Esclarecimentos da UFPE sobre punição ao professor do Centro de Educação Evson Malaquias de Moraes Santos, afastado por dois meses sem direitos a receber salários durante o período da punição.
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
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1. Resposta da Universidade Federal de Pernambuco enviada à Marco Zero
Conteúdo:
Sobre o pedido para ter acesso à íntegra do processo, a Universidade não tem
como disponibilizar ele porque se trata de um documento restrito que tem
informações pessoais e sensíveis de diversas pessoas. Todo Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) é um documento sigiloso para preservar a
imagem de qualquer pessoa envolvida.
Segue abaixo alguns pontos relativos à questão:
Em relação ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo o professor
Evson Malaquias de Moraes Santos, cabe-nos informar:
1. O professor é vinculado ao Departamento de Políticas e Gestão da Educação
(DPGE) do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco;
2. A Portaria nº 2676/2023 é resultado de PAD, instaurado inicialmente a pedido
do referido professor, o qual foi reunido, por conexão, a um outro processo
aprovado e encaminhado pelo Pleno do DPGE, que buscava apurar condutas
relativas à denúncia de estudantes de curso de licenciatura que apresentaram
requerimento para mudar de professor, assim como por supostas condutas
violadoras de deveres institucionais do servidor público e posturas difamatórias
em relação ao Departamento e seus membros;
3. O PAD transcorreu dentro da mais absoluta legalidade institucional,
respeitadas todas as garantias constitucionais, como a ampla defesa e o
contraditório, fato confirmado pela Procuradoria Federal da UFPE, conforme
parecer que integra o referido processo;
4. O professor teve e tem pleno acesso ao teor do PAD;
5. O referido professor e a advogada legalmente constituída foram cientificados
e instados a acompanhar todo o PAD, o que pode ser comprovado pelas diversas
comunicações realizadas pela Comissão de Inquérito constantes dos autos;
6. Os processos disciplinares da UFPE passam por juízo de admissibilidade do
Serviço de Corregedoria e Organização de Processo Administrativo Disciplinar
(SOPAD), cujo acompanhamento e monitoramento são realizados pela
Controladoria Geral da União (CGU). Em seguida, são constituídas comissões
que atuam no processo, com independência e autonomia, para apurar os fatos
e apresentar parecer conclusivo. E, ao final, os autos são encaminhados para
parecer da Procuradoria Jurídica da UFPE que faz análise de regularidade
processual e encaminha para o Gabinete do Reitor. Esse fluxo é seguido para
todos os processos, e assim o foi para o caso em tela.
7. Em face dos fatos apurados no processo, que conta com 1.659 páginas, foram
garantidos a todos os envolvidos a ampla defesa e o contraditório, assim como
lhes foi oportunizado acesso aos autos, tal como ocorreu com a defesa da lavra
da advogada do referido professor.
2. Cabe-nos reiterar que não há e não houve perseguição ao referido professor,
assim como a nenhum servidor da Universidade Federal de Pernambuco, que
continuará zelando pelo bom cumprimento das funções sociais que lhe definem
o serviço público, as leis gerais e específicas que lhe condicionam.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações, no sentido do diálogo
democrático em defesa do fortalecimento da Universidade Pública.
Atenciosamente,
--
BRUNO PEDROSA NOGUEIRA
Superintendente de Comunicação | Universidade Federal de Pernambuco