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Alinhamento de
Simplificação de PTS
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Critérios de aplicação
Os Critérios de Aplicação de Permissão de Trabalho Seguro são apresentados em um fluxograma,
onde devem ser submetidas todas as tarefas de manutenção/conservação para avaliação de
aplicabilidade do processo de permissão de trabalho seguro.
3
Definição de Atividades
Rotineira e Não Rotineira
Corredor Norte
Definição Normativa para Atividades
E a NR 35 em seu glossário traz a seguinte definição:
Atividade não Rotineira
*Parâmetros Normativos - Brasil
NR 10 Trabalhos com Eletricidade item 10.9.5 - Somente apara atividade em área classificada;
NR 18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção item 18.10.1.19 - Deve ser elaborada análise de
risco específica para movimentação de cargas não-rotineiras, com a respectiva permissão de trabalho.
NR 20 TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – item 20.10.7 Deve ser elaborada permissão de trabalho
para atividades não rotineiras de intervenção na instalação, baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
Este texto não substitui o publicado no DOU
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
NR 33 Trabalhos em Espaços Confinados item 33.2.1f – Todas as atividades.
NR 35 Trabalhos em Altura – Item 35.4.7 - Somente para atividade não-rotineiras (definição Ius Natura).
Atividade Rotineira
a) Atividades e situações de rotina e não rotineiras:
1) atividades e situações de rotina criam perigos por meio de operações diárias (no mesmo ambiente) e atividades
normais de trabalho;
Ex: Atividades em altura em ambiente com linha de vida fixa, movimentação de carga com ponte rolante etc.
2) atividades e situações não rotineiras são ocasionais ou não planejadas, com alterações dos locais de trabalho;
Ex: Atividades de montagem de andaime, içamento de carga com guindauto, guindaste etc.
Atividades Rotineira Não Rotineira
Movimentação de carga com Guindaste
- X
Movimentação de carga com ponte rolante
X -
Movimentação de carga com guindauto
- X
Montagem de Andaime (A partir de 1,80)
- X
Operação de PTA
- X
Subir em poste
- X
Trabalho em altura com Sky Munck
- X
Atividade de trabalhos em talude com acesso
por corda.
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Exemplos
Discutir no Comitê
de RAC 05

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Critérios para definição de atividades rotineiras e não rotineiras

  • 2. 2 2 Critérios de aplicação Os Critérios de Aplicação de Permissão de Trabalho Seguro são apresentados em um fluxograma, onde devem ser submetidas todas as tarefas de manutenção/conservação para avaliação de aplicabilidade do processo de permissão de trabalho seguro.
  • 3. 3 Definição de Atividades Rotineira e Não Rotineira Corredor Norte
  • 4. Definição Normativa para Atividades E a NR 35 em seu glossário traz a seguinte definição: Atividade não Rotineira *Parâmetros Normativos - Brasil NR 10 Trabalhos com Eletricidade item 10.9.5 - Somente apara atividade em área classificada; NR 18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção item 18.10.1.19 - Deve ser elaborada análise de risco específica para movimentação de cargas não-rotineiras, com a respectiva permissão de trabalho. NR 20 TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – item 20.10.7 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção na instalação, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; Este texto não substitui o publicado no DOU c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem. NR 33 Trabalhos em Espaços Confinados item 33.2.1f – Todas as atividades. NR 35 Trabalhos em Altura – Item 35.4.7 - Somente para atividade não-rotineiras (definição Ius Natura). Atividade Rotineira a) Atividades e situações de rotina e não rotineiras: 1) atividades e situações de rotina criam perigos por meio de operações diárias (no mesmo ambiente) e atividades normais de trabalho; Ex: Atividades em altura em ambiente com linha de vida fixa, movimentação de carga com ponte rolante etc. 2) atividades e situações não rotineiras são ocasionais ou não planejadas, com alterações dos locais de trabalho; Ex: Atividades de montagem de andaime, içamento de carga com guindauto, guindaste etc.
  • 5. Atividades Rotineira Não Rotineira Movimentação de carga com Guindaste - X Movimentação de carga com ponte rolante X - Movimentação de carga com guindauto - X Montagem de Andaime (A partir de 1,80) - X Operação de PTA - X Subir em poste - X Trabalho em altura com Sky Munck - X Atividade de trabalhos em talude com acesso por corda. - X Exemplos Discutir no Comitê de RAC 05