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A R T I C U L A Ç Ã O E M O B I L I Z A Ç Ã O D E D I R E I T O S
E O
T R A B A L H O D A D O U L A
&
2
1.COMO SE CONQUISTA
UM DIREITO?
2.COMO SE GARANTE
UM DIREITO
CONQUISTADO?
3.DOULA TEM DIREITOS?
3
COMO SE CONQUISTA UM DIREITO?
• Mobilização Popular
• Sensibilização Social
• Articulação Política e
Advocacy
E X E M P L O : P E C D A S D O M É S T I C A S E
L E I C O M P L E M E N TA R 1 5 0 / 2 0 1 5
• 80 anos de lutas para reconhecimento de direitos: CLT da década de 40,
trabalhadora doméstica só teve direito na década de 70.
• Epicentro da desigualdade: intersecção dos marcadores de gênero, raça
e classe.
• Trabalho de cuidado: trabalho produtivo x trabalho reprodutivo –
entrelaçamentos com o trabalho da doula
5
• Acesso à justiça: além
do judiciário (políticas
públicas).
• Empoderamento legal:
conhecer, usar e
transformar o direito.
COMO SE GARANTE UM DIREITO?
6
• Direitos das mulheres a
uma assistência digna e
respeitosa durante o
parto.
• Doula: CBO – terapias
complementares e
estéticas, leis estaduais,
PL 3946/21.
DOULA TEM DIREITO?
P R E C E D E N T E S
INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – Pedido formulado por
gestante impossibilitada de contar com atendimento de "doula"
durante os trabalhos de parto – Indicada negativa da entidade
hospitalar – Ausente veracidade na indicação – Ocorrência, no
período, em razão dos sérios problemas de saúde pública –
elevado grau de contaminação por vírus diante da pandemia –
que motivou a redução de pessoas presentes na sala cirúrgica –
Pretensão exteriorizada pela autora, da presença de duas
pessoas: a "doula" e um familiar – Resposta tempestiva, com
justificativas técnicas – regras fixadas pela área pública – para
redução de presentes ao ato sendo, portanto, autorizada a
presença de um dos indicados – Documento expresso – Opção
de escolha de "doula" ou familiar pela própria interessada –
No caso, pelo conteúdo do conflito, optou pelo familiar –
Ausente, por consequência, motivação indenizatória levando-se
em conta todas as circunstâncias vivenciadas no período em
termos de saúde pública e, também, da possibilidade de opção
(....)
Busca: doula + indenização
RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL - VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA. Direito ao parto humanizado é direito
fundamental. Direito da apelada à assistência digna e respeitosa
durante o parto que não foi observado. As mulheres tem pleno
direito à proteção no parto e de não serem vítimas de nenhuma
forma de violência ou discriminação. Privação do direito à
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto.
Ofensas verbais. Contato com filho negado após o nascimento
deste. Abalo psicológico in re ipsa. Recomendação da OMS de
prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos
durante o parto em instituições de saúde. Prova testemunhal
consistente e uniforme acerca do tratamento desumano
suportado pela parturiente. Cada parturiente deve ter respeitada
a sua situação, não cabendo a generalização pretendida pelo
hospital (...) O parto não é um momento de "dor necessária".
Dano moral mantido. Quantum bem fixado, em razão da
dimensão do dano e das consequências advindas. Sentença
mantida.
Busca: violência obstétrica
8
A doula tem ferramentas para
evitar a violência obstétrica.
9/1/2023 Sample Footer Text 9
&
OBRIGADA!
JÉSSICA MIRANDA PINHEIRO
Advogada, Coordenadora da Área de Trabalho
Doméstica na THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos
Humanos
Redes sociais: @jessicamirandapinheiro
E-mail: coordenacaotds@themis.org.br

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  • 1. 9/1/2023 Sample Footer Text 1 A R T I C U L A Ç Ã O E M O B I L I Z A Ç Ã O D E D I R E I T O S E O T R A B A L H O D A D O U L A &
  • 2. 2 1.COMO SE CONQUISTA UM DIREITO? 2.COMO SE GARANTE UM DIREITO CONQUISTADO? 3.DOULA TEM DIREITOS?
  • 3. 3 COMO SE CONQUISTA UM DIREITO? • Mobilização Popular • Sensibilização Social • Articulação Política e Advocacy
  • 4. E X E M P L O : P E C D A S D O M É S T I C A S E L E I C O M P L E M E N TA R 1 5 0 / 2 0 1 5 • 80 anos de lutas para reconhecimento de direitos: CLT da década de 40, trabalhadora doméstica só teve direito na década de 70. • Epicentro da desigualdade: intersecção dos marcadores de gênero, raça e classe. • Trabalho de cuidado: trabalho produtivo x trabalho reprodutivo – entrelaçamentos com o trabalho da doula
  • 5. 5 • Acesso à justiça: além do judiciário (políticas públicas). • Empoderamento legal: conhecer, usar e transformar o direito. COMO SE GARANTE UM DIREITO?
  • 6. 6 • Direitos das mulheres a uma assistência digna e respeitosa durante o parto. • Doula: CBO – terapias complementares e estéticas, leis estaduais, PL 3946/21. DOULA TEM DIREITO?
  • 7. P R E C E D E N T E S INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – Pedido formulado por gestante impossibilitada de contar com atendimento de "doula" durante os trabalhos de parto – Indicada negativa da entidade hospitalar – Ausente veracidade na indicação – Ocorrência, no período, em razão dos sérios problemas de saúde pública – elevado grau de contaminação por vírus diante da pandemia – que motivou a redução de pessoas presentes na sala cirúrgica – Pretensão exteriorizada pela autora, da presença de duas pessoas: a "doula" e um familiar – Resposta tempestiva, com justificativas técnicas – regras fixadas pela área pública – para redução de presentes ao ato sendo, portanto, autorizada a presença de um dos indicados – Documento expresso – Opção de escolha de "doula" ou familiar pela própria interessada – No caso, pelo conteúdo do conflito, optou pelo familiar – Ausente, por consequência, motivação indenizatória levando-se em conta todas as circunstâncias vivenciadas no período em termos de saúde pública e, também, da possibilidade de opção (....) Busca: doula + indenização RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL - VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. Direito ao parto humanizado é direito fundamental. Direito da apelada à assistência digna e respeitosa durante o parto que não foi observado. As mulheres tem pleno direito à proteção no parto e de não serem vítimas de nenhuma forma de violência ou discriminação. Privação do direito à acompanhante durante todo o período de trabalho de parto. Ofensas verbais. Contato com filho negado após o nascimento deste. Abalo psicológico in re ipsa. Recomendação da OMS de prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. Prova testemunhal consistente e uniforme acerca do tratamento desumano suportado pela parturiente. Cada parturiente deve ter respeitada a sua situação, não cabendo a generalização pretendida pelo hospital (...) O parto não é um momento de "dor necessária". Dano moral mantido. Quantum bem fixado, em razão da dimensão do dano e das consequências advindas. Sentença mantida. Busca: violência obstétrica
  • 8. 8 A doula tem ferramentas para evitar a violência obstétrica.
  • 9. 9/1/2023 Sample Footer Text 9 & OBRIGADA! JÉSSICA MIRANDA PINHEIRO Advogada, Coordenadora da Área de Trabalho Doméstica na THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos Redes sociais: @jessicamirandapinheiro E-mail: coordenacaotds@themis.org.br