I - A Zona Franca de Manaus é um modelo de sucesso de parque industrial de alta tecnologia que promove o desenvolvimento da Amazônia por meio da geração de empregos e renda.
II - Atualmente há mais de 500 empresas em funcionamento em diversos setores como eletroeletrônico, motocicletas, refrigerantes e ar-condicionado.
III - A Zona Franca de Manaus tem uma estrutura tributária diferenciada com incentivos fiscais como redução ou isenção de impostos de importação, IPI,
2. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
Modelo de referência em parque industrial de alta tecnologia, a
Zona Franca de Manaus (ZFM), em 53 anos de existência, tem
consolidado um projeto grandioso de integração do
desenvolvimento da Amazônia com geração de emprego e
renda, além de melhorias na infraestrutura e logística da
região.
Hoje é o terceiro maior polo industrial do País
3. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
Estão em pleno funcionamento mais de 500 empresas no Polo
Industrial de Manaus, distribuídas em vários segmentos, como:
Eletroeletrônico, Duas Rodas, Químico, Metalúrgico, Mecânico
e Ótico, os quais concentram a produção de televisores,
aparelhos de telefone celular, motocicletas, relógios,
concentrado para refrigerantes e condicionadores de ar dentre
outros produtos.
5. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
A ZFM não é livre de impostos.
Trata-se de uma região com uma política tributária diferenciada em
relação ao restante do País, como forma de compensar os custos
adicionais de se fabricar fora dos grandes centros consumidores.
Artigos 3 a 9, Decreto-Lei nº 288 de 1967.
6. São medidas que promovem a redução ou extinção da alíquota de
determinados impostos a serem pagos. Estes benefícios são
comumente oferecidos sob a forma de redução ou isenção fiscal — ou
seja, pelo não recolhimento de certos impostos sobre as empresas.
No Brasil, esse tipo de medida é aplicada principalmente nas Regiões da
Amazônia e no Nordeste. Este é, inclusive, o motivo que levou à criação
da Zona Franca de Manaus.
INCENTIVOS FISCAIS - CONCEITO
7. Resumidamente, os incentivos federais abrangem:
I - Quanto ao Imposto de Importação;
II - Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - Quanto às Contribuições Sociais do Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição Social para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
IV - Quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
V - Quanto ao Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM).
INCENTIVOS FEDERAIS
8. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA - INCENTIVOS FEDERAIS
Para os federais, pode haver redução de até 88% sobre
os insumos importados;
E isenção do IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), inclusive na cadeia de suprimentos
subsequente do produto.
9. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
Art 3º A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca,
destinadas a seu consumo interno, industrialização em
qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca,
instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer
natureza e a estocagem para reexportação, será isenta dos
impostos de importação, e sôbre produtos industrializados.
10. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
Art 5º e 6º, do Decreto Lei nº 288, tratam dos produtos de
origem estrangeira, bem como, produtos destinados a
exportação.
11. INCENTIVOS ESTADUAIS
I - Crédito estímulo do ICMS: esse crédito reduz o valor do imposto a pagar que, a
depender do bem, pode variar de 55% a 100%, sendo este incentivo dado por
produto;
II - Diferimento do imposto, que pode ocorrer tanto nos casos de importação do
exterior de matéria-prima e material secundário, quanto na saída de bens
intermediários para utilização com insumo de outra indústria incentivada, dentro
do Estado do Amazonas;
III - Isenção do imposto incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos para
utilização direta no processo produtivo;
IV - Redução de base de cálculo do ICMS nas importações do exterior 4 de matéria-
prima e material secundário que podem variar de 55% a 64,5%.
12. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA - INCENTIVOS ESTADUAIS
Na ZFM, há restituição de 55% a 100% da
alíquota devida de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços)
cobrado pelo Estado do Amazonas.