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PPTB 2017
DECLARAÇÃO DOS PROCURADORES GERAIS E FISCALES GENERALES DOS
ESTADOS PARTE E ASSOCIADOS DO MERCOSUL DIANTE DA DESTITUIÇÃO
DA PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
LUISA ORTEGA DÍAZ
Diante da destituição ilegal da Procuradora Geral da República Bolivariana da
Venezuela, Luisa Ortega Díaz, ocorrida neste sábado, 5 de agosto, em Caracas,
e considerando a suspensão da Venezuela do Mercosul por violação da cláusula
democrática prevista no Protocolo de Ushuaia, os Procuradores Gerais e Fiscales
Generales dos países membros do Mercosul e Estados Associados aprovam a
seguinte declaração:
1. A remoção da Procuradora Geral da Venezuela Luisa Ortega, por ato da
assembleia nacional constituinte, é um claro atentado à autonomia e à
independência do Ministerio Público venezuelano.
2. Os Ministérios Públicos dos Estados Parte e Associados do Mercosul não
reconhecem a autoridade de uma instituição dirigida por pessoas designadas
ilegal e arbitrariamente.
3. A destituição da Procuradora Geral da Venezuela representa uma violação
da regra 4 dos Princípios Orientadores relativos à Função dos Magistrados do Minis-
tério Público, segundo a qual "Os Estados deverão assegurar que os magistrados do
Ministério Público possam desempenhar as suas funções profissionais sem qualquer in-
timidação, obstáculo, coacção, interferência indevida ou exposição injustificada a res-
ponsabilidade civil, penal ou de outra natureza" (Regras das Nações Unidas aprovadas
em Havana, em 1990).
4. Com este ato ilegal, abala-se profundamente o Estado de Direito, em especial
em sua faceta de administração da justiça, que afeta de forma direta todos os
habitantes da Venezuela, por não disporem de uma instituição autônoma e
independente que defenda os direitos fundamentais de vítimas e acusados e
conduza investigações de maneira independente e imparcial.
5. Noticia-se que a assembleia nacional constituinte pretende alterar o sistema acusa-
tório e suprimir competências do Ministério Público venezuelano.
6. O cerco militar ao prédio da Procuradoria Geral venezuelana ocorrido neste sábado
é só o sinal visível deste ataque à autonomia da instituição, ataque este que se agravou
com a derrubada da legítima chefe do Ministério Público venezuelano.
7. Por tais razões, os chefes dos Ministérios Públicos dos Estados Partes do Mercosul e
Associados repudiam veementemente a destituição da Procuradora Geral da Venezuela
e pedem à comunidade internacional a adoção de medidas imediatas para promover a
recomposição da ordem constitucional na Republica Bolivariana da Venezuela e garantir
a segurança, a liberdade e a integridade física de procuradores, juízes e funcionários do
sistema de Justiça daquele país.
8. Declaram ainda que permanecerão atentos ao desenrolar dos eventos na Venezuela
e preocupados com o pleno respeito aos direitos e garantias do povo venezuelano.
Brasília, 5 de agosto
de 2017.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Procurador Geral da República
República Federativa do Brasil
ALEJANDRA GILS CARBÓ
Procuradora General de la Nación
República Argentina
JAVIER DÍAZ VERÓN
Fiscal General del Estado
República do Paraguai
JORGE DÍAZ ALMEIDA
Fiscal de Corte y Procurador General de la Nación
República Oriental do Uruguai
JORGE ABBOTT CHARME
Fiscal Nacional
República do Chile
PABLO SANCHEZ VELARDE
Fiscal de la Nación
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  • 1. PPTB 2017 DECLARAÇÃO DOS PROCURADORES GERAIS E FISCALES GENERALES DOS ESTADOS PARTE E ASSOCIADOS DO MERCOSUL DIANTE DA DESTITUIÇÃO DA PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA LUISA ORTEGA DÍAZ Diante da destituição ilegal da Procuradora Geral da República Bolivariana da Venezuela, Luisa Ortega Díaz, ocorrida neste sábado, 5 de agosto, em Caracas, e considerando a suspensão da Venezuela do Mercosul por violação da cláusula democrática prevista no Protocolo de Ushuaia, os Procuradores Gerais e Fiscales Generales dos países membros do Mercosul e Estados Associados aprovam a seguinte declaração: 1. A remoção da Procuradora Geral da Venezuela Luisa Ortega, por ato da assembleia nacional constituinte, é um claro atentado à autonomia e à independência do Ministerio Público venezuelano. 2. Os Ministérios Públicos dos Estados Parte e Associados do Mercosul não reconhecem a autoridade de uma instituição dirigida por pessoas designadas ilegal e arbitrariamente. 3. A destituição da Procuradora Geral da Venezuela representa uma violação da regra 4 dos Princípios Orientadores relativos à Função dos Magistrados do Minis- tério Público, segundo a qual "Os Estados deverão assegurar que os magistrados do
  • 2. Ministério Público possam desempenhar as suas funções profissionais sem qualquer in- timidação, obstáculo, coacção, interferência indevida ou exposição injustificada a res- ponsabilidade civil, penal ou de outra natureza" (Regras das Nações Unidas aprovadas em Havana, em 1990). 4. Com este ato ilegal, abala-se profundamente o Estado de Direito, em especial em sua faceta de administração da justiça, que afeta de forma direta todos os habitantes da Venezuela, por não disporem de uma instituição autônoma e independente que defenda os direitos fundamentais de vítimas e acusados e conduza investigações de maneira independente e imparcial. 5. Noticia-se que a assembleia nacional constituinte pretende alterar o sistema acusa- tório e suprimir competências do Ministério Público venezuelano. 6. O cerco militar ao prédio da Procuradoria Geral venezuelana ocorrido neste sábado é só o sinal visível deste ataque à autonomia da instituição, ataque este que se agravou com a derrubada da legítima chefe do Ministério Público venezuelano. 7. Por tais razões, os chefes dos Ministérios Públicos dos Estados Partes do Mercosul e Associados repudiam veementemente a destituição da Procuradora Geral da Venezuela e pedem à comunidade internacional a adoção de medidas imediatas para promover a recomposição da ordem constitucional na Republica Bolivariana da Venezuela e garantir a segurança, a liberdade e a integridade física de procuradores, juízes e funcionários do sistema de Justiça daquele país. 8. Declaram ainda que permanecerão atentos ao desenrolar dos eventos na Venezuela e preocupados com o pleno respeito aos direitos e garantias do povo venezuelano. Brasília, 5 de agosto de 2017. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
  • 3. Procurador Geral da República República Federativa do Brasil ALEJANDRA GILS CARBÓ Procuradora General de la Nación República Argentina JAVIER DÍAZ VERÓN Fiscal General del Estado República do Paraguai JORGE DÍAZ ALMEIDA Fiscal de Corte y Procurador General de la Nación República Oriental do Uruguai JORGE ABBOTT CHARME Fiscal Nacional República do Chile PABLO SANCHEZ VELARDE Fiscal de la Nación República do Peru