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SISTAFE
Tesouro Público
Compreende os direitos, as garantias e obrigações da
responsabilidade do Estado e tem pôr objecto a
elaboração da programação financeira, os desembolsos e
pagamentos relativos à execução orçamental e
financeira.
1
SISTAFE
SISTAFE
2
PRINCÍPIOS
Unidade de
Tesouraria
Equilíbrio de
Tesouraria
Todos os recursos devem ser centralizados com vista a
uma maior capacidade de gestão, dentro dos
princípios de eficácia, eficiência e economicidade,
abrangendo, este princípio, todos os fundos de origem
fiscal e não fiscal, bem como os provenientes de
operações de crédito legalmente autorizadas.
As entradas de recursos devem ser iguais ou
superiores às saídas de recursos. A cobrança de todas
as receitas deve ser realizada observando o referido
princípio.
SISTAFE
Mecanismo utilizado para atender o princípio da Unidade de
Tesouraria, bem como para racionalizar o uso dos recursos
financeiros do Estado, através do qual se movimenta a recolha
da receita, assim como os pagamentos de despesas, seja qual
for a sua proveniência ou natureza.
3
CONTA ÚNICA
SISTAFE
A CUT é estruturada no Plano Básico de Contabilidade Pública.
Cada órgão ou instituição do Estado que opera recursos do Tesouro tem
uma conta contabilística que representa a sua parcela na CUT.
O saldo das disponibilidades financeiras da CUT deverá ser igual aos
saldos das contas contabilísticas representativas da CUT no Plano Básico
de Contabilidade Pública – PBCP.
A CUT é movimentada por transacções no e-SISTAFE que tratam da
cobrança de receitas e pagamentos de despesas liquidadas ou, ainda,
concessão de adiantamento de fundos.
4
CONTA ÚNICA ESTRUTURA
SISTAFE
5
CONTA ÚNICAADMINISTRAÇÃO
BANCO
DE
MOÇAMBIQUE
Caixa
do
Estado
Administração da CUT ;
Supervisão e manutenção das regras
de funcionamento da CUT.
SISTAFE
O Módulo Rede de Cobrança do e-SISTAFE, em fase de
desenvolvimento, será composto pôr todos os órgãos e
instituições do Estado que executam as fases da receita, na
qualidade de Unidades Intermédias ou de Unidades
Gestoras Executoras de Receitas do Subsistema de Tesouro
Público.
Cabe às Unidades de Supervisão do STP a administração e
supervisão da Rede de Cobrança.
6
REDE DE COBRANÇA
SISTAFE
 RECOLHA DA RECEITA ORÇAMENTAL
 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
 SUBSÍDIOS DE TESOURARIA
 BILHETES DO TESOURO
 OPERAÇÕES DE TESOURARIA
7
PRINCIPAIS TRANSAÇÕES E-SISTAFE
SISTAFE
8
RECOLHA DA RECEITA ORÇAMENTAL
O REGISTO DAARRECADAÇÃO NÃO
CLASSIFICAA NATUREZA DA
RECEITA (NÃO SE INFORMA O
CLASSIFICADOR ECONÓMICO DA
RECEITA-CER)
O REGISTO DAARRECADAÇÃO
CLASSIFICAA NATUREZA DA
RECEITA (INFORMA - SE O
CLASSIFICADOR ECONÓMICO DA
RECEITA-CER)
RECOLHA DA RECEITA
CLASSIFICADA
RECOLHA DA RECEITA
A CLASSIFICAR
SISTAFE
9
RECOLHA DA RECEITA ORÇAMENTAL
RECOLHA DA RECEITAA CLASSIFICAR
Para registo no e-SISTAFE da recolha da receita
orçamental de forma não classificada (a classificar), o
usuário deve realizar a operação em dois momentos:
1º - É registada a entrada dos recursos em contrapartida
com uma conta contabilística denominada “Receitas a
Classificar”;
2º - É registada a classificação da receita, em contrapartida
da conta contabilística “Receitas a Classificar”.
SISTAFE
10
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
É o conjunto de procedimentos desenvolvidos com o
objectivo de quantificar e estabelecer os fluxos
financeiros da Tesouraria do Estado, para determinado
período, tendo como parâmetros:
a) A previsão da receita;
b) Os limites de despesas;
c) As demandas para despesas;
d) A tendência de resultado do exercício económico,
considerada a política macro-económica para o mesmo
período.
SISTAFE
11
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
INSTRUMENTOS
Planos
de
Tesouraria
Estabelece a programação financeira para o exercício
económico, trimestralmente, desagregado por mês,
objectivando priorizar as disponibilidades de dotação às
UGE para apoiar as despesas dos órgãos e instituições do
Estado.
Orçamento
de
Tesouraria
Estabelecem a programação financeira para o
trimestre aprovado do Orçamento da Tesouraria,
mensalmente, desagregado por semana, objectivando
disponibilizar recursos financeiros às UGE para
pagar as despesas realizadas pelos órgãos e
instituições do Estado
SISTAFE
12
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
OPERACIONALIZAÇÃO
1º PASSO - Requisição de Recursos Financeiros
A UGB preencherá o modelo “Requisição de Recursos
Financeiros”, com informações referentes às suas necessidades
de despesa para o período, e o encaminharão à Unidade Gestora
Executora (UGE) correspondente.
SISTAFE
13
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA -
OPERACIONALIZAÇÃO
2º PASSO - Registo de Necessidades de Recursos
Financeiros no e-SISTAFE
Após o recebimento da Requisição de Recursos Financeiros, enviada
pela UGB, a UGE lançará no e-SISTAFE o Registo de
Necessidades de Recursos Financeiros.
SISTAFE
14
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA -
OPERACIONALIZAÇÃO
3º PASSO
A UI do Subsistema do Tesouro Público (STP) de Programação Financeira, com base
nas Requisições de Recursos Financeiros, recebidas das UGB’s e lançadas no e-
SISTAFE pelas UGE’s, elaborará o Plano de Tesouraria, observando as previsões de
receitas e as disponibilidades financeiras existentes na CUT, indicando por UI do
STP de Despesa, por Agregado de Despesa e por FR, os limites de despesas
disponíveis por Província, para cabimentação.
Neste passo é registado no e-SISTAFE:
3.1 Actualização da Previsão da Receita
3.2 Plano de Tesouraria
SISTAFE
15
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA -
OPERACIONALIZAÇÃO
3.1 ACTUALIZAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA
Deverá ser feita, mensalmente, pela UI do STP
de Programação Financeira (PF)
SISTAFE
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA -
OPERACIONALIZAÇÃO
3.2 PLANO DE TESOURARIA
É registado no e-SISTAFE por agente de programação
financeira, cadastrado na UI do STP de PF.
SISTAFE
17
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA -
OPERACIONALIZAÇÃO
4º PASSO – Aprovação da PF e Libertação de Quota
As UI do STP da Despesa (DNT/DPPF´s), com base nos limites
aprovados, pela UI do STP de PF, no Plano de Tesouraria Provincial,
executam a aprovação da Programação Financeira solicitada pelas
UGE’s, distribuindo os limites para cabimentação, por Sector,
Agregado de Despesa e FR e posteriormente a libertação das quotas
financeiras respectivas.
Neste passo é registado no e-SITAFE:
4.1 Aprovação da Programação Financeira com registo de Limite
para Cabimento
4.2 Libertação de Quota Financeira
SISTAFE
18
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA -
OPERACIONALIZAÇÃO
4.1 APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Aprovada a programação financeira esta será
registada por agente de programação financeira,
cadastrado na UI do STP de Despesa, com
acesso à UI do STP de Programação Financeira.
SISTAFE
19
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA -
OPERACIONALIZAÇÃO
4.2 Libertação de Quota
Após a aprovação da Programação Financeira, com base nos
limites disponíveis para cabimentação, as UI do STP da
Despesa (DNT/DPPF´s) libertarão para as UGE´s, as
correspondentes Quotas Financeiras, a fim destas executarem
os adiantamentos de fundos às UGB’s a ela vinculadas.
SISTAFE
20
SUBSÍDIOS DE TESOURARIA
A insuficiência de recursos financeiros numa determinada
gestão, identificada pela UI do STP de Programação
Financeira, poderá levar ao redistribuição de recursos
financeiros entre UI´s do STP de Despesa, para possibilitar o
atendimento das solicitações de recursos feitas pelas UGE´s a
elas vinculadas. A UI do STP de Despesa/Gestão Central pode
transferir recursos para uma UI´s do STP de Despesa/Gestão
Provincial, ou ainda transferir recursos entre as UI´s do STP
de Despesa/Gestão Provincial, sendo da competência da UI do
STP de Despesa/Gestão Central a determinação para tais
transferências.
SISTAFE
21
Numa situação em que não há nas UI´s do STP de
Despesa saldo suficiente para atender as necessidades
de recursos financeiros das UGE´s, para custear as
despesas da(s) UGB(s), a UI do STP de Despesa da
Gestão Central pode, ainda, emitir Bilhetes do Tesouro,
para suprir essa deficiência de caixa - oferecimento de
títulos nos mercados internos e externo, para posterior
pagamento do principal e dos juros correspondentes até
o final do exercício económico.
BILHETES DO TESOURO
SISTAFE
22
BILHETES DO TESOURO
Quando do pagamento dos juros devidos pela emissão de
Bilhetes do Tesouro, este deverá ser realizado com
previsão orçamental, devendo observar os três estágios
da despesa pública (cabimento, liquidação e pagamento),
não se tratando, portanto de uma Operação de
Tesouraria.
PAGAMENTO DE JUROS
SISTAFE
23
OPERAÇÕES DE TESOURARIA
Procedimentos próprios dos Departamentos de
Tesouraria, sendo adoptados excepcionalmente
para adiantar pagamentos não previstos no
Orçamento do Estado, para posterior
regularização.
SISTAFE
24
OPERAÇÕES DE TESOURARIA
A CRÉDITO A DÉBITO
- Recolha de Receitas de
Terceiros;
- Pagamento de Obrigações de
Op. de Tesouraria a Crédito
Pagamentos Diversos a Regularizar;
SISTAFE
25
OPERAÇÕES DE TESOURARIA
A CRÉDITO
RECOLHA DA RECEITA DE
TERCEIROS
Consiste na entrada de recursos oriundos de diversos depósitos não
classificados como receita orçamental, os quais originam obrigações para
pagamento futuro, tais como: Valores Recebidos em Depósito; Vales e
Ordens Postais, Transferência de Trabalhadores Moçambicanos na África
do Sul.
SISTAFE
26
OPERAÇÕES DE TESOURARIA
A CRÉDITO
PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES DE
TESOURARIA A CRÉDITO
Referem-se a liquidação de obrigações contraídas por
Operações de Tesouraria a Crédito.
SISTAFE
27
OPERAÇÕES DE TESOURARIA
A DÉBITO
- Pagamentos Diversos a Regularizar;
SISTAFE
28
OPERAÇÕES DE TESOURARIA
A DÉBITO
PAGAMENTOS DIVERSOS A
REGULARIZAR
Consiste na saída de recursos financeiros do Tesouro para atender
pagamento de despesas imprevistas para as quais não existe cobertura
orçamental, quando autorizadas por autoridade competente, cujas
regularizações devem ocorrer até o encerramento do exercício
económico.

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  • 1. SISTAFE Tesouro Público Compreende os direitos, as garantias e obrigações da responsabilidade do Estado e tem pôr objecto a elaboração da programação financeira, os desembolsos e pagamentos relativos à execução orçamental e financeira. 1 SISTAFE
  • 2. SISTAFE 2 PRINCÍPIOS Unidade de Tesouraria Equilíbrio de Tesouraria Todos os recursos devem ser centralizados com vista a uma maior capacidade de gestão, dentro dos princípios de eficácia, eficiência e economicidade, abrangendo, este princípio, todos os fundos de origem fiscal e não fiscal, bem como os provenientes de operações de crédito legalmente autorizadas. As entradas de recursos devem ser iguais ou superiores às saídas de recursos. A cobrança de todas as receitas deve ser realizada observando o referido princípio.
  • 3. SISTAFE Mecanismo utilizado para atender o princípio da Unidade de Tesouraria, bem como para racionalizar o uso dos recursos financeiros do Estado, através do qual se movimenta a recolha da receita, assim como os pagamentos de despesas, seja qual for a sua proveniência ou natureza. 3 CONTA ÚNICA
  • 4. SISTAFE A CUT é estruturada no Plano Básico de Contabilidade Pública. Cada órgão ou instituição do Estado que opera recursos do Tesouro tem uma conta contabilística que representa a sua parcela na CUT. O saldo das disponibilidades financeiras da CUT deverá ser igual aos saldos das contas contabilísticas representativas da CUT no Plano Básico de Contabilidade Pública – PBCP. A CUT é movimentada por transacções no e-SISTAFE que tratam da cobrança de receitas e pagamentos de despesas liquidadas ou, ainda, concessão de adiantamento de fundos. 4 CONTA ÚNICA ESTRUTURA
  • 5. SISTAFE 5 CONTA ÚNICAADMINISTRAÇÃO BANCO DE MOÇAMBIQUE Caixa do Estado Administração da CUT ; Supervisão e manutenção das regras de funcionamento da CUT.
  • 6. SISTAFE O Módulo Rede de Cobrança do e-SISTAFE, em fase de desenvolvimento, será composto pôr todos os órgãos e instituições do Estado que executam as fases da receita, na qualidade de Unidades Intermédias ou de Unidades Gestoras Executoras de Receitas do Subsistema de Tesouro Público. Cabe às Unidades de Supervisão do STP a administração e supervisão da Rede de Cobrança. 6 REDE DE COBRANÇA
  • 7. SISTAFE  RECOLHA DA RECEITA ORÇAMENTAL  PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA  SUBSÍDIOS DE TESOURARIA  BILHETES DO TESOURO  OPERAÇÕES DE TESOURARIA 7 PRINCIPAIS TRANSAÇÕES E-SISTAFE
  • 8. SISTAFE 8 RECOLHA DA RECEITA ORÇAMENTAL O REGISTO DAARRECADAÇÃO NÃO CLASSIFICAA NATUREZA DA RECEITA (NÃO SE INFORMA O CLASSIFICADOR ECONÓMICO DA RECEITA-CER) O REGISTO DAARRECADAÇÃO CLASSIFICAA NATUREZA DA RECEITA (INFORMA - SE O CLASSIFICADOR ECONÓMICO DA RECEITA-CER) RECOLHA DA RECEITA CLASSIFICADA RECOLHA DA RECEITA A CLASSIFICAR
  • 9. SISTAFE 9 RECOLHA DA RECEITA ORÇAMENTAL RECOLHA DA RECEITAA CLASSIFICAR Para registo no e-SISTAFE da recolha da receita orçamental de forma não classificada (a classificar), o usuário deve realizar a operação em dois momentos: 1º - É registada a entrada dos recursos em contrapartida com uma conta contabilística denominada “Receitas a Classificar”; 2º - É registada a classificação da receita, em contrapartida da conta contabilística “Receitas a Classificar”.
  • 10. SISTAFE 10 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA É o conjunto de procedimentos desenvolvidos com o objectivo de quantificar e estabelecer os fluxos financeiros da Tesouraria do Estado, para determinado período, tendo como parâmetros: a) A previsão da receita; b) Os limites de despesas; c) As demandas para despesas; d) A tendência de resultado do exercício económico, considerada a política macro-económica para o mesmo período.
  • 11. SISTAFE 11 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA INSTRUMENTOS Planos de Tesouraria Estabelece a programação financeira para o exercício económico, trimestralmente, desagregado por mês, objectivando priorizar as disponibilidades de dotação às UGE para apoiar as despesas dos órgãos e instituições do Estado. Orçamento de Tesouraria Estabelecem a programação financeira para o trimestre aprovado do Orçamento da Tesouraria, mensalmente, desagregado por semana, objectivando disponibilizar recursos financeiros às UGE para pagar as despesas realizadas pelos órgãos e instituições do Estado
  • 12. SISTAFE 12 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA OPERACIONALIZAÇÃO 1º PASSO - Requisição de Recursos Financeiros A UGB preencherá o modelo “Requisição de Recursos Financeiros”, com informações referentes às suas necessidades de despesa para o período, e o encaminharão à Unidade Gestora Executora (UGE) correspondente.
  • 13. SISTAFE 13 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - OPERACIONALIZAÇÃO 2º PASSO - Registo de Necessidades de Recursos Financeiros no e-SISTAFE Após o recebimento da Requisição de Recursos Financeiros, enviada pela UGB, a UGE lançará no e-SISTAFE o Registo de Necessidades de Recursos Financeiros.
  • 14. SISTAFE 14 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - OPERACIONALIZAÇÃO 3º PASSO A UI do Subsistema do Tesouro Público (STP) de Programação Financeira, com base nas Requisições de Recursos Financeiros, recebidas das UGB’s e lançadas no e- SISTAFE pelas UGE’s, elaborará o Plano de Tesouraria, observando as previsões de receitas e as disponibilidades financeiras existentes na CUT, indicando por UI do STP de Despesa, por Agregado de Despesa e por FR, os limites de despesas disponíveis por Província, para cabimentação. Neste passo é registado no e-SISTAFE: 3.1 Actualização da Previsão da Receita 3.2 Plano de Tesouraria
  • 15. SISTAFE 15 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - OPERACIONALIZAÇÃO 3.1 ACTUALIZAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA Deverá ser feita, mensalmente, pela UI do STP de Programação Financeira (PF)
  • 16. SISTAFE 16 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - OPERACIONALIZAÇÃO 3.2 PLANO DE TESOURARIA É registado no e-SISTAFE por agente de programação financeira, cadastrado na UI do STP de PF.
  • 17. SISTAFE 17 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - OPERACIONALIZAÇÃO 4º PASSO – Aprovação da PF e Libertação de Quota As UI do STP da Despesa (DNT/DPPF´s), com base nos limites aprovados, pela UI do STP de PF, no Plano de Tesouraria Provincial, executam a aprovação da Programação Financeira solicitada pelas UGE’s, distribuindo os limites para cabimentação, por Sector, Agregado de Despesa e FR e posteriormente a libertação das quotas financeiras respectivas. Neste passo é registado no e-SITAFE: 4.1 Aprovação da Programação Financeira com registo de Limite para Cabimento 4.2 Libertação de Quota Financeira
  • 18. SISTAFE 18 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - OPERACIONALIZAÇÃO 4.1 APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Aprovada a programação financeira esta será registada por agente de programação financeira, cadastrado na UI do STP de Despesa, com acesso à UI do STP de Programação Financeira.
  • 19. SISTAFE 19 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - OPERACIONALIZAÇÃO 4.2 Libertação de Quota Após a aprovação da Programação Financeira, com base nos limites disponíveis para cabimentação, as UI do STP da Despesa (DNT/DPPF´s) libertarão para as UGE´s, as correspondentes Quotas Financeiras, a fim destas executarem os adiantamentos de fundos às UGB’s a ela vinculadas.
  • 20. SISTAFE 20 SUBSÍDIOS DE TESOURARIA A insuficiência de recursos financeiros numa determinada gestão, identificada pela UI do STP de Programação Financeira, poderá levar ao redistribuição de recursos financeiros entre UI´s do STP de Despesa, para possibilitar o atendimento das solicitações de recursos feitas pelas UGE´s a elas vinculadas. A UI do STP de Despesa/Gestão Central pode transferir recursos para uma UI´s do STP de Despesa/Gestão Provincial, ou ainda transferir recursos entre as UI´s do STP de Despesa/Gestão Provincial, sendo da competência da UI do STP de Despesa/Gestão Central a determinação para tais transferências.
  • 21. SISTAFE 21 Numa situação em que não há nas UI´s do STP de Despesa saldo suficiente para atender as necessidades de recursos financeiros das UGE´s, para custear as despesas da(s) UGB(s), a UI do STP de Despesa da Gestão Central pode, ainda, emitir Bilhetes do Tesouro, para suprir essa deficiência de caixa - oferecimento de títulos nos mercados internos e externo, para posterior pagamento do principal e dos juros correspondentes até o final do exercício económico. BILHETES DO TESOURO
  • 22. SISTAFE 22 BILHETES DO TESOURO Quando do pagamento dos juros devidos pela emissão de Bilhetes do Tesouro, este deverá ser realizado com previsão orçamental, devendo observar os três estágios da despesa pública (cabimento, liquidação e pagamento), não se tratando, portanto de uma Operação de Tesouraria. PAGAMENTO DE JUROS
  • 23. SISTAFE 23 OPERAÇÕES DE TESOURARIA Procedimentos próprios dos Departamentos de Tesouraria, sendo adoptados excepcionalmente para adiantar pagamentos não previstos no Orçamento do Estado, para posterior regularização.
  • 24. SISTAFE 24 OPERAÇÕES DE TESOURARIA A CRÉDITO A DÉBITO - Recolha de Receitas de Terceiros; - Pagamento de Obrigações de Op. de Tesouraria a Crédito Pagamentos Diversos a Regularizar;
  • 25. SISTAFE 25 OPERAÇÕES DE TESOURARIA A CRÉDITO RECOLHA DA RECEITA DE TERCEIROS Consiste na entrada de recursos oriundos de diversos depósitos não classificados como receita orçamental, os quais originam obrigações para pagamento futuro, tais como: Valores Recebidos em Depósito; Vales e Ordens Postais, Transferência de Trabalhadores Moçambicanos na África do Sul.
  • 26. SISTAFE 26 OPERAÇÕES DE TESOURARIA A CRÉDITO PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE TESOURARIA A CRÉDITO Referem-se a liquidação de obrigações contraídas por Operações de Tesouraria a Crédito.
  • 27. SISTAFE 27 OPERAÇÕES DE TESOURARIA A DÉBITO - Pagamentos Diversos a Regularizar;
  • 28. SISTAFE 28 OPERAÇÕES DE TESOURARIA A DÉBITO PAGAMENTOS DIVERSOS A REGULARIZAR Consiste na saída de recursos financeiros do Tesouro para atender pagamento de despesas imprevistas para as quais não existe cobertura orçamental, quando autorizadas por autoridade competente, cujas regularizações devem ocorrer até o encerramento do exercício económico.