e terra.
  • 35. Zona de Risco - Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. Zona Controlada - Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. GLOSSARIO
  • 36. Segundo as recomendações da IEC 79-10 são classificados as área no seguintes critérios: Zona 0 : área na qual uma mistura de partículas/gás/ar, potencialmente explosiva, está presente continuamente ou por grandes períodos de tempo; Zona 1 : área na qual a mistura partículas/gás/ar, potencialmente explosiva, pode estar presente durante o funcionamento normal do processo; Zona 2 : área na qual uma mistura de partícula/gás/ar potencialmente explosiva, não está normalmente presente. Caso estejam, serão em curtos períodos de tempo. “Áreas Classificadas”
  • 37. Normas Necessárias para a aplicação da ABNT - NBR 5418 - abril de 1995 IEC 79-10 IEC 79-13 IEC 79-15 IEC 79-18 IEC 79-5 Portaria INMETRO nº 164, publicada no DOU de 16/08/91. Relevantes para aplicação de sansões em caso de não cumprimentos e aplicações de manutenções de reparos em máquinas e equipamentos nas áreas industriais. “Áreas Classificadas”