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EXCELENTÍSSIMO SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA DR.
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, COORDENADOR DO
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ.
ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA
DEMOCRACIA, Coletivo composto por juristas de todo o Brasil, neste
ato por seus representantes em Curitiba IVETE CARIBÉ DA ROCHA,
brasileira, viúva, advogada inscrita na OAB/PR sob nº 35.359, com
escritório profissional em Curitiba/PR, na Avenida XXXXXXXXX
XXXXXXo, nº. XXX, 15º Andar, Cj. , CEP: 80130-010, Centro, JOSÉ
CARLOS PORTELLA JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado inscrito
na OAB sob nº 34.790, com escritório profissional em Curitiba/PR, na
Rua XXXXX, nº – sala 704 – Centro e TÂNIA MARA MANDARINO,
brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB sob nº 47811, com escritório
profissional em Curitiba/PR, na Avenida XXXXXXXXX XXXXXXo, nº.
XXX, 15º Andar, Cj. , CEP: 80130-010, vem, mui respeitosamente,
perante a presença desta autoridade policial, com espeque no art. 5º,
parágrafos 1º e 5º, do CPP, apresentar
NOTÍCIA-CRIME,
Para a instauração de inquérito policial em face de A.S inscrito no
CPF/MF sob nº 056XXXXXX86 – Endereço: Rua ARAPOTI - PR – CEP:
84990000 – Telefone (43) 55XXXX27, DO GRUPO DE WHATSAPP
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“CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 43
91XXXX20; M. DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA
LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX87; J., DO GRUPO DE
WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP
Nº 45 88XXXX6; A.S., DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA
CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 46 99XXXX77; H.C. DO
GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”
FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX40; M., DO GRUPO DE WHATSAPP
“CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45
99XXXX77; M.B. DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA
LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX87; T, DO GRUPO DE
WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP
Nº 45 99XXXX83; R., DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA
CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 44 91XXXX42; M.K, DO
GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”
FONE/WHATSAPP Nº 42 99XXXX77; V. Z vulgo ZOZ BARBUDO,
residente na Rua XXXXXX, 1121, ap. 201, cidade de Palotina/PR, COM
PERFIL NO FACEBOOK apagado; B.C., com domicílio comercial em
Curitiba/PR, na Avenida XXXXXXXXX 2055. Santa Felicidade. CEP:
XXXX000; C.V.J. inscrito no CPF/MF sob nº 030.XXX.XXX-56 –
residente em Curitiba/PR – CEP: XXXX, PERFIL TWITTER
@Toni434XXX33, vulgo ANTISSISTEMA; C.Jr., PERFIL TWITTER
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fotógrafo, inscrito no CPF/MF sob nº 046.XXX.XXX-86 – Endereço: Rua
XXXXXX, 164 , Bloco A - SALA 101- FLORIANOPOLIS – SC – CEP:
8800000 – Telefone (48) 224XXXX4 J. G. com nº de Whatsapp 68
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3A1402636465%3A1522210368; R.. N. E., inscrita no CPF/MF sob nº
15xxxxxx805. Endereço
RUA Jxxxx Sxxxx - INDAIATUBA – SP – CEP: 13 xxxxxxxx0 – Telefone:
(19) 38xxxx98, COM PERFIL FACEBOOK
https://www.facebook.com/xxxxxxxxx; O RESPONSÁVEL PELO CANAL
YOUTUBE “SEU PORTAL”
https://www.youtube.com/channel/Uxxxxxxxxxxx; J. S. N. inscrito no
CPF sob nº 863.xxxxx-72 – Endereço: Rua Xxxxxx X XXXXXXX, 121 -
Barra Velha/SC – CEP: 88000000 – Telefone (47) 34XXXX02 – COM
PERFIL FACEBOOK: https://www.facebook.com/xxxx.xxxxx; M. B.,
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H. endereço Rua Mxxxxx, 707 – Quedas do Iguaçu/PR - CEP 8500000 -
Telefone (46) 99XXXX22, DO GRUPO DE WHATSAPP “LULA NÃO EM
QUEDAS” FONE/WHATSAPP Nº 46 99XXXX74; J. F., DO GRUPO DE
WHATSAPP “LULA NÃO EM QUEDAS” FONE/WHATSAPP Nº 46
99XXXX40; P. A. P. , inscrito no CPF/MF sob nº 040.XXX.XXX.-50 -
Endereço: Rua Mxxx Gxxx , 959 – Três Barras do Paraná/PR, DO GRUPO
DE WHATSAPP “LULA NÃO EM QUEDAS” FONE/WHATSAPP Nº 45
91XXXX23; R. DO GRUPO DE WHATSAPP “LULA NÃO EM QUEDAS”
FONE/WHATSAPP Nº 46 99XXXX82; Í. B. 2018, COM PERFIL
TWITTER: @Ixxx92xxx https://twitter.com/xxxx05, em função dos fatos
que a seguir serão retratados, que – em tese - configuram os delitos
capitulados nos artigos 163, 197, 262, 264, 288 e/ou 288-A, todos do
Código Penal.
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1 – DOS FATOS:
Conforme agenda que pode ser acessada no link:
http://lula.com.br/confira-programacao-completa-da-etapa-sul-da-
caravana-lula-pelo-brasil a Caravana Lula Pelo Brasil iniciou sua
quarta etapa no último dia 19 de março, pela cidade de Bagé, no RS.,
seguindo a seguinte programação:
RIO GRANDE DO SUL
Segunda-feira, 19 de março de 2018
Bagé
10h30 – Visita ao campus da UNIPAMPA (Bagé)
Santana do Livramento
15h30 – Conversa pública com Pepe Mujica
Terça-feira, 20 de março de 2018
Santa Maria
14h00 – Reunião com reitores e diretores na Universidade Federal de Santa
Maria
19h00 – Ato público na Nova Santa Marta
Quarta-feira, 21 de março de 2018
São Borja
14h00 – Visita aos museus de Jango, de Getúlio e ao túmulo de Getúlio Vargas
Quinta-feira, 22 de março de 2018
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São Miguel das Missões
09h00 – Visita ao sítio arqueológico de São Miguel Arcanjo
Cruz Alta
12h30 – Parada em Cruz Alta
Palmeira das Missões
18h00 – Ato com movimentos sociais
Sexta-feira, 23 de março de 2018
Ronda Alta
09h30 – Para em Ronda Alta (visita a MCMV Rural)
Passo Fundo
13h00 – Visita ao campus de Passo Fundo da Universidade Federal da
Fronteira Sul
São Leopoldo
19h00 – Ato público
SANTA CATARINA
Sábado, 24 de março de 2018
Florianópolis
10h00 – Reunião com reitores e diretores de Santa Catarina
12h00 – Ato pela Educação
Chapecó
19h00 – Ato regional do Oeste de Santa Catarina
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Domingo, 25 de março de 2018
Nova Erechim
10h00 – Encontro com o sistema cooperado da agricultura familiar
São Miguel do Oeste
14h30 – Visita na produção de leite CooperOeste
18h30 – Ato cultural
PARANÁ
Segunda-feira, 26 de março de 2018
Francisco Beltrão
10h00 – Ato da agricultura familiar do sudoeste do Paraná
Foz do Iguaçu
17h00 – Seminário internacional da Tríplice Fronteira
Terça-feira, 27 de março de 2018
Quedas do Iguaçu
12h00 – Ato pela reforma agrária
Laranjeiras do Sul
15h30 – Visita ao Campus da UFFS e a laboratórios de agronomia
17h30 – Encontro com assentados no Assentamento 8 de junho seguido de
confraternização
Quarta-feira, de 28 de março de 2018
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Curitiba
17h00 – Ato de encerramento da Caravana
O roteiro da Caravana no estado do Paraná foi repassado
pelo Partido dos Trabalhadores (PT) às autoridades, com as seguintes
informações (docs anexos):
Caravana Sul
Entra no Paraná pela Rodovia BR 373
Passa por Marmeleiro PR 180 até
Beltrão – Entrada PRF
Saí de Beltrão na PR 180, entra na PR 281 até Dois Vizinhos
Saí de Dois Vizinhos pela PR475 até Rio Iguaçu (usina)
Passando o rio Iguaçu anda pela PR 473 até Quedas do Iguaçu
Sai de Quedas do Iguaçu e anda 35 km na PR 473, em seguida entra
na BR 277 até o primeiro trevo de Laranjeiras do Sul
No primeiro trevo pega a direita pela PR 158, chegando na
Universidade UFFS
Saindo da UFFS segue 1.500m pela PR158 parando no Assentamento
8 Junho (sentido Rio Bonito do Iguaçu)
Saindo do Assentamento 8 de Junho retorna a BR 277 até
Guarapuava
Saindo de Guarapuava continua na BR 277 até Curitiba.
Entretanto, um fato curioso se notou: o Paraná foi o
único estado da federação de todos os percorridos pela
caravana a não fornecer uma escolta policial para a comitiva
dos ônibus.
Ausentes as autoridades de escolta, grupos contrários à
presença da Caravana no estado se sentiram autorizados a realizar
manifestações criminosas, lembrando que são criminosos os atos e as
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postagens com ameaças de morte e/ou a integridade física de Lula ou
qualquer militante que se junte à caravana, bem como o que se vê nas
imagens que podem ser acessadas através do link: apagado , onde pessoas
arremessam pedras, paus, rojões em direção aos atos realizados pela
militância com a caravana, assim como chicotes e afins, chegando-se ao
cúmulo de, na data de 27/03, pelo menos três tiros serem disparados
contra Lula e a Caravana no caminho entre Quedas do Iguaçu e
Laranjeiras do Sul no estado do Paraná.
Conforme nota emitida na noite do dia 27/03 pelo
Presidente do Partido dos Trabalhadores no Paraná, que abaixo se
transcreve:
Nota do presidente do PT-PR sobre o atentado contra os
ônibus da Caravana Lula no Paraná
O que houve nesta noite foi um atentado à vida do
presidente Lula. Uma tentativa clara de homicídio.
Felizmente ninguém ficou ferido, mas não vamos tolerar
esse tipo de ataque fascista.
O Paraná foi o único estado da Federação de todos os
percorridos pela caravana a não fornecer uma escolta
policial para a comitiva dos ônibus. Eis o resultado.
Que isso alerte as autoridades do Estado e que sejam
tomadas as devidas providências.
Lembrando que foram atitudes como essa que levaram a
Alemanha ao nazismo.
Resistimos e lutamos!
Dr. Rosinha
Presidente do PT-PR
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Diante do tamanho quadro de violência que se vislumbrava
na passagem da Caravana de Lula pela Região Sul, o Coletivo Advogados e
Advogadas pela Democracia, através das mídias sociais, disponibilizou o
e-mail advogademocracia@gmail.com, para quem as pessoas que se
sentissem agredidas pelos atos criminosos cometidos em referência,
pudessem enviar suas denúncias amparadas por material probatório, a
fim de que tudo fosse encaminhado às autoridades competentes, para as
medidas cabíveis..
De fato, quase uma centena de denúncias chegou por e-
mail ao Coletivo Noticiante, tornando imprescindível o oferecimento da
presente Notícia Crime tivesse que ser oferecida.
1.1. O atentado a um dos ônibus da Caravana
Na noite do dia 27/03, percebeu-se que uma denúncia
enviada ao Coletivo na noite anterior (26), consistente por prints de uma
conversa de Whatsapp num grupo denominado “CARAVANA
CONTRA LULA 26/03”, descrevia os atos que foram, de fato,
praticados na noite do dia 27.
Conforme denúncia realizada pela Presidenta Nacional do
Partido dos Trabalhadores, a Senadora Gleisi Hoffmann, que pode ser
acessada em áudio através do link: apagado, os criminosos utilizaram um
instrumento chamado miguelito para furar os pneus de um, dos ônibus da
Caravana, entre os municípios de Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul,
desferindo ao menos dois tiros no veículo, que transportava o pessoal de
imprensa.
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Veja-se, das denúncias encaminhadas ao Coletivo
Noticiante, através dos prints abaixo:
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A P A G A D O
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Conforme noticiado no Portal UOL
(https://eleicoes.uol.com.br/2018/noticias/2018/03/27/delegado-cre-
em-ao-menos-dois-envolvidos-em-tiros-contra-caravana-de-lula.htm)
“Delegado crê em ao menos dois envolvidos em tiros contra caravana de
Lula”.
Assim, diante dos indícios de que o atentado praticado na noite do dia
27/03 possa ter sido planejado e praticado pelos Noticiados A.S inscrito
no CPF/MF sob nº 056XXXXXX86 – Endereço: XXXXXXXXX-
ARAPOTI - PR – CEP: 84990000 – Telefone (43) XXXX827, DO GRUPO
DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”
FONE/WHATSAPP Nº 43 XXXXXX20; M, DO GRUPO DE WHATSAPP
“CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45
XXXXXX87; J, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA
LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX96; A. S, , DO GRUPO
DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”
FONE/WHATSAPP Nº 46 XXXXX77; H. C. DO GRUPO DE
WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP
Nº 45 XXXXXX40; M, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA
CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX77; M B, DO
GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”
FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX87; T, DO GRUPO DE WHATSAPP
“CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45
XXXXXX83, R., FONE/WHATSAPP Nº 44 XXXXXX42 e M. K.
FONE/WHATSAPP Nº 42 XXXXXX77; todos integrantes do GRUPO
DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” requer-se
do Ministério Público do Estado do Paraná a urgente identificação de
todos os referidos noticiados que ainda não estejam qualificados, através
de seus números de telefone/Whatsapp, utilizados no grupo referido, com
o posterior encaminhamento da presente Notícia Crime à Polícia Federal
no Paraná, uma vez que, nos termos do Art. 109, IV CF, os crimes
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políticos são de competência da Justiça Federal, para abertura de
inquérito a fim de que possam ser apuradas as supostas práticas dos
delitos tipificados no artigo 121 § 2°, II e IV (tentativa de homicídio
qualificado), 288 (formação de quadrilha) e/ou 288-A (constituição de
milícia privada), todos do Código Penal Brasileiro e artigo 20 da Lei
13.260/2016 artigos 15 e 20 da Lei 7.170/1983.
1.2. As demais condutas
O Noticiado V. Z, vulgo ZOZ BARBUDO, residente na
residente na Rua XXXXXXXX, ap. 201, cidade de Palotina/PR, como
pode ser visto no vídeo através do link:
https://drive.google.com/file/d/1rh3I_fr-hcy4OOEU3TtxX-
WoEtOUfbUg/view?usp=sharing ameaçou de morte o ex-presidente Lula,
caso esse fosse até a cidade de Palotina: “O Lula, se ele viesse aqui em
Palotina, na minha terra, aqui onde eu moro, esse homem seria
um cara morto. Não por nenhum outro, por mim: eu mataria
ele! Porque eu nem preso ia; eu concordo com tudo o que você
fala, porque o Lula pra mim, é um bosta, um esterco” (sic). E,
completa: “um abraço, Nelson! Um abração pra você, cê
merece” (quem é Nelson Barbudo e o que terá feito para merecer esse
abraço?).
R. B, em sua rede social Facebook,
https://www.facebook.com/xxxxxxx.58, num grupo denominado “Amigos
de Palmeira”, planeja atos de terrorismo em relação à Caravana, incitando
os demais membros do grupo ao ódio e à pratica de atos criminosos,
desde o transcurso compreendido pela Cidade de Palmeira, até Curitiba.
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O Noticiado B. C. posta foto em um sua rede social
Facebook, incitando apedrejamento de Lula:
Dado ao número de denúncias que não param de
chegar, o Coletivo Noticiante requer o prazo de 10 (dez) dias,
para aditar a presente Notícia Crime, bem como oferecer seu
rol de testemunhas.
2 – DO DIREITO:
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Enfim, caso as condutas que expressaram planejar no
grupo de Whatsapp tenham se concretizado, como há indícios, os
noticiados em referência acabaram - por livre e espontânea vontade e de
forma criteriosamente planejada em conjunto, cometendo crime de perigo
concreto abstrato – incorrendo, assim, no artigo 121 § 2°, II e IV do
Código Penal, na forma tentada, que ‘’in verbis’’ dispõe:
Homicídio simples - tentativa
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
A tentativa ocorre quando, não obstante praticados os
atos de execução para a ocorrência da morte, ela não
advém “... Por circunstâncias alheias à vontade do
agente.” (artigo 14, inciso II, do Código Penal).
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
(...)
II - por motivo fútil;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a
defesa do ofendido;
(...)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
E, mais, nos artigos 288 e 288-A do mesmo diploma
legal:
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o
fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a
associação é armada ou se houver a participação de criança
ou adolescente.
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Constituição de milícia privada (Incluído dada
pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou
custear organização paramilitar, milícia particular, grupo
ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos
crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei
nº 12.720, de 2012)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
O terrorismo como crime político
O terrorismo é tipicamente uma atuação de natureza
política, pois é destinada a causar temor, fobias, pavor em coletividades
com objetivo de obter delas um fazer ou abster político, seja apoiar
xenofobia, a discriminação contra pessoas ou grupos ou fomentar
preconceito de raça, cor, etnia ou religião.
A legislação antiterror brasileira é formada por
um complexo normativo entre a Lei 7.170/1983 e a Lei 13.260/2016, às
quais se acoplam a Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) e
Lei 13.170/2016 (Lei de Bloqueio de Ativos Terroristas).
Lei 7.170 de 1983
Art. 15
Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de
comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros,
portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e
outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
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Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar,
sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar,
depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal
ou atos de terrorismo, por inconformismo político
ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de
organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
3 – DOS REQUERIMENTOS:
Ante tudo o que foi colocado e diante de todas as
peculiaridades que envolvem os casos penais em questão, resta manifesto
que os NOTICIADOS praticaram as condutas típicas prescritas nos artigos
elencados na fundamentação, motivo pelo qual se requer digne esta Digna
Procuradoria a acolher a presente representação criminal expressa, para
que se requeira a PRISÃO PREVENTIVA, como garantia da ordem
pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, dos
Noticiados A.S inscrito no CPF/MF sob nº 056XXXXXX86 – Endereço:
XXXXXXXXX- ARAPOTI - PR – CEP: 84990000 – Telefone (43)
XXXX827, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA
26/03” FONE/WHATSAPP Nº 43 XXXXXX20; M, DO GRUPO DE
WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP
Nº 45 XXXXXX87; J, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA
CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX96; A. S, ,
DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”
FONE/WHATSAPP Nº 46 XXXXX77; H. C. DO GRUPO DE
WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP
Nº 45 XXXXXX40; M, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA
CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX77; M B, DO
GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”
FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX87; T, DO GRUPO DE WHATSAPP
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“CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45
XXXXXX83, R., FONE/WHATSAPP Nº 44 XXXXXX42 e M. K.
FONE/WHATSAPP Nº 42 XXXXXX77; todos integrantes do GRUPO
DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” , bem
como de VENDELINO ZOZ, vulgo ZOZ BARBUDO, residente na Rua
1º de Janeiro, 1121, ap. 201, cidade de Palotina/PR, COM PERFIL NO
FACEBOOK apagado e, consequentemente, a instauração do
procedimento penal competente para viabilizar a responsabilização
criminal de todos os noticiados, nos termos da legislação invocada no
item 2 da presente peça.
Outrossim, pugna-se, nos termos do artigo 240 do CPP,
pelo requerimento de busca e apreensão dos aparelhos telefônicos de
todos os noticiados, a fim de que se possa fazer a perícia das conversas e
áudios que tenham relação com os fatos acima narrados.
Requer, ainda, sejam encaminhados todos os
procedimentos para apuração da ausência das polícias no
estado do Paraná, em relação à segurança da caravana.
A apuração desses crimes importa na constatação dos
ilícitos e consequentemente na efetiva responsabilização dos Noticiados
pelos crimes cometidos. Por esse motivo, requer-se a Vossa Excelência a
juntada dos documentos em anexo, com a quebra de IP e sigilo telefônico
para identificação dos Noticiados não qualificados, bem como a oitiva de
integrantes do ônibus que sofreu o atentado, bem como a produção de
todo e qualquer meio de prova em direito admitido.
NESSES TERMOS, CONFIA NO DEFERIMENTO.
____________________________________________________________________________
Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com
Advogadas e Advogados pela
Democracia
28/27
CURITIBA, 28 DE MARÇO DE 2018.
COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA
TÂNIA MARA MANDARINO
OAB/PR 47811
JOSÉ CARLOS PORTELLA JR
OAB/PR 34.790
IVETE CARIBÉ DA ROCHA
OAB/PR 35.359

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  • 1. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 1/27 EXCELENTÍSSIMO SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA, Coletivo composto por juristas de todo o Brasil, neste ato por seus representantes em Curitiba IVETE CARIBÉ DA ROCHA, brasileira, viúva, advogada inscrita na OAB/PR sob nº 35.359, com escritório profissional em Curitiba/PR, na Avenida XXXXXXXXX XXXXXXo, nº. XXX, 15º Andar, Cj. , CEP: 80130-010, Centro, JOSÉ CARLOS PORTELLA JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob nº 34.790, com escritório profissional em Curitiba/PR, na Rua XXXXX, nº – sala 704 – Centro e TÂNIA MARA MANDARINO, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB sob nº 47811, com escritório profissional em Curitiba/PR, na Avenida XXXXXXXXX XXXXXXo, nº. XXX, 15º Andar, Cj. , CEP: 80130-010, vem, mui respeitosamente, perante a presença desta autoridade policial, com espeque no art. 5º, parágrafos 1º e 5º, do CPP, apresentar NOTÍCIA-CRIME, Para a instauração de inquérito policial em face de A.S inscrito no CPF/MF sob nº 056XXXXXX86 – Endereço: Rua ARAPOTI - PR – CEP: 84990000 – Telefone (43) 55XXXX27, DO GRUPO DE WHATSAPP
  • 2. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 2/27 “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 43 91XXXX20; M. DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX87; J., DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 88XXXX6; A.S., DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 46 99XXXX77; H.C. DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX40; M., DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX77; M.B. DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX87; T, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 99XXXX83; R., DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 44 91XXXX42; M.K, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 42 99XXXX77; V. Z vulgo ZOZ BARBUDO, residente na Rua XXXXXX, 1121, ap. 201, cidade de Palotina/PR, COM PERFIL NO FACEBOOK apagado; B.C., com domicílio comercial em Curitiba/PR, na Avenida XXXXXXXXX 2055. Santa Felicidade. CEP: XXXX000; C.V.J. inscrito no CPF/MF sob nº 030.XXX.XXX-56 – residente em Curitiba/PR – CEP: XXXX, PERFIL TWITTER @Toni434XXX33, vulgo ANTISSISTEMA; C.Jr., PERFIL TWITTER @CarlosJ54XXXX46 – Telefone: (41) 32XXXX38; D. F., PERFIL TWITTER @genizxxxxxl; C. L. residente em Palma Sola/SC; M., PERFIL TWITTER @Marlxxxx__, residente em Curitiba/PR; A. C., fotógrafo, inscrito no CPF/MF sob nº 046.XXX.XXX-86 – Endereço: Rua XXXXXX, 164 , Bloco A - SALA 101- FLORIANOPOLIS – SC – CEP: 8800000 – Telefone (48) 224XXXX4 J. G. com nº de Whatsapp 68 81XXXX02, advogado inscrito na OABAC sob nº XXXX, fone: 68 81xxxx67; L. O. C. T. COM PERFIL FACEBOOK
  • 3. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 3/27 https://www.facebook.com/xxxxxxxxxxx/about?lst=100001404793769% 3A1402636465%3A1522210368; R.. N. E., inscrita no CPF/MF sob nº 15xxxxxx805. Endereço RUA Jxxxx Sxxxx - INDAIATUBA – SP – CEP: 13 xxxxxxxx0 – Telefone: (19) 38xxxx98, COM PERFIL FACEBOOK https://www.facebook.com/xxxxxxxxx; O RESPONSÁVEL PELO CANAL YOUTUBE “SEU PORTAL” https://www.youtube.com/channel/Uxxxxxxxxxxx; J. S. N. inscrito no CPF sob nº 863.xxxxx-72 – Endereço: Rua Xxxxxx X XXXXXXX, 121 - Barra Velha/SC – CEP: 88000000 – Telefone (47) 34XXXX02 – COM PERFIL FACEBOOK: https://www.facebook.com/xxxx.xxxxx; M. B., COM PERFIL FACEBOOK https://www.facebook.com/xxxx.xxxxx; R. B., COM PERFIL FACEBOOK https://www.facebook.com/xxxxxx.58; PATRIOTAS BRASIL, COM PERFIL FACEBOOK https://www.facebook.com/foradilmaforaptralhas/; J. F., COM PERFIL FACEBOOK https://www.facebook.com/xxxx.xxxxx; A. N. N., COM PERFIL FACEBOOK https://www.facebook.com/xxxxx.xxxxxx ; I. V. H. endereço Rua Mxxxxx, 707 – Quedas do Iguaçu/PR - CEP 8500000 - Telefone (46) 99XXXX22, DO GRUPO DE WHATSAPP “LULA NÃO EM QUEDAS” FONE/WHATSAPP Nº 46 99XXXX74; J. F., DO GRUPO DE WHATSAPP “LULA NÃO EM QUEDAS” FONE/WHATSAPP Nº 46 99XXXX40; P. A. P. , inscrito no CPF/MF sob nº 040.XXX.XXX.-50 - Endereço: Rua Mxxx Gxxx , 959 – Três Barras do Paraná/PR, DO GRUPO DE WHATSAPP “LULA NÃO EM QUEDAS” FONE/WHATSAPP Nº 45 91XXXX23; R. DO GRUPO DE WHATSAPP “LULA NÃO EM QUEDAS” FONE/WHATSAPP Nº 46 99XXXX82; Í. B. 2018, COM PERFIL TWITTER: @Ixxx92xxx https://twitter.com/xxxx05, em função dos fatos que a seguir serão retratados, que – em tese - configuram os delitos capitulados nos artigos 163, 197, 262, 264, 288 e/ou 288-A, todos do Código Penal.
  • 4. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 4/27 1 – DOS FATOS: Conforme agenda que pode ser acessada no link: http://lula.com.br/confira-programacao-completa-da-etapa-sul-da- caravana-lula-pelo-brasil a Caravana Lula Pelo Brasil iniciou sua quarta etapa no último dia 19 de março, pela cidade de Bagé, no RS., seguindo a seguinte programação: RIO GRANDE DO SUL Segunda-feira, 19 de março de 2018 Bagé 10h30 – Visita ao campus da UNIPAMPA (Bagé) Santana do Livramento 15h30 – Conversa pública com Pepe Mujica Terça-feira, 20 de março de 2018 Santa Maria 14h00 – Reunião com reitores e diretores na Universidade Federal de Santa Maria 19h00 – Ato público na Nova Santa Marta Quarta-feira, 21 de março de 2018 São Borja 14h00 – Visita aos museus de Jango, de Getúlio e ao túmulo de Getúlio Vargas Quinta-feira, 22 de março de 2018
  • 5. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 5/27 São Miguel das Missões 09h00 – Visita ao sítio arqueológico de São Miguel Arcanjo Cruz Alta 12h30 – Parada em Cruz Alta Palmeira das Missões 18h00 – Ato com movimentos sociais Sexta-feira, 23 de março de 2018 Ronda Alta 09h30 – Para em Ronda Alta (visita a MCMV Rural) Passo Fundo 13h00 – Visita ao campus de Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul São Leopoldo 19h00 – Ato público SANTA CATARINA Sábado, 24 de março de 2018 Florianópolis 10h00 – Reunião com reitores e diretores de Santa Catarina 12h00 – Ato pela Educação Chapecó 19h00 – Ato regional do Oeste de Santa Catarina
  • 6. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 6/27 Domingo, 25 de março de 2018 Nova Erechim 10h00 – Encontro com o sistema cooperado da agricultura familiar São Miguel do Oeste 14h30 – Visita na produção de leite CooperOeste 18h30 – Ato cultural PARANÁ Segunda-feira, 26 de março de 2018 Francisco Beltrão 10h00 – Ato da agricultura familiar do sudoeste do Paraná Foz do Iguaçu 17h00 – Seminário internacional da Tríplice Fronteira Terça-feira, 27 de março de 2018 Quedas do Iguaçu 12h00 – Ato pela reforma agrária Laranjeiras do Sul 15h30 – Visita ao Campus da UFFS e a laboratórios de agronomia 17h30 – Encontro com assentados no Assentamento 8 de junho seguido de confraternização Quarta-feira, de 28 de março de 2018
  • 7. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 7/27 Curitiba 17h00 – Ato de encerramento da Caravana O roteiro da Caravana no estado do Paraná foi repassado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) às autoridades, com as seguintes informações (docs anexos): Caravana Sul Entra no Paraná pela Rodovia BR 373 Passa por Marmeleiro PR 180 até Beltrão – Entrada PRF Saí de Beltrão na PR 180, entra na PR 281 até Dois Vizinhos Saí de Dois Vizinhos pela PR475 até Rio Iguaçu (usina) Passando o rio Iguaçu anda pela PR 473 até Quedas do Iguaçu Sai de Quedas do Iguaçu e anda 35 km na PR 473, em seguida entra na BR 277 até o primeiro trevo de Laranjeiras do Sul No primeiro trevo pega a direita pela PR 158, chegando na Universidade UFFS Saindo da UFFS segue 1.500m pela PR158 parando no Assentamento 8 Junho (sentido Rio Bonito do Iguaçu) Saindo do Assentamento 8 de Junho retorna a BR 277 até Guarapuava Saindo de Guarapuava continua na BR 277 até Curitiba. Entretanto, um fato curioso se notou: o Paraná foi o único estado da federação de todos os percorridos pela caravana a não fornecer uma escolta policial para a comitiva dos ônibus. Ausentes as autoridades de escolta, grupos contrários à presença da Caravana no estado se sentiram autorizados a realizar manifestações criminosas, lembrando que são criminosos os atos e as
  • 8. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 8/27 postagens com ameaças de morte e/ou a integridade física de Lula ou qualquer militante que se junte à caravana, bem como o que se vê nas imagens que podem ser acessadas através do link: apagado , onde pessoas arremessam pedras, paus, rojões em direção aos atos realizados pela militância com a caravana, assim como chicotes e afins, chegando-se ao cúmulo de, na data de 27/03, pelo menos três tiros serem disparados contra Lula e a Caravana no caminho entre Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul no estado do Paraná. Conforme nota emitida na noite do dia 27/03 pelo Presidente do Partido dos Trabalhadores no Paraná, que abaixo se transcreve: Nota do presidente do PT-PR sobre o atentado contra os ônibus da Caravana Lula no Paraná O que houve nesta noite foi um atentado à vida do presidente Lula. Uma tentativa clara de homicídio. Felizmente ninguém ficou ferido, mas não vamos tolerar esse tipo de ataque fascista. O Paraná foi o único estado da Federação de todos os percorridos pela caravana a não fornecer uma escolta policial para a comitiva dos ônibus. Eis o resultado. Que isso alerte as autoridades do Estado e que sejam tomadas as devidas providências. Lembrando que foram atitudes como essa que levaram a Alemanha ao nazismo. Resistimos e lutamos! Dr. Rosinha Presidente do PT-PR
  • 9. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 9/27 Diante do tamanho quadro de violência que se vislumbrava na passagem da Caravana de Lula pela Região Sul, o Coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, através das mídias sociais, disponibilizou o e-mail advogademocracia@gmail.com, para quem as pessoas que se sentissem agredidas pelos atos criminosos cometidos em referência, pudessem enviar suas denúncias amparadas por material probatório, a fim de que tudo fosse encaminhado às autoridades competentes, para as medidas cabíveis.. De fato, quase uma centena de denúncias chegou por e- mail ao Coletivo Noticiante, tornando imprescindível o oferecimento da presente Notícia Crime tivesse que ser oferecida. 1.1. O atentado a um dos ônibus da Caravana Na noite do dia 27/03, percebeu-se que uma denúncia enviada ao Coletivo na noite anterior (26), consistente por prints de uma conversa de Whatsapp num grupo denominado “CARAVANA CONTRA LULA 26/03”, descrevia os atos que foram, de fato, praticados na noite do dia 27. Conforme denúncia realizada pela Presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores, a Senadora Gleisi Hoffmann, que pode ser acessada em áudio através do link: apagado, os criminosos utilizaram um instrumento chamado miguelito para furar os pneus de um, dos ônibus da Caravana, entre os municípios de Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, desferindo ao menos dois tiros no veículo, que transportava o pessoal de imprensa.
  • 10. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 10/27 Veja-se, das denúncias encaminhadas ao Coletivo Noticiante, através dos prints abaixo:
  • 11. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 11/27
  • 12. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 12/27
  • 13. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 13/27
  • 14. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 14/27
  • 15. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 15/27
  • 16. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 16/27
  • 17. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 17/27
  • 18. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 18/27 A P A G A D O
  • 19. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 19/27
  • 20. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 20/27 Conforme noticiado no Portal UOL (https://eleicoes.uol.com.br/2018/noticias/2018/03/27/delegado-cre- em-ao-menos-dois-envolvidos-em-tiros-contra-caravana-de-lula.htm) “Delegado crê em ao menos dois envolvidos em tiros contra caravana de Lula”. Assim, diante dos indícios de que o atentado praticado na noite do dia 27/03 possa ter sido planejado e praticado pelos Noticiados A.S inscrito no CPF/MF sob nº 056XXXXXX86 – Endereço: XXXXXXXXX- ARAPOTI - PR – CEP: 84990000 – Telefone (43) XXXX827, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 43 XXXXXX20; M, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX87; J, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX96; A. S, , DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 46 XXXXX77; H. C. DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX40; M, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX77; M B, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX87; T, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX83, R., FONE/WHATSAPP Nº 44 XXXXXX42 e M. K. FONE/WHATSAPP Nº 42 XXXXXX77; todos integrantes do GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” requer-se do Ministério Público do Estado do Paraná a urgente identificação de todos os referidos noticiados que ainda não estejam qualificados, através de seus números de telefone/Whatsapp, utilizados no grupo referido, com o posterior encaminhamento da presente Notícia Crime à Polícia Federal no Paraná, uma vez que, nos termos do Art. 109, IV CF, os crimes
  • 21. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 21/27 políticos são de competência da Justiça Federal, para abertura de inquérito a fim de que possam ser apuradas as supostas práticas dos delitos tipificados no artigo 121 § 2°, II e IV (tentativa de homicídio qualificado), 288 (formação de quadrilha) e/ou 288-A (constituição de milícia privada), todos do Código Penal Brasileiro e artigo 20 da Lei 13.260/2016 artigos 15 e 20 da Lei 7.170/1983. 1.2. As demais condutas O Noticiado V. Z, vulgo ZOZ BARBUDO, residente na residente na Rua XXXXXXXX, ap. 201, cidade de Palotina/PR, como pode ser visto no vídeo através do link: https://drive.google.com/file/d/1rh3I_fr-hcy4OOEU3TtxX- WoEtOUfbUg/view?usp=sharing ameaçou de morte o ex-presidente Lula, caso esse fosse até a cidade de Palotina: “O Lula, se ele viesse aqui em Palotina, na minha terra, aqui onde eu moro, esse homem seria um cara morto. Não por nenhum outro, por mim: eu mataria ele! Porque eu nem preso ia; eu concordo com tudo o que você fala, porque o Lula pra mim, é um bosta, um esterco” (sic). E, completa: “um abraço, Nelson! Um abração pra você, cê merece” (quem é Nelson Barbudo e o que terá feito para merecer esse abraço?). R. B, em sua rede social Facebook, https://www.facebook.com/xxxxxxx.58, num grupo denominado “Amigos de Palmeira”, planeja atos de terrorismo em relação à Caravana, incitando os demais membros do grupo ao ódio e à pratica de atos criminosos, desde o transcurso compreendido pela Cidade de Palmeira, até Curitiba.
  • 22. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 22/27
  • 23. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 23/27 O Noticiado B. C. posta foto em um sua rede social Facebook, incitando apedrejamento de Lula: Dado ao número de denúncias que não param de chegar, o Coletivo Noticiante requer o prazo de 10 (dez) dias, para aditar a presente Notícia Crime, bem como oferecer seu rol de testemunhas. 2 – DO DIREITO:
  • 24. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 24/27 Enfim, caso as condutas que expressaram planejar no grupo de Whatsapp tenham se concretizado, como há indícios, os noticiados em referência acabaram - por livre e espontânea vontade e de forma criteriosamente planejada em conjunto, cometendo crime de perigo concreto abstrato – incorrendo, assim, no artigo 121 § 2°, II e IV do Código Penal, na forma tentada, que ‘’in verbis’’ dispõe: Homicídio simples - tentativa Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. A tentativa ocorre quando, não obstante praticados os atos de execução para a ocorrência da morte, ela não advém “... Por circunstâncias alheias à vontade do agente.” (artigo 14, inciso II, do Código Penal). Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: (...) II - por motivo fútil; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (...) Pena - reclusão, de doze a trinta anos. E, mais, nos artigos 288 e 288-A do mesmo diploma legal: Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
  • 25. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 25/27 Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. O terrorismo como crime político O terrorismo é tipicamente uma atuação de natureza política, pois é destinada a causar temor, fobias, pavor em coletividades com objetivo de obter delas um fazer ou abster político, seja apoiar xenofobia, a discriminação contra pessoas ou grupos ou fomentar preconceito de raça, cor, etnia ou religião. A legislação antiterror brasileira é formada por um complexo normativo entre a Lei 7.170/1983 e a Lei 13.260/2016, às quais se acoplam a Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) e Lei 13.170/2016 (Lei de Bloqueio de Ativos Terroristas). Lei 7.170 de 1983 Art. 15 Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
  • 26. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 26/27 Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. 3 – DOS REQUERIMENTOS: Ante tudo o que foi colocado e diante de todas as peculiaridades que envolvem os casos penais em questão, resta manifesto que os NOTICIADOS praticaram as condutas típicas prescritas nos artigos elencados na fundamentação, motivo pelo qual se requer digne esta Digna Procuradoria a acolher a presente representação criminal expressa, para que se requeira a PRISÃO PREVENTIVA, como garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, dos Noticiados A.S inscrito no CPF/MF sob nº 056XXXXXX86 – Endereço: XXXXXXXXX- ARAPOTI - PR – CEP: 84990000 – Telefone (43) XXXX827, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 43 XXXXXX20; M, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX87; J, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX96; A. S, , DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 46 XXXXX77; H. C. DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX40; M, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX77; M B, DO GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX87; T, DO GRUPO DE WHATSAPP
  • 27. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 27/27 “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” FONE/WHATSAPP Nº 45 XXXXXX83, R., FONE/WHATSAPP Nº 44 XXXXXX42 e M. K. FONE/WHATSAPP Nº 42 XXXXXX77; todos integrantes do GRUPO DE WHATSAPP “CARAVANA CONTRA LULA 26/03” , bem como de VENDELINO ZOZ, vulgo ZOZ BARBUDO, residente na Rua 1º de Janeiro, 1121, ap. 201, cidade de Palotina/PR, COM PERFIL NO FACEBOOK apagado e, consequentemente, a instauração do procedimento penal competente para viabilizar a responsabilização criminal de todos os noticiados, nos termos da legislação invocada no item 2 da presente peça. Outrossim, pugna-se, nos termos do artigo 240 do CPP, pelo requerimento de busca e apreensão dos aparelhos telefônicos de todos os noticiados, a fim de que se possa fazer a perícia das conversas e áudios que tenham relação com os fatos acima narrados. Requer, ainda, sejam encaminhados todos os procedimentos para apuração da ausência das polícias no estado do Paraná, em relação à segurança da caravana. A apuração desses crimes importa na constatação dos ilícitos e consequentemente na efetiva responsabilização dos Noticiados pelos crimes cometidos. Por esse motivo, requer-se a Vossa Excelência a juntada dos documentos em anexo, com a quebra de IP e sigilo telefônico para identificação dos Noticiados não qualificados, bem como a oitiva de integrantes do ônibus que sofreu o atentado, bem como a produção de todo e qualquer meio de prova em direito admitido. NESSES TERMOS, CONFIA NO DEFERIMENTO.
  • 28. ____________________________________________________________________________ Advogadas e Advogados pela Democracia e-mail: advogademocracia@gmail.com Advogadas e Advogados pela Democracia 28/27 CURITIBA, 28 DE MARÇO DE 2018. COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA TÂNIA MARA MANDARINO OAB/PR 47811 JOSÉ CARLOS PORTELLA JR OAB/PR 34.790 IVETE CARIBÉ DA ROCHA OAB/PR 35.359