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DIREITO TRIBUÁTIO
Zona Franca de Manaus
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
Modelo de referência em parque industrial de alta tecnologia, a
Zona Franca de Manaus (ZFM), em 53 anos de existência, tem
consolidado um projeto grandioso de integração do
desenvolvimento da Amazônia com geração de emprego e
renda, além de melhorias na infraestrutura e logística da
região.
Hoje é o terceiro maior polo industrial do País
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
Estão em pleno funcionamento mais de 500 empresas no Polo
Industrial de Manaus, distribuídas em vários segmentos, como:
Eletroeletrônico, Duas Rodas, Químico, Metalúrgico, Mecânico
e Ótico, os quais concentram a produção de televisores,
aparelhos de telefone celular, motocicletas, relógios,
concentrado para refrigerantes e condicionadores de ar dentre
outros produtos.
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
A ZFM não é livre de impostos.
Trata-se de uma região com uma política tributária diferenciada em
relação ao restante do País, como forma de compensar os custos
adicionais de se fabricar fora dos grandes centros consumidores.
Artigos 3 a 9, Decreto-Lei nº 288 de 1967.
São medidas que promovem a redução ou extinção da alíquota de
determinados impostos a serem pagos. Estes benefícios são
comumente oferecidos sob a forma de redução ou isenção fiscal — ou
seja, pelo não recolhimento de certos impostos sobre as empresas.
No Brasil, esse tipo de medida é aplicada principalmente nas Regiões da
Amazônia e no Nordeste. Este é, inclusive, o motivo que levou à criação
da Zona Franca de Manaus.
INCENTIVOS FISCAIS - CONCEITO
Resumidamente, os incentivos federais abrangem:
I - Quanto ao Imposto de Importação;
II - Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - Quanto às Contribuições Sociais do Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição Social para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
IV - Quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
V - Quanto ao Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM).
INCENTIVOS FEDERAIS
ESTRUTURA TRIBUTÁRIA - INCENTIVOS FEDERAIS
Para os federais, pode haver redução de até 88% sobre
os insumos importados;
E isenção do IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), inclusive na cadeia de suprimentos
subsequente do produto.
ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
Art 3º A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca,
destinadas a seu consumo interno, industrialização em
qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca,
instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer
natureza e a estocagem para reexportação, será isenta dos
impostos de importação, e sôbre produtos industrializados.
ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
Art 5º e 6º, do Decreto Lei nº 288, tratam dos produtos de
origem estrangeira, bem como, produtos destinados a
exportação.
INCENTIVOS ESTADUAIS
I - Crédito estímulo do ICMS: esse crédito reduz o valor do imposto a pagar que, a
depender do bem, pode variar de 55% a 100%, sendo este incentivo dado por
produto;
II - Diferimento do imposto, que pode ocorrer tanto nos casos de importação do
exterior de matéria-prima e material secundário, quanto na saída de bens
intermediários para utilização com insumo de outra indústria incentivada, dentro
do Estado do Amazonas;
III - Isenção do imposto incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos para
utilização direta no processo produtivo;
IV - Redução de base de cálculo do ICMS nas importações do exterior 4 de matéria-
prima e material secundário que podem variar de 55% a 64,5%.
ESTRUTURA TRIBUTÁRIA - INCENTIVOS ESTADUAIS
Na ZFM, há restituição de 55% a 100% da
alíquota devida de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços)
cobrado pelo Estado do Amazonas.

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  • 2. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) Modelo de referência em parque industrial de alta tecnologia, a Zona Franca de Manaus (ZFM), em 53 anos de existência, tem consolidado um projeto grandioso de integração do desenvolvimento da Amazônia com geração de emprego e renda, além de melhorias na infraestrutura e logística da região. Hoje é o terceiro maior polo industrial do País
  • 3. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) Estão em pleno funcionamento mais de 500 empresas no Polo Industrial de Manaus, distribuídas em vários segmentos, como: Eletroeletrônico, Duas Rodas, Químico, Metalúrgico, Mecânico e Ótico, os quais concentram a produção de televisores, aparelhos de telefone celular, motocicletas, relógios, concentrado para refrigerantes e condicionadores de ar dentre outros produtos.
  • 4. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
  • 5. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA A ZFM não é livre de impostos. Trata-se de uma região com uma política tributária diferenciada em relação ao restante do País, como forma de compensar os custos adicionais de se fabricar fora dos grandes centros consumidores. Artigos 3 a 9, Decreto-Lei nº 288 de 1967.
  • 6. São medidas que promovem a redução ou extinção da alíquota de determinados impostos a serem pagos. Estes benefícios são comumente oferecidos sob a forma de redução ou isenção fiscal — ou seja, pelo não recolhimento de certos impostos sobre as empresas. No Brasil, esse tipo de medida é aplicada principalmente nas Regiões da Amazônia e no Nordeste. Este é, inclusive, o motivo que levou à criação da Zona Franca de Manaus. INCENTIVOS FISCAIS - CONCEITO
  • 7. Resumidamente, os incentivos federais abrangem: I - Quanto ao Imposto de Importação; II - Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); III - Quanto às Contribuições Sociais do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); IV - Quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); V - Quanto ao Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). INCENTIVOS FEDERAIS
  • 8. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA - INCENTIVOS FEDERAIS Para os federais, pode haver redução de até 88% sobre os insumos importados; E isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), inclusive na cadeia de suprimentos subsequente do produto.
  • 9. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA Art 3º A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza e a estocagem para reexportação, será isenta dos impostos de importação, e sôbre produtos industrializados.
  • 10. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA Art 5º e 6º, do Decreto Lei nº 288, tratam dos produtos de origem estrangeira, bem como, produtos destinados a exportação.
  • 11. INCENTIVOS ESTADUAIS I - Crédito estímulo do ICMS: esse crédito reduz o valor do imposto a pagar que, a depender do bem, pode variar de 55% a 100%, sendo este incentivo dado por produto; II - Diferimento do imposto, que pode ocorrer tanto nos casos de importação do exterior de matéria-prima e material secundário, quanto na saída de bens intermediários para utilização com insumo de outra indústria incentivada, dentro do Estado do Amazonas; III - Isenção do imposto incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos para utilização direta no processo produtivo; IV - Redução de base de cálculo do ICMS nas importações do exterior 4 de matéria- prima e material secundário que podem variar de 55% a 64,5%.
  • 12. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA - INCENTIVOS ESTADUAIS Na ZFM, há restituição de 55% a 100% da alíquota devida de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado pelo Estado do Amazonas.