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CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO JURIS
NOTA QUANTO À APLICAÇÃO DE AULAS REMOTAS NO CAMPUS DE CACOAL
Em consonância com o art. 4º da Lei Federal n. 7.395/1985, que dispõe sobre os órgãos
de representação estudantil de nível superior; em atenção ao art. 49 do Estatuto da
UNIR; e em respeito aos arts. 199, 200, 201 e 202 do Regimento Geral da UNIR, o Centro
Acadêmico Juris do Curso de Direito, representados pelos discentes eleitos
democraticamente pelos alunos regularmente matriculados no curso, vêm por meio
desta nota manifestar-se em relação à aplicação de aulas remotas no campus de Cacoal,
conforme segue:
Nossa UNIR busca o cultivo do saber humano, tendo como finalidade precípua a promoção do saber científico
puro e aplicado, atuando em sistema indissociável de ensino, pesquisa e extensão. Nossa UNIR tem como princípio a
universalidade do saber, a fim de promover a produção intelectual e de formar profissionais que atendam aos
interesses da região amazônica.
Nesse sentido, este Centro Acadêmico compreende que qualquer tomada de decisões deve firmar o
compromisso de atender a todos os alunos, sem exceção, pois esse NÃO é objetivo da nossa UNIR: diferenciar seus
discentes, nem mesmo instituir modalidades de ensino que prejudiquem os acadêmicos. Temos que caminhar juntos,
não deixando ninguém para trás.
Não obstante o entendimento deste Centro Acadêmico, nos últimos dias temos vislumbrado uma enorme
guerra de narrativas a respeito da aplicação de aulas remotas não obrigatórias no campus de Cacoal. Pontuamos,
desde já, que este Centro Acadêmico não é o responsável pela criação das páginas de Instagram
@aulasremotasnaunirja, bem como a página @aulasremotasnaunirjamais. Nossa página oficial no Instagram, na qual
compartilhamos notícias acerca do âmbito acadêmico é única e exclusivamente @cadjuris, e nosso e-mail é
cadjuris@gmail.com.
Nós apoiamos e parabenizamos a liberdade de expressão dos nossos acadêmicos e, como instância de
representação estudantil, lutamos para que assim o seja, visto ser um direito constitucional, desde que respeitados
os limites estabelecidos em lei. Não apoiamos qualquer manifestação que tenha por objetivo injuriar ou difamar
qualquer discente ou servidor da nossa UNIR.
Destacamos que a possibilidade de ensino remoto perpassaria pela hipótese de autonomia do nosso campus.
Como pontuamos acima, somos uma única Universidade e as decisões devem vir da Reitoria. Destarte, caso tal
hipótese seja implementada, como manter a universalidade do saber? O simples pedido de aulas remotas carece de
mais atenção a detalhes primordiais e que são necessários para a manutenção da qualidade de ensino, os quais este
Centro Acadêmico elenca a seguir:
a) Mapear os alunos em vulnerabilidade social, com atenção especial aos acadêmicos indígenas e aos discentes
que recebem auxílios;
b) Detalhar as turmas a serem atendidas, como será esse atendimento e a metodologia a ser utilizada;
c) Detalhar as disciplinas ofertadas (seriam apenas as disciplinas dos últimos períodos - 9º e 10º? Seriam as
disciplinas pendentes? Seriam as disciplinas que não estão mais presentes nos atuais PPCs? Seguirá qual
calendário?);
d) A UNIR está mapeando o que as outras universidades federais têm feito? Das Universidades Federais
brasileiras, quantas têm aderido ao ensino remoto? Em que termos? Em caso afirmativo, quais têm sido os
critérios de qualidade? A universalidade do ensino tem sido respeitada? Quais as propostas que têm sido
elaboradas por Universidades da região norte, as quais possuem uma realidade similar à da UNIR? Qual é o
cenário macro das Universidades Federais?
e) Pensar na oferta de disciplinas para acadêmicos oriundos do vestibulinho e que estão em várias turmas;
f) Fornecer equipamentos e acesso à internet para que os alunos que precisam possam assistir às aulas;
g) Esclarecer os critérios e métodos de avaliação discente;
h) Esclarecer os critérios de qualidade da aula dada por docentes;
i) Possibilitar meios, instrumentos e equipamentos para que o docente possa ministrar sua aula;
j) Pensar nos docentes, em especial, nas nossas professoras que são mães e que nesse momento encontram-se
sobrecarregadas devido a divisão sexual do trabalho, não descartando que o mesmo acontece com as nossas
discentes que são mães, situação que deve ser levada em consideração para garantir a facilidade de acesso e
a qualidade de ensino.
Vê-se que são vários detalhes a serem esclarecidos e pensados, e este Centro Acadêmico solicita que os
mesmos sejam analisados calmamente caso seja possível que o campus de Cacoal implemente o ensino remoto. Tal
medida deve ser a menos danosa possível, visto que os cursos do nosso campus não foram nem estão preparados e
nem estruturados para adotar a modalidade de ensino remoto. Nossos cursos são presenciais, assim como a maioria
dos cursos da nossa UNIR. Sabemos das dificuldades e limitações financeiras enfrentadas no nosso próprio campus,
por isso, os pontos acima elencados precisam ser analisados antes de tomar qualquer decisão. Repetimos: antes de
tomar qualquer decisão, a fim de que não haja problemas a longo prazo. Teremos condições de responder a todos os
pontos acima, com qualidade? Qualquer resposta deve prezar pela eficiência, princípio que rege os serviços da
Administração Pública.
Nos últimos dias também fomos surpreendidos com um formulário de pesquisa elaborado pela Direção do
campus para identificar a possibilidade de ensino remoto. Tal formulário chamou nossa atenção da mesma forma que
nos deixou preocupados pelos seguintes motivos:
1. Ausência de uniformidade dos formulários de pesquisa entre os campi;
2. Ausência do envio de cópia das respostas ao e-mail dos alunos;
3. Título da pesquisa errado;
4. Ausência de campo para informar e delimitar a resposta pelo número de matrícula do aluno (o que
possibilita que o mesmo indivíduo responda o formulário mais de uma vez, usando e-mail e nome diferentes);
5. Ausência de transparência e esclarecimento inicial dos alunos quanto ao teor da pesquisa, de modo formal
(não concordamos com o envio de áudios de WhatsApp para esclarecer dúvidas nem com o repasse de informações
por meio de outros alunos: quem deve esclarecer as dúvidas é o diretor do campus, com as formalidades que cercam
a relação administrados e Administração, até mesmo para atender ao princípio da transparência e da informação);
6. Não observância ao princípio da publicidade da Administração Pública, visto que a pesquisa não consta no
site do próprio campus, do Departamento de Direito e dos demais Departamentos;
7. Não observância ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, visto que os meios de divulgação
da pesquisa que foram eleitos confundiam-se com opiniões pessoais (como no exemplo da não utilização do site ou
e-mail institucional. Ressalta-se o repúdio a qualquer forma de intimidação e pontuamos que qualquer
posicionamento de servidores deve ser dado em locais pessoais e não em canais de divulgação de informações oficiais
e que exigem a devida impessoalidade);
8. Ausência de opção para quem não tem acesso à internet responder a pesquisa no campo “Como é seu
acesso à internet” (isso dificulta o mapeamento dos alunos que precisam e a organização de políticas direcionadas a
essas pessoas);
9. O questionário limita-se ao acesso, não questionando a qualidade do mesmo, ou seja, não é possível aferir
se a qualidade permite uma condição adequada para acessar o ensino remoto.
Destacamos que tais apontamentos têm o objetivo primordial de contribuir com a pesquisa feita pela Direção,
visto que este Centro Acadêmico entende que a existência de tais erros fazem a pesquisa perder sua qualidade, o que
não é bem-vindo diante da necessidade de solucionar as questões apresentadas, oriundas do momento em que
vivenciamos. Solicitamos, ainda, que o Departamento do Curso de Direito se manifeste quanto a essa problemática,
a fim de esclarecer os seus alunos.
Ademais, a busca por soluções perpassa por transparência das informações e aprofundamento dos cenários
enfrentados pelo corpo discente, para tanto, desde já o Centro Acadêmico coloca-se à disposição enquanto canal de
comunicação entre discentes e corpo técnico e docente, uma vez que seus membros foram devidamente eleitos pela
comunidade discente em um processo democrático e, portanto, possuem legitimidade É certo que uma situação
complexa como a que estamos enfrentando não tem uma solução fácil, por isso é de extrema importância
dialogarmos, levando em conta os diversos prismas da situação fática.
Por fim, pontuamos, novamente, o entendimento que este Centro Acadêmico tem: devemos prezar para que
o ensino atinja a todos os alunos, com qualidade. Rechaçamos qualquer intimidação aos alunos e que impossibilite
que os mesmos se manifestem de forma livre, sendo respeitados os limites da lei. Nenhum aluno deve ficar para trás:
somos a UNIR e ela é uma só.
Cacoal, 06 de julho de 2020.
Centro Acadêmico Juris
cadjuris@gmail.com

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Nota cad juris

  • 1. CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO JURIS NOTA QUANTO À APLICAÇÃO DE AULAS REMOTAS NO CAMPUS DE CACOAL Em consonância com o art. 4º da Lei Federal n. 7.395/1985, que dispõe sobre os órgãos de representação estudantil de nível superior; em atenção ao art. 49 do Estatuto da UNIR; e em respeito aos arts. 199, 200, 201 e 202 do Regimento Geral da UNIR, o Centro Acadêmico Juris do Curso de Direito, representados pelos discentes eleitos democraticamente pelos alunos regularmente matriculados no curso, vêm por meio desta nota manifestar-se em relação à aplicação de aulas remotas no campus de Cacoal, conforme segue: Nossa UNIR busca o cultivo do saber humano, tendo como finalidade precípua a promoção do saber científico puro e aplicado, atuando em sistema indissociável de ensino, pesquisa e extensão. Nossa UNIR tem como princípio a universalidade do saber, a fim de promover a produção intelectual e de formar profissionais que atendam aos interesses da região amazônica. Nesse sentido, este Centro Acadêmico compreende que qualquer tomada de decisões deve firmar o compromisso de atender a todos os alunos, sem exceção, pois esse NÃO é objetivo da nossa UNIR: diferenciar seus discentes, nem mesmo instituir modalidades de ensino que prejudiquem os acadêmicos. Temos que caminhar juntos, não deixando ninguém para trás. Não obstante o entendimento deste Centro Acadêmico, nos últimos dias temos vislumbrado uma enorme guerra de narrativas a respeito da aplicação de aulas remotas não obrigatórias no campus de Cacoal. Pontuamos, desde já, que este Centro Acadêmico não é o responsável pela criação das páginas de Instagram @aulasremotasnaunirja, bem como a página @aulasremotasnaunirjamais. Nossa página oficial no Instagram, na qual compartilhamos notícias acerca do âmbito acadêmico é única e exclusivamente @cadjuris, e nosso e-mail é cadjuris@gmail.com. Nós apoiamos e parabenizamos a liberdade de expressão dos nossos acadêmicos e, como instância de representação estudantil, lutamos para que assim o seja, visto ser um direito constitucional, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei. Não apoiamos qualquer manifestação que tenha por objetivo injuriar ou difamar qualquer discente ou servidor da nossa UNIR. Destacamos que a possibilidade de ensino remoto perpassaria pela hipótese de autonomia do nosso campus. Como pontuamos acima, somos uma única Universidade e as decisões devem vir da Reitoria. Destarte, caso tal hipótese seja implementada, como manter a universalidade do saber? O simples pedido de aulas remotas carece de mais atenção a detalhes primordiais e que são necessários para a manutenção da qualidade de ensino, os quais este Centro Acadêmico elenca a seguir:
  • 2. a) Mapear os alunos em vulnerabilidade social, com atenção especial aos acadêmicos indígenas e aos discentes que recebem auxílios; b) Detalhar as turmas a serem atendidas, como será esse atendimento e a metodologia a ser utilizada; c) Detalhar as disciplinas ofertadas (seriam apenas as disciplinas dos últimos períodos - 9º e 10º? Seriam as disciplinas pendentes? Seriam as disciplinas que não estão mais presentes nos atuais PPCs? Seguirá qual calendário?); d) A UNIR está mapeando o que as outras universidades federais têm feito? Das Universidades Federais brasileiras, quantas têm aderido ao ensino remoto? Em que termos? Em caso afirmativo, quais têm sido os critérios de qualidade? A universalidade do ensino tem sido respeitada? Quais as propostas que têm sido elaboradas por Universidades da região norte, as quais possuem uma realidade similar à da UNIR? Qual é o cenário macro das Universidades Federais? e) Pensar na oferta de disciplinas para acadêmicos oriundos do vestibulinho e que estão em várias turmas; f) Fornecer equipamentos e acesso à internet para que os alunos que precisam possam assistir às aulas; g) Esclarecer os critérios e métodos de avaliação discente; h) Esclarecer os critérios de qualidade da aula dada por docentes; i) Possibilitar meios, instrumentos e equipamentos para que o docente possa ministrar sua aula; j) Pensar nos docentes, em especial, nas nossas professoras que são mães e que nesse momento encontram-se sobrecarregadas devido a divisão sexual do trabalho, não descartando que o mesmo acontece com as nossas discentes que são mães, situação que deve ser levada em consideração para garantir a facilidade de acesso e a qualidade de ensino. Vê-se que são vários detalhes a serem esclarecidos e pensados, e este Centro Acadêmico solicita que os mesmos sejam analisados calmamente caso seja possível que o campus de Cacoal implemente o ensino remoto. Tal medida deve ser a menos danosa possível, visto que os cursos do nosso campus não foram nem estão preparados e nem estruturados para adotar a modalidade de ensino remoto. Nossos cursos são presenciais, assim como a maioria dos cursos da nossa UNIR. Sabemos das dificuldades e limitações financeiras enfrentadas no nosso próprio campus, por isso, os pontos acima elencados precisam ser analisados antes de tomar qualquer decisão. Repetimos: antes de tomar qualquer decisão, a fim de que não haja problemas a longo prazo. Teremos condições de responder a todos os pontos acima, com qualidade? Qualquer resposta deve prezar pela eficiência, princípio que rege os serviços da Administração Pública. Nos últimos dias também fomos surpreendidos com um formulário de pesquisa elaborado pela Direção do campus para identificar a possibilidade de ensino remoto. Tal formulário chamou nossa atenção da mesma forma que nos deixou preocupados pelos seguintes motivos: 1. Ausência de uniformidade dos formulários de pesquisa entre os campi; 2. Ausência do envio de cópia das respostas ao e-mail dos alunos; 3. Título da pesquisa errado;
  • 3. 4. Ausência de campo para informar e delimitar a resposta pelo número de matrícula do aluno (o que possibilita que o mesmo indivíduo responda o formulário mais de uma vez, usando e-mail e nome diferentes); 5. Ausência de transparência e esclarecimento inicial dos alunos quanto ao teor da pesquisa, de modo formal (não concordamos com o envio de áudios de WhatsApp para esclarecer dúvidas nem com o repasse de informações por meio de outros alunos: quem deve esclarecer as dúvidas é o diretor do campus, com as formalidades que cercam a relação administrados e Administração, até mesmo para atender ao princípio da transparência e da informação); 6. Não observância ao princípio da publicidade da Administração Pública, visto que a pesquisa não consta no site do próprio campus, do Departamento de Direito e dos demais Departamentos; 7. Não observância ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, visto que os meios de divulgação da pesquisa que foram eleitos confundiam-se com opiniões pessoais (como no exemplo da não utilização do site ou e-mail institucional. Ressalta-se o repúdio a qualquer forma de intimidação e pontuamos que qualquer posicionamento de servidores deve ser dado em locais pessoais e não em canais de divulgação de informações oficiais e que exigem a devida impessoalidade); 8. Ausência de opção para quem não tem acesso à internet responder a pesquisa no campo “Como é seu acesso à internet” (isso dificulta o mapeamento dos alunos que precisam e a organização de políticas direcionadas a essas pessoas); 9. O questionário limita-se ao acesso, não questionando a qualidade do mesmo, ou seja, não é possível aferir se a qualidade permite uma condição adequada para acessar o ensino remoto. Destacamos que tais apontamentos têm o objetivo primordial de contribuir com a pesquisa feita pela Direção, visto que este Centro Acadêmico entende que a existência de tais erros fazem a pesquisa perder sua qualidade, o que não é bem-vindo diante da necessidade de solucionar as questões apresentadas, oriundas do momento em que vivenciamos. Solicitamos, ainda, que o Departamento do Curso de Direito se manifeste quanto a essa problemática, a fim de esclarecer os seus alunos. Ademais, a busca por soluções perpassa por transparência das informações e aprofundamento dos cenários enfrentados pelo corpo discente, para tanto, desde já o Centro Acadêmico coloca-se à disposição enquanto canal de comunicação entre discentes e corpo técnico e docente, uma vez que seus membros foram devidamente eleitos pela comunidade discente em um processo democrático e, portanto, possuem legitimidade É certo que uma situação complexa como a que estamos enfrentando não tem uma solução fácil, por isso é de extrema importância dialogarmos, levando em conta os diversos prismas da situação fática. Por fim, pontuamos, novamente, o entendimento que este Centro Acadêmico tem: devemos prezar para que o ensino atinja a todos os alunos, com qualidade. Rechaçamos qualquer intimidação aos alunos e que impossibilite que os mesmos se manifestem de forma livre, sendo respeitados os limites da lei. Nenhum aluno deve ficar para trás: somos a UNIR e ela é uma só. Cacoal, 06 de julho de 2020. Centro Acadêmico Juris cadjuris@gmail.com