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Não existirá português que não tenha sido fustigado, nos últimos
anos de crise, com a palavra “imparidade”.
O conceito de “imparidade” (excedente da quantia escriturada de um
ativo em relação à sua quantia recuperável) agrega um conjunto de
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João Fonseca
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Tentando explicar o conceito de imparidade com um pequeno
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“Uma empresa compra uma máquina para fazer determinado produto.
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fazer o mesmo produto, com custos mais baixos, que implica uma
diminuição do nosso fluxo de caixa, já que a nossa empresa vai
perder quota de mercado.
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A nossa máquina perdeu valor, ou porque deixa de haver um mercado
liquido para ela ou porque o seu valor de uso é menor. “
A máquina, neste caso, está em imparidade.
Este assunto está explicado, também, em:
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imparidades.html
João Fonseca
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As metodologias para a determinação do valor da perda por
imparidade demonstram inequivocamente a transversalidade de
conhecimentos dos técnicos avaliadores de património, que devem
dominar as noções de “quantia recuperável”, “justo valor”, “valor de
uso”, “quantia escriturada” e “depreciação”.
Estas noções encontram-se perfeitamente enquadradas nas normas
contabilísticas e de relato financeiro NCRF 7 e NCRF 12:
“Depreciação (amortização): é a imputação sistemática da quantia
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menos o seu valor residual) de um ativo durante a sua vida útil.
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Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um
passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa
transação em que não exista relacionamento entre elas.
Quantia escriturada: é a quantia pela qual um ativo é reconhecido no
Balanço, após a dedução de qualquer depreciação/amortização
acumulada e de perdas por imparidade acumuladas inerentes.
Quantia recuperável: é a quantia mais alta de entre o preço de venda
líquido de um ativo e o seu valor de uso.
João Fonseca
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Valor residual: de um ativo é a quantia estimada que uma entidade
obteria correntemente pela alienação de um ativo, após dedução dos
custos de alienação estimados, se o ativo já tivesse a idade e as
condições esperadas no final da sua vida útil.”
Já o “valor de uso” é definido como um “valor presente dos fluxos de
caixa futuros estimados, que se espere surjam do uso continuado de
um ativo e da sua alienação no fim da vida útil”
Existem ainda dois aspetos importantes a ter em conta quando se
realizam testes de imparidade.
João Fonseca
Perito Avaliador de Imóveis
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O primeiro aspeto a considerar é a estimativa da taxa de atualização
a que devem ser descontados os "cash-flow" quando pretendemos
encontrar o valor de uso. Uma alternativa é utilizar o modelo CAPM -
Capital Asset Pricing Model, que estima a taxa de retorno mínima por
forma a satisfazer as expectativas dos investidores.
Um segundo aspeto a verificar é se os testes de imparidade podem
ser feitos de uma forma isolada ou em conjunto com outros bens.
Acontece muitas vezes que só grupos de bens, e não bens de forma
isolada, têm capacidade para gerar fluxos de caixa. Estes conjuntos
chamam-se unidades geradoras de caixa, e os testes devem ser
aplicados a estas unidades.
João Fonseca
Perito Avaliador de Imóveis
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Mas, o que são unidades geradoras de caixa? Exemplificando:
Uma empresa fabrica o produto XPTO, entre outros, que é
exclusivamente fabricado pelas máquinas A, B e C (para simplificar, é
um pequeno grupo de ativos que geram fluxos de caixa). O que gera
fluxos de caixa é a venda do produto XPTO e não cada uma das
máquinas por si só. Estamos então na presença de uma unidade
geradora de caixa, constituída pelas máquinas A, B e C.
Esta é a situação mais simples, mas pode ocorrer que, por exemplo, a
máquina A também faça parte do processo de fabrico de outro
produto XPTO1. Como resolver?
João Fonseca
Perito Avaliador de Imóveis
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Uma sugestão seria ver qual o peso da máquina A nos ativos afetos a
cada uma das unidades geradoras de caixa.
Se uma perda de imparidade for determinada pelo valor de uso terá
que ser feita para um determinado ativo ou para os ativos que
constituam uma unidade geradora de caixa.
Finalmente, a estimativa do justo valor e os testes de imparidade
devem ser da responsabilidade de um perito avaliador de imóveis ou
de máquinas e equipamentos devidamente credenciado.

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  • 2. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt Não existirá português que não tenha sido fustigado, nos últimos anos de crise, com a palavra “imparidade”. O conceito de “imparidade” (excedente da quantia escriturada de um ativo em relação à sua quantia recuperável) agrega um conjunto de noções que se tornam decisivos para o seu completo esclarecimento.
  • 3. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt Tentando explicar o conceito de imparidade com um pequeno exemplo: “Uma empresa compra uma máquina para fazer determinado produto. Desse produto advêm um fluxo de caixa estimado. Suponhamos agora que um concorrente adquire uma máquina para fazer o mesmo produto, com custos mais baixos, que implica uma diminuição do nosso fluxo de caixa, já que a nossa empresa vai perder quota de mercado.
  • 4. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt A nossa máquina perdeu valor, ou porque deixa de haver um mercado liquido para ela ou porque o seu valor de uso é menor. “ A máquina, neste caso, está em imparidade. Este assunto está explicado, também, em: http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2016/02/joao-fonseca- imparidades.html
  • 5. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt As metodologias para a determinação do valor da perda por imparidade demonstram inequivocamente a transversalidade de conhecimentos dos técnicos avaliadores de património, que devem dominar as noções de “quantia recuperável”, “justo valor”, “valor de uso”, “quantia escriturada” e “depreciação”. Estas noções encontram-se perfeitamente enquadradas nas normas contabilísticas e de relato financeiro NCRF 7 e NCRF 12: “Depreciação (amortização): é a imputação sistemática da quantia depreciável (custo de um ativo, ou outra quantia substituta do custo, menos o seu valor residual) de um ativo durante a sua vida útil.
  • 6. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas. Quantia escriturada: é a quantia pela qual um ativo é reconhecido no Balanço, após a dedução de qualquer depreciação/amortização acumulada e de perdas por imparidade acumuladas inerentes. Quantia recuperável: é a quantia mais alta de entre o preço de venda líquido de um ativo e o seu valor de uso.
  • 7. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt Valor residual: de um ativo é a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um ativo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o ativo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil.” Já o “valor de uso” é definido como um “valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, que se espere surjam do uso continuado de um ativo e da sua alienação no fim da vida útil” Existem ainda dois aspetos importantes a ter em conta quando se realizam testes de imparidade.
  • 8. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt O primeiro aspeto a considerar é a estimativa da taxa de atualização a que devem ser descontados os "cash-flow" quando pretendemos encontrar o valor de uso. Uma alternativa é utilizar o modelo CAPM - Capital Asset Pricing Model, que estima a taxa de retorno mínima por forma a satisfazer as expectativas dos investidores. Um segundo aspeto a verificar é se os testes de imparidade podem ser feitos de uma forma isolada ou em conjunto com outros bens. Acontece muitas vezes que só grupos de bens, e não bens de forma isolada, têm capacidade para gerar fluxos de caixa. Estes conjuntos chamam-se unidades geradoras de caixa, e os testes devem ser aplicados a estas unidades.
  • 9. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt Mas, o que são unidades geradoras de caixa? Exemplificando: Uma empresa fabrica o produto XPTO, entre outros, que é exclusivamente fabricado pelas máquinas A, B e C (para simplificar, é um pequeno grupo de ativos que geram fluxos de caixa). O que gera fluxos de caixa é a venda do produto XPTO e não cada uma das máquinas por si só. Estamos então na presença de uma unidade geradora de caixa, constituída pelas máquinas A, B e C. Esta é a situação mais simples, mas pode ocorrer que, por exemplo, a máquina A também faça parte do processo de fabrico de outro produto XPTO1. Como resolver?
  • 10. João Fonseca Perito Avaliador de Imóveis +351 919 375 417 http://www.formatos.pt Uma sugestão seria ver qual o peso da máquina A nos ativos afetos a cada uma das unidades geradoras de caixa. Se uma perda de imparidade for determinada pelo valor de uso terá que ser feita para um determinado ativo ou para os ativos que constituam uma unidade geradora de caixa. Finalmente, a estimativa do justo valor e os testes de imparidade devem ser da responsabilidade de um perito avaliador de imóveis ou de máquinas e equipamentos devidamente credenciado.