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OFICIALATO DA PM: CEMITÉRIO DE BACHARÉIS FRUSTRADOS E MAL
REMUNERADOS?




Como é cediço, por força do Art. 42 da Constituição da República, os
integrantes das Polícias Militares, força auxiliar e reserva do Exército, são
militares dos Estados, incumbindo-lhes , respectivamente a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública.

Assim, verifica-se que a atividade-fim das Polícias Militares está afeta ao
exercício da Polícia Ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo o
exercício da polícia judiciária militar, apenas uma atividade secundária, no
campo das diversas atribuições destes profissionais de segurança pública.

Nesta toada, é preciso considerar que o ingresso no Curso de Formação de
Oficiais (CFO), resultava de um objetivo institucional de selecionar jovens
que seriam preparados, através do ensino profissionalizante, não apenas
para o exercício das atividades típicas da organização policial militar, mas
principalmente, para o desenvolvimento de uma carreira na profissão.

Convém ressaltar que, com as vantagens que o CFO oferecia, as condições
para selecionar pessoas mais capacitadas neste grau de escolaridade,
eram bastante favoráveis.

Agora, com a exigência específica do bacharelado em direito para ingresso
no Oficialato, o perfil da profissão, poderá sofrer uma mudança cultural
significativa, uma vez que, não serão jovens que concluíram o segundo
grau, que se submeterão ao CFO, mas bacharéis em direito, que já se
encontram numa faixa etária superior a 24 anos.

Emergem, então, os seguintes questionamentos: Estes bacharéis em
direito, irão se adaptar a cultura e aos valores militares, ou haverá uma
tendência de rejeição, uma vez que a cultura adquirida no curso de
direito, privilegia a dialética e o conflito, como características essenciais
desta ciência?
Os Bacharéis em direito mais qualificados, irão concorrer ao Oficialato da
Polícia Militar para depois de formados, exercerem atividades de polícia
ostensiva, ou, serão atraídos para as profissões, que os possibilitem
exercerem na sua essência atividades jurídicas, tais como: Magistratura,
Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia?

O Oficialato da PM será uma profissão inicial dos bacharéis em direito,
possibilitando-lhes estudar, para posteriormente, migrarem para o
Ministério Público, Magistratura ou outros cargos que lhes possibilitem o
exercício, na plenitude, de atividades - fins típicas de carreira jurídica, e ,
obtenção de salários melhores, ou, um cemitério de bacharéis frustrados
e mal remunerados, que não lograram êxito nos concursos precitados?

Respeitadas as opiniões em contrário, este “projeto de carreira jurídica
militar”, para a Polícia Militar, foi, na verdade, um tiro no pé, uma vez
que, a par de não contemplar nenhuma previsão de equiparação de
salarial com os defensores públicos ou qualquer outro cargo das
intituladas carreiras jurídicas, serviu para desvirtuar por completo a
carreira de Oficial da Polícia Militar.

No entanto, se o objetivo não declarado ou oculto, deste projeto visava
fornecer combustível para aceleração da desmilitarização das Polícias
Estaduais como parte de uma estratégia para viabilizar a Unificação das
Polícias Estaduais, dificultarem o acesso de praças no CFO, ou,
simplesmente, obstar melhoria no salário dos Delegados da Polícia Civil,
ao nosso cuidar, os objetivos certamente serão alcançados, razão pela
qual, seremos obrigados a render as devidas loas aos seus idealizadores.



                       Domingos Sávio de Mendonça

                              OAB/MG 111515

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  • 2. Os Bacharéis em direito mais qualificados, irão concorrer ao Oficialato da Polícia Militar para depois de formados, exercerem atividades de polícia ostensiva, ou, serão atraídos para as profissões, que os possibilitem exercerem na sua essência atividades jurídicas, tais como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia? O Oficialato da PM será uma profissão inicial dos bacharéis em direito, possibilitando-lhes estudar, para posteriormente, migrarem para o Ministério Público, Magistratura ou outros cargos que lhes possibilitem o exercício, na plenitude, de atividades - fins típicas de carreira jurídica, e , obtenção de salários melhores, ou, um cemitério de bacharéis frustrados e mal remunerados, que não lograram êxito nos concursos precitados? Respeitadas as opiniões em contrário, este “projeto de carreira jurídica militar”, para a Polícia Militar, foi, na verdade, um tiro no pé, uma vez que, a par de não contemplar nenhuma previsão de equiparação de salarial com os defensores públicos ou qualquer outro cargo das intituladas carreiras jurídicas, serviu para desvirtuar por completo a carreira de Oficial da Polícia Militar. No entanto, se o objetivo não declarado ou oculto, deste projeto visava fornecer combustível para aceleração da desmilitarização das Polícias Estaduais como parte de uma estratégia para viabilizar a Unificação das Polícias Estaduais, dificultarem o acesso de praças no CFO, ou, simplesmente, obstar melhoria no salário dos Delegados da Polícia Civil, ao nosso cuidar, os objetivos certamente serão alcançados, razão pela qual, seremos obrigados a render as devidas loas aos seus idealizadores. Domingos Sávio de Mendonça OAB/MG 111515