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divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO
Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1
AULA 00
1 Constituição Federal. 1.1 Título I: Dos Princípios
Fundamentais.
I. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 13
II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS------------------------------------------------------------------------- 14
III. QUESTÕES DA AULA ------------------------------------------------------------------------------------------ 35
IV. GABARITO------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 39
V. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA------------------------------------------------------------------------- 40
Olá futuros Técnicos da Câmara dos Deputados!
Prontos para o SEU salário de R$ 12.286,61?
Primeiramente, vou fazer uma rápida apresentação para que vocês me
conheçam um pouco melhor. Meu nome é Roberto Troncoso, sou Auditor
Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União aprovado no
concurso de 2007 e pós-graduado em Auditoria e Controle da Gestão
Governamental. No Tribunal, exerço a função de Pregoeiro Oficial e Gerente de
Processos. Sou também professor de Direito Constitucional em cursos
preparatórios para concursos e palestrante de técnicas de aprendizagem
acelerada aplicadas a concursos públicos. Antes de trabalhar na Corte de
Contas, fui Agente da Polícia Federal e Técnico Judiciário do TJDFT.
Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, também fui aprovado
dentro das vagas para outros cargos, porém, sem assumi-los: Agente de
Polícia Federal Regional – 2004, Agente de Polícia Civil do DF – 2004,
Ministério das Relações Exteriores – Oficial de Chancelaria – 2004 e
Escriturário do BRB – 2001.
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Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se você estiver com
pressa e tiver que pular alguma parte desse material, pule a parte relativa à
matéria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE AS PRÓXIMAS PÁGINAS.
Elas economizarão um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencial
entre o tão sonhado cargo de Técnico da Câmara dos Deputados ou mais uma
reprovação.
Afiar o machado. É exatamente isso que faremos AGORA.
O PROCESSO DE ESTUDO PARA CONCURSOS
Uma vez apresentados, gostaria de dizer para vocês que o processo de estudo
para concursos públicos pode ser dividido em três etapas: aprendizado do
conteúdo, revisão da matéria por meio de esquemas e mapas mentais e, por
fim, a aplicação do conhecimento e mensuração do nível de aprendizagem
por meio de resolução de exercícios e provas anteriores.
Nosso curso se dedica aos três passos:
Exposição teórica do conteúdo completo da matéria de forma
simples e objetiva, com a linguagem mais acessível possível.
Esquemas com a matéria abordada para facilitar o estudo e a
revisão.
Mais de 500 exercícios do CESPE resolvidos e comentados! De
forma complementar e quando necessário, vamos também resolver
exercícios de outras bancas, ok?
Não há exigência de conhecimentos prévios. O curso é voltado
tanto para o estudante que nunca estudou Direito Constitucional
quanto para o aluno mais avançado, que quer adquirir
conhecimentos profundos sobre o tema.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma
árvore, passaria seis afiando meu machado."
(Abraham Lincoln)
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METODOLOGIA
Meu caro aluno e futuro Técnico da Câmara dos Deputados, no
desenvolvimento desse material, para que você entenda melhor os conceitos,
utilizarei a linguagem mais fácil e acessível possível, sem me prender ao
“juridiquês”. No entanto, tenha em mente que a linguagem jurídica é muito
importante e é ela que provavelmente cairá em sua prova.
Primeiramente, farei a exposição do conteúdo. Logo em seguida, sempre que
necessário, trarei um esquema para que você possa revisar a matéria com
mais rapidez. Por último, trarei uma bateria de exercícios comentados
relacionados ao tema.
Em um primeiro momento, você poderá ficar apreensivo em relação ao número
de páginas de algumas das nossas aulas. No entanto, esse material foi
desenvolvido para que a sua leitura flua tranquilamente e seja
bastante rápida. Para você ter uma ideia, na aula de hoje, teremos APENAS
6 páginas de conteúdo (teoria). O restante das páginas é dividido entre
MUITOS exercícios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as
questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a
leitura do material é bastante rápida e agradável!
COMO FAZER EXERCÍCIOS?
1- Faça as questões uma a uma e confira o gabarito IMEDIATAMENTE.
Caso tenha alguma dúvida, procure saná-la de pronto. Evite fazer
um bloco inteiro para somente depois conferir. Você acaba sem sanar
todas as suas dúvidas e perdendo informações valiosas.
2- Ao terminar a bateria, calcule quantos itens você acertou, quantos errou
e qual foi sua porcentagem de acertos (uma errada anula uma certa,
estilo Cespe, ok?, ainda que a prova seja de outra banca). Mas por que,
Roberto? Resposta: para saber a efetividade do seu estudo e para ter um
parâmetro de autoavaliação.
3- Faça e refaça várias vezes a mesma lista de exercícios. Dois
fatores são responsáveis pela memória solidificada. O primeiro é a
associação do conhecimento a uma forte emoção. É por isso que
sempre nos lembramos do primeiro beijo, do primeiro carro, ou da
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primeira vez que nós.......você entendeu.... Como é difícil associar o
Direito a uma forte emoção, devemos recorrer ao próximo fator.
O segundo fator é a repetição. Quando repetimos tanto alguma ação
que ela se torna automática, aí sim, nosso conhecimento estará
solidificado. E é exatamente por isso que você deve revisar a
matéria várias vezes, fazer muitos exercícios e fazer as mesmas
listas várias vezes!
4- Quando atingir entre 80% e 90% (líquido), PARABÉNS! E VÁ ESTUDAR
OUTRA MATÉRIA! Não tente chegar aos 100%, pois o custo
benefício desse conhecimento é baixo. Lembre-se: seu objetivo é
passar na prova e não virar doutor em Direito Constitucional.
Observe que o CESPE (sua banca examinadora) usa somente questões de
Certo ou Errado. Assim, treinaremos, na maioria das vezes, dessa forma. Até
mesmo porque, quando estamos fazendo exercícios de múltipla escolha, ao
marcarmos uma assertiva que temos certeza de estar certa, tendemos a
descartar automaticamente os demais itens da questão, ou, no mínimo,
analisamo-los de forma tendenciosa. Dessa forma, não fazemos o juízo de
valor mais adequado e, consequentemente, aprendemos menos.
COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE
A grande maioria das pessoas não busca maneiras de se melhorar ou de
melhorar seu método de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se
continuamos a ter sempre as mesmas ações, vamos obter sempre os mesmos
resultados...
Eu sei que é difícil sair da nossa zona de conforto. Mas é necessário que
façamos isso! Antes de continuar, assista a esse vídeo. Dura 6 minutos.
http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.
“Insanidade é fazer sempre as mesmas
coisas esperando obter resultados diferentes”
(Albert Einstein)
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Gostaram do vídeo? Muitas pessoas estudam para concursos públicos por dois,
três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê? Será que essas pessoas
não são inteligentes?
Eu garanto que elas são inteligentes sim! E muito! Mas talvez o método de
estudo dessas pessoas não esteja sendo tão eficiente quanto poderia. Vou dar
algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse método
funcionou até agora para mim e para TODOS os meus alunos que
estudaram dessa forma, sem exceções. Espero que ajude você
também.
1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu
caderno (ou mapa mental).
Tudo o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno.
Tudo o que você ler nos livros e for importante, coloque no caderno.
Todos os exercícios que você fizer e que a informação não esteja no
caderno, coloque lá. Até mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu
caderno (ou mapa mental).
Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informação
estará do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara.
2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a
informação no seu caderno.
É muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas
de livro correspondem, em média a 10 de caderno. E é muito mais
rápido ler 10 páginas escritas do seu jeito do que 100 páginas de
linguagem rebuscada.
3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mínimo três
vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias).
O conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele
vai caindo devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa
nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende
que aquilo não é importante e descarta a informação. Dessa forma,
devemos então mesclar o estudo de novas matérias com as revisões do
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que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na
superfície e não deixarmos que ele afunde.
Por isso, a revisão periódica é FUNDAMENTAL! É aqui que você
realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento
no cérebro. Se você deixar para revisar na última hora, não vai adiantar
nada.
É exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos
exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu já
aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma ágil de
resgatar e revisar a informação: o caderno ou o mapa mental.
Revisar a matéria direto nos livros, mesmo com o realce / marca-texto /
sublinhados etc. não é a forma mais eficiente de resgatar a informação.
Vocês perceberão nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas em três
cores para sistematizar o conteúdo. O meu caderno é EXATAMENTE desse
jeito. Esses esquemas são praticamente a digitalização das minhas anotações.
CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES
A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e é uma habilidade que pode
ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam sobre como fazer um bom
caderno; se é melhor fazê-lo em meio físico ou digital, sobre o tamanho
ideal...
Se os resumos no computador funcionam para você, não há problema algum.
Se o formato vai ser eletrônico ou físico, vai depender de pessoa para pessoa.
Os meus, por exemplo, eram físicos. Mas volto a dizer que não há problema
algum em ser eletrônico.
Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de
aproximadamente 120 páginas para TODA a matéria de Direito Constitucional
está de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO é uma matéria ENORME! Na
grande maioria das outras matérias, o seu resumo será bem menor que isso.
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O grande segredo dos resumos e esquemas é o seguinte:
Se os seus esquemas contemplarem esses cinco passos, você já terá um
excelente resumo. Assim, um caderno eficaz é aquele que te permite:
a) Acessar a informação de maneira rápida (bateu o olho, viu preto, já
sabe que é estrutura!). É por isso que o tamanho não é tãããããão importante
assim. Se você revisa rápido 100 páginas, está tudo certo. Claro que também
não pode ficar grande demais...
b) Anotar de maneira rápida (por isso as frases curtas com a essência da
ideia).
Lembre-se de que ter um caderno muito bom e não revisá-lo, não
adianta NADA.
1) Sempre coloque as palavras-chave. Retire todos (ou quase todos) os
conectores. Deixe somente a essência das informações;
2) Sempre use frases curtas;
3) Divida a informação: coloque uma ideia em cada frase e cada frase em
uma linha separada (na medida do possível). Assim, elas sempre ficarão
curtas e bem distribuídas;
A memória é composta por fragmentos. Se memorizarmos os fragmentos
mais importantes, teremos uma melhor compreensão do todo;
4) Faça uma diagramação visual. Jamais escreva em seu caderno de forma
linear, fica muito mais difícil resgatar a informação;
5) Use cores (sem exageros!). Cada cor deve ter um significado. Os
esquemas que trarei para vocês funcionam assim:
Preto = estrutura
Azul = informação
Vermelho = realce (não necessariamente importante)
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FOCO NO ESTUDO
Um dos maiores conselhos que você pode receber de mim e da grande maioria
das pessoas que já passaram em um concurso público é o seguinte: O FOCO É
ESSENCIAL!
Não adianta nada ficar correndo atrás de edital. Foque em apenas um
concurso. É claro que você vai também fazer as outras provas que forem
aparecendo, mas o estudo deve sempre ser focado para apenas um concurso.
Quando digo foco, não quero dizer que temos que estudar 2, 3, 4 anos para
passar em um concurso. Uma pessoa pode estudar extremamente focada por 2
meses e passar em um excelente concurso. O que não costuma dar muito
certo é ficar correndo atrás de edital...
ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO
Outra coisa: eu ouço muita gente dizendo assim: “estou estudando para o
próximo concurso...é muita matéria....para esse não vai dar...mas já vou
adiantando o estudo né?...ahhh você sabe como é... é difícil né?....”
Jamais estude para o próximo concurso. Estude SEMPRE para ESSE
concurso! Se você fala para você mesmo que está estudando para o próximo,
seu cérebro recebe o seguinte comando: “não preciso aprender agora, pois
esse conhecimento não me será útil.”
Por outro lado, se você estudar para ESSE concurso, você dá o comando para
que o seu cérebro aprenda AGORA e não deixe nada para depois. Além disso,
se você diz para você mesmo que está estudando para ESSE concurso, as
suas atitudes são de alguém que vai passar NESSE concurso:
“Para quem não sabe para onde quer ir,
qualquer caminho serve”
(Lewis Carroll)
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Quando eu tiver alguma dúvida, eu vou saná-la imediatamente, porque
eu sei que não tenho mais tempo. Eu preciso dessa informação AGORA:
eu vou passar NESSE concurso;
Quando bater aqueeeeeela preguiça, eu vou resistir, porque eu sei que
não tenho mais tempo. Eu preciso estudar AGORA: eu vou passar
NESSE concurso;
Quando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa, eu vou
resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar
NESSE concurso;
Quando os meus olhos estiverem ardendo e a minha cabeça, as costas, o
bumbum e até os fios de cabelo estiverem doendo, eu vou resistir,
porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar NESSE
concurso;
Se você estuda para ESSE concurso, as chances de tomar atitudes como essas
são infinitamente maiores. Estudar para o próximo concurso é o mesmo que se
enganar.
NÃO ACREDITE NO QUE VOCÊ ACABOU DE LER
Não acredite e nem duvide nessas e em outras técnicas repassadas por mim
ou por qualquer outro professor. TESTE você mesmo e veja se funciona ou
não.
Faço agora o meu segundo pedido a você: Teste direito! Faça bem feito!
RESPONDA AGORA ESSAS PERGUNTAS MÁGICAS:
Se eu fosse fazer bem feito, como eu faria?
Se eu fosse estudar PARA PASSAR, como é que eu estudaria?
Se eu fosse estudar direito e para ESSE concurso, como é que eu
estudaria?
Se eu fosse morrer se eu não passasse nesse concurso, como é
que eu agiria? Quais as atitudes que eu teria?
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Se você testar direito, do jeito que eu expliquei e mesmo assim tiver alguma
dúvida, critica ou sugestão, fique à vontade para me mandar um email
(robertoconstitucional@gmail.com). Tenho certeza de que essa troca de
experiências será muito enriquecedora para todos nós.
É justamente a atitude de se melhorar constantemente que te fará um
vencedor!
É como disse o vídeo: O que faz alguém ser bom em algo? Dedicação.
Trabalho duro. E fazer isso com a direção e metodologia corretas. Se você fizer
isso, de qualquer jeito, você será bom.
Mas o que faz alguém ser profissional em alguma coisa? É pegar aquela
pequena decisão que você tomou e executá-la, levando isso mais longe do que
a sua imaginação pode levar. É dedicar cada respiração do seu corpo, cada
pensamento, cada momento, para aquela causa. É dar absolutamente o seu
MELHOR e não se acomodar por nenhum motivo. Não é talento, não é
inteligência, é simplesmente, “o tamanho do seu apetite pelo sucesso”.
SUCESSO!!
Roberto Troncoso
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FALANDO SOBRE A SUA PROVA
O conteúdo do nosso curso se baseia no edital que está na praça. Se vocês já
tiveram a oportunidade de analisá-lo, verão que ele é bastante extenso, o que
requer um esforço extra da nossa parte. Vejam só o seu edital, na ordem em
que será visto em nossas aulas:
TÉCNICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Aula 00 1 Constituição Federal. 1.1 Título I: Dos Princípios Fundamentais.
Aula 01
1.2 Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos
Aula 02 1.2 Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: direitos sociais; direitos de
nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.
Aula 03 1.2 Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: remédios constitucionais
Aula 04
1.3.1 Da Administração Pública, Seção I – Disposições Gerais e Seção II – Dos
Servidores Públicos.
Aula 05
Capítulo II – Do Poder Executivo – Seção I – Do Presidente e do Vice-Presidente da
República e Seção II – Das Atribuições do Presidente da República;
Aula 06 1.4 Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo I – Do Poder Legislativo;
Aula 07
1.4 Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo I – Do Poder Legislativo: processo
legislativo
Aula 08 Capítulo III – Do Poder Judiciário - Seção I – Disposições Gerais.
Aula Extra 1.3 Título III: Da Organização do Estado: Capítulos I, II, III, IV, V e VII.
A programação será seguida com a maior fidelidade possível ao calendário e ao
conteúdo programático. No entanto, ela não será rígida e poderá haver
alterações no decorrer do curso.
Abordaremos os pontos mais importantes e que, a nosso ver, têm maior
possibilidade de cair na sua prova.
Caso necessário, enviem suas dúvidas, sugestões, pedidos especiais,
comentários sobre o material etc. para o Fórum.
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Finalizada a parte introdutória, vamos ao estudo!
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I. INTRODUÇÃO
Para melhor entendermos o que estamos estudando, é necessário que
coloquemos o conhecimento na “gaveta” correta do nosso cérebro. Assim,
sempre que estiver estudando algum conteúdo, é necessário saber em qual
parte do todo ele se encaixa. É como se, primeiramente, sobrevoássemos de
avião para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o terreno de
cima, aí sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele.
Essa é uma das possíveis estruturas do Direito Constitucional, observe-a bem
e sempre a utilize para se orientar em seus estudos.
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II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Meu caro aluno e futuro Técnico da Câmara dos Deputados, quando se fala em
princípio, no que você pensa? Se você pensou: “início, acertou em cheio! Os
princípios são o início / de onde começam as coisas / as bases / os
fundamentos. Da mesma forma, os princípios fundamentais são as bases, os
pressupostos, os valores máximos, as diretrizes da República Federativa do
Brasil.
Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípios explícitos), ou
podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princípios
implícitos).
É nessa parte que a Constituição traça os esquemas gerais de organização do
Estado brasileiro. Além disso, ela nos fala:
Quais são os princípios que devem ser seguidos quando o Brasil for se
relacionar com outros Estados?
Quando o Brasil for elaborar alguma política pública, quais devem ser
seus objetivos?
Quais as bases/os fundamentos da República Federativa do Brasil?
Vamos começar então:
1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO
(REPÚBLICA)
Os princípios fundamentais foram trazidos pela Constituição logo no início de
seu texto: nos artigos 1° ao 4°. No art. 1°, a CF estabelece a forma de
Estado (Federação) e a forma de Governo (República), além de enunciar
nosso regime político como sendo um Estado democrático de Direito.
Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o
presidencialismo.
Vamos devagar:
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Forma de Estado é como ele se divide / se reparte. A federação
pressupõe uma unidade central, chamada União e outras unidades
autônomas descentralizadas (no caso do Brasil, estados e municípios). O
“oposto” da federação é o Estado Unitário.
Forma de Governo é como os governantes se relacionam com seus
governados: res publica (coisa pública) significa que o governo é feito
para o povo e a “coisa” é do povo. O “oposto” da república é a
monarquia.
Sistema de Governo e a forma como se relacionam os poderes
Legislativo e Executivo na governança. O presidencialismo é o sistema
onde o Poder Executivo possui maior “independência”, governando com
mais liberdade e com menos interferência do Legislativo. O “oposto” do
presidencialismo é o parlamentarismo.
2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Observe o art. 1º da Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos (...)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Pronto! Você já acabou de aprender os FUNDAMENTOS da República Federativa
do Brasil (RFB). Para facilitar o seu estudo, existe um mnemônico para os
fundamentos (sílabas em vermelho no seu esquema): SO-CI-DI-VA-PLU
No entanto, para que você não confunda se o mnemônico é dos fundamentos
ou dos objetivos (estudaremos daqui a pouco) ou dos princípios nas relações
internacionais (também estudaremos daqui a pouco), basta colocar mais uma
sílaba no seu mnemônico. E ainda vai rimar!
Federação
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(leia as 3 primeiras sílabas e depois as 3 últimas, acentuando a letra “U”)
SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ
Fundamentos
3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Observe agora o parágrafo único do art. 1º da CF88:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
Nesse dispositivo, são trazidos mais dois princípios muito importantes: a
titularidade do poder (do povo) e o da democracia.
O Brasil é um Estado democrático de Direito: significa que o Estado brasileiro é
governado pelo povo (democrático) e também tem que obedecer às leis (de
direito). O governo democrático é aquele em que o destinatário das políticas
públicas (o povo) participa de sua elaboração. A democracia se divide ainda
em:
a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o
próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democracia é
típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180
milhões de brasileiros mandando e-mails para se discutir como será a
atuação do governo na saúde, por exemplo).
b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as
políticas públicas.
c) Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da
indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as
políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o
povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação
indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse
é o modelo adotado pelo Brasil.
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No art. 14, a CF diz como é que o povo exercerá diretamente o poder:
Lembre-se:
Forma de Estado: FEDERAÇÃO
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.
4. SEPARAÇÃO DOS PODERES
Em seu artigo 2º, a Constituição nos traz um importante princípio: o da
separação dos poderes. Observe o referido artigo:
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Esse princípio, cuja origem remonta à Revolução Francesa e a Montesquieu, é
importantíssimo porque evita que o poder fique todo nas mãos de uma só
pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e excessos.
Observe que os poderes são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si.
Assim, não pode haver prevalência, subordinação ou hierarquia de um poder
sobre os outros sendo que eles devem operar de forma conjunta.
No entanto, não existe uma separação rígida e absoluta entre os poderes,
sendo que a própria Constituição prevê algumas interferências de uns nos
outros. Assim, a separação dos poderes no Brasil é flexível e cada um exerce,
além de suas funções típicas, funções atípicas:
• Sufrágio universal
• Voto direto, secreto e igualitário
• Plebiscito
• Referendo
• Iniciativa popular de lei
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Poder Executivo: sua função típica é administrar e executar as
leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando
profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex:
quando elabora Medidas Provisórias ou Leis Delegadas).
Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar, mas
exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado
Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e
II e parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto
administração pública, realiza licitações etc.).
Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o
direito. No entanto, esse Poder exerce, como funções atípicas, a
legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e
a administração (ex: quando atua enquanto administração pública,
realiza licitações etc.).
Vale ressaltar que, em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser
delegadas para os outros poderes (princípio da indelegabilidade). No
entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita,
como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao
Poder Executivo a elaboração de uma lei.
Do princípio da separação dos poderes, surge um sistema chamado de
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, também conhecido como checks
and balances. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes
entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Assim, cada poder
deve exercer suas funções e, ao mesmo tempo “fiscalizar e controlar” os
outros poderes, justamente para evitar abusos e excessos. Assim, a
Constituição brasileira prevê mecanismos para que os três poderes interfiram
na atuação uns dos outros, para evitar os desvios de conduta.
ATENÇÃO: o sistema de freios e contrapesos não retira a
independência (relativa) dos poderes.
Ex. 1: o Legislativo não pode elaborar leis livremente: existe o veto do
Executivo e o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário.
Ex. 2: o Executivo não administra livremente: existe o controle dos seus
atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.
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Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar
ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar
esses dois atos (se extrapolarem os limites).
Ex. 4: art. 101, parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Estão vendo? O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem
escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar).
Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos
outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.
Por fim, lembre-se de que o DF não tem judiciário próprio, sendo o poder
judiciário do DF organizado e mantido pela União.
5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Continuando a leitura da Constituição, encontramos no artigo 3º os objetivos
fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material (aquela “de
verdade”) aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de
concretizar a democracia econômica, social e cultural e tornar efetivo o
fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais são
metas que o Estado brasileiro deve perseguir e alcançar. Observe:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com um verbo!
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6. PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
No artigo 4º, a Constituição nos traz como o Brasil deve atuar quando for se
relacionar com outros Estados. Esses princípios podem ser divididos, para fins
didáticos, em 3 grupos:
- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalência dos direitos humanos
- Concessão de asilo político
- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
7. INTEGRAÇÃO DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA
Finalmente, o parágrafo único do art. 4° nos diz que o Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Observe que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América LATINA! Não é América do Sul, não é do MERCOSUL e
não é da América! Essa questão cai bastante em provas!
ESQUEMATIZANDO:
1 – Princípios ligados à
independência nacional
2 – Princípios ligados
à pessoa humana
3 – Princípios
ligados à paz
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Forma de Estado: FEDERAÇÃO
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.
Fundamentos - soberania;
- cidadania
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ
Titularidade do Poder: POVO
Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:
- o poder é exercido - Pelos representantes (indiretamente) E
- Pelo povo (diretamente)
Separação - Sistema de freios e contrapesos
dos poderes - Os poderes são - independentes
- harmônicos entre si
- O judiciário do DF é organizado e mantido pela União (o DF não possui
judiciário próprio)
- Os poderes possuem funções típicas e atípicas
- Funções TÍPICAS - Executivo: Administração
- Judiciário: Jurisdição
- Legislativo - Legislar
- Fiscalizar
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
• Sufrágio universal
• Voto direto, secreto e igualitário
• Plebiscito
• Referendo
• Iniciativa popular de lei
Objetivos
fundamentais
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Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais
- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalência dos direitos humanos
- Concessão de asilo político
- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
1 – Princípios ligados à
independência nacional
2 – Princípios ligados
à pessoa humana
3 – Princípios
ligados à paz
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CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS
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EXERCÍCIOS
1. (CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Civil) A República Federativa do Brasil rege-
se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não
intervenção.
A Constituição Federal elenca no art. 4º os princípios que regem o
Brasil em suas relações internacionais. Um deles é o princípio da não
intervenção, que está ligado à independência nacional. Vamos
relembrar os demais:
- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalência dos direitos humanos
- Concessão de asilo político
- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Gabarito: Certo.
2. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) A dignidade da pessoa
humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência
dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil.
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão
explícitos nos arts. 1º a 4º da Carta Magna.
A dignidade da pessoa humana está no rol dos fundamentos da
República (art. 1º). A construção de uma sociedade livre, justa e
solidária se encontra entre os objetivos (art. 3º). Por último, a
prevalência dos direitos humanos está nos princípios que regem as
relações internacionais do Brasil (art. 4º).
Gabarito: Certo.
1 – Princípios ligados à
independência nacional
2 – Princípios ligados
à pessoa humana
3 – Princípios
ligados à paz
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3. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) Os objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos
entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso.
A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso é trazida na Constituição Federal
no art. 7º, na parte que trata dos direitos sociais, portanto, não está
no rol do art. 3º da CF.
Vamos relembrar os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito: Errado.
4. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo) Violaria o princípio da
separação de poderes norma da Constituição do Estado de Rondônia que
determinasse que os conselheiros do TCE/RO fossem previamente aprovados
pela assembleia legislativa do estado.
O princípio da separação dos poderes está calcado no sistema de freios
e contrapesos, que determina que, apesar de serem independentes
entre si, os poderes devem se contrabalancear, com o fim de evitar
excesso e abuso de poder.
Desse modo, a escolha dos conselheiros do TCE/RO ser aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado não ofende tal princípio, uma vez que
os ministros do TCU são aprovados pelo legislativo federal. Assim, essa
norma da CF foi repetida na CE.
Gabarito: Errado.
5. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Promover o bem de todos, erradicar a
pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da
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República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de
1988.
Os objetivos trazidos pela questão correspondem aos incisos IV, III e
II do art. 3º, respectivamente. Vamos revisar:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito: Certo.
6. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Com a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de
Contas.
A Emenda Constitucional n.º 73/2013 cria os Tribunais Regionais
Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, ou seja, nada a ver!
O art. 2º da CF considera Poderes da União independentes e
harmônicos entre si, apenas o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O
Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Gabarito: Errado.
7. (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) Considera-se inconstitucional
por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional
em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
O art. 60, §4º da CF estabelece quais são as cláusulas pétreas, ou seja,
as normas constitucionais que não podem ser abolidas por meio de
emenda constitucional. Tal vedação consiste em limitação material ao
poder de reforma constitucional. A separação dos poderes consta
neste rol, sendo inconstitucional proposta de EC que pretenda suprimi-
la.
Gabarito: Certo.
Objetivos
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8. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) O mecanismo denominado
sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da
República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
Eis um típico caso trazido pela Constituição (em seu art. 101,
parágrafo único) que exemplifica perfeitamente o sistema de freios e
contrapesos. Perceba que o STF é o mais alto Tribunal do Poder
Judiciário, mas quem escolhe seus ministros é o Executivo (e o
Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma
série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios
e contrapesos agindo.
Gabarito: Certo.
9. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Decorre do princípio
constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a
impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo,
por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
O princípio da separação dos poderes é adotado pela CF. No entanto,
esta separação não é rígida e absoluta. Cada Poder possui sua função
típica, que predomina em suas atividades, mas também possui funções
atípicas, excepcionalmente praticadas, mas plenamente possíveis.
A função administrativa do Poder Judiciário em relação aos seus
órgãos é exemplo de função atípica do Judiciário, que possui como
função típica o exercício da jurisdição.
Gabarito: Errado.
10. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) No que se refere às relações
internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da
igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e da concessão de asilo político, entre outros.
A Constituição estabelece dez princípios que regem a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Os três princípios
citados na questão constam neste rol do art. 4º da CF.
Gabarito: Certo.
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11. (CESPE - 2013 - MPU - Analista) A CF instituiu mecanismos de freios e
contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o
Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
A assertiva funciona como um típico exemplo do contrabalanceamento
existente entre os Poderes, de modo a evitar excessos. Perceba que o
legislativo é o responsável por editar as leis. No entanto, caso esse
“extrapole” e edite uma lei que vá contra a Constituição, o Poder
Judiciário pode retirá-la do ordenamento jurídico. Estão vendo que um
poder equilibra o outro?
Gabarito: Certo.
12. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) A República Federativa do Brasil
rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação
dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação
entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.
Questão perfeita! Literalidade do art. 4º da CF. Vamos relembrar:
- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalência dos direitos humanos
- Concessão de asilo político
- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Gabarito: Certo.
13. (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) O conceito de estado
democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de
direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas
consagrados.
1 – Princípios ligados à
independência nacional
2 – Princípios ligados
à pessoa humana
3 – Princípios
ligados à paz
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Um Estado que optou por ser democrático de direito tem como
característica principal a obediência às suas leis, que serão elaboradas
com a participação dos destinatários, ou seja, do povo. Assim, o Estado
também deve obedecer às leis.
Gabarito: Certo.
14. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) É fundamento da República
Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo da
República Federativa do Brasil e não fundamento. Vamos relembrar os
demais objetivos, trazidos pelo art. 3º:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito: Errado.
15. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área
Administrativa) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são
princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Os dois princípios trazidos pela questão correspondem
respectivamente aos incisos III e V do art. 1º da CF. Vamos revisar os
demais fundamentos da RFB:
Fundamentos - soberania;
- cidadania
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
Gabarito: Certo.
16. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área
Administrativa) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da
CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento
jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.
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O direito de secessão ofende o princípio do federalismo, que não só
está consagrado no art. 1º da CF, como também é considerado pelo
art. 60, §4º como cláusula pétrea, constituindo assim uma limitação
material de emenda à Constituição e não podendo ser suprimido.
Gabarito: Errado.
17. (CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área
Judiciária) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a
cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.
Os três primeiros citados encontram-se no rol do art. 1º, ou seja, são
fundamentos da RFB. No entanto, a prevalência dos direitos humanos
se enquadra como princípio que rege o Brasil em suas relações
internacionais, rol trazido pelo art. 4º.
Gabarito: Errado.
18. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A configuração constitucional do princípio da
separação de poderes impede que o presidente da República legisle, ainda que
no exercício de função atípica.
Cada poder possui suas funções típicas e atípicas. As últimas serão
exercidas excepcionalmente, e devidamente limitadas para que não
haja ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Presidente da
República, membro do Poder Executivo, exerce como função típica a
administração do Estado e como funções atípicas, tanto atividades
legislativas como jurisdicionais.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) A independência
nacional, a defesa da paz e a concessão de asilo político são princípios que
regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
A questão aborda o art. 4º da CF. Os três princípios citados
correspondem aos incisos I, VI e X, respectivamente. Vamos revisar os
demais princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:
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- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalência dos direitos humanos
- Concessão de asilo político
- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Gabarito: Certo.
20. (CESPE - 2013 - DPE-ES) Entre os princípios que regem as relações
internacionais do Brasil incluem-se a solução dos conflitos mediante
intervenção militar e a não concessão de asilo político.
A intervenção militar e a não concessão de asilo político não fazem
parte do rol dos princípios que regem a República Federativa do Brasil
em suas relações internacionais. É justamente o contrário! O correto
seria não intervenção e concessão de asilo político!
Gabarito: Errado.
21. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A República, a democracia, a federação e a dignidade
da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF.
A República, a democracia e a federação estão previstos no caput do
art. 1º da CF. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, está
elencado nos fundamentos da República, inciso III do mesmo
dispositivo.
Gabarito: Certo.
22. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A
República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos
humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição
brasileira.
Apesar de República, democracia, federação e direitos humanos
estarem presentes como princípios fundamentais da República
1 – Princípios ligados à
independência nacional
2 – Princípios ligados
à pessoa humana
3 – Princípios
ligados à paz
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Federativa do Brasil, o parlamentarismo não é adotado no Brasil, que,
por sua vez, é um Estado presidencialista.
Gabarito: Errado.
23. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A
intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são
princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais.
Dentre os princípios que regem o Brasil em suas relações
internacionais estão a não intervenção e a concessão de asilo político.
Gabarito: Errado.
24. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária) A garantia do
desenvolvimento nacional consiste em fundamento da República Federativa do
Brasil.
A garantia do desenvolvimento nacional é um dos objetivos
fundamentais e não um fundamento da RFB. Atenção!
Gabarito: Errado.
25. (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia) O Brasil adota a forma de
governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos
públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de
capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao
texto constitucional.
A forma de governo é como os governantes se relacionam com seus
governados: res publica (coisa pública) significa que o governo é feito
para o povo e a “coisa” é do povo. As condições de elegibilidade estão
previstas no art. 14, que em seu §9º delega à lei complementar prever
casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa,
a moralidade para exercício do mandato e a normalidade e
legitimidade das eleições. Alguém se lembrou da Lei da Ficha Limpa aí?
Gabarito: Certo.
26. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) São fundamentos da
República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana e a autodeterminação dos povos.
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A questão bem que tentou, mas não conseguiu nos enganar! A
autodeterminação dos povos é um princípio que rege o Brasil nas
relações internacionais e não um fundamento da RFB.
Gabarito: Errado.
27. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) Os princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais
do Estado brasileiro.
Isso aí!! Adorei essa questão, que poderia ser resolvida com o simples
raciocínio! Um princípio é o “início”, a “base”, o “ponto de partida” ou,
como a questão disse, “as características mais essenciais” do Brasil.
Gabarito: Certo.
28. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) O princípio da separação dos
Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que
todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas
A separação dos poderes no Brasil é relativa. Isso significa que cada
poder exerce sua função típica e também funções atípicas (ou seja,
funções típicas de outros poderes).
Gabarito: Errado.
29. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e
Patrimônio) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais
incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a
concessão de asilo político.
Isso aí! Vamos revisar os princípios que regem o Brasil nas suas
relações internacionais:
- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalência dos direitos humanos
- Concessão de asilo político
1 – Princípios ligados à
independência nacional
2 – Princípios ligados
à pessoa humana
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- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Gabarito: Certo.
30. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e
Patrimônio) A CF consagra a prevalência da democracia representativa,
fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os
meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida.
A democracia no Brasil é a semidireta ou participativa. Isso quer dizer
que o poder é exercido pelo povo de duas formas: indireta (através
dos representantes do povo) ou direta, através do plebiscito;
referendo; sufrágio universal; voto direto, secreto e igualitário e da
iniciativa popular de lei. Observe:
Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:
- o poder é exercido - Pelos representantes (indiretamente) E
- Pelo povo (diretamente)
Gabarito: Errado.
3 – Princípios
ligados à paz
• Sufrágio universal
• Voto direto, secreto e igualitário
• Plebiscito
• Referendo
• Iniciativa popular de lei
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Meus caros Técnicos da Câmara dos Deputados, chegamos ao final de nossa
aula de hoje. Continuem firmes e estudem de maneira simples, procurando
entender o espírito das normas e não apenas decorando informações. Lembre-
se que A SIMPLICIDADE É O GRAU MÁXIMO DA SOFISTICAÇÃO
(Leonardo da Vinci).
Espero que todos vocês tenham muito SUCESSO nessa jornada, que é
bastante trabalhosa, mas extremamente gratificante!
Abraços a todos e até a próxima aula.
Roberto Troncoso
“Se você acha que pode ou se você acha que não
pode, de qualquer maneira, você tem razão.”
(Henry Ford)
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III. QUESTÕES DA AULA
Princípios fundamentais
1. (CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Civil) A República Federativa do Brasil rege-
se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não
intervenção.
2. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) Os objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos
entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso.
3. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) A dignidade da pessoa
humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência
dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil.
4. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo) Violaria o princípio da
separação de poderes norma da Constituição do Estado de Rondônia que
determinasse que os conselheiros do TCE/RO fossem previamente aprovados
pela assembleia legislativa do estado.
5. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Promover o bem de todos, erradicar a
pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de
1988.
6. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Com a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de
Contas.
7. (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) Considera-se inconstitucional
por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional
em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
8. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) O mecanismo denominado
sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da
República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
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9. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Decorre do princípio
constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a
impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo,
por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
10. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) No que se refere às relações
internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da
igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e da concessão de asilo político, entre outros.
11. (CESPE - 2013 - MPU - Analista) A CF instituiu mecanismos de freios e
contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o
Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
12. (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) O conceito de estado
democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de
direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas
consagrados.
13. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) A República Federativa do Brasil
rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação
dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação
entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.
14. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) É fundamento da República
Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
15. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área
Administrativa) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são
princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
16. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área
Administrativa) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da
CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento
jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.
17. (CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área
Judiciária) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a
cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.
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18. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) A independência
nacional, a defesa da paz e a concessão de asilo político são princípios que
regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
19. (CESPE - 2013 - DPE-ES) Entre os princípios que regem as relações
internacionais do Brasil incluem-se a solução dos conflitos mediante
intervenção militar e a não concessão de asilo político.
20. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A configuração constitucional do princípio da
separação de poderes impede que o presidente da República legisle, ainda que
no exercício de função atípica.
21. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A República, a democracia, a federação e a dignidade
da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF.
22. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A
República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos
humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição
brasileira.
23. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A
intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são
princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais.
24. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária) A garantia do
desenvolvimento nacional consiste em fundamento da República Federativa do
Brasil.
25. (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia) O Brasil adota a forma de
governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos
públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de
capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao
texto constitucional.
26. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) São fundamentos da
República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana e a autodeterminação dos povos.
27. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) Os princípios fundamentais
da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais
essenciais do Estado brasileiro.
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28. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) O princípio da separação dos
Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que
todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas
29. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e
Patrimônio) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais
incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a
concessão de asilo político.
30. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e
Patrimônio) A CF consagra a prevalência da democracia representativa,
fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os
meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida.
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IV. GABARITO
Princípios Fundamentais
1. C 2. C 3. E 4. E 5. C 6. E 7. C 8. C 9. E 10.C
11.C 12.C 13.C 14.E 15.C 16.E 17.E 18.E 19.C 20.E
21.C 22.E 23.E 24.E 25.C 26.E 27.C 28.E 29.C 30.E
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V. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Saraiva
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Átlas
PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional
Descomplicado. Ed. Impetus
CRUZ, Vítor. 1001 questões Comentadas Direito Constitucional. Questões do
Ponto (ebook)
www.stf.jus.br
www.cespe.unb.br
http://www.esaf.fazenda.gov.br/
http://www.fcc.org.br/institucional/
www.consulplan.net
http://www.concursosfmp.com.br
http://www.fujb.ufrj.br

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Aula O Constitucional

  • 1. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 00 1 Constituição Federal. 1.1 Título I: Dos Princípios Fundamentais. I. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 13 II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS------------------------------------------------------------------------- 14 III. QUESTÕES DA AULA ------------------------------------------------------------------------------------------ 35 IV. GABARITO------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 39 V. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA------------------------------------------------------------------------- 40 Olá futuros Técnicos da Câmara dos Deputados! Prontos para o SEU salário de R$ 12.286,61? Primeiramente, vou fazer uma rápida apresentação para que vocês me conheçam um pouco melhor. Meu nome é Roberto Troncoso, sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União aprovado no concurso de 2007 e pós-graduado em Auditoria e Controle da Gestão Governamental. No Tribunal, exerço a função de Pregoeiro Oficial e Gerente de Processos. Sou também professor de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos e palestrante de técnicas de aprendizagem acelerada aplicadas a concursos públicos. Antes de trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polícia Federal e Técnico Judiciário do TJDFT. Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, também fui aprovado dentro das vagas para outros cargos, porém, sem assumi-los: Agente de Polícia Federal Regional – 2004, Agente de Polícia Civil do DF – 2004, Ministério das Relações Exteriores – Oficial de Chancelaria – 2004 e Escriturário do BRB – 2001.
  • 2. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 2 Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se você estiver com pressa e tiver que pular alguma parte desse material, pule a parte relativa à matéria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE AS PRÓXIMAS PÁGINAS. Elas economizarão um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencial entre o tão sonhado cargo de Técnico da Câmara dos Deputados ou mais uma reprovação. Afiar o machado. É exatamente isso que faremos AGORA. O PROCESSO DE ESTUDO PARA CONCURSOS Uma vez apresentados, gostaria de dizer para vocês que o processo de estudo para concursos públicos pode ser dividido em três etapas: aprendizado do conteúdo, revisão da matéria por meio de esquemas e mapas mentais e, por fim, a aplicação do conhecimento e mensuração do nível de aprendizagem por meio de resolução de exercícios e provas anteriores. Nosso curso se dedica aos três passos: Exposição teórica do conteúdo completo da matéria de forma simples e objetiva, com a linguagem mais acessível possível. Esquemas com a matéria abordada para facilitar o estudo e a revisão. Mais de 500 exercícios do CESPE resolvidos e comentados! De forma complementar e quando necessário, vamos também resolver exercícios de outras bancas, ok? Não há exigência de conhecimentos prévios. O curso é voltado tanto para o estudante que nunca estudou Direito Constitucional quanto para o aluno mais avançado, que quer adquirir conhecimentos profundos sobre o tema. "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." (Abraham Lincoln)
  • 3. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 3 METODOLOGIA Meu caro aluno e futuro Técnico da Câmara dos Deputados, no desenvolvimento desse material, para que você entenda melhor os conceitos, utilizarei a linguagem mais fácil e acessível possível, sem me prender ao “juridiquês”. No entanto, tenha em mente que a linguagem jurídica é muito importante e é ela que provavelmente cairá em sua prova. Primeiramente, farei a exposição do conteúdo. Logo em seguida, sempre que necessário, trarei um esquema para que você possa revisar a matéria com mais rapidez. Por último, trarei uma bateria de exercícios comentados relacionados ao tema. Em um primeiro momento, você poderá ficar apreensivo em relação ao número de páginas de algumas das nossas aulas. No entanto, esse material foi desenvolvido para que a sua leitura flua tranquilamente e seja bastante rápida. Para você ter uma ideia, na aula de hoje, teremos APENAS 6 páginas de conteúdo (teoria). O restante das páginas é dividido entre MUITOS exercícios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a leitura do material é bastante rápida e agradável! COMO FAZER EXERCÍCIOS? 1- Faça as questões uma a uma e confira o gabarito IMEDIATAMENTE. Caso tenha alguma dúvida, procure saná-la de pronto. Evite fazer um bloco inteiro para somente depois conferir. Você acaba sem sanar todas as suas dúvidas e perdendo informações valiosas. 2- Ao terminar a bateria, calcule quantos itens você acertou, quantos errou e qual foi sua porcentagem de acertos (uma errada anula uma certa, estilo Cespe, ok?, ainda que a prova seja de outra banca). Mas por que, Roberto? Resposta: para saber a efetividade do seu estudo e para ter um parâmetro de autoavaliação. 3- Faça e refaça várias vezes a mesma lista de exercícios. Dois fatores são responsáveis pela memória solidificada. O primeiro é a associação do conhecimento a uma forte emoção. É por isso que sempre nos lembramos do primeiro beijo, do primeiro carro, ou da
  • 4. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 4 primeira vez que nós.......você entendeu.... Como é difícil associar o Direito a uma forte emoção, devemos recorrer ao próximo fator. O segundo fator é a repetição. Quando repetimos tanto alguma ação que ela se torna automática, aí sim, nosso conhecimento estará solidificado. E é exatamente por isso que você deve revisar a matéria várias vezes, fazer muitos exercícios e fazer as mesmas listas várias vezes! 4- Quando atingir entre 80% e 90% (líquido), PARABÉNS! E VÁ ESTUDAR OUTRA MATÉRIA! Não tente chegar aos 100%, pois o custo benefício desse conhecimento é baixo. Lembre-se: seu objetivo é passar na prova e não virar doutor em Direito Constitucional. Observe que o CESPE (sua banca examinadora) usa somente questões de Certo ou Errado. Assim, treinaremos, na maioria das vezes, dessa forma. Até mesmo porque, quando estamos fazendo exercícios de múltipla escolha, ao marcarmos uma assertiva que temos certeza de estar certa, tendemos a descartar automaticamente os demais itens da questão, ou, no mínimo, analisamo-los de forma tendenciosa. Dessa forma, não fazemos o juízo de valor mais adequado e, consequentemente, aprendemos menos. COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE A grande maioria das pessoas não busca maneiras de se melhorar ou de melhorar seu método de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se continuamos a ter sempre as mesmas ações, vamos obter sempre os mesmos resultados... Eu sei que é difícil sair da nossa zona de conforto. Mas é necessário que façamos isso! Antes de continuar, assista a esse vídeo. Dura 6 minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM. “Insanidade é fazer sempre as mesmas coisas esperando obter resultados diferentes” (Albert Einstein)
  • 5. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 5 Gostaram do vídeo? Muitas pessoas estudam para concursos públicos por dois, três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê? Será que essas pessoas não são inteligentes? Eu garanto que elas são inteligentes sim! E muito! Mas talvez o método de estudo dessas pessoas não esteja sendo tão eficiente quanto poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse método funcionou até agora para mim e para TODOS os meus alunos que estudaram dessa forma, sem exceções. Espero que ajude você também. 1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu caderno (ou mapa mental). Tudo o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno. Tudo o que você ler nos livros e for importante, coloque no caderno. Todos os exercícios que você fizer e que a informação não esteja no caderno, coloque lá. Até mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu caderno (ou mapa mental). Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informação estará do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara. 2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a informação no seu caderno. É muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas de livro correspondem, em média a 10 de caderno. E é muito mais rápido ler 10 páginas escritas do seu jeito do que 100 páginas de linguagem rebuscada. 3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mínimo três vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias). O conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele vai caindo devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende que aquilo não é importante e descarta a informação. Dessa forma, devemos então mesclar o estudo de novas matérias com as revisões do
  • 6. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 6 que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na superfície e não deixarmos que ele afunde. Por isso, a revisão periódica é FUNDAMENTAL! É aqui que você realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no cérebro. Se você deixar para revisar na última hora, não vai adiantar nada. É exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu já aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma ágil de resgatar e revisar a informação: o caderno ou o mapa mental. Revisar a matéria direto nos livros, mesmo com o realce / marca-texto / sublinhados etc. não é a forma mais eficiente de resgatar a informação. Vocês perceberão nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas em três cores para sistematizar o conteúdo. O meu caderno é EXATAMENTE desse jeito. Esses esquemas são praticamente a digitalização das minhas anotações. CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e é uma habilidade que pode ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam sobre como fazer um bom caderno; se é melhor fazê-lo em meio físico ou digital, sobre o tamanho ideal... Se os resumos no computador funcionam para você, não há problema algum. Se o formato vai ser eletrônico ou físico, vai depender de pessoa para pessoa. Os meus, por exemplo, eram físicos. Mas volto a dizer que não há problema algum em ser eletrônico. Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de aproximadamente 120 páginas para TODA a matéria de Direito Constitucional está de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO é uma matéria ENORME! Na grande maioria das outras matérias, o seu resumo será bem menor que isso.
  • 7. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 7 O grande segredo dos resumos e esquemas é o seguinte: Se os seus esquemas contemplarem esses cinco passos, você já terá um excelente resumo. Assim, um caderno eficaz é aquele que te permite: a) Acessar a informação de maneira rápida (bateu o olho, viu preto, já sabe que é estrutura!). É por isso que o tamanho não é tãããããão importante assim. Se você revisa rápido 100 páginas, está tudo certo. Claro que também não pode ficar grande demais... b) Anotar de maneira rápida (por isso as frases curtas com a essência da ideia). Lembre-se de que ter um caderno muito bom e não revisá-lo, não adianta NADA. 1) Sempre coloque as palavras-chave. Retire todos (ou quase todos) os conectores. Deixe somente a essência das informações; 2) Sempre use frases curtas; 3) Divida a informação: coloque uma ideia em cada frase e cada frase em uma linha separada (na medida do possível). Assim, elas sempre ficarão curtas e bem distribuídas; A memória é composta por fragmentos. Se memorizarmos os fragmentos mais importantes, teremos uma melhor compreensão do todo; 4) Faça uma diagramação visual. Jamais escreva em seu caderno de forma linear, fica muito mais difícil resgatar a informação; 5) Use cores (sem exageros!). Cada cor deve ter um significado. Os esquemas que trarei para vocês funcionam assim: Preto = estrutura Azul = informação Vermelho = realce (não necessariamente importante)
  • 8. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 8 FOCO NO ESTUDO Um dos maiores conselhos que você pode receber de mim e da grande maioria das pessoas que já passaram em um concurso público é o seguinte: O FOCO É ESSENCIAL! Não adianta nada ficar correndo atrás de edital. Foque em apenas um concurso. É claro que você vai também fazer as outras provas que forem aparecendo, mas o estudo deve sempre ser focado para apenas um concurso. Quando digo foco, não quero dizer que temos que estudar 2, 3, 4 anos para passar em um concurso. Uma pessoa pode estudar extremamente focada por 2 meses e passar em um excelente concurso. O que não costuma dar muito certo é ficar correndo atrás de edital... ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO Outra coisa: eu ouço muita gente dizendo assim: “estou estudando para o próximo concurso...é muita matéria....para esse não vai dar...mas já vou adiantando o estudo né?...ahhh você sabe como é... é difícil né?....” Jamais estude para o próximo concurso. Estude SEMPRE para ESSE concurso! Se você fala para você mesmo que está estudando para o próximo, seu cérebro recebe o seguinte comando: “não preciso aprender agora, pois esse conhecimento não me será útil.” Por outro lado, se você estudar para ESSE concurso, você dá o comando para que o seu cérebro aprenda AGORA e não deixe nada para depois. Além disso, se você diz para você mesmo que está estudando para ESSE concurso, as suas atitudes são de alguém que vai passar NESSE concurso: “Para quem não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve” (Lewis Carroll)
  • 9. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 9 Quando eu tiver alguma dúvida, eu vou saná-la imediatamente, porque eu sei que não tenho mais tempo. Eu preciso dessa informação AGORA: eu vou passar NESSE concurso; Quando bater aqueeeeeela preguiça, eu vou resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo. Eu preciso estudar AGORA: eu vou passar NESSE concurso; Quando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa, eu vou resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso; Quando os meus olhos estiverem ardendo e a minha cabeça, as costas, o bumbum e até os fios de cabelo estiverem doendo, eu vou resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar NESSE concurso; Se você estuda para ESSE concurso, as chances de tomar atitudes como essas são infinitamente maiores. Estudar para o próximo concurso é o mesmo que se enganar. NÃO ACREDITE NO QUE VOCÊ ACABOU DE LER Não acredite e nem duvide nessas e em outras técnicas repassadas por mim ou por qualquer outro professor. TESTE você mesmo e veja se funciona ou não. Faço agora o meu segundo pedido a você: Teste direito! Faça bem feito! RESPONDA AGORA ESSAS PERGUNTAS MÁGICAS: Se eu fosse fazer bem feito, como eu faria? Se eu fosse estudar PARA PASSAR, como é que eu estudaria? Se eu fosse estudar direito e para ESSE concurso, como é que eu estudaria? Se eu fosse morrer se eu não passasse nesse concurso, como é que eu agiria? Quais as atitudes que eu teria?
  • 10. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 10 Se você testar direito, do jeito que eu expliquei e mesmo assim tiver alguma dúvida, critica ou sugestão, fique à vontade para me mandar um email (robertoconstitucional@gmail.com). Tenho certeza de que essa troca de experiências será muito enriquecedora para todos nós. É justamente a atitude de se melhorar constantemente que te fará um vencedor! É como disse o vídeo: O que faz alguém ser bom em algo? Dedicação. Trabalho duro. E fazer isso com a direção e metodologia corretas. Se você fizer isso, de qualquer jeito, você será bom. Mas o que faz alguém ser profissional em alguma coisa? É pegar aquela pequena decisão que você tomou e executá-la, levando isso mais longe do que a sua imaginação pode levar. É dedicar cada respiração do seu corpo, cada pensamento, cada momento, para aquela causa. É dar absolutamente o seu MELHOR e não se acomodar por nenhum motivo. Não é talento, não é inteligência, é simplesmente, “o tamanho do seu apetite pelo sucesso”. SUCESSO!! Roberto Troncoso
  • 11. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 11 FALANDO SOBRE A SUA PROVA O conteúdo do nosso curso se baseia no edital que está na praça. Se vocês já tiveram a oportunidade de analisá-lo, verão que ele é bastante extenso, o que requer um esforço extra da nossa parte. Vejam só o seu edital, na ordem em que será visto em nossas aulas: TÉCNICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Aula 00 1 Constituição Federal. 1.1 Título I: Dos Princípios Fundamentais. Aula 01 1.2 Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos Aula 02 1.2 Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Aula 03 1.2 Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: remédios constitucionais Aula 04 1.3.1 Da Administração Pública, Seção I – Disposições Gerais e Seção II – Dos Servidores Públicos. Aula 05 Capítulo II – Do Poder Executivo – Seção I – Do Presidente e do Vice-Presidente da República e Seção II – Das Atribuições do Presidente da República; Aula 06 1.4 Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo I – Do Poder Legislativo; Aula 07 1.4 Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo I – Do Poder Legislativo: processo legislativo Aula 08 Capítulo III – Do Poder Judiciário - Seção I – Disposições Gerais. Aula Extra 1.3 Título III: Da Organização do Estado: Capítulos I, II, III, IV, V e VII. A programação será seguida com a maior fidelidade possível ao calendário e ao conteúdo programático. No entanto, ela não será rígida e poderá haver alterações no decorrer do curso. Abordaremos os pontos mais importantes e que, a nosso ver, têm maior possibilidade de cair na sua prova. Caso necessário, enviem suas dúvidas, sugestões, pedidos especiais, comentários sobre o material etc. para o Fórum.
  • 12. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 12 Confira os cursos de Direito Constitucional em mapas mentais no site do Ponto dos Concursos e a nova coleção de MAPAS MENTAIS da editora PONTO DOS CONCURSOS (https://www.pontodosconcursos.com.br/editora/editora.asp). Seja meu amigo no Facebook: https://www.facebook.com/betotroncoso Finalizada a parte introdutória, vamos ao estudo!
  • 13. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 13 I. INTRODUÇÃO Para melhor entendermos o que estamos estudando, é necessário que coloquemos o conhecimento na “gaveta” correta do nosso cérebro. Assim, sempre que estiver estudando algum conteúdo, é necessário saber em qual parte do todo ele se encaixa. É como se, primeiramente, sobrevoássemos de avião para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o terreno de cima, aí sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de cada pedacinho dele. Essa é uma das possíveis estruturas do Direito Constitucional, observe-a bem e sempre a utilize para se orientar em seus estudos.
  • 14. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 14 II. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Meu caro aluno e futuro Técnico da Câmara dos Deputados, quando se fala em princípio, no que você pensa? Se você pensou: “início, acertou em cheio! Os princípios são o início / de onde começam as coisas / as bases / os fundamentos. Da mesma forma, os princípios fundamentais são as bases, os pressupostos, os valores máximos, as diretrizes da República Federativa do Brasil. Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípios explícitos), ou podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princípios implícitos). É nessa parte que a Constituição traça os esquemas gerais de organização do Estado brasileiro. Além disso, ela nos fala: Quais são os princípios que devem ser seguidos quando o Brasil for se relacionar com outros Estados? Quando o Brasil for elaborar alguma política pública, quais devem ser seus objetivos? Quais as bases/os fundamentos da República Federativa do Brasil? Vamos começar então: 1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO (REPÚBLICA) Os princípios fundamentais foram trazidos pela Constituição logo no início de seu texto: nos artigos 1° ao 4°. No art. 1°, a CF estabelece a forma de Estado (Federação) e a forma de Governo (República), além de enunciar nosso regime político como sendo um Estado democrático de Direito. Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o presidencialismo. Vamos devagar:
  • 15. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 15 Forma de Estado é como ele se divide / se reparte. A federação pressupõe uma unidade central, chamada União e outras unidades autônomas descentralizadas (no caso do Brasil, estados e municípios). O “oposto” da federação é o Estado Unitário. Forma de Governo é como os governantes se relacionam com seus governados: res publica (coisa pública) significa que o governo é feito para o povo e a “coisa” é do povo. O “oposto” da república é a monarquia. Sistema de Governo e a forma como se relacionam os poderes Legislativo e Executivo na governança. O presidencialismo é o sistema onde o Poder Executivo possui maior “independência”, governando com mais liberdade e com menos interferência do Legislativo. O “oposto” do presidencialismo é o parlamentarismo. 2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Observe o art. 1º da Constituição: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Pronto! Você já acabou de aprender os FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil (RFB). Para facilitar o seu estudo, existe um mnemônico para os fundamentos (sílabas em vermelho no seu esquema): SO-CI-DI-VA-PLU No entanto, para que você não confunda se o mnemônico é dos fundamentos ou dos objetivos (estudaremos daqui a pouco) ou dos princípios nas relações internacionais (também estudaremos daqui a pouco), basta colocar mais uma sílaba no seu mnemônico. E ainda vai rimar! Federação
  • 16. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 16 (leia as 3 primeiras sílabas e depois as 3 últimas, acentuando a letra “U”) SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ Fundamentos 3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Observe agora o parágrafo único do art. 1º da CF88: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Nesse dispositivo, são trazidos mais dois princípios muito importantes: a titularidade do poder (do povo) e o da democracia. O Brasil é um Estado democrático de Direito: significa que o Estado brasileiro é governado pelo povo (democrático) e também tem que obedecer às leis (de direito). O governo democrático é aquele em que o destinatário das políticas públicas (o povo) participa de sua elaboração. A democracia se divide ainda em: a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democracia é típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180 milhões de brasileiros mandando e-mails para se discutir como será a atuação do governo na saúde, por exemplo). b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. c) Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil.
  • 17. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 17 No art. 14, a CF diz como é que o povo exercerá diretamente o poder: Lembre-se: Forma de Estado: FEDERAÇÃO Forma de Governo: República Sistema de Governo: Presidencialismo Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia. 4. SEPARAÇÃO DOS PODERES Em seu artigo 2º, a Constituição nos traz um importante princípio: o da separação dos poderes. Observe o referido artigo: Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse princípio, cuja origem remonta à Revolução Francesa e a Montesquieu, é importantíssimo porque evita que o poder fique todo nas mãos de uma só pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e excessos. Observe que os poderes são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si. Assim, não pode haver prevalência, subordinação ou hierarquia de um poder sobre os outros sendo que eles devem operar de forma conjunta. No entanto, não existe uma separação rígida e absoluta entre os poderes, sendo que a própria Constituição prevê algumas interferências de uns nos outros. Assim, a separação dos poderes no Brasil é flexível e cada um exerce, além de suas funções típicas, funções atípicas: • Sufrágio universal • Voto direto, secreto e igualitário • Plebiscito • Referendo • Iniciativa popular de lei
  • 18. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 18 Poder Executivo: sua função típica é administrar e executar as leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex: quando elabora Medidas Provisórias ou Leis Delegadas). Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e II e parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.). Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funções atípicas, a legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.). Vale ressaltar que, em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser delegadas para os outros poderes (princípio da indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaboração de uma lei. Do princípio da separação dos poderes, surge um sistema chamado de SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, também conhecido como checks and balances. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Assim, cada poder deve exercer suas funções e, ao mesmo tempo “fiscalizar e controlar” os outros poderes, justamente para evitar abusos e excessos. Assim, a Constituição brasileira prevê mecanismos para que os três poderes interfiram na atuação uns dos outros, para evitar os desvios de conduta. ATENÇÃO: o sistema de freios e contrapesos não retira a independência (relativa) dos poderes. Ex. 1: o Legislativo não pode elaborar leis livremente: existe o veto do Executivo e o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário. Ex. 2: o Executivo não administra livremente: existe o controle dos seus atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.
  • 19. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 19 Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto regulamentar ou a lei delegada é o poder Executivo. Mas o Legislativo pode sustar esses dois atos (se extrapolarem os limites). Ex. 4: art. 101, parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Estão vendo? O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo. Por fim, lembre-se de que o DF não tem judiciário próprio, sendo o poder judiciário do DF organizado e mantido pela União. 5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS Continuando a leitura da Constituição, encontramos no artigo 3º os objetivos fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material (aquela “de verdade”) aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de concretizar a democracia econômica, social e cultural e tornar efetivo o fundamento da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais são metas que o Estado brasileiro deve perseguir e alcançar. Observe: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com um verbo!
  • 20. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 20 6. PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS No artigo 4º, a Constituição nos traz como o Brasil deve atuar quando for se relacionar com outros Estados. Esses princípios podem ser divididos, para fins didáticos, em 3 grupos: - Independência nacional - Autodeterminação dos povos - Não-Intervenção - Igualdade entre os Estados - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade - Prevalência dos direitos humanos - Concessão de asilo político - Defesa da paz - Solução pacífica dos conflitos - Repúdio ao terrorismo e ao racismo 7. INTEGRAÇÃO DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA Finalmente, o parágrafo único do art. 4° nos diz que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Observe que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LATINA! Não é América do Sul, não é do MERCOSUL e não é da América! Essa questão cai bastante em provas! ESQUEMATIZANDO: 1 – Princípios ligados à independência nacional 2 – Princípios ligados à pessoa humana 3 – Princípios ligados à paz
  • 21. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 21 Forma de Estado: FEDERAÇÃO Forma de Governo: República Sistema de Governo: Presidencialismo Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia. Fundamentos - soberania; - cidadania - dignidade da pessoa humana; - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; - pluralismo político. SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ Titularidade do Poder: POVO Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa: - o poder é exercido - Pelos representantes (indiretamente) E - Pelo povo (diretamente) Separação - Sistema de freios e contrapesos dos poderes - Os poderes são - independentes - harmônicos entre si - O judiciário do DF é organizado e mantido pela União (o DF não possui judiciário próprio) - Os poderes possuem funções típicas e atípicas - Funções TÍPICAS - Executivo: Administração - Judiciário: Jurisdição - Legislativo - Legislar - Fiscalizar - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - garantir o desenvolvimento nacional; - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. • Sufrágio universal • Voto direto, secreto e igualitário • Plebiscito • Referendo • Iniciativa popular de lei Objetivos fundamentais
  • 22. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 22 Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais - Independência nacional - Autodeterminação dos povos - Não-Intervenção - Igualdade entre os Estados - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade - Prevalência dos direitos humanos - Concessão de asilo político - Defesa da paz - Solução pacífica dos conflitos - Repúdio ao terrorismo e ao racismo 1 – Princípios ligados à independência nacional 2 – Princípios ligados à pessoa humana 3 – Princípios ligados à paz
  • 23. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 23 EXERCÍCIOS 1. (CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Civil) A República Federativa do Brasil rege- se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção. A Constituição Federal elenca no art. 4º os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Um deles é o princípio da não intervenção, que está ligado à independência nacional. Vamos relembrar os demais: - Independência nacional - Autodeterminação dos povos - Não-Intervenção - Igualdade entre os Estados - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade - Prevalência dos direitos humanos - Concessão de asilo político - Defesa da paz - Solução pacífica dos conflitos - Repúdio ao terrorismo e ao racismo Gabarito: Certo. 2. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão explícitos nos arts. 1º a 4º da Carta Magna. A dignidade da pessoa humana está no rol dos fundamentos da República (art. 1º). A construção de uma sociedade livre, justa e solidária se encontra entre os objetivos (art. 3º). Por último, a prevalência dos direitos humanos está nos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º). Gabarito: Certo. 1 – Princípios ligados à independência nacional 2 – Princípios ligados à pessoa humana 3 – Princípios ligados à paz
  • 24. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 24 3. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é trazida na Constituição Federal no art. 7º, na parte que trata dos direitos sociais, portanto, não está no rol do art. 3º da CF. Vamos relembrar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - garantir o desenvolvimento nacional; - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Gabarito: Errado. 4. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo) Violaria o princípio da separação de poderes norma da Constituição do Estado de Rondônia que determinasse que os conselheiros do TCE/RO fossem previamente aprovados pela assembleia legislativa do estado. O princípio da separação dos poderes está calcado no sistema de freios e contrapesos, que determina que, apesar de serem independentes entre si, os poderes devem se contrabalancear, com o fim de evitar excesso e abuso de poder. Desse modo, a escolha dos conselheiros do TCE/RO ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado não ofende tal princípio, uma vez que os ministros do TCU são aprovados pelo legislativo federal. Assim, essa norma da CF foi repetida na CE. Gabarito: Errado. 5. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da Objetivos fundamentais
  • 25. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 25 República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988. Os objetivos trazidos pela questão correspondem aos incisos IV, III e II do art. 3º, respectivamente. Vamos revisar: - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - garantir o desenvolvimento nacional; - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Gabarito: Certo. 6. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas. A Emenda Constitucional n.º 73/2013 cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, ou seja, nada a ver! O art. 2º da CF considera Poderes da União independentes e harmônicos entre si, apenas o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Tribunal de Contas é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo. Gabarito: Errado. 7. (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes. O art. 60, §4º da CF estabelece quais são as cláusulas pétreas, ou seja, as normas constitucionais que não podem ser abolidas por meio de emenda constitucional. Tal vedação consiste em limitação material ao poder de reforma constitucional. A separação dos poderes consta neste rol, sendo inconstitucional proposta de EC que pretenda suprimi- la. Gabarito: Certo. Objetivos fundamentais
  • 26. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 26 8. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal. Eis um típico caso trazido pela Constituição (em seu art. 101, parágrafo único) que exemplifica perfeitamente o sistema de freios e contrapesos. Perceba que o STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo. Gabarito: Certo. 9. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa. O princípio da separação dos poderes é adotado pela CF. No entanto, esta separação não é rígida e absoluta. Cada Poder possui sua função típica, que predomina em suas atividades, mas também possui funções atípicas, excepcionalmente praticadas, mas plenamente possíveis. A função administrativa do Poder Judiciário em relação aos seus órgãos é exemplo de função atípica do Judiciário, que possui como função típica o exercício da jurisdição. Gabarito: Errado. 10. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros. A Constituição estabelece dez princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Os três princípios citados na questão constam neste rol do art. 4º da CF. Gabarito: Certo.
  • 27. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 27 11. (CESPE - 2013 - MPU - Analista) A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis. A assertiva funciona como um típico exemplo do contrabalanceamento existente entre os Poderes, de modo a evitar excessos. Perceba que o legislativo é o responsável por editar as leis. No entanto, caso esse “extrapole” e edite uma lei que vá contra a Constituição, o Poder Judiciário pode retirá-la do ordenamento jurídico. Estão vendo que um poder equilibra o outro? Gabarito: Certo. 12. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político. Questão perfeita! Literalidade do art. 4º da CF. Vamos relembrar: - Independência nacional - Autodeterminação dos povos - Não-Intervenção - Igualdade entre os Estados - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade - Prevalência dos direitos humanos - Concessão de asilo político - Defesa da paz - Solução pacífica dos conflitos - Repúdio ao terrorismo e ao racismo Gabarito: Certo. 13. (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados. 1 – Princípios ligados à independência nacional 2 – Princípios ligados à pessoa humana 3 – Princípios ligados à paz
  • 28. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 28 Um Estado que optou por ser democrático de direito tem como característica principal a obediência às suas leis, que serão elaboradas com a participação dos destinatários, ou seja, do povo. Assim, o Estado também deve obedecer às leis. Gabarito: Certo. 14. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo da República Federativa do Brasil e não fundamento. Vamos relembrar os demais objetivos, trazidos pelo art. 3º: - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - garantir o desenvolvimento nacional; - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Gabarito: Errado. 15. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Os dois princípios trazidos pela questão correspondem respectivamente aos incisos III e V do art. 1º da CF. Vamos revisar os demais fundamentos da RFB: Fundamentos - soberania; - cidadania - dignidade da pessoa humana; - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; - pluralismo político. Gabarito: Certo. 16. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. Objetivos fundamentais
  • 29. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 29 O direito de secessão ofende o princípio do federalismo, que não só está consagrado no art. 1º da CF, como também é considerado pelo art. 60, §4º como cláusula pétrea, constituindo assim uma limitação material de emenda à Constituição e não podendo ser suprimido. Gabarito: Errado. 17. (CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos. Os três primeiros citados encontram-se no rol do art. 1º, ou seja, são fundamentos da RFB. No entanto, a prevalência dos direitos humanos se enquadra como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, rol trazido pelo art. 4º. Gabarito: Errado. 18. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A configuração constitucional do princípio da separação de poderes impede que o presidente da República legisle, ainda que no exercício de função atípica. Cada poder possui suas funções típicas e atípicas. As últimas serão exercidas excepcionalmente, e devidamente limitadas para que não haja ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Presidente da República, membro do Poder Executivo, exerce como função típica a administração do Estado e como funções atípicas, tanto atividades legislativas como jurisdicionais. Gabarito: Errado. 19. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) A independência nacional, a defesa da paz e a concessão de asilo político são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. A questão aborda o art. 4º da CF. Os três princípios citados correspondem aos incisos I, VI e X, respectivamente. Vamos revisar os demais princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:
  • 30. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 30 - Independência nacional - Autodeterminação dos povos - Não-Intervenção - Igualdade entre os Estados - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade - Prevalência dos direitos humanos - Concessão de asilo político - Defesa da paz - Solução pacífica dos conflitos - Repúdio ao terrorismo e ao racismo Gabarito: Certo. 20. (CESPE - 2013 - DPE-ES) Entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem-se a solução dos conflitos mediante intervenção militar e a não concessão de asilo político. A intervenção militar e a não concessão de asilo político não fazem parte do rol dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. É justamente o contrário! O correto seria não intervenção e concessão de asilo político! Gabarito: Errado. 21. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF. A República, a democracia e a federação estão previstos no caput do art. 1º da CF. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, está elencado nos fundamentos da República, inciso III do mesmo dispositivo. Gabarito: Certo. 22. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição brasileira. Apesar de República, democracia, federação e direitos humanos estarem presentes como princípios fundamentais da República 1 – Princípios ligados à independência nacional 2 – Princípios ligados à pessoa humana 3 – Princípios ligados à paz
  • 31. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 31 Federativa do Brasil, o parlamentarismo não é adotado no Brasil, que, por sua vez, é um Estado presidencialista. Gabarito: Errado. 23. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais. Dentre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais estão a não intervenção e a concessão de asilo político. Gabarito: Errado. 24. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária) A garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da República Federativa do Brasil. A garantia do desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais e não um fundamento da RFB. Atenção! Gabarito: Errado. 25. (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia) O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional. A forma de governo é como os governantes se relacionam com seus governados: res publica (coisa pública) significa que o governo é feito para o povo e a “coisa” é do povo. As condições de elegibilidade estão previstas no art. 14, que em seu §9º delega à lei complementar prever casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Alguém se lembrou da Lei da Ficha Limpa aí? Gabarito: Certo. 26. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a autodeterminação dos povos.
  • 32. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 32 A questão bem que tentou, mas não conseguiu nos enganar! A autodeterminação dos povos é um princípio que rege o Brasil nas relações internacionais e não um fundamento da RFB. Gabarito: Errado. 27. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro. Isso aí!! Adorei essa questão, que poderia ser resolvida com o simples raciocínio! Um princípio é o “início”, a “base”, o “ponto de partida” ou, como a questão disse, “as características mais essenciais” do Brasil. Gabarito: Certo. 28. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas A separação dos poderes no Brasil é relativa. Isso significa que cada poder exerce sua função típica e também funções atípicas (ou seja, funções típicas de outros poderes). Gabarito: Errado. 29. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. Isso aí! Vamos revisar os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais: - Independência nacional - Autodeterminação dos povos - Não-Intervenção - Igualdade entre os Estados - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade - Prevalência dos direitos humanos - Concessão de asilo político 1 – Princípios ligados à independência nacional 2 – Princípios ligados à pessoa humana
  • 33. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 33 - Defesa da paz - Solução pacífica dos conflitos - Repúdio ao terrorismo e ao racismo Gabarito: Certo. 30. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio) A CF consagra a prevalência da democracia representativa, fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida. A democracia no Brasil é a semidireta ou participativa. Isso quer dizer que o poder é exercido pelo povo de duas formas: indireta (através dos representantes do povo) ou direta, através do plebiscito; referendo; sufrágio universal; voto direto, secreto e igualitário e da iniciativa popular de lei. Observe: Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa: - o poder é exercido - Pelos representantes (indiretamente) E - Pelo povo (diretamente) Gabarito: Errado. 3 – Princípios ligados à paz • Sufrágio universal • Voto direto, secreto e igualitário • Plebiscito • Referendo • Iniciativa popular de lei
  • 34. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 34 Meus caros Técnicos da Câmara dos Deputados, chegamos ao final de nossa aula de hoje. Continuem firmes e estudem de maneira simples, procurando entender o espírito das normas e não apenas decorando informações. Lembre- se que A SIMPLICIDADE É O GRAU MÁXIMO DA SOFISTICAÇÃO (Leonardo da Vinci). Espero que todos vocês tenham muito SUCESSO nessa jornada, que é bastante trabalhosa, mas extremamente gratificante! Abraços a todos e até a próxima aula. Roberto Troncoso “Se você acha que pode ou se você acha que não pode, de qualquer maneira, você tem razão.” (Henry Ford)
  • 35. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 35 III. QUESTÕES DA AULA Princípios fundamentais 1. (CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Civil) A República Federativa do Brasil rege- se em suas relações internacionais de acordo com o princípio da não intervenção. 2. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 3. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. 4. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo) Violaria o princípio da separação de poderes norma da Constituição do Estado de Rondônia que determinasse que os conselheiros do TCE/RO fossem previamente aprovados pela assembleia legislativa do estado. 5. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988. 6. (CESPE - 2013 - MS - Administrador) Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas. 7. (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes. 8. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
  • 36. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 36 9. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa. 10. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros. 11. (CESPE - 2013 - MPU - Analista) A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis. 12. (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados. 13. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político. 14. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário) É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 15. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. 16. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. 17. (CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.
  • 37. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 37 18. (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) A independência nacional, a defesa da paz e a concessão de asilo político são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. 19. (CESPE - 2013 - DPE-ES) Entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem-se a solução dos conflitos mediante intervenção militar e a não concessão de asilo político. 20. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A configuração constitucional do princípio da separação de poderes impede que o presidente da República legisle, ainda que no exercício de função atípica. 21. (CESPE - 2013 - DPE-ES) A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF. 22. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A República, a democracia, a federação, o parlamentarismo e os direitos humanos são princípios fundamentais expressos na atual Constituição brasileira. 23. (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A intervenção humanitária e a proibição de concessão de asilo político são princípios constitucionais que regem o Brasil nas suas relações internacionais. 24. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária) A garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da República Federativa do Brasil. 25. (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia) O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional. 26. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a autodeterminação dos povos. 27. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
  • 38. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 38 28. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas 29. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. 30. (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio) A CF consagra a prevalência da democracia representativa, fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida.
  • 39. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 39 IV. GABARITO Princípios Fundamentais 1. C 2. C 3. E 4. E 5. C 6. E 7. C 8. C 9. E 10.C 11.C 12.C 13.C 14.E 15.C 16.E 17.E 18.E 19.C 20.E 21.C 22.E 23.E 24.E 25.C 26.E 27.C 28.E 29.C 30.E
  • 40. N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N om e99999999999 N o m e 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal. CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO Prof. Roberto Troncoso www.pontodosconcursos.com.br 40 V. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Átlas PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. Ed. Impetus CRUZ, Vítor. 1001 questões Comentadas Direito Constitucional. Questões do Ponto (ebook) www.stf.jus.br www.cespe.unb.br http://www.esaf.fazenda.gov.br/ http://www.fcc.org.br/institucional/ www.consulplan.net http://www.concursosfmp.com.br http://www.fujb.ufrj.br