Cidadão questiona sobre a publicação da edição extra do dia 16/3/16
A resposta foi do horário 18.49, sera que foi posterior ``a assinatura do termo de posse (http://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/termo-de-posse-59746820) pelo Lula?
Tudo isso foi legal? Tem suporte jurídico?
Cidadão questiona e documenta
Cidadão questiona sobre a publicação da edição extra do dia 16/3/16
1. Enviada em: quinta-feira, 17 de março de 2016 15:44
Para: Ouvidoria
Assunto: Edição Extra do diário oficial da União na data de ontem
Gostaria de saber, através da lei de acesso à informação, qual foi o horário
da publicação da edição extra do diário da união de 16/3/16 onde consta a
nomeação de Luis Inácio Lula da Silva para exercer o cargo de Ministro de
Estado Chefe da Casa Civil da Presidencia da Republica.
Peço também que me seja encaminhada toda documentação relativa a essa
nomeação, tais como:
1-Portaria de criação do cargo
2-Convite oficial para o cargo e resposta oficial da aceitação
3-Documento de posse
4-Tramitação da documentação da posse para a publicação em diário oficial,
com todas as datas, horarios e atos administrativos
5-Explicação por escrito do motivo de publicação de uma edição extra do
diário oficial da união no dia 16/3/16, incluindo toda tramitação oficial do
pedido para publicação extra com datas e horários.
Sem mais
No aguardo
Em resposta ao presente questionamento, informamos que a Edição Extra nº
51-A, de 16/3/2016, do Diário Oficial da União foi publicada às 18h49,
conforme registrado em notificação automática, em anexo, emitido pelo
sistema de Carga dos Jornais da na internet. O horário de efetiva publicação
corresponde ao momento exato em que a referida edição foi disponibilizada
eletronicamente no portal da Imprensa Nacional, já que tais edições
eletrônicas são certificadas digitalmente e produzem os mesmos efeitos que as
em papel, de acordo com o §2º do art. 1º do Anexo ao Decreto nº 4.520/2002.
Acerca da documentação solicitada nos itens 1 a 4, esclarecemos que refere-se
ao rito administrativo de posse, de tramitação restrita ao âmbito da Casa Civil
da Presidência da República. Neste caso, portanto, não cabe manifestação da
Imprensa Nacional.
Por fim, em resposta ao item 5, esclarecemos que a publicação de edição extra
do DOU ocorre por decisão da Casa Civil da Presidência da República, em
caso de relevante interesse da Administração, conforme disposto no §3º do art.
1º do Anexo ao Decreto nº 4.520/2002.
Atenciosamente,
2. Marlei Vitorino da Silva
Responsável pelo Expediente da Ouvidoria
Fone: 34419777