O documento descreve a história da arte do grafite e da pichação no Brasil, desde suas origens na antiguidade até os dias atuais. A pichação é dividida em três fases históricas: uma de cunho político na ditadura militar, uma voltada para frases poéticas na década de 80 e uma posterior focada no ego do pichador e na estética. Embora polêmica, a pichação é vista por alguns como forma de protesto e busca por reconhecimento social.
2. São expressões gráficas pintadas em muros e
edificações das cidades. Podem ser palavras,
textos ou mesmo imagens, utilizadas como forma
de expressão de grupos marginalizados da
sociedade.
3. Picho com "ch" é algo espontâneo, uma ação de rabisco
de alguém que passou por ali. Já pixo com "x" é o nome de
um movimento, que tem uma estrutura bem específica.
4. O grafite está ligado à escrita, fundamentalmente, enquanto a
segunda à imagem, à forma.
Enquanto o grafite se torna uma arte contemporânea, as
pichações são sinônimo (do senso comum) de
vandalismo
5. A prática vem desde a antiguidade, onde ficaram registros desses
atos nos muros da cidade de Pompéia, antigo império Romano e, até
hoje, divide opiniões.
A pichação é uma forma única de expressão que se divide basicamente
em três tipos, podendo ser separados historicamente em três fases.
6. A primeira forma de
pichação no Brasil veio nos
anos 60, junto com a
ditadura militar.
Era uma pichação de cunho
político, contra a ditadura
e sem preocupação
estética com as letras
(qualquer pessoa
alfabetizada poderia ler).
7. A segunda forma veio nos anos
80, junto com o movimento punk.
As pichações eram voltadas para
frases poéticas
8. A terceira e última forma de pichação
vem nos anos 90.
É voltada para o ego do pichador,
para deixar sua marca registrada na
cidade. Tem grande preocupação
estética.
9. A pichação é por vezes considerada como uma forma de
protesto contra a desigualdade social vivida por jovens da
periferia.
Este comportamento reflete a necessidade de visibilidade e
reconhecimento social que o pichador busca.
10. Embora o código penal de 1940 (mesmo em suas posteriores
reformas), não tenha criminalizado a pixação expecificamente, até o
advento da Lei 9605/98 (Lei dos crimes ambientais), o pixo (como a
pichação) era punido como crime de dano contra o patrimônio,
previsto no artigo 163 e código penal.