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Acidentes do
Trabalho e suas
Consequências
Sociais e Econômicas
Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Trabalhador é selecionado na
sociedade e encaminhado à
empresa, com seu estado atual
físico e de saúde.
Empresa faz a gestão de seu ambiente de
trabalho, avaliando os riscos existentes.
Adota, então, medidas de controle,
fazendo acompanhamento e adotando
medidas corretivas, caso necessário, e
promovendo a saúde.
Ao final do contrato, o trabalhador
retorna à sociedade, salvo e com seu
estado de saúde mantido ou melhorado.
No ordenamento Jurídico:
• Convenções da OIT
• Princípios de Direito
• Constituição Federal
• CLT
• Normas Regulamentadoras
Fora da empresa:
• Inspeção do Trabalho (MTb)
• MPT
• Justiça do Trabalho
• Outros
No estabelecimento:
• CIPA
• SESMT
• Empresas de assessoramento
Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social: ... XXII - redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”
Memorial sobre
condições e
ambiente de
trabalho
Especificação técnica
das proteções
coletivas e
individuais
Projeto de execução
das proteções
coletivas
Cronograma de
implantação das
medidas preventivas
Layout inicial e
atualizado – áreas de
vivência
Programa educativo
com carga horária
PCMAT
Gestão de SST - Construção Civil: SESMT e PCMAT
Produção e Segurança no Trabalho são incompatíveis nas obras de construção civil?
O que é, então, Acidente do trabalho?
• Ocorrência que resulta em dano à saúde ou integridade física
de trabalhadores ou de indivíduos do público.
Definição de Acidente do Trabalho
INCAPACIDADE
PARCIAL
TOTAL
Temporária
Permanente
Temporária
Permanente
Tipos de acidentes de trabalho: Típico - Trajeto - Doença
Maiores causas de Acidentes do Trabalho na Construção Civil:
Fatais:
• Quedas
• Soterramento
• Choques
Não fatais:
• Impactos diversos
• Quedas
• Aprisionamentos
Causas de acidentes do trabalho na Construção Civil
Pirâmide de Bird (Frank Bird, Jr)
Acidentes do Trabalho liquidados no setor de construção civil
Ano
Assistência
Médica
Incapacidade
Menos de 15 dias
Incapacidade
Mais de 15 dias
Incapacidade
Permanente
Óbitos Total
2006 4.857 16.677 9.472 768 284 32.058
2007 5.588 16.778 15.635 751 319 39.071
2008 7.871 21.385 23.988 1.117 384 54.745
2009 7.679 23.679 24.749 1.316 407 57.830
2010 7.145 25.667 23.526 1.288 456 58.082
2011 8.075 26.908 25.850 1.486 492 62.811
2012 9.845 27.585 27.112 1.638 456 66.636
2013 9.096 28.074 25.682 1.702 459 65.013
2014 8.065 28.262 14.757 1.653 453 53.190
2015 5.958 28.472 6.905 1.234 333 42.902
TOTAL 74.179 243.487 197.676 12.953 4.043 532.338
Fonte: Previdência Social
Acidentes do trabalho liquidados no setor de Construção civil
Auditoria-Fiscal do Trabalho
A Inspeção do Trabalho no Brasil:
• Auditores-Fiscais do Trabalho
• Atividade Típica de Estado
• Fundamentos legais:
• Constituição Federal, Art. 21, XXIV
• Convenção 81, OIT
• CLT, Título VII
• Autonomia funcional
• Competências: Regulamento da Inspeção do Trabalho – Dec. 4552/02
• Instrumentos da Fiscalização/Documentos Fiscais
• Autos de infração, termos de notificação, embargos e interdições, termos de
compromisso etc
• Programação 2018
Dados da Inspeção do Trabalho no setor de Construção Civil
2013 2014 2015 2016
Ações Fiscais 31.784 27.906 20.657 12.584
Trabalhadores alcançados 3.903.381 3.116.431 1.957.840 985.133
Notificações lavradas 25.230 15.718 9.203 4.290
Autos de Infração 51.097 45.629 39.012 24.340
Interdição/embargos 3.427 3.217 2.590 1.570
Análise de acidentes 634 593 510 298
Acidentes do trabalho e suas consequências
Dados da inspeção do Trabalho: construção civil – 2014
Ementas Descrição do item Autos %
218002-2 Falta de comunicação prévia da obra 867 2,75%
218041-3 Instalações sanitárias (proporção) 589 1,87%
218015-4 Inexistência de vestiário 379 1,20%
218057-0 Armários sem fechadura 371 1,18%
218031-6 Instalações sanitárias sem higiene 344 1,09%
218009-0 PCMAT sem projeto proteção coletiva 332 1,05%
218017-0 Canteiro sem local para refeições 320 1,02%
218043-0 Vaso sanitário em desacordo 294 0,93%
218001-4 Trabalhadores sem proteção NR 18 289 0,92%
218014-6 Canteiros sem instalação sanitária 229 0,73%
Total 31.478 100,00%
Informalidade na construção civil – PNAD 2016 – Setor Privado
Unidade
Federativa
Trabalhadores
c/ CTPS
Trabalhadores
s/ CTPS
Taxa (%)
Informalidade
BA 104.042 116.545 52,80
CE 69.032 86.804 61,00
DF 21.649 5.978 21,60
GO 69.047 69.015 50,00
MG 231.067 158.383 40,70
PR 136.862 64.248 31,90
RJ 204.799 65.571 24,30
RS 125.560 57.768 31,50
SC 80.925 26.257 24,50
SP 488.646 227.206 31,70
Brasil 2.025.073 1.367.210 40,30
Obs: Foram lavrados 20.350 autos em 2015 por falta de registro, sendo 1.856 na Construção Civil
Consequências do
Acidente de
Trabalho
Acidentes do Trabalho e suas consequências
Consequências para o trabalhador:
• Perda da vida/integridade física;
• Incapacidade laboral total ou parcial;
• Dificuldades de readaptação ou recolocação;
• Perdas com promoção, continuidade na empresa etc;
• Diminuição de renda da família;
• Perda/diminuição do convívio social;
• Gastos com médicos, remédios, assistência etc;
As consequências ao trabalhador vão muito além do aspecto financeiro.
Acidentes do trabalho e suas consequências - Trabalhador
Sociais
Previdenciárias
Tributárias
Penais
Civis
Econômicas
Trabalhistas Administrativas
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
• Estabilidade provisória do acidentado : lei 8.213/91, art. 118
• Recolhimento FGTS no afastamento: lei 8.036/90, art. 14
• Resolução contratual por culpa empregador : CLT, art. 483
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
• Embargo/interdição
• Autos de infração
• Termo de compromisso (procedimento especial de fiscalização)
• Relatórios MPT e AGU
• Fiscalizações reiteradas, etc
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
GIIL-RAT (GIIL-Riscos Ambientais do Trabalho) – 1% a 3%
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – 0,5000 a 2.000
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
CF, Art. 7º - São direitos dos
trabalhadores...
XXVIII – seguro contra acidentes
de trabalho, a cargo dos
empregadores, sem excluir a
indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em
dolo ou culpa.
Danos :
• CF, art.5º, inciso V e X
art.7º, inciso XXVIII
• Código Civil, art. 186, 187 e 927
Art. 927, Código Civil: Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor de dano
implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrém .
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
• Ação regressiva: lei 8.213/91, art. 120:
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
Site: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/540795,
28/04/2017 - As 4,5 mil ações ajuizadas nos últimos anos pela Advocacia-
Geral da União (AGU) contra empresas que foram responsabilizadas
pelos acidentes de funcionários podem resultar na recuperação de quase
R$ 1 bilhão aos cofres da Previdência. Cerca de R$ 28 milhões já foram
ressarcidos.
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
Contravenção Penal: lei 8.213/91, art. 19, § 2º
Homicídio culposo: Código Penal, art. 121
Lesão corporal: Código Penal, art. 129
Exposição de outrem a perigo: Código Penal, art. 132
Obs.: Dolo, Código Penal, art. 18
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
• Gastos com primeiros socorros/transporte acidentado;
• Paralisação da empresa;
• Gastos com afastamento do trabalhador (15 dias);
• Perda de produtividade;
• Temor dos demais trabalhadores em sofrer acidente;
• Contratação e treinamento de substituto, adequação etc;
• Pagamento de indenizações/ações judiciais;
• Perda de imagem; e
• Perda do negócio.
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
• Estimativa de 4% do PIB (OIT), que ultrapassa R$ 200 bilhões de reais/ano.
Trabalhistas
Previdenciárias Penais
Administrativas Civis
Tributárias
Econômicas Sociais
A Prevenção de Acidentes do Trabalho deve ser considerada como
Política de Estado. Para o trabalhador e sua família, é uma tragédia; para
o empregador, possui um componente econômico considerável; para a
sociedade, trata-se de um custo altíssimo, distribuído por meio de
impostos.
Ou seja: TODOS PAGAM A CONTA!!
Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
José Almeida Jr
Auditor Fiscal do Trabalho
III Encontro Nacional de SST na Construção Civil
Brasília (DF), 10 de outubro de 2017

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Acidentes Trabalho Consequências

  • 1. Acidentes do Trabalho e suas Consequências Sociais e Econômicas
  • 2. Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Trabalhador é selecionado na sociedade e encaminhado à empresa, com seu estado atual físico e de saúde. Empresa faz a gestão de seu ambiente de trabalho, avaliando os riscos existentes. Adota, então, medidas de controle, fazendo acompanhamento e adotando medidas corretivas, caso necessário, e promovendo a saúde. Ao final do contrato, o trabalhador retorna à sociedade, salvo e com seu estado de saúde mantido ou melhorado.
  • 3. No ordenamento Jurídico: • Convenções da OIT • Princípios de Direito • Constituição Federal • CLT • Normas Regulamentadoras Fora da empresa: • Inspeção do Trabalho (MTb) • MPT • Justiça do Trabalho • Outros No estabelecimento: • CIPA • SESMT • Empresas de assessoramento Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”
  • 4. Memorial sobre condições e ambiente de trabalho Especificação técnica das proteções coletivas e individuais Projeto de execução das proteções coletivas Cronograma de implantação das medidas preventivas Layout inicial e atualizado – áreas de vivência Programa educativo com carga horária PCMAT Gestão de SST - Construção Civil: SESMT e PCMAT Produção e Segurança no Trabalho são incompatíveis nas obras de construção civil?
  • 5. O que é, então, Acidente do trabalho? • Ocorrência que resulta em dano à saúde ou integridade física de trabalhadores ou de indivíduos do público. Definição de Acidente do Trabalho INCAPACIDADE PARCIAL TOTAL Temporária Permanente Temporária Permanente Tipos de acidentes de trabalho: Típico - Trajeto - Doença
  • 6. Maiores causas de Acidentes do Trabalho na Construção Civil: Fatais: • Quedas • Soterramento • Choques Não fatais: • Impactos diversos • Quedas • Aprisionamentos Causas de acidentes do trabalho na Construção Civil Pirâmide de Bird (Frank Bird, Jr)
  • 7. Acidentes do Trabalho liquidados no setor de construção civil Ano Assistência Médica Incapacidade Menos de 15 dias Incapacidade Mais de 15 dias Incapacidade Permanente Óbitos Total 2006 4.857 16.677 9.472 768 284 32.058 2007 5.588 16.778 15.635 751 319 39.071 2008 7.871 21.385 23.988 1.117 384 54.745 2009 7.679 23.679 24.749 1.316 407 57.830 2010 7.145 25.667 23.526 1.288 456 58.082 2011 8.075 26.908 25.850 1.486 492 62.811 2012 9.845 27.585 27.112 1.638 456 66.636 2013 9.096 28.074 25.682 1.702 459 65.013 2014 8.065 28.262 14.757 1.653 453 53.190 2015 5.958 28.472 6.905 1.234 333 42.902 TOTAL 74.179 243.487 197.676 12.953 4.043 532.338 Fonte: Previdência Social Acidentes do trabalho liquidados no setor de Construção civil
  • 8. Auditoria-Fiscal do Trabalho A Inspeção do Trabalho no Brasil: • Auditores-Fiscais do Trabalho • Atividade Típica de Estado • Fundamentos legais: • Constituição Federal, Art. 21, XXIV • Convenção 81, OIT • CLT, Título VII • Autonomia funcional • Competências: Regulamento da Inspeção do Trabalho – Dec. 4552/02 • Instrumentos da Fiscalização/Documentos Fiscais • Autos de infração, termos de notificação, embargos e interdições, termos de compromisso etc • Programação 2018
  • 9. Dados da Inspeção do Trabalho no setor de Construção Civil 2013 2014 2015 2016 Ações Fiscais 31.784 27.906 20.657 12.584 Trabalhadores alcançados 3.903.381 3.116.431 1.957.840 985.133 Notificações lavradas 25.230 15.718 9.203 4.290 Autos de Infração 51.097 45.629 39.012 24.340 Interdição/embargos 3.427 3.217 2.590 1.570 Análise de acidentes 634 593 510 298 Acidentes do trabalho e suas consequências
  • 10. Dados da inspeção do Trabalho: construção civil – 2014 Ementas Descrição do item Autos % 218002-2 Falta de comunicação prévia da obra 867 2,75% 218041-3 Instalações sanitárias (proporção) 589 1,87% 218015-4 Inexistência de vestiário 379 1,20% 218057-0 Armários sem fechadura 371 1,18% 218031-6 Instalações sanitárias sem higiene 344 1,09% 218009-0 PCMAT sem projeto proteção coletiva 332 1,05% 218017-0 Canteiro sem local para refeições 320 1,02% 218043-0 Vaso sanitário em desacordo 294 0,93% 218001-4 Trabalhadores sem proteção NR 18 289 0,92% 218014-6 Canteiros sem instalação sanitária 229 0,73% Total 31.478 100,00%
  • 11. Informalidade na construção civil – PNAD 2016 – Setor Privado Unidade Federativa Trabalhadores c/ CTPS Trabalhadores s/ CTPS Taxa (%) Informalidade BA 104.042 116.545 52,80 CE 69.032 86.804 61,00 DF 21.649 5.978 21,60 GO 69.047 69.015 50,00 MG 231.067 158.383 40,70 PR 136.862 64.248 31,90 RJ 204.799 65.571 24,30 RS 125.560 57.768 31,50 SC 80.925 26.257 24,50 SP 488.646 227.206 31,70 Brasil 2.025.073 1.367.210 40,30 Obs: Foram lavrados 20.350 autos em 2015 por falta de registro, sendo 1.856 na Construção Civil
  • 12. Consequências do Acidente de Trabalho Acidentes do Trabalho e suas consequências
  • 13. Consequências para o trabalhador: • Perda da vida/integridade física; • Incapacidade laboral total ou parcial; • Dificuldades de readaptação ou recolocação; • Perdas com promoção, continuidade na empresa etc; • Diminuição de renda da família; • Perda/diminuição do convívio social; • Gastos com médicos, remédios, assistência etc; As consequências ao trabalhador vão muito além do aspecto financeiro. Acidentes do trabalho e suas consequências - Trabalhador
  • 15. Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais • Estabilidade provisória do acidentado : lei 8.213/91, art. 118 • Recolhimento FGTS no afastamento: lei 8.036/90, art. 14 • Resolução contratual por culpa empregador : CLT, art. 483 Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 16. • Embargo/interdição • Autos de infração • Termo de compromisso (procedimento especial de fiscalização) • Relatórios MPT e AGU • Fiscalizações reiteradas, etc Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 17. Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais GIIL-RAT (GIIL-Riscos Ambientais do Trabalho) – 1% a 3% FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – 0,5000 a 2.000 Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 18. Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais CF, Art. 7º - São direitos dos trabalhadores... XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo dos empregadores, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Danos : • CF, art.5º, inciso V e X art.7º, inciso XXVIII • Código Civil, art. 186, 187 e 927 Art. 927, Código Civil: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor de dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrém . Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 19. • Ação regressiva: lei 8.213/91, art. 120: Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais Site: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/540795, 28/04/2017 - As 4,5 mil ações ajuizadas nos últimos anos pela Advocacia- Geral da União (AGU) contra empresas que foram responsabilizadas pelos acidentes de funcionários podem resultar na recuperação de quase R$ 1 bilhão aos cofres da Previdência. Cerca de R$ 28 milhões já foram ressarcidos. Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 20. Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais Contravenção Penal: lei 8.213/91, art. 19, § 2º Homicídio culposo: Código Penal, art. 121 Lesão corporal: Código Penal, art. 129 Exposição de outrem a perigo: Código Penal, art. 132 Obs.: Dolo, Código Penal, art. 18 Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 21. Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais • Gastos com primeiros socorros/transporte acidentado; • Paralisação da empresa; • Gastos com afastamento do trabalhador (15 dias); • Perda de produtividade; • Temor dos demais trabalhadores em sofrer acidente; • Contratação e treinamento de substituto, adequação etc; • Pagamento de indenizações/ações judiciais; • Perda de imagem; e • Perda do negócio. Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 22. • Estimativa de 4% do PIB (OIT), que ultrapassa R$ 200 bilhões de reais/ano. Trabalhistas Previdenciárias Penais Administrativas Civis Tributárias Econômicas Sociais A Prevenção de Acidentes do Trabalho deve ser considerada como Política de Estado. Para o trabalhador e sua família, é uma tragédia; para o empregador, possui um componente econômico considerável; para a sociedade, trata-se de um custo altíssimo, distribuído por meio de impostos. Ou seja: TODOS PAGAM A CONTA!! Acidentes do trabalho e suas consequências - Empregador
  • 23.
  • 24. José Almeida Jr Auditor Fiscal do Trabalho III Encontro Nacional de SST na Construção Civil Brasília (DF), 10 de outubro de 2017